O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1831

Tinha tenção de fazer uma proposta, e n'ella diria que a camara resolve não discutir o tratado emquanto não forem remettidos os documentos que a habilitem a julgar das circumstancias de certo graves, que levaram a acceital-o.

O sr. Sarrea Prado: - Apoiado.

O Orador: - Comtudo, esperarei ainda alguns dias, porque julgo que o sr. presidente do conselho, comprehendendo a necessidade de termos perfeito conhecimento de todos os factos, só apressará a remetter os documentos que eu solicitei.

O sr. Torres e Silva: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara copia do inventario das propriedades e fóros pertencentes á camara municipal de Valença. = Torres e Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Guilherme de Abreu: - Mando para a mesa uma, representação, documentada, da camara municipal de Fafe, refutando, ponto por ponto, cabal e plenissimamente, com documentos authenticos e por modo inconcusso e inexpugnavel, todas as arguições que áquella respeitavel corporação foram feitas por três dos seus vereadores n'outra representação dirigida a esta camara, e publicada no Diario do governo, de 15 do mez de abril ultimo.

É um modelo de argumentação solida, vigorosa e concludente, e ao mesmo tempo um primor de estylo e de delicadeza : um documento tão honroso para os signatarios, como digno de ser apresentado á representação nacional.

Requeiro que seja tambem publicada no Diario do governo com os documentos que a acompanham e instruem.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n° 165

O sr. Presidente: - Tem a palavra, para continuar o seu discurso, que foi interrompido na sessão de hontem, o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro:- Não vejo presente o sr. ministro da fazenda. Quizera continuar; mas como tenho de me referir ao sr. ministro, desejava a presença de s. exa. para mais desassombradamente continuar as minhas observações.

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda acha-se no edificio e vem já.

O Orador: - N'esse caso, se v. exa. permitte, eu espero.

(Pausa.)

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Conclui hontem, demonstrando que os expedientes financeiros do sr. Barros Gomes, sobre serem vexatórios, e tanto que em toda a parte do nosso paiz despertaram enérgicos protestos e vivas recriminações, eram alem d'isso tão pouco productivos, que, segundo os proprios calculos de s. exa., sobre um deficit de pouco mais de 5.000:000$000 réis, deixavam a descoberto cerca de 3.000:000$000 réis!

Assim, pois, sr. presidente, a chave do problema das finanças não foi de certo o sr. Barros Gomes que a encontrou.

O erro da sua gerencia, o erro principal, a meu ver, está na precipitação!

S. exa., entrando para a pasta da fazenda, e vendo entre si uma divida realmente consideravel, leva tão longe o seu empenho de attenuar os encargos do nosso thesouro, que para s. exa. todos os meios foram bons. S. exa. não preferiu uns a outros. Todos lhe eram indifferentes, comtanto que d'elles podesse resultar um augmento, se bem que pequeno, para as receitas do nosso paiz.

D'ahi nasceu o elaborarem-se propostas que manifestamente revelavam - umas que se tinha reflectido pouco; outras que se tinha pensado mal; e em muitas que tinha havido verdadeira precipitação. E foi por isso que muitas das suas propostas levantaram contra si, não só os embates dos seus adversarios, mas a propria opinião dos seus amigos políticos, que no seio da commissão de fazenda mutilaram alguns dos seus projectos, e alteraram essencialmente outros, não só na forma, mas na propria essencia.

Felizmente, porem, s. exa. é dotado de uma qualidade e virtude, verdadeiramente evangelica - a resignação e a condescendencia. E por isso acceitou todas as modificações que os seus amigos introduziram nas suas propostas, rasão pela qual algumas, como esta que se discute, nos apparecciam debaixo de um aspecto inteiramente diverso d'aquelle que lhes dera o sr. ministro da fazenda.

Ora, sr presidente, as questões de fazenda não se resolvem nem pelas impressões de momento, nem pelos excessos do zelo, nem mesmo pelos assomos de patriotismo; as questões de fazenda resolvem-se iria e serenamente, tratam se com placidez e sem declamações.

Foi assim que procurei hontem tratar a questão do fazenda, e d'este proposito me não afastarei hoje.

Desde o momento em que se affirma que o imposto do rendimento é o recurso mais avantajado do que o governo póde lançar mão, para fazer faço aos encargos do thesouro, cumpre indagar primeiro quaes sejam esses encargos, e verificar depois se, em vista d'elles, se póde justificar um importo, como do rendimento, nos termos em que se acha formulado n'este projecto que tenho presente.

Não desconheço que o estado da fazenda publica e grave; não o contesto. Que os encargos do nosso thesouro são avultados, é tambem uma verdade, mas é necessario que não levemos demasiado longe o nosso desanimo.

Em todas as nações do mundo, e principalmente nas mais civilizadas, a verba dos encargos publicos é a mais importante nos exercicios e nos orçamentos. E eu poderia citar não só a Hespanha, mas a França, os Estados Unidos, a Inglaterra, a França e a Austria, onde os encargos da divida publica excedem mais de um terço das receitas ordinárias, e envie, como na França, se approximam de cerca de metade d'essas receitas.

Na França, segundo o orçamento de 1879, o ultimo que tenho presente, a despeza ordinaria excedeu a receita ordinaria, determinando, por consequencia, um deficit de 992,222 francos.

As receitas culinarias subiram a 2.701:080,014 francos. Pois os encargos da divida publica montaram a 1.175:319,650 francos, muito mais de um terço da receita ordinaria, e mesmo quasi metade d'essa receita.

Na Hespanha, segundo o exercício que findou em 1879, sendo as receitas de 752.450:202 pesetas, o sendo a despeza de 760 205:705 pesetas, o que dá em resultado um deficit de 7 755 503 pesetas, os encargos da divida publica ascenderam a 257 770:259 pesetas, bem mais do que o terço da totalidade das receitas.

A Italia, que em 1877 teve um saldo, porque o excesso da receita sobre a despeza foi de 13.310.438 francos; na Italia onde em 1878 se deu o deficit de 8.574.731 francos, sendo as receitas de 1 437.304,315 francos e as despezas de 1.445:879,046 francos, o encargo da divida publica figura por 480 401,951 francos, mais de um terço tambem das receitas.

Na Austria succede o mesmo; no orçamento de 1878 para a Cisleithania, sendo as receitas liquidas de florins 323.146:471, a despeza de 423.121:704 florins, e pois, o deficit de 23.121.541 florins, só os juros da divida publica, para a amortisação e o agio, representam 113.289:787 florins.

Na Inglaterra, accusando o exercício de 1878-1879 uma receita de £ 83.115:972, e um deficit de £ 2.291:817, só os encargos permanentes da divida publica ascendem a £ 28.000:000, mais de um terço das receitas.

Sessão de 27 de abril de 1880