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SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

É enviada ás commissões de regimento o legislação civil uma proposta do sr. presidente ácerca da verdadeira interpretação de alguns artigos do regimento da camara. - O sr. Augusto do Castilho faz largas considerações ácerca de diversos serviços no provincia de Moçambique. - É apresentado o parecer da commissão de fazenda sobre as propostas offerecidas na discussão do projecto de lei n.º 100 (imposto do sul); e, dispensando-se o regimento, é approvada sem discussão. - Na ordem do dia entra em discussão o orçamento da despeza do ministerio da marinha. São approvados os capitulos 1.º, 2.º e 3.º, e entra em discussão o 4.º - É interrompida a discussão do orçamento e dada a palavra ao sr. Francisco de Campos, para pedir explicações ao sr. ministro do reino sobre irregularidades do administração publica no districto de Vizeu. Responde o sr. ministro do reino. O sr. Luciano de Castro pede explicações sobre a administração publica no districto de Aveiro. Responde o sr. ministro do reino. Resolvo-se prorogar a sessão até se concluir este incidente. - O sr. ministro da marinha apresenta duas propostas de lei: 1.ª, reorganinando o serviço de saude naval; 2.ª, abrindo no ministerio da fazenda um credito de 481:370$000 réis, para saldar as despezas das provincias ultramarinas, relativas ao anno economico de 1882-1883. Fallam ainda sobre o incidente os srs. Francisco de Campos, José Bernardino, Emygdio Navarro o ministro do reino. Manifestando o sr. ministro desejos de que este incidente ficasse adiada para a sessão seguinte, e sendo necessaria resolução da camara a este respeito, verifica-se não haver numero. Publicam-se os nomes dos srs. deputados presentes.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Corte Real, A. J. d'Avila, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Sanches de Castro, Conde de Sobral, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta o Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Cromes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Amorim Novaes, Borges de Faria, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Luciano Cordeiro, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), M. J. Vieira, Aralla e Costa, Guedes Bacellar, Mariano do Carvalho, Miguel Candido, Visconde de Balsemão o Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Seguier, Potsch, Fuschini, Saraiva do Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão do Ramalho, Conde da Foz, Borja, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Illydio do Valle, Jayme da Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Ferreira Braga, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, Avellar Machado, José Bernardino, Dias Ferreira, Elias Garcia, Rosa Araujo, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira do Mello, Malheiro, Luiz de Lencastre, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Martins, Dantas Baracho, Tito de Carvalho o Visconde de Porto Formoso.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, António Maria de Carvalho, Caetano do Carvalho, Brito Corte Real, Conde do Thomar, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira Junior, Filippe de Carvalho, Francisco Patrício, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Silva e Matta, Vicente da Graça, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem e Visconde de Reguengos.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Representação

Da companhia das aguas pedindo que o governo a indemnise dos prejuizos que lhe tem resultado com a demora no cumprimento da condição do encanamento obrigatorio.

Apresentada pelo sr. presidente e enviada a commissão da petição.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Rectificando o conteúdo da representação junta, a mira dirigida pela mesa da santa casa da misericordia da Vidigueira;

Considerando que é do grande urgencia que o convento de Nossa Senhora do Carmo seja convertido em hospital, estabelecimento de que aquella villa está privada;

Considerando que ganhará muito a villa da Vidigueira, não sendo obrigada a dcspezas que teria de fazer se fosse obrigada a construir o edificio proprio;

Considerando que o cofre da municipalidade não poderia nunca inferir recursos bastantes para uma construcção que nunca poderia ser igual a do convento em questão;

Mas, considerando tambem que a freira existente no convento, não poderá, fora d'elle, auferir as rendas dotaes, nem mesmo parte d'ellas, logo que d'ali saia;

Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a ceder á misericordia da villa da Vidigueira o convento de Nossa Senhora do Carmo da mesma villa, quando fallecer a ultima freira que ainda ali existe.

§ unico. O edificio do convento é destinado ao estabelecimento de um hospital, que ficará a cargo da misericordia da villa.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 11 de maio do 1862. = Cypriano Leite Pereira Jardim, deputado por Cuba.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de saude.

O sr. Presidente: - Tenho dado a alguns artigos do regimento uma interpretação que me parece que tem suscitado duvidas da parto do alguns srs. deputados.

Eu entendo que na ordem do dia, quando só inscreve algum membro do governo, se tiver pedido algum sr. deputado a palavra para uru requerimento, prefere na concessão d'ella o sr. ministro que se inscreveu; porém alguns srs. deputados entendem que deve preferir quem a pede para um requerimento.