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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

zer, uma e outra portarias são uma e a mesma cousa, com a differença das datas e das assignaturas.

Agora pergunto: porque motivo veiu o illustre deputado por Aveiro tirar a consequencia de que eu desposei a doutrina da circular de 29 de julho de 1845? Por eu não ter reprehendido o governador civil de Coimbra por ter citado essa portaria n'um officio, que me dirigiu. Mas ha algum documento por onde conste que o governador civil de Coimbra fez obra por ella nas instrucções que deu aos seus subordinados? Não ha nem póde haver.

Elle conformou se com a portaria que eu lhe mandei, a qual não falla em portaria de 29 de julho de 1845. Falla tanto n'ella como a circular do sr. Dias Ferreira de 5 de agosto de 1870.

O que o governador civil de Coimbra disse foi que talvez o administrador do concelho de Arganil se julgasse habilitado para a prisão, que fez, de um fiscal dos tabacos, pelas disposições da portaria de 29 de julho; mas d'ahi a ter elle auctorisado o administrador do concelho de Arganil a fazer essa prisão, que elle não previa, e tanto que poz em liberdade o preso e suspendeu a auctoridade que tinha feito a prisão, vae uma distancia immensa.

Isto não prova senão a carencia absoluta de argumentos para se accusar (apoiados).

O governador civil tanto citou a portaria de 29 de julho, tanto estava conforme com a doutrina d'ella, e tanto entendeu que o administrador do concelho tinha andado irregularmente, que soltou o preso! Fez mais do que os illustres deputados queriam que fizesse, porque os illustres deputados queriam que elle entregasse o preso ao poder judicial, e se elle assim tivesse procedido, o preso não era solto immediatamente como foi.

De maneira que n'este caso o governador civil é culpado de não ter retido aquelle cidadão portuguez mais tempo; é por isso accusado: e elle entendeu que remediava melhor o ataque feito á liberdade d'aquelle cidadão, soltando-o immediatamente, e considerando a prisão como se não tivesse sido feita.

Eu esperava que o procedimento d'este honrado magistrado não merecesse censura aos illustres deputados.

Não sei se s. ex.ª está presente, e desejava que não o estivesse.

Mas eu não posso deixar de elogiar um homem a quem a minha consciencia me obriga a dar testemunho do apreço em que o tenho.

Creio que o honrado ex governador civil de Coimbra não julgou dever ter ainda por mais tempo preso um homem que elle entendia que tinha sido preso illegalmente, e por consequencia, não só não reconheceu como legal essa prisão, mas ainda suspendeu o administrador do concelho de Arganil, que na opinião dos illustres deputados que nos accusam, era o seu delegado para todos os crimes que não commettia senão por ordem do governador civil de Coimbra, ou melhor ainda, por ordem do ministro do reino! Ora aqui está como o governador civil de Coimbra era cumplice nos crimes commettidos pelo administrador do concelho de Arganil, que o suspendeu, annullando clara e ostensivamente diante de todo o districto um acto importante que elle tinha praticado!! (Muitos apoiados.)

A camara ha de estar lembrada da objurgatoria violenta que me dirigiu o illustre deputado que por alguns dias occupou a tribuna. S. ex.ª, dirigindo-se ao ministro do reino, disse: «V. ex.ª sabia de todos estes factos, porque de certo não ignorava que no districto de Coimbra se estavam fazendo eleições por esta portaria, que só continha doutrinas obsoletas!» Emprégo pelo menos este termo para não empregar outro, porque me parece que os epithetos que foram empregados são mais fortes! (Apoiados.)

Essa doutrina é citada n'um officio que se me dirigiu, mas a prova de que em caso nenhum se fez obra por ella, e de que não se considerava que se podia justificar o procedimento do administrador do concelho, está em que se

annullou, repito, um acto que elle tinha praticado, suspendendo o (apoiados).

Tambem me parece que tenho demonstrado á camara, que a accusação que se fez relativamente a este ponto é igualmente destituida de fundamento (apoiados).

O outro ponto da premeditação é esta accusação que se me faz — de ter sabido que o administrador do concelho estava resolvido a recorrer á força, e em logar de o reprehender e inhibir de praticar esse excesso, lhe mandei força para o poder levar a effeito. Este argumento demonstra ainda a carencia de fundamento para accusar o governo (apoiados).

Vou ler á camara o officio do administrador do concelho de Arganil, e os illustres deputados verão se succedeu aquillo que se asseverou.

O officio do administrador do concelho diz o seguinte:

«Não ha segurança nenhuma n'este concelho, podendo de um momento para outro apparecer reacção, a qual não terei força para reprimir.»

«E não é provavel que vendo-se um partido opprimido recorra aos meios da força?»

Isto é dizer, porventura, que estava resolvido a recorrer á força?! Quem póde ver aqui isto?! Aqui não se vê senão a narração de um homem, que entende que carcerá de força para manter a ordem e a liberdade no acto da eleição (apoiados); e nenhum sr. deputado póde provar que a força, que foi mandada do Porto para Arganil, opprimiu a liberdade dos cidadãos que queriam fazer uso dos seus direitos eleitoraes; antes pelo contrario, até o sr. Dias Ferreira fez o elogio do commandante d'esse destacamento, e logo não se póde attribuir a este magistrado a intenção de recorrer á força: primó, porque não o disse; secundó, porque tendo a força á sua disposição, em logar de a aproveitar para aquillo que se condemna, empregou-a para que a eleição se fizesse com a maior liberdade. E effectivamente todos os documentos que se têem apresentado, provam que a eleição de Arganil foi feita com a maior liberdade (apoiados).

Eu não posso continuar, é impossivel. Alem da fadiga em que estou, tambem a camara não póde estar menos cansada, e provavelmente aborrecida da continuação d'este debate. Mas eu não posso deixar ainda de responder a uma observação que foi aqui feita, accusação direi, tão justa e fundamentada como esta que acabo de refutar.

A camara comprehende que eu tinha absoluta necessidade de ver formuladas as accusações que me eram dirigidas para responder a ellas.

Em falta do discurso do illustre deputado, que ainda não vi, recorro ao Jornal do commercio, a que recorri ha pouco, e recorro a elle por uma circumstancia, que os cavalheiros que o lêem não podem deixar de ter notado; esta circumstancia é que os extractos das sessões são feitos com mais extensão do que os que se fazem para os outros jornaes; vê-se portanto que são feitos á vista das notas tachygraphicas.

Aqui está como o illustre deputado procurou provar a minha connivencia em todos estes crimes.

Falla o illustre deputado por Aveiro:

«Restava provar a asserção relativa á cumplicidade do governo em todos aquelles attentados.

«Esta era muito facil demonstrar.

«No dia 14 de junho escrevia o administrador do concelho ao governador civil: «nâo é natural que, vendo-se um partido opprimido, recorra aos meios da força? O governador civil manda este officio ao governo, sem commentario algum, e o governo, tendo conhecimento de que o administrador do concelho julgava indispensavel o emprego dos meios da força, consente n'elles, agrada-lhe o systema, e manda-lhe parte da divisão do Porto para o auxiliar.»

É realmente a consequencia mais violenta, que eu tenho

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