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1422 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

car esta renovação de iniciativa, mandasse tambem publicar o projecto a que ella se refere, projecto que se encontra no Diario da camara em sessão de 23 de março de 1879.

A proposta de renovação de iniciativa é a seguinte:

(Leu.)

Por esta occasião peco licença para mandar tambem para a mesa um requerimento pedindo pelo ministerio da marinha alguns documentos e informações relativos a dois assumptos diversos.

A proposta ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 52, relativo a construcção de um porto de abrigo em Leixões, e á subvenção annual para a acquisição de uma doca fluctuante ou fundação de um estabelecimento marginal do Tejo para limpeza e reparação de embarcações.

O sr. Pinto Leite (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem para que ella me podesse caber n'esta altura do debate, não porque tencione occupar-me extensamente da questão que se discute, visto que na parte em que ella se refere á região, por um dos circulos da qual tenho a honra de ser deputado, a materia está mais que discutida, mas, porque depois das expressões levantadas na ultima sessão pelos illustres deputados pelo Funchal e por Evora, eu, na ausencia involuntaria dos meus collegas pelo Porto, que com mais competencia e mais auctoridade lhes podiam responder, não podia deixar passar por mais tempo sem replica asserções que me parecem menos correctas e altamente injustas para a terra que tenho a honra de representar.

Em resposta ao digno deputado pelo Funchal cumpre-me affirmar que a cidade do Porto tem-se imposto aos poderes constituidos do estado por varias vezes, mas só para conquistar para o paiz inteiro melhoramentos moraes, intellectuaes e politicos. (Apoiados.)

A cidade do Porto nunca se impoz aos poderes constituidos do estado para alcançar para si melhoramentos especiaes de qualquer ordem.

V. exa. e a camara estão de certos lembrados de que no anno passado por occasião do debate da questão do caminho de ferro do Salamanca, o sr. ministro das obras publicas e o sr. Palmeirim foram bem explicitos em affirmar que os capitães portuenses tinham entrado n'aquella operação a convite do governo e em nome dos interesses não só da cidade do Porto, mas de toda a região do norte e em especial das linhas ferreas do Minho e Douro, que são linhas do estado.

Quando numerosos cidadãos da cidade do Porto vieram a Lisboa no exercido de um direito perfeitamente constitucional, apoiados á aquelle projecto tinha passado nas duas camaras e estava unicamente dependente da sancção do chefe do estado.

E esses cidadãos, vindo exercer, como acabo de dizer, um direito que lhes é garantido pela constituição do estado, não fizeram mais do que imitar outro grupo de cidadãos, que tambem no seu plenissimo direito tinha ido ao paço representar em sentido contrario.

Em resposta ao illustre deputado, o sr. D. José de Saldanha, que n'esta camara se tem distinguido sempre pela sensatez das suas reflexões, mas que n'esta occasião pareceu ser não só injusto, mas até extravagante, nas observações que proferiu com relação á cidade do Porto, tenho a dizer que s. exa. mostrou n'esta questão estar quasi in albis, principalmente com relação aos melhoramentos que os poderes publicos têem prestado á cidade do Porto.

Peço a paciencia da camara por alguns instantes para mostrar que os melhoramentos que têem sido feitos na cidade do Porto não são favores, mas meros actos de justiça.

Começarei pelas obras na sua barra.

Para as obras na barra do Porto cobra-se um imposto especial na alfandega d'aquella cidade; mas obras nas barras do reino têem sido emprehendidas, como por exemplo na Figueira, em Vianna, na Horta e em Ponta Delgada, e até em Lisboa.

A segunda obra importante que se fez no Porto foi da alfandega.

Enterraram-se ali muitos capitães, mas aquella obra foi emprehendida no interesse do fisco, e o Porto não é responsavel nem pela escolha do local, nem pela administração d'aquella obra.

A obra que está actualmente e na construcção da ponte de D. Luiz, em substituição da ponte pensil, condemnada ha muitos annos, é de uma grande necessidade, correndo a obrigação de providenciar para que não venha a succeder mais tarde ou mais cedo catastrophe similhante á que tornou para sempre memoravel a antiga ponte das barcas que ella veiu substituir.

Mas o custo da ponte pensil tem sido coberto muitas vezes pelas portagens que a população do Porto e seus arrabaldes tem pago desde a sua construcção; e com relação a futura ponte de D. Luiz tambem o Porto e seus arrabaldes continuarão a pagar as portagens e o emprehendimento é de tal fórma remunerativo que não faltaria quem a quizesse fazer e explorar por conta propria, sem exceptuar a camara municipal do Porto.

Com relação á ponte D. Maria Pia a cidade não é responsavel pela escolha do local de Campanhã para a estação do caminho de ferro, escolha contraria aos verdadeiros interesses da cidade e feita quasi unicamente em attenção ás conveniencias da exploração dos caminhos de ferro. Não representa, portanto, esta ponte nenhum beneficio feito á cidade do Porto.

O ramal da alfandega é a consequencia logica da escolha de Campanhã para estação e a reparação obrigada d'aquelle erro. A construcção da ponte de D. Luiz está mostrando que o caminho de ferro podia-se ter trazido a um ponto mais Central da cidade e mais em harmonia com os seus interesses, e em tal caso ter-se-ia dispensado aquelle difficil e dispendioso ramal.

Peço ao sr. D. José de Saldanha que me diga se tem conhecimento de qualquer outra obra de alguma importancia que tenha sido feita no Porto á custa do thesouro.

Em relação á questão sujeita não me quero atravessar nas funcções que estão tão bem incumbidas ao meu illustre contemporâneo e amigo o sr. Pereira dos Santos, procurando defender este projecto; apenas direi ao sr. D. José de Saldanha que os beneficios certos e immediatos, que com a construcção do porto de Leixões hão de advir para o commercio do Porto e da região de que é centro, estão calculados em quantia superior a 300:000$000 réis, e em mais de 700:000$000 réis os provaveis, tanto directos, como indirectos.

Eu podia entrar em particularidades, mas não quero cansar a attenção da camara; no emtanto, indicarei os beneficios certos e immediatos que advirão da construcção do porto de Leixões e são: diminuição nos fretes de vapores, nos premios de seguros, no lucro do excesso de carvão para fornecimento de embarcações, fabricas e em transito para outros pontos do norte e de Hespanha, economia em transportes pelas vias ferreas, etc., etc.

E os benefícios provaveis são: eliminação da perda de juros e mercados com as demoras das mercadorias por entrada e saída; das avarias e perdas totaes de generos delicados, como gados, fructas, etc., etc., causadas por essas demoras; diminuição nas perdas das companhias de seguros com sinistros marítimos sobre os cascos dos navios e mercadorias; augmento na producção de generos agrícolas exportaveis, etc.

E não fallarei no augmento do rendimento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, no lucro com o commercio das