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Parece, por tanto, á Com missão, que, não carecendo de prorogação a lei dê 20 de Julho de 1839 deve esle Parecer enviar-se ao Governo; o qual, se não concordar com os princípios da Com missão, não deixará de propor ás Cortes aquelías providencias que julgar necessárias, para evitar que no corrente anno fiquem òsParochos sem a necessária côngrua.

Sala da Cornmissão 25 de Setembro de 1840.—-A. R. de Lit> Teixeira , P. G. Bispo Eleito de Leiria, M, J. C. Castel Branco, D. José M. C. de Lacerda, L. da C. Barreto, João da S.* Carvalho, D. J. de S. Magalhães.

O Sr. Derramado: — Peço a palavra, é objecto muito interessante.

O Sr. Presidente:— Então fica para amanhã, porque já não ha tempo para a discuísão.

Foram recebidos na Mesa os seguintes Pareceres de Commissões.

PARECER.— A Com missão Ecclesiastica examinou com a devida attenção a proposta do Governo para que seja authòrisado para proceder á divisão das Parochias do Reino, para todos os effeitqs Ec-clesiasticos, Civis, e Judiciários.

A Commissão. adoptando os fundamentos produzidos com a proposta do Governo, é de parecer que esta se converta no seguinte projecto de lei.

Sala da Conimissão, 2õ de Setembro de 1840.— R. de Liz Teixeira, P. G. Bispo Eleito de Leiria, João da S. Carvalho, M. J. C. Castel-Branco, D. J. de S. Magalhães, D. J. M. Corrêa de Lacerda, L. da C. Barreto.

O projecto de lei é oofferecido pelo Governo, e que se acha impresso apag. 332 do volume a"eslemez, eliminando-lhe a Commissão a palavra — administrativas— depois .das palavras — authoridades Ecclesias-ticas.

PARECER. — A' Commiásão de Marinha foi ré-mettido o officio do Ministro e Secretario d'Estado da respectiva repartição com data de Q do corrente mez, que incluiu um relatório e proposta de lei, para serem dispensados dos precisos estudos e exames, e . considerados habilitados a passar a-officiaes d'Armada, os Guardas Marinhas aggregados, que passaram a esta situação pela extinção da classe de Pilotos da mesma Armada.

Ai Commissão para poder emitir o parecer corn conhecimento de causa, precisa que se requisitem ao Governo, pelo competente Ministério, os seguintes esclarecimentos.

1.° Se na classe dos segundos Tenentes, e segundos Tenentes graduados d'Armada, ha officiaes que

em suas patentes ou Decretos de promoções, tenharfc a clausula de não passarem ao Posto immediato sem completarem os estudos que as leis.ordenam ?

2.* Qual é o numero dos Guardas Maiinhas ag-gregados?

3.° Quantos Gaardas Marinhas existem já propostos , ou habitados para serem ppomovidos a se-gund-os Tenentes?

4.* Sé a classe de Pilotos d'Armada, ainda eon-této algumas entidades, ou se está inteiramentç ex-t i neta ? i

Saía da Commissão, 23 de Setembro dê 1840. —. J. F. Pestana, J', de V. de Sá, J. J\ Falcão, J. P. Celestino Soares, J. da C. Carvalho.

PARECER.— A' Comaiissâo de Marinha foi pré-sente o Orneio do Ministro desta Repartição, datado em 9 do corrente mez, que servia de Capa ao Relatório e Proposta de Lei abaixo transcriptos , tendentes a aulhorisar o Governo para restituir á eíTe-ctividade do seu Posto, o Alferes do Batalhão Naval, António Maria de Sá Magalhães, que havia sido Reformado por Decreto de 19 de Junho de 1838.

Es-te negocio já foi presente á Camará em Sessão de 29 d'Ag<ô3to decreto='decreto' proposta.='proposta.' j.='j.' reconhecendo='reconhecendo' attentas='attentas' políticos='políticos' governo='governo' pelo='pelo' deferir='deferir' projecto='projecto' punem='punem' pélas='pélas' carvalho='carvalho' lei='lei' circums-lancias='circums-lancias' baseado='baseado' dezertado='dezertado' como='como' sá.='sá.' ao='ao' indicado='indicado' passado='passado' as='as' entendesse='entendesse' isso='isso' co-nvençâo='co-nvençâo' celestino='celestino' seja='seja' sua='sua' hypothese='hypothese' julho='julho' _1840.='/.' è-='è-' falcão='falcão' requerimento='requerimento' logar='logar' por='por' se='se' documentos='documentos' parecer='parecer' mas='mas' _='_' chaves='chaves' pestana='pestana' a='a' estava='estava' alferes='alferes' foram='foram' e='e' lhe='lhe' podendo='podendo' decidio='decidio' o='o' p='p' juntos='juntos' quie='quie' sala='sala' qual='qual' reforma='reforma' soares='soares' da='da' de='de' f.='f.' conseguinte='conseguinte' parte='parte' do='do' nullo='nullo' proposto='proposto' justiça='justiça' mesmo='mesmo' incluído='incluído' havia='havia' costa='costa' integra.='integra.' tiveram='tiveram' tomar='tomar' fasconcellos='fasconcellos' dacotnmissão='dacotnmissão' reformando='reformando' corpo='corpo' desertado='desertado' consequência='consequência' presentes='presentes' crimes='crimes' aumentado='aumentado' mencionada='mencionada' em='em' servia='servia' todas='todas' apresenta='apresenta' na='na' considerar='considerar' commissão='commissão' informações='informações' mencionado='mencionado' p.='p.' que='que' deixar='deixar' tinha='tinha' uma='uma' houvesse='houvesse' ainda='ainda' emr='emr' sá='sá' veiificado='veiificado' nos='nos' para='para' então='então' sim='sim' existia='existia' não='não' próximo='próximo' agosto='agosto' tag0:_='_:_' setembro='setembro' resultado='resultado' os='os' papais='papais' magalhães='magalhães' é='é' ap-provado='ap-provado' taes='taes' quando='quando' dito='dito' re-mettessem='re-mettessem' _1837='_1837' acontécirnentoi='acontécirnentoi' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Presidente'. — A ordem do dia para amanha e leitura de Pareceres, e, entre elles os de n.* 6i e 58. Está levantada a Sessão. — Era maií àe^ quatro horas.

N.° 20.

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1840.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.bertura — Ao meio dia. Chamada,— Presentes 82 Srs. Deputados. jfcta — Approvada sem discussão. Foram mandadas lançar na acta as seguintes: DECLARAÇÕES DE VOTO.— l/ Declaramos que «ciámos contra a substituição ofíereeida por 'parte

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de Seabra; 'A. d" O. Marreca; J. A. da Silva e Matta; Seabra (Manoel). ^

'• â." Declaro que na questão incidente movida hon-tem sobre u discussão do orçamento, volei qu«e fosse esta preferida na serie das matérias dadas para a ordem do dia. —Marreca; Ferrer. CORRESPONDÊNCIA.

Camará dos Senadores. — Um officio devolvendo o Projecto de lei desta Camará sobre ser o-Governo authorisado a passar para Veteranos com o soldo de 24$ réis mensaes o Capitão reformado em Major, David Berkcley Cotter, corn as emendas feitas pelo Senado ao mesmo Projecto. — A* Commissâo de Guerra.

Outro participando ter sido approvado no Senado o Projecto de lei que fixa a força de terra para o anno de 1840 a 1841, que vai ser levado á sanc-çâo real.— A Camará ficou inteirada.

Ministério da Fazenda.— Um officio dando "algumas informações sobre a faila d'entrega ásJuntas de Parochia dos dois por cento que lhe foram ap-plicados. — Para n Secretaria.

Ministério dá Guerra. — Um orneio devolvendo o requerimento do Capitão de Infanteria n.° 7 Joaquim Bento Pereira, com as informações, que lhe foram .pedidas por esta Camará. —A' Commissâo de Guerra.

Outro acompanhando ura Projecto de lei para que os Tenentes Generaes , e Marechaes de Campo do Exercito, que teem, ou venham a ter assento na Câmara dos Senadores, continuem a perceber os vencimentos respectivos. — A" Commissâo de Guerra.

Ministério do Reino. — Um officio'acotnpanhari-do as informações, que lhe forarn pedidas por esta Camará, relativamente ao requerimento de Izidro Schiappa Pieira, Thesoureiro da Casa Pia. — A' Commissâo d'Administração Publica.

Outro devolvendo a representação dos Membros e empregados da Eschola IVledico-Cirurgica do Por-ío, ern que se queixam da desigualdade de pagamentos . e informando que e falso o que allegam.:—A* Commissâo de Infracções.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Silva Carvalho para um negocio urgente.

O Sr. Silva Carvalho: — Ha dias mandou-se por uma reeornmendação desta Carcará sustar na arre-ínataçào dos bens do Morgado dos Alves no Distri-clo de Coimbra, a requerimento da Camará de Santo Varão, no qual pede que se lhe conceda uma ca» sã, e unia quinta pertencentes a estes bens; a Junta vai proceder no dia 28 á arrematação do resto dos bens, isto é, exclue eates pedidos; porem corno este negocio não está resolvido, peço que se officie ao Governo, para que elle susie na arrematação desses bens, até que a Camará resolva a pertençâo da Camará de Sanso Varão; porque ouço dizer que tal concessão é em prejuízo da Fazenda; requeiro pois que este requerimento que vou ler, se remetia ao Governo, para que elle o tome na consideração-que lhe merecer.

REQUERIMENTO.— Tendo-se mandado suspender,' em virtude de recommendação desta Camará,; na arrematação cTutna casa, «± quinta, pertencentes aos bens do Morgado dos Alves em Santo Varão, Districto Administrativo de Coimbra , comprehen-na lista da Junta doCredilo Publico n.° 611',

até que se defira ao requerimento-da Gamara Municipal do Concelho respectivo, que pede lhe sejam concedidas, a referida casa e quinta, devendo pró» ceder-se á arrematação do resto dos mesmos bens tm dia 28 do corrente perante a referida Junta , e constando que similhante separação faz diminuir de ai» guns contos de réis, em grave prejuízo da Fazenda Publica, o valor da totalidade dos bens; requeiro se recommende ao Governo com urgência pela Se» crelaria d'Estado respectiva^ que faça sobre-e«tar na arrematação de todos estes bens até que se resolva sobre a pertençâo da Camará Municipal de Santo Varão. -1— José da Silva Carvalho.

Sendo julgado urgente, approvou-se que fosse ré-rtiettiáo ao Governo para o tomar na consideração, que lhe merecer.

O Sr. Iiidro Chaves:-—Pedi a palavra para fazer uma proposta antes da Ordem do dia, eéaseguinta

PROPOSTA.— Preponho: l.° Que a Ordem do dia de hoje seja a continuação do Projecto n.° !)3, que tracta da Reforma judiciai.

9,.* Que amanhã haja uma sesião extraordinária, cuja ordem do dia tenha duas partes, sendo a primeira a discussão dos Pareceres das Çomroissões já impressos e destribuidos sobre o orçamento, é a segunda a discussão da lei dosForaes — Jzidro Barbosa da Silva Chaves, Rebello da Costa Cabral^ J. B. da Silva Cabral.

Sr. Presidente, se alguém a impugnar, en heide sustenta-la, apesar de-conhecer a fraqueza das minhas forças: Sr. Presidente, duas razões tenho para sustentar esta proposta; a primeira é o voto que a Camará deu a este respeito , o aieu requerimento está em harmonia com o que se venceu liontem , porque liontem a Camará deliberou que se não interrompesse a disciísãso deste projecto; a segunda razão foi também-a decisão da Camará para que a discussão do orçamento tivesse lagar em sessões extraordinárias. Não dou mais razão alguma ; se se produzirem algumas em contrario, eu verei s« as posso destruir; mas não havendo quem peça a pá» lavra, rogo a V. Ex.a a queira propor à votação.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente , esia Proposta admitte pouca discussão; mas eu peço a paiavra para dizer que,approvo a primeira parle, e qu? ro geito a segunda; quero dizer, rejeito que haja unta Sessão amanhã; estou certo que a Camará convirá nesles últimos dias, (

O Sr. Moniz: — St. Presidente, convenho com & opinião do iliuslre Deputado, q u s acaba de sentar-se, quanto á segunda parte; quanto a primeira entendo também que depois de dada para ordem cio dia matéria tão interessante, como a que se deu paru hoje, não convém altera-la; convenho com tudo em que se não entre nVlla, em quanto não estiverem' presentes os Srs. Ministros; mas logo que compare-cão, não, por isso, que a matéria é urgente, e o Governo aásifu o reconheceu.

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a alteração da ordem do dia é uma cousa muito diírerefUe, do que eu proponho depois,; quanto a esta não ouvi que ninguém a impugnasse, se??ao o Sr. Moniz , lembrando o quanto interessante era a matéria dada para ordem do dia ; e pelo que respeita á Sessão extraordinária, oSr. Deputado porCoim. bra conveio em que a houvesse, mas não amanhã; eu também não insisto que seja amanha,, resolva à Camará que a haja, seja ella quando for, e seja para se discutir o orçamento e os foraes; quer esta Proposta agrade, quer nào agrade, a m i m agrada-me; limito-me só a isto.

O Sr. /. *d. de Magalhães: — Eu concordo com apriirseira parte do requerimento, eestou-persuadido de que a maioria da Camará concordará lambem nelle, quando V. Ex.a o propozer á votação. A res-peilo da Sessão extraordinária e que eu queria fazer uma observação ; eu também não concordo nella ama-nhã;'eu já concordei, e concordo que haja Sessões 'extraordinárias, mas a experiência tem-me mostrado que essas Sessões extraordinárias, e as Sessões nocturnas principalmente, de nada servem. Entendo que ha vun meio de fazer Sessões extraordinárias, sendo com tudo Sessões ordinárias, e que ha de ser muito mais profícuo, segundo a convicção, em que os i l lustres Deputados todos estão da necessidade, que ha de se acabar comeste, e outros projectos mais, sobre tudo os de fazenda, otçamentos, e os meios, porque todos sabemos que ha um déficit, e é preciso que o Governo apresente os meios, porque esse de-•Jicit,se ha de encher, e não me parece muito decoroso que a Camará se separe, sem tractar destes objectos ; consequentemente diria eu, Sr. Presidente, que persuadidos os illustres Deputados, como creio que estão, desta necessidade, seria bom, e muito mais conveniente que quizessem fazer durar as Sessões 6 horas, e que em vez da entrada ser ás 11 horas, fosse percisamente ás 10, e asahida fosse ás 4, com-prornettendo-nos todos a. estar aqui nesta Camará ás 10 horas da manhã; em 6 horas de trabalho, e com boa vontade, faz-se muita cousa (apoiado). • O Sr. Sirnas: — Peço a V. Ex.a que proponha se a matéria e»lá discutida. Decidio-se afjirmativarnente.

O Sr. Presidente:— Eu vou pôr o requerimento á votação por partes; a primeira e se se ha de alterar a ordem do'dia, que estava dada, continuando-BÍÍ a discutir na Sessão de hoje o Projecto N.° 93. Resolveu-se affírmativamente.

O Sr. C. Castel-Branco: —(Sobre a ordem) Eu votei contra esta decisão: eu não trago o Projecto N." 93 , porque sabia que elle não entrava hoje em discussão; muitos dos meus collegas não o trouxe-ram ; por isso peço a V. Ex.a que o mande distribuir. O Sr. Presidente: —Vai-se distribuir. Agora a segunda parte do requerimento do Sr. Izidio, para que haja uma Sessão extraordinária, designando-se as ma'lerias, que hão de ser dadas para ordem do dia ;^ a Camará já resolveo hontem que houvessem Sessões extraordinárias, por isso agora o que resta a resolver e seámanhã ha de haver uma destas Sessões. Decidio-se negativamente.

O Sr. Presidente: — Ora é preciso tomar-se uma resolução sobre se nas Sessões extraordinárias.,'que tiverem togar.,'se ha de tractar unicamente dos orçamentos, e da lei dos foraes. JKesolveo-se que não.

l'rol. 6.° — Setembro —1840. -

O Sr. Presidente: — Ha ainda urna ideVdo Sr. Joaquim António de Magalhães, que é para-que a« Sessões comecem ás dez horas prefixas, havendo duas horas para se tractarem dos orçamentos.

O Sr. /. A., de Magalhães: — A minha propôs» ta e. muito simples, e que as sessões d'ora em diante comecem precisamente ás .dez horas, «acabem ás quairo da tarde, mas não me ratetio a indicar os objectos que V. Ex.a ha de dar para ordem do dia • estou persuadido que V. E*.a está tão penetrado > como eu da necessidade de dar estes objectos para ordem do dia, e por consequência espero que os de. ^

O Sr. Presidente: — Quanto ao orçamento está determinado que se tracte delie nas sessões extraordinárias: agora vou propor esse requerimento.

 Camará resolveu que as sessões, d'aqui em dian* te , comecem ás dez horas prefixas,' e acabem ás qua-tro horas da tarde.

^O Sr. Presidente:—-Agora peço que esta votação não seja só para o Presidente, e para a M*za; peço que noa lembremos bem da necessidade que ha de durarem, as sessões seis horas. (Apoiados).

O Sr. Pestana: —Esta ultima decisão involve a outra das sessões extraordinárias, e por consequência e:ta prejudicada essa primeira decisão.

O Sr. Presidente: — Eu vou propor isso á Ca* mara.

Resolveu.se qiu com esta ultima votação ficava prejudicada a anterior pura que houvessem sessões extraordinárias. .

Q Sr. Sousa 4*evedo: — Q meu illustre ami.ro* o Sr. Deputado por Santarém cocluio dizendo que instava pela sua proposta para a discussão dos Foraes ^ e usou das palavras — agrade, ou não agra* de. br. Presidente, este — agrade, ou, não agrade

e em relação a esta Camará , e é urna o.nsura que certamente eiia não merece. O Sr. Deputado deve saber que e.ta Camará ainda se se compõe de grande numero de Membros que muito trabalharam e se exforçaram , para que a lei dos Foraes passasse na Camará passada; é por tanto nào cabe a esta Camará a idéa de — agrade, ou não agrade —- a discussão da lei dos Foraes, por que todos esião penetrados da necessidade de discutir aquslla lei, e " muito se exforçaram por isso, antes de cá estar o Sr» Deputado.

O Sr, Izidro Chaves: — Quando usei das expressões, agrade ou nào agrade, não tive, nem pó* dia ter por fim lançar uma censura sobre a Camará. Eu não podia duvidar de que os sentimentos da Camará são todos conformes em reconhecer a necessidade da discussão d'esta lei, e de certo não o podia desconhecer, porque logo no principio da Sessão eu fiz um requerimento sobre isso, e mais de 40 Deputados o assignaram; estou persuadido de que mais o assignariam, se houvesse tempo: ora se urn requerimento neste sentido foi assignado por 40 Srs. Deputados, corno podia duvidar das suas boas intenções? Por consequência não lancei censura nenhuma á Camará. O que tem dado logar a empanhar-me pela discussão dos Foraes tem°sido muitas representações e muitas cartas que'tenho recebido , ^e a convicção em que estou de que adis---cu,ssão d'esta lei é uma das primeiras necessidades que hoje temos. Agora , o agrade ou não agrade, é porque fez sensação na Camará. porqiie°se-en-

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tendeu, o que já aqui se disse, quando eu no outro dia apresentei uma Representação da Camará Municipal de Santarém; disse-se então que já era tarde esta Sessão para discutir esta lei : eu também reconheço que é tarde, que não é possível de certo . discutir-se a.lei e passar na Camará dos Senadores ; enlre tanto entendo que devo amim, aologar que occnpo , a meus constituintes, e á Nação clamar sempre que poder pela discussão dos Fofaes ; não é para faler censura , é para cumprir o meu dever, que fallei neste objecto.

Ó Sr. C. Custei'Branco : — Esta Catnafa acaba de decidir que, em vez'de Sessões extraordinárias, a-Sessão durasse seis horas, começando ás 10 e acabando ás 4; mas a Camará tinha também decidido que houvessem Sessões extraordinárias para tractar do Orçamento, e'então desejo saber quaes d'estas seis horas se devem empregar na discussão do Or-Çamento.

O Sr. Presidente: — Quando se Iractar de dar a Ordem do Dia, eu perguntarei isso. ORDSM JDO DIA,

Continuação da discussão do projecto N»° 93 sobre a reforma judiciaria.

O Sr. Presidente: —*- Honlem não entrou em discussão o additainenlo do Sr. Gomes de Carvalho , relativo ao art. 6.°, vai ler-se oaddiíamento, (Pi-• de Sessão de hontem).

O Sr. Gomes de Carvalho: -<_- que='que' á='á' ess='ess' i='i' lamento='lamento' fosse='fosse' pedi='pedi' quando='quando' p='p' udd='udd' logo='logo' com-missão.='com-missão.' offereci='offereci'>

Foi á Commimâo, e entrou em discussão o ar L 7,°

O Sr. P aula e Oliveira: — Sr. Presidente, a discussão de honlern mostrou com claresa qu« e absolutamente impossível discutir este projecto tod<_ muitíssimo='muitíssimo' que='que' levará='levará' para-os='para-os' volern='volern' urnas='urnas' tempo.='tempo.' faço='faço' tanto='tanto' artigo='artigo' requerimento='requerimento' _.necessários='_.necessários' bases='bases' elles='elles' se='se' por='por' nos='nos' para='para' discussão='discussão' discutir='discutir' talvez='talvez' um='um' dias='dias' inteirae='inteirae' não='não' todos.='todos.' sessão='sessão' _='_' a='a' levou='levou' sendo='sendo' prosigamos='prosigamos' consequência='consequência' e='e' tantos='tantos' p='p' hontem='hontem' díscuóíão='díscuóíão' nesta='nesta' seriam='seriam' _30='_30' dum='dum' porque='porque'>

O Sr. Presidente: '•— Essa proposta e' igual a uma que já foi regeitada pela Camará.

O Sr. Pa/ulae Oliveira: •— Daqui não posso bem ouvir tudo o que se passa na Camará : se esta proposta já está regeitada , é inútil a minha.

O Sr. Barata Salgueiro : —• Fallou-se muito sobre o vogo dfcste artigo ; mas já a»tes se tinha di-lo, falhando-sobre outro, que nós nào traclavamos aqui de fazer urn Código criminal , que não traclavamos de dar desenvolvimento a todos o? princípios que consignássemos; que truetavamos unicamente de estabelecer bases, e qi^e o desenvolvimento delias reservava a Commissâo para o Governo, dando-lhe uma-authoriâaçào para ès&e fim. ião penúltimo artigo , o 36.°

Fa!Iou-se no grande susto que havia de que os Juizes de Direito fizessem aqueilas vexações, que aÍ£um dia faziam alguns maus Corregedores; os

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que eram bons e respeitavam as íeis., faziam a fortuna e a veníura de suas Comarcas: o abuso e que fazia o odioso. Com o systema que hoje te-•mos, com os clamores que se podem levantam, ou peia imprensa., "ou na Qamara','ha um grande'ré* .médio para conter esses abusos, e para fazer que os não haja. Mas o cferío e que os Corregedores

hoje nem hão de applicar penas algumas aos JuU zes, que" não estejam decretadas por lei; porque isso é um principio sabido, ao qual -nós não podemos faltar; nào hão de applicar- pena nenhuma, nem hão de instaurar processsos, cujo regulamento não esteja precedentemente feito. .0 regulamenta desses processos está por fazer ; mas a Comrnissâo pertende que o Governo fique authorisado para o fazer, e portanto elle tirará o meio de se poder abusar: supponhamos que esse regulamento não fica bem* feito; nenhum regulamento feilo pelq Governo é eterno, nem os que são feitos 'pelas Cortes; e na primeira Sessão a Camará pode emenda-lo ; mas é necessário que seja feito.

Ora já se vê quo os Juizes n fio lêem !o«ar'pará poderem abusar; porque não podem impor pena alguma que nà'o esteja cofnminada nas leis antecedentes (Uma voz: —Quans são eíías ?) Ouço perguntar quaes são: é a Ordenação, ,e o Código e esse montão de'leis que temos desde 1603,. que são iinrnensas: ora ,essas leis é que deve saber o. Juiz e a Relação, e delias ha de conhecer o Supremo Tribunal de Justiça para conceder, OAI negar revista, etc* O certo e que eile não pôde estabelecer peoa nenhuma, que não seja cormnina-da por lei; não- pôde estabelecer processo nenhum que não esteja regulado por legislação'precedente'-: portanto não ha occasião para esse abuso.

Continua o artigo por diante : —«serão proces-' «sados e julgados segundo as formulas ordinárias. «• — Qual e um dos principaes fundamentos da lei neste artigo? E' que hoje urn Juiz Ordinário não pôde ser processado se, não perante a Relação do Districto por quaesquer crimes que eotíimeUa.

Na Reforma Judiciaria se estabelece uma díffe-rente forma de processo, tanto para os crimes que eiles cometterera no exercício de suas funcçôes , corno para aquellos que cotneltereiin fora do exercício de suas funcções. Ora e um i n com modo múi-tissimo grave para cada um dos Juizes Ordinários ou das extremidades do Districto o, ser julgado na Relação, e um, incommodo para as testemunhas : na Relação do Porto já eu assignei ordens para chamar testemunhas de Melgaço , do extremo da Comarca, a muitas legoas dt; distancia ; para evitar isso e que a Co m missão se lembra d'e dar unia primeira instancia para o julga m 5a n Io destes crimes e para. que elles possam, ser julgados pelo Juiz" da Comarca : nisso não pôde abusar muito o Joiz de Direito, e lá vai o recurso para a Relação : assim attende-se á cornmodidade do Juiz e á dos povos >. e até se evita trabalho ás Relações, com que ellaB lambem não poderão, pois que estas audiências levam um dia inteiro porque e' necessário estar reu--nido o tribunal todo; porque estas causas'têem de ser julgadas em sessão plena, o tribunal ten$. de estar todo o dia a julgar, ,e em quanto julga estão todos entretidos naquelle julgamento a ouvir, sem fazerem nada, como 'a-qui estão todos estes Srs. enfadados de me ouvireín, e que poderiam dizer muita cousa bonita, se eu estivesse, calado , mas entretanto não dizeín nada: o mesmo &eon'-' Urce na Relação; esi quanto o Relator está faseado as perguntas, os outros não fazem miei a.

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tes corn utilidade publica. Escusamos de dizer aqui que se dá recurso, porque e de direito. Também dizemos que serão julgados sem intervenção do Jury, porque são crimes de que o Jury pouco pó* "de conhecer, e está assim estabelecido na Reforma Judiciaria, de maneira que não innovamos nada a esse respeito. O Juiz de Dir.erto em primeira instancia a Relação em segunda julgam de facto e de direito, fazem de Juiz, e de Jurado, ou único Jurado que convém em taes casos, e que se usa na França e Bélgica,

FalFei no artigo para explicar o que a Cotmnis-sâo tinha em vista e o que eu tinha em vista para o julgamento dos Juizes Ordinários, que pela maior :parte são accusados ern virtude de intrigas, de modo que excitam mais dó que indignação. Portanto entendo que o artigo deve ser approvado , e que se não têem apresentado razões procedentes contra elle. .

O Sr. /. A. de Magalhães:—Quando eu pedi a palavra para um requerimento, era na intenção de pedir que a matéria se julgasse discutida, e na© paru tirar a palavra ao iiluslre Deputado, cujos principio» e consciência muito respeito :- entretanto queria lembrar á Camará que a lei administrativa passou em três dias; e eu convenho que a C .-MU missão de Legislação não elaborasse o seu Pfoieeío cora a mesrua clareza, e com a mesma regularidade que a Couuíiis&ão d'Administr,-.ção Publica elaborou o seu ; todavia d«Veinos perdoar alguma cousa, e ver se encortamos c-sta discusrão que vai muitíssimo prolongada ; e assim será fácil conclui-lo.

U Sr. Presidente; — Vários Sr*. O< pulados tem a palavra, u:na vez que não ha requerimento para que se julgue discutida a mate?ia vou conceder-lha: leni a palavra o Sr. Silva Carvalho.

O Sr. Silva Carvalho:— Eu era para pedir & V. Ex.a que pé; guri te á Câmara se a matéria está-discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. -Moura Cabral: — Eu queria mandar para a Mesa a seguinie

3BMEIÍDA AO ARTIGO 7.° — Os Juizes de Direito de l.a Instancia , além da correição , que lhe e ordenada pelo artigo 193." da 3-* parte da Refor«Ja Judicial a farão na mês ai â occasião sobfe o* Jusges ordinários, de Paz e Eleitos, e achando que elíes nào cumprem, como devera seus Regimentos, o informarão ao Governo que os poderá suspender e mandar processar segundo as leis. — Moura Cabral.

O'Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará sobre se a admiite á discussão.

Não foi ad mi t tida.

O Sr. Derramado: — Voa mandar'uma emenda para á Mesa: o illustre Deputado que me pr«Cfdeo ha pouco, creio que fwz justiça aos motivos que me t,ern induzido a Fazer a l guinas observações sobre dif-fererites artigos desta lei; (apoiados) e tenho tido a fortuna de concordar as m «is das vezes com S. Ex..a e S. Ex.a comigo: agora contenta r-are-hei com mandar a minha emenda para á M«sá , sem a apoiar, e {Taqui por diante não farei mais observações a nenhuma das disposições deste Projecto de Lei ; e Fi-tnitar-inu-hei em» declarar o meu voto contra muitas das s u a's disposições. A 'minh.a emenda é a seguinte

EMSSJSÍÂ.— Pro.ponho que o& Juizes Onli.oarioá 'continuem » ser processados, e julgados, quanto aos

erros d'officio, e delidos, que perpetrarem no exe-r-» cicio das suas attribuiçôes , como se dispõe na He» forma Judiciaria eai vigor. -~- Derramado.

Foi admittida á discussão, e sobre elki disse ' O Sr. Silva Cabral: — A Comoiissão não a d m i i» tio essa i-de'a, e quiz-se apartar da reforma Judicia,! ii'este ponto, porque enteia deo que o interesse dos Juizes ordinários era o serem- julgados pela maneira porque propõe a Commissão : a reforma Judicial es^ tabelecé que rTesses crimes elles sejam julgados pe-r rantte as Relações; qual é o resultado disso? é que Q Juiz ordinário muitas vezes dos confins do Remo, ó trazido, e arrastado até á cadeia da Relação do Porto, ou da Relação de Lisboa, segundo o districto a que pertence para que possa assistir aos termos do processa, não somente isto traz comsigo immensos incouimodoss, e despezas para o réo, mas de mais a mais «ma demora extraordinária: desejara que Q iilustre Deputado visse, e considerasse com nainu^ ciosa attenção o processo que tem de seguir-sev perante a Relação, a respeito d'estes crimes; e estou, persuadido que eile não instará mais na sua ideai notarei aqui somente a difficuldade que ha a respeito do inquérito das testimunhas; quando o Ministério publico quizer fazer o seu dever perante as Relações, as demoras pela natureza do processo, que tern a seguir-se, augmentarão-cada vez mais, porque havendo a necessidade de fazer vir as testimunbas perante a Relação paraahi serem inqueridas, tem acontecido muitas vezes que estas lês ti m u n h as não se acham; n'um processo que se tractou na Relação do Porto aconteceo que uma d'ellas fugio para Hes-panha , e não se quiz apresentar," o réo esteve por. consequência sem ser julgado ; e o Ministério publico em similhante caso não podia desistir d'um ré» querimento, que já tinha sido julgado coherente pela Relação, e que elle mêsino julgava necessário para esclarecimento da verdade; ha portanto na idea do Sr. Deputado o inconveniente da demora do -exemplo; e traz além disto o seu sjstema gravíssimos inconvenientes á parte, porque ella é trazida como acabo de dizer, para a Reíaçao onde tem de correr todos os termos do processo, e inconvenientes para as testimunhas, que podem ser compellidas a vir de 20, e 30 legoas prestar seus depoimentos na presença dó Tribunal, em quanto que peio methodo da Commissão não ha estes inconvenientes, porque o Juiz ordinário, d'esta maneira é julgado peio Juiz de Direito, que está na sua Comarca, e de mais não se lhe tira o recurso para a Relação, a qual pôde reconhecer se o Juiz de Direito fea -ou não justiça ; de sorte que nós damos duas instancias aos Juizes ordinários, ern quanto que a reforma Judicial não lhes dátnaisque uma instancia: damos por corir-sequência mais garantias, e conseguimos mais o fim, da lei: n'estas circumstancias concluo que me parece que a proposta do iiiustre Deputado, não pôde de maneira nenhuma ser admittida.

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que se julgarem indispensáveis; mas-aquilio |a qne eu não posso de maneira alguma annuir e, que a titulo de brevidade, e a titulo d'evi,tar inconvenientes existentes, se vá cair em inconvenientes de maior monta , destruindo as garantias1 que a.Constituição quer que se estabeleçam ern gera! , para todos os quê forem incursos em crimes. Sr. Presidente, anos-, sã Constituição e' um pouco escrupulosa n*esta parte, porque ftâo admitte que em matéria de criminalidade deix« de ter logar a intervenção do jurado, senão em casos muito particulares; por este artigo do Projecto-,-parece que senão tem ern vista senão a brevidade do processo, e elimina-se a intervenção do jurado.. .(O Sr. Silva Cabral: — E' da lei) diz o artigo (leu) sem intervenção do Jurado.. . ora a-#oYa diz se que é da lei , e eu não sei que haja lei nenhuma... (O Sr. Silva Cabral:—E' da reforma judiciaria). Ora, Sr. Presidente, o ilíustre Deputado poreceu muito cheio de convicção quando apresentou o pensamento, que e da lei os Juizes Ordinários''não serera julgados por jurados, e eu digoque e da 'ei serem julgados por jurados : '.a.sios á explicação do negocio (O Sr. Silva Cabral: — Vamos a isso). Sr. Presidente, a questão e muito simples, primeiramente ternos a Constituição, e.os princípios geraeã de-Direito, e em segundo logar quando a forma de processar actual estabeleceu que os Juizes ordinários, assim corno os Juizes de Direito, fossem julgados na Relação; deu-lhes perjurados os seus •pares, mas não destruiu a garantia,, que nasce de ser o dí-licto verificado, e o facto contestado por urn Tribunal numeroso, e colectivo, que n'este ca» só vem supprir talvez mais convenientemente o jurado ordinário; sabe°se muito bem que são julgados em plena Relação, e então e^a Relação cornprehen-de as duas espécies , isto e','pronuncia sobre o fact,o, c pronuncia sobre o Direito, tnas com todas as garantias,- que podem desejar-se para a defesa natural tis réu; porém segundo o processo que agora se es-iabelece, existe porventura esta garantia, esta espécie de jurado? Eu vejo que se elimina acondicção do jurado; vejo que se deixa ao Juiz de Direito o proceder sobre o inquérito de testemunhas, e sabe-se COÍBO ordinariamente isso se faz, quando sequer abusar; e deixa-se apenas á Relação, o julgamento

são conecionatís, disse, que era mais adpplavel a idea proposía pelo iilustre Deputado por Évora, por isso mesmo que.ella dava urna garantia aos Juizes Ordinários, havendo na Relação um Juiz,, e que d'esta maneira crão,julgados os Juizes Ordinários pelos seus pares — cumpre todavia notar primeiramente , quanto á ide'a dos Juizes Ordinários serem julgados por jurados, que e'.uma idea contraria á disposição da própria Reforma Judiciaria nos artigos 264> e seguintes , 374 e posteriores, da 3.a parle, segundo a qual a Relação não faz as vê» • zes de jurados, sem intervenção, dos quaes julga , mas sim propriamente serve de Juiz de Direito de em l.a e 2.a Instancia , ou antes julga de direito é de facto em uína única Instancia, (apoiados) e tanto que da sua Sentença apenas cabe o recurso.de ré-; vista, havendo nullidade , e antes disso, ou seja no Surmnario. ou seja no plenário a inquirição das testemunhas e feita perante o Juiz de Direito de primeira Instancia no local, a que pertence, o Juiz Ordinário, ou antes no Juizo do Julgado das testemunhas, quando estas residem fora da Comarca, em que existe a Relação, salva1 a única excepção do art. 372; consequenterneute desappareee essa idea d'inconstitucional , que apresentou o illustré Deputado; e também a idea de serem julgados por pares, idea que eu nãoesperava ver expendida, pelo illustre Deputado, quando foi o mesmo Sr. Deputado, que n'utna das Sessões anteriores tanto coín-, bateu, por imprópria da illustração do Século, esta idea de julgamento por pares, (apoiados) (O Sr. Seabrct — Peço a palavra para uma explicação, não podia combater similhanle idéaj, O illuslre Deputado disse, que nas Relações havia maiores garantias, porque ahi se inquirião as testemunhas, mas eu espero que o Sr. Deputado attenda, a quê se isto é garantia exclusiva da. prova'escriplá., o que seria um absurdo, a mesma garantia há perante os Juizes da Direito segundo o artigo; quanto mais que perante as Relações não se fazia de ordinário, ou rarissirnas vezes, e só no caso excepcional do citado art. 372 da Reforma Judiciaria , se fazia-a inquirição das testemunhas.. (Uma voz — tem-se feito muitas vezesy. Conveio finalmente o Sr. Deputado, que o julgamento dos Juizes Ordinários, (e só cTelles, pois que não applicou ames- ' ma doutrina aos Juizes de Paz , e Eleitos) frcasse competindo aos Juizes de Direito, quando se desse a intervenção do Jury, porque (disse o illustre Deputado) d'esla maneira, se lhes dava uma garanlia, mas eu estou persuadido, que esta idea realmente é insustentável na presença das razões, jurídicas, que presidirão á feitura d'um Foro privilegiado ou. especial para os Juizes, e prejudicialaos próprios. Juizes Ordinários, é cont.radictorio com á idea de julgamento de pares, que o iliustre Dqputado anteriormente tinha estabelecido! Concluirei, Sr. Presidente, approximando-me ao meu propósito, qual foi o de mandar para á Mesa uma pequena emenda a este artigo, cuja doutrina já hontern disse que .aprovava, mas de outra "maneira", porque .do modo, porque e!ie estú redigido, pôde dar, logar a muitas duvidas.

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pensamento da Commissão e comprehender tanto os crimes commettidos dentro, como os commetti-dos fora do exercício das funcçôes dos respectivos Juizes; sendo assim, de certo não está bem explicito o Artigo, muito mais porque comprehende as differentes Comarcas do Reino, em algumas das quaes quanto ao direito de Correição, e ate' a res_-peito de Juizes Ordinários a Legislação varia muito, como eu já hontem poderei, á vista dos artigos 193 e 213 da segunda parte ida Reforma Judicia-.ria, os quaes com os artigos 149, 171, 364, 368 e 374, em uma palavra com os Títulos 18 e 19 da terceira parte da mesma Reforma, se devem ter presentes quando se fizer a ultima redacção do que se approvar, fazendo-se distinrçâo do direito de Correição applicavel a Lisboa e Porto do applica-"vel ás mais Comarcas, e separando-se desse direito o julgamento dos crimes não Correcciotiaes com as especialidades próprias a Lisboa e Porto, e com as generalidades, relativas ás outras Comarcas do Reino, e neste sentido redigi, e vou mandar para a Mesa a seguinte , ' .

EMENDA. — O Direito de Correição prescripto. nos artigos 193 e 213 da Q."1 parte da Reforma Ju-diciaria é extensivo aos Juizes Ordinários, de Paz e líleitos, os. quaes nos crimes commettidos fora e .dentro do exercício de suas funcçôes serão pelos Juizes de Direito processados etc. = /. Rebetto da C. Cabral.

Não farei muita questão sobre a redacção, porque depois d,'approvada a matéria do Projecto nesta, e na outra Carnara , conve'rn que se colloque a mesma matéria, apenas sancdonada, nas partes - devidas da Reforma Judiciaria, ou antes que se faça urna nova Edição e publicação, tanto desta Lei, como da Reforma antiga, e desta n'aquillo que por aquella não ficar prejudicado, isto e', que se adopte o mesmo rnethodo que se adopto-u, ou disse se havia de adoptar quanto á Lei de Reforma Administrativa. Declarando-o assim a Comrnissão, espero que acabem muitas questões, que se, levantariam a cada passo, porque neste Projecto' estão muitas disposições deslocadas, o contrarias á Reforma. — Mando pois para a Meza a minha Emenda.

O Sr. Silva Cabral:—Somente farei duas reflexões, porque me parece que nos vamos desviando do'caminho a que nos chamou mui judiciosamente o Sr. Deputado por Lamego.

Toda a Camará reconhece a necessidade da discussão desta Lei , e reconhece que essa discussão deve progredir com brevidade salva a reflexão precisa para a maior perfeição das Providencias Legislativas: rnas nós estamos a questionar em palavras, e desta sorte contradictorios com as nossas próprias convicções desfaremos por um lado, o que 'debaixo de outras impressões altamente reprovamos não sahindo d*aqui tão depressa como era para desejar. (/Ipcfiado).

Do que disse o Sr. Deputado Seabra, sobre o Artigo em questão , vejo eu a necessidade em que S. S.a se collocou de nos explicar a grande contra-dicção , em que se acham as suas idéas na questão de hoje, em que se tracta de fazer julgar os Juizes -Ordinários prevaricadores, ou. violadores, da Lei, o na questão da repressão da liberdade de imprensa, ern que se tractava de dar garantias a So-Pot. 6.° — Setembro — 1840,

ciedade contra os maquinadores , e perturbadores da Sociedade., Então a expressão do julgamento por pares, alcunhou eile de desenterrada doa Cas-tellos feudaes da meia idade, agora porem achou-a coherente em sentido idêntico. Como será possível admittir tal variação de idéas, em tão pouco tempo l Mas eu não querendo agora entrar nisto, farei oomtudo i-uma reflexão para mostrar que 'não existem taes pares no cazo'presente ; os Juizes da Relação não podem de forma alguma dizer pares dos Juizes Ordinários, porque na ordern Social, na ordem Herarchica Judiciaria elles lhes são inferiores ; assim como são inferiores ao Juiz de Direito, mas com uma inferioridade muito menos sensível, logo similhante ide'a não pôde prender a convicção do ÍHustre Deputado, que de mais a rnais vivia ter prezente o principio que— Par iu parem non habet imperium: farei ainda outra reflexão, e e que me parece que nós damos muitas mais garantias no , systhema da Commissão, do que aquellas que quer dar o Illustre Deputado o Sr. Seabra, e o Sr. Deputado aúctor da Emenda mesmo na h/polhese que el-le quer. A questão e' muito simples o Juiz de Direito inquire as testemunhas, escreve e julga á vista dessas mesmas testemunhas , do crime do Juiz Ordinário, sendo o Réo acompanhado em todos os termos pelo seu Defensor; e julgado em o recurso para a Relação, a qual conhece novamente da criminalidade do facto, e da sua moralidade-—: existe portanto uma primeira, e segunda Instancia; e sempre para uma, e outra faculdade ampla só» bre a moralidade do facto, e applicação da Lei; e tudo isto acompanhado da facilidade das provas, e de menos incommodo para o Rtío ; e se se ad-rnittisse o syétherna do Illustre Deputado por Évora , que- teríamos? Os mesmos inconvenientes da Reforma que se quizeram remediar: portanto não pode deixar de ser preferível o systhema da Commissão, quando,diz que os Juizes Ordinários deverão ser julgados pelos Juizes de Direito, que de mais a mais são os immediatos áquelles na ordem da Magistratura Judicia!, concluo portanto votando pelo Artigo da Commissão (Apoiada).

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julgado ; rtVísHAoqufi-u:íSr, Deputado, qu-e rue antetee» deu., d-isseÈs"»* que nas Relações não se inquinam teste-mu t s í) a- j e «... porquê a Reforma Judiciaria .no Tkii-io l W nào co»sí!a de outra cou&a , até nem ad-s nrnte essa inquirição por outra authorida.de senão por delegação no .processo preparatofio para as causas cie fora da Co-siiâfca da sede da Relação.

O f a, Sr. Presidente, dissesse tíiais, que havia mais garantias nes-tu forma dfe processo, digo nesta forma de juigar , e porquie se d;» islo ? Porque a in* quirição é tirada pelo Jmiá de Oirí-ito. 8r. Presidente, se isto assitn fosse, tinha-se íjondeinnftdo tudo quanto temos íeito na reforma fkw>a a adopção dos .Jurados, porque a razão deve ser igual em todos os casos, e diga-se eutào com franqueza -^- não haja maiá Jurados; mas, Sr» .Presidente , esta. doutrina é que eu ísào -professo (apoiado) neuj heide professar f è agora principalasente que nós estamos feíofrnarvdo o Jurado, que dev-ewos ter toda a esperança que, da' maneira porque fica con tituidOj deve dar todas «s gtiiaotiíis para melhor julgamento, tini fim vote a a (Jauifira como qui/er, eu »ào fal-lo senão para dizer a minha opinião, e desejo qu« êque corvsigRa-da na Acta da Gamara, porque não aceito a rés-poEiâckbihdíide do que &e decidir em contrario, (/^a-•zes — vi) Io a, w t os),

O Sr- Heis de í-^asconcellof.t^-PetQ a V. Ex.a pergunte, á Cari) R r a *e a «w teria d^cia* emenda eátá suOicu'tií'rif>ente líísculida.- (apoiado*). ' «

Julgou-se discutida , e foi rejeitada a etnemi-a do Sr. Derramado j e tendo adrniUida á discussão a do Sr. Reòí-.ílo Cub-raí disse

O Sr, ttebello Cabral: — E-U já depois siiêtentei a fniolia etueofla , nào tenho em vi-'ta propof matéria nova-., é idéa da cnesma Cotniliiissãõ (apoiados — valos-, ?;o/os) com a difierençii de e*taí ííiais. dasen-volvida essa idéj na tniinhã. eíííenéit, ou s?r esta ma:s cidra ; e por e»ta oceaeiào dist-i, qne st i Je'* do Sr. .Deputado por .Évora, o m log«r de sríf tstiS aoí JuizesOixíinaiios, ihfs era tfinil© p-ir'*jíutic'iaK (O Sr.. Presidente:—Sybre essa emenda já não pôde íiéiver discussão) O Orador: Era ens explicarão ao Sr. DepuUtin pelo i* o r Io, para cuja explicação também pedi pjiavra , que ia falían-do ; -deixarei isso e ape-. na; dirfli ao Sr,, D -pot&do, que soqiiftndo viu eciícsu o Art.° 37õ da 3." parte da. Rs-íVrfna Judiciaria, para apoiar a inquirição das testemunhas p^las fl*j-^açòes, livesse vi>io o Ari." 376, .e aíe meg-rna o Àrt,° 37íâ; teria por cerio concordado na regra geral de que as (esteinunha-s residentes fora daCooiôr-,. í;a em queexists a Ke!açâo? nân são inquiridas -ofa!» mente ou por escripto perante €fst<ís _-voís='_-voís' nas='nas' do='do' votos='votos' senão='senão' _372.='_372.' _-='_-' p='p' foses-='foses-' casos='casos' at.='at.' dois='dois' aii-cos='aii-cos' _='_' duo='duo'>

O Sr. Sousa Azevedo: —-E' para lembrara V. &x.a que essa chamada emenda do Sr. Dep.:tado • iícbeHo Cubra!, nào pode ser vòt da Y: o «t o emenda '(•apoiado) j e unia explicação á doulíioa do artigo ; e eu approvo isso, como desenvolvimento do artigo, para que vá á Coiorni;sào , p*ra o collocar , COJDO juigar melhor ; parece ine qu.e a iiissstrf Comuiis^ào aào tem- duvida nf-nhaiUíi rji&to (apoiado'),

O Sr. Stlva Carvalho:—-Por parte da Commis--sào declaro que.«Ha í.'.dnpla esse desetívoivinierslo ao

arligí), .e'íffílâtí |nfcte'sèr p®&.d à ?ota!§'âo ééírVâ1 d' fé» daí-çã--?- (apoiada): •• ' . .

Fm y&nrmiádo "0 'artigo âom áetfieitifa-do êfa-.-Rè**

- *

bèlld-G&èr

O Sr. Prmêentè í^—Ha-tla Mirtsa uirf àídditaiiiên^

to, í>u uo] §• arldicior.a!--á .este afiigv.,- qif^ fíônTé^V' a.preseni-òia õ Sr.- Xavier cia Silva ,= (Vide Sfétoâ® de* hontern). . . - .

S&ndo ddmittido) entrou eift discussão a prirtueifd parte. - . •' .

O Sr. Kebeílo Cabral: —*Etf requèirb a .V. Es.a5-que proponha- á Cansara, gfc è'sss â;dditaineúío, «e ms--ÍTCÍS que vierem durante á discussão, ' á Và:-' t&o dssít); eta tenciono fazer algtíns» additaííreTslo^, .ti tconsta-me quê vário* Srs. S>*;paí»do-8 taítíbeYn úíiir aíguns a fiizer; ora se 'á manr-tfi' Í^BÍ? e-lléá5 for^m' app;.írc-cend'-, e se n-dftíitífreas1 á dkíí&isSíSfVáe' v»^^''' br esta df/sdfe rogo, e Stíhn 0a-ry€'ér ílâ' Coifcrrriissao", para serefn approva-dos ou rí^itad^s, d rVsullíád5» será uai tíiísbafaço «cnstanie na discussão da tei, 6 ale -por ventura precipitação na *ppr

O Sr. Xavier daSiiva: — tí^se «í«u aíttitátífienta-que Y. Es/ seãbmr d« ler é inútil i? á- Commvssâo, porque é n fado da- PYopo-st-a originaria á» (iíbvtír-* EIO j a Comfn-íssso já o vio ; ptvp Pa-^i-o. d«sde j'á pódí? dsaer-se o approva, ou', rejeita,, é fiâo h-a- rMíceíSfáUti*» alguma de ir á Commis*-âo.

O ST. Aguiar:-—Sr. F residente',- é^e> s^iyTfiíá?. d« niand»r á Cotóiívissão todo§ os a-Mifaiuen-tos"'- cftfe8 aqui 86 apresentam , ha de Ce r e?B resuítado1 B&O. s^l fazer a lei-da R e for nua, Judieiafiav ^A^mad*.}}-. A Com missão- estendes* a s-uá rtvfofSí-a ^-«^otrUJís"-ob«-jectos que careciam de- prornpt» reforma , -e e-s*es* objectos ahi se- aoí-tífHí u-es^c^ arl^g1-^ sir..- P'roj«eto*:,

Ora ée se âdtrmtir q^e á CoJn!Wá3ãí> &ej'

O Sr. Sim&s: —r--"Ea fui prevani<íí>, nó* Râo= atamos «íqui a fa»ef tf «í* F^ío-rma cotwp-leela do ps%"-tesso, Vfja-s isétaffios de' refo-rww-r os in-cotKv^Qiefy^âst principaes, aquelies , o-w t. o rn em -se j á era- consideração otf que te-gi sido- js rfeift^ítidod á Co.mmissâa-.

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OótoTriífcsâí» pfrdiá ,- é pÓdVâ-pteèèntaf ó s0<í que='que' _.aqui='_.aqui' sub='sub' ispeciaífíieate='ispeciaífíieate' pcli='pcli' os='os' e='e' âxiditâtngiil.-s='âxiditâtngiil.-s' patecéf='patecéf' sê='sê' todos='todos' apresentassem='apresentassem' _='_'>á ârddit&ruentoâ' íio iliusire Deputado por Aletnquer fosse tH á Cóm-lYVissàó, pfO!(p,»é b(B deMefc era relativo á efeiçâo dosr Juizes Ortiunariôs, e tf elo que ha a ríitíssWà fazàc? para *a eleição dog Juizes de F a s , e ívleuôi», (os tjuafes Juizes ÍÀJèJlos á Oònmiisifãc» esilende devem fica t* subsistindo cohtrfei á psojicíslâ cio Governo)1 e porque queiia, ql>e a CoairnUsàt) ietJfgWse ò artigo 'de maheifá que cotripfeheflde-be todas éstáa awh-órí-dades, a fia) de não f.tzer muitos artigos, ou páíâ feviiar novas repetições, e discussões, e pcff is.fO ainda rtqiíeiro, qufe para todos os addita-ríentos se siga o mesmo ttielhodo, q\ie já propuz, i-tó e, quê ad-tehtrdós ádistúbsâo antts de kido *aodí'poi? áCom-íjvissào para tila interpor o seu parecer, e a final serem discutidos.

'O Sr. Seabra : —>• Sr. Presidente, vèrtÇãir» embora opiniões contraria^ à litíhha; ínas desejava, por hon>ra da Caer.afa , que ao iiienos se n â» invocassem rã z 61;?'j matvi festa íDefile inexactas, íuguindo-sé dê mais a mais de efro os que n'eHe não estavam ; eu clisse que a» RHaçòVs ouviam as testimimliãs e só deixavam dr as ouvir por delegação no casr-jnarca-do na lei; a lei t1e»th».í:\ie, e separa o prepara to iio da pronuncia, do prciesso preparatório da sínlen-ça definitiva. [Leu) O Ari. 376 da 3.* pá t (e da Reforma JndiiKvría, iíto e, tí« ^que dix reispeilo á Qfh1* relia, e TtlaVivanípnl-e af) Jujgainí-hlo rfi/: (/e») o Árt. 'SSâ i%i. A-g!vnl«-u unta doulíitsa que a !«-ís'a da K-Í repelle ií)aniíV»lnmenlíi.

O ST. Presidente: — O que ostá efft discutsstto é a primeiTa parte do additaínetito do Sr. Xavier da Srlva, pura q«* os Juizes de Paz, Ordinários, é Eleiuis, sejam ^«.H l o» por dois anno»; aigtín-s 8rS.~ líífubrarym «pje fesse rt-rsíettido á Cõwmiãsào,- e'ò que vou f>ropo.r.

''Regciíovfse que fm&e á Coirtmnsâft f/ e foi

O Sr. /. A. dó Magalhães: — Eu pedf a paFavfã para uma explicação, e agradeço-a ííiuito, poi ís1-ao que era do meu dever da Ia ao rntm ansigí? o Sr* Deputado por .Évora, e eHa é a seguinter ã rmfilía reflexão não se referia á liberdade da discussão q?ie deve líaver n'"sia Camará ; todos os Oeputacfos níe Taríio a josliça de acreditar, de que eu não po-dff-à •conceber a idéa és querer, ou desejar que se cor f tf a discussão na parte que for precis-a ; ora, isto riiuí* to'menos a r> qtsal ou dií'i uma prova ti" muita consideração, que ítínlso .fte;'ios s

.Ení?'

. O t^r.P Peixoto : ~'$T. Presidente, quando outro $ia *c tra.etou do Ari. 'l."" desta íei, eu nào estava presente na Gamara ? e por isso não tíve o ocasião

de o$éfiSt®r lítts aátíifeáraéRíoí p®rè qsáí se au^gmentas* se o nutiiefc* dos Jui^s nos Açores, concilándo a economia com a: necessidade de administrar justiça áquePres povos, ntas segundo me consta elle foi of-íVrècido , e eslá na Comfisissãf», onde alguns inern-bFes opinam a-seu favor. Devem por lautoextinguir-se os J u i/es de Direito Sui>sliiu.tos dos Açores, como en) Portugal,, e em conformidade com isto.eu pedia, que se votasse a sua extíocçào, e se eliminasse do artigo a palavra Continente^ ou quê se átcres-centí-in as patevras Jtiias sfdjace-mtesj para qjie; fique en» harmonia coíri o addiiaui^nto do Art. I..* Corno a Commissáo es%á d'aecordo, e ha de redigir o Projecto desta Hianeira, parece-me nào ser necessária declaração por e-scripto,. «f por isso a nào faço.

O Sr. X-o vier da Silva : — Sr, Presidente, man-do para a Mesa a s^guuite "

EBlElíBA.— Ficamextinctos na* Comarcas do-COR-tisunle do Reino os Juizes de Direito Substitutos*, creados p^lò Decreto de 29 de Nove-ovbio de 1836, e augmentados' pela Carta de Lei de 17 de .Março de f8;^8.

Os Juizes Su-bstitulos actuaes, e os Juizes de Direito, que forarn restituídos pela. Carta d;> L(^i de 27 d'Ag-s5o ultimo, serão providos nas Comafca», eu Juigatiíís de nove creado-s poT esta Lei. —/í. X. efo Silva. •

Divid;o em {iua»s partes a doutrina do artigo, e apresento" wiííaí einenda e um additamento ; aqm lia para seèr'inrinar as palavras » com excepção da^duas ti Coffíafcas de Lisboa e Potio v e'esie para regular lííeihor a s-oFle dos Juizes de Direito rysUlu dos, e dos aefua^s Juizes Substitutos.,

Sr. Pftííidcríte, sef muito bem qaíào limiiaíií s- s^ao meus cftnh-ecirrv€fntos-5 e que a mkíka eii>««da tii!-vt:z seja impertinente; entre tanto:, como 'D-epeitado. n'e«ta Ca-rnara^ entendo do meu-ds-ver afsresrmtar as ífjisiii-sg opiniões com tanta ií>ais ffanqoeza ,, quanto esta Caos-ara as lia de modificar, ou rej.--iíar, se» gwndd entende* cfonvetíiente .era sua aiia sabed-erra (apoiado , • Boiada).

Os íundajnentoS" en> í|i*? se basea a, !rriní,),a ernew-d!à, s/à o os que a X/ow-nwssâ** orterece no s«>u relato» ri-o, .ira parle que r PS p «i t a ao augmento d<_ no='no' dos='dos' cckh-o='cckh-o' do='do' hei='hei' con-vareas='con-vareas' daí='daí' quaes-='quaes-' para='para' sysinhas='sysinhas' rias='rias' _='_' tag0:umero='n:umero' á='á' ofíerí-çer='ofíerí-çer' e='e' dífíereíítrs='dífíereíítrs' ccvmafcas='ccvmafcas' peço='peço' juizes='juizes' substitutos='substitutos' as='as' _.cefiça='_.cefiça' ext-fneçào='ext-fneçào' gofiissáo='gofiissáo' li='li' xmlns:tag0='urn:x-prefix:n'>»e f)«r maior ra^ão devem sei applicadas á&Comar* cia* de- Lhr-b-oar e Porta.

E)*fz íí CóíTifniss&õ —— u é- indi-spciteiCwe-1 fjue: as Co-íímflrcíis se angmfnt' tn, parafícarem mais circums* a cripíõè os Círculos dos Juizes, a fim de eljLcs pode" tirem satisfazer seus, dever es n — e^te principio é de laí1 Bviefeft^tò', que a Cas-áara já o vo-í<_-ii de='de' conbuía='conbuía' ineea='ineea' aonde='aonde' do='do' pubhc..='pubhc..' nã01.='nã01.' su-ã='su-ã' forças='forças' tiãq='tiãq' experencia='experencia' s-='s-' ale='ale' tem='tem' modo='modo' arl.='arl.' suas='suas' qu='qu' de-feftííina-dos='de-feftííina-dos' podido='podido' vencido='vencido' atrazm-se='atrazm-se' eoesi-gwa='eoesi-gwa' propõe='propõe' co.ffrafcas-='co.ffrafcas-' _.='_.' as='as' cíee='cíee' julganieníos='julganieníos' cptjservaçâo='cptjservaçâo' sua='sua' dispensem.='dispensem.' oào='oào' mui='mui' exeíeer='exeíeer' que='que' no='no' l.='l.' jirizes='jirizes' dutrirea='dutrirea' reais='reais' tefíofi='tefíofi' se='se' nos='nos' lemos='lemos' não='não' audiências='audiências' funcçôes.='funcçôes.' corno='corno' a='a' b='b' sendo='sendo' os='os' e='e' coín-='coín-' hõu-verarn='hõu-verarn' quando='quando' fa-zer='fa-zer' juizes='juizes' p='p' substitutos='substitutos' uni='uni' podem='podem' thesoiíro.='thesoiíro.' armo.='armo.' exactamente='exactamente' ira-cta='ira-cta' concelhos='concelhos' geraes='geraes' a-fníe='a-fníe' extoa-sas='extoa-sas' porque='porque' desnecessários='desnecessários' cíos='cíos'>

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lar

ir, ou responder á proposta do Governo, para que sejiim supridos pelo Juiz da Comarca mais proxiína ; c» parece-me que a do Governo deve ser approvada, por st1 conformar com os antigos usos, que convém na<_ que='que' executadasem='executadasem' foi='foi' de='de' decreto='decreto' no='no' _16='_16' maio='maio' bem='bem' uul='uul' de-='de-' commissào='commissào' não='não' _='_' nova='nova' como='como' a='a' e='e' é='é' desprezar='desprezar' p='p' _1832='_1832' está='está' inconvenientes.='inconvenientes.' já='já' graves='graves' da='da'>

Sr. Presidente, depois destas razoes, que a Com-rnissao estabelece, não sei cotno se hão de sustentar em Lisboa, e Porto os Juizes substitutos, que unicamente servem nos impedimentos dos Juizes proprietários; e nas outras Comarcas tinham ao menos o julgamento dos crimes exeepcionaes, como estabe-lere.-a Carta de Lei de 17 de Março de 1838, e as outras que se lhe seguiram ; e quando finalmente as ideas do Governo, e da Consmissâo sào mais exequíveis ; julgo pois qii" só poderão conservar-se com tanta razão, quanta a Reforma Judicia! creou uuia Comarca extrior.

Concluo, para não levar muito lempo é. Camará, votando contra siinillianle excepção, que entendo desnecessária , e injusta; e finalmente porque d« ex-tiucçào desses Juizes' resulta a economia aoThesouro d<_ j='j' tag0:_500='_2:_500' r.='r.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_2'>000 antuiaes, o que nas acluaes cit-cumslanciris n fio só pôde desprezar.

O Sr. hidro Chaves:—-Sr. Presidente, eu nào furei um longo discurso v« serei muito breve, e até fià<_ dfis='dfis' governo='governo' outras='outras' pensamento='pensamento' projecto='projecto' excepção='excepção' tee='tee' lem='lem' lisboa='lisboa' faz='faz' presidente='presidente' começarei='começarei' eliminação='eliminação' estou='estou' relação='relação' usou='usou' manoel='manoel' eia='eia' vista='vista' destas='destas' alem='alem' fazolas='fazolas' convencido='convencido' unia='unia' razoes='razoes' fosse='fosse' smi='smi' produzio='produzio' logar='logar' porto='porto' por='por' se='se' indivíduos='indivíduos' darei='darei' outro='outro' pois='pois' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' conhecer.='conhecer.' e='e' failaria='failaria' lhe='lhe' certo='certo' ilhas='ilhas' deputado='deputado' o='o' p='p' tivesseasíigíiado='tivesseasíigíiado' aquelíe='aquelíe' corn-missâo='corn-missâo' sociedade='sociedade' nào='nào' da='da' paulo='paulo' com='com' de='de' comumào='comumào' r.omy='r.omy' redacção='redacção' coruinissào='coruinissào' juu='juu' do='do' juiz='juiz' tia='tia' palavras='á' empregar='empregar' oaddicio-.namento='oaddicio-.namento' dver='dver' justiça='justiça' ciear='ciear' _8.='_8.' nem='nem' das='das' um='um' importou='importou' compleíamente.='compleíamente.' commisãào='commisãào' vem='vem' s.a='s.a' administração='administração' em='em' merece='merece' estranhar='estranhar' sr.='sr.' eu='eu' este='este' deste='deste' na='na' membro-da='membro-da' que='que' daquellas='daquellas' foi='foi' expressão='expressão' uma='uma' adjacentes='adjacentes' artigo='artigo' declarações='declarações' disse='disse' rejeito='rejeito' para='para' teve='teve' ouaqmjile='ouaqmjile' não='não' meu='meu' á='á' ou='ou' proposta='proposta' tiào='tiào' ques.='ques.' censura='censura' porque='porque'>

Sr. Piesidente, eu proponho a eliminação desía excepção, porque-estou persuadido de que excepções só se devem fazer em ultima necessidade, e eu neste caso não posso clsscobiir a necessidade; logo que appareça razão , e me cc-n vençam da justiça da'doutrina proposta, eu immediatatnente desisto da minha'opinião.' Agora para fundamentar o meu voto a este respeito, tenho por ihirn um grande argumento, -que já foi apresentado, e é o orçamento; isto serve para differentes casos, e serve por certo agora -para mim. Ura não se pôde contrariar a minha opiuião com o perigo de falta, do serviço, pMque essa, se se dá, é nas Províncias, e não em Lisboa; comtudo eu ainda apresento outra forma de substituição, e é de se substituírem uns aos outros; com isto lambem se podia dizer que (•>& que tem um pensamento, como eu tenho, e o Sr. Deputado, nào querem attender a estes indivíduos, e os que-ivm prejudicar; eu também neste proje.cto, como depois rã rei ver, tenho outras ide'as em'que divergi da maioria daCommissão. Nós estamos a fazer uma

experiência, e em reformas nunca se pôde dizer que e a ultima que se faz; por consequência, Sr. Pré-sideirte, eu sem gastar muito tempo á Ca*mara, proponho que a extmceão dos Juizes substitutos se estenda ao Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, seui excepção'de Lisboa, e Porto; e parece-me que o que se deve adoptar, para quando algum Juiz se impedir, que se substituam uns aos outros (apoiados) ; é esta a minha opinião , e se alguém a impugnar, eu pedirei a paiavra para a sustentar ; e. neste sentido mando uma emenda para a Mesa, que é a seguinte

ZMSNUA. — Ficam extinctos nas Comarcas dó Continente do Reino, e ilhas dAjacentes, os Juizes de Direito substitutos. — f. B. da -S. Chaves. >

O Sr. Ministro da Jystiça:—.Sr. Presidente, ainda que na proposta originaria do Governo vinham exceptuados Lisboa e Porto, a respeito da extinção dos substitutos, comtudo eu depois de ter meditado com mais madureza neste negocio, vim a difíerente opinião daquelia que tinha seguido, quando apresentei a proposta, e então devo diz<ír substitutos='substitutos' que='que' na='na' em='em' dos='dos' também='também' extinccão='extinccão' lis-b_='lis-b_' juizes='juizes' convenho='convenho'>a e Porto, e sigo os mesmos' princípios apresentados pelo Sr. Deputado, de que os Juizes se substituam uris aos outros quando houver impedimento íl'algum dei lês (apoiado). , '

O Sr. Paula e Oliveira: — E' já escusado fallar sobre o objecto em questão, porque elle já está ré» .tirado da discussão, porque foi retirado pelo Sr. Ministro da Justiça; tenho a dizer agora alguma cousa sobre a proposta do Sr. Izidro, quanto a querer que os'Juizes se substituam uns aos outros , mas creio que não está ainda em discussão, e enlão não posso íallar já sobre eila.

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E para que immensidade de negócios? Nas especialidades destas Comarcas entendia eu, que se deviam' conservar eai Lisboa e Porto, os Juizes Substitutos, para não soffrer o serviço publico. Sr. Presidente, ainda ninguém impugnou a idéa do illuslre Deputado por Santarém, sobre o modo da substituição dos Juizes em Lisboa e Porto durante os seus impedimentos , e creio que nem o mesmo illustre Deputado, BCÍU outro qualquer, quererá adoptar em Lisboa e Porto os Advogados como Substitutos dos Juizes de Direito, porque já são notórios os muitos inconvenientes, que resultaram outr'ora da adopção desta .medida, e que não sendo verificavel aquella idéa, ou a substituição de uns por outros Juizes na mesma Comarca, resta só o meio do artigo.

O Sr. Deputado por Afemquer, que principiou a discussão combatendo a ide'a do artigo, apontou, como .ajgunifintos, alguns factos que a meu ver sào «senos exactos ; entre esses argumentos, além do que já foi rebatido por um illustre Membro da Comiuis* sào de Legislação, foi um delles, que algumas Comarcas havia em que durante um anno senão tinham feito audiências geraes, por não haver tempo, ecom quanto isto nada venha para a presente questão posso affiançar, que o Sr. Deputado não calculou bem, que era contraproducente, ou não estava ao facto da statistica judicial, porque em algumas Comarcas, ou peio menos em três a quatro Varas da principal delias tem alguns dias, ou mezes succedido não haver audiência geral, por não haver objecto para ella. Entrou também o Sr. Deputado na intenção dos Legisladores, que estabeleceram a Comarca exterior de Lisboa, e devendo crer, que a razão que houve para estabelecer a Comarca exterior, foi muito justa , não duvido dizer', que tudo isto nada vem para o caso presente.

Concordo pois com a idéa daCommissão quando exceptuou as Comarcas de Lisboa e Porto, e lambem com a extincção dos Substitutos nas Ilhas Adjacentes, mas concordando assim não posso concordar, que o artigo fique da maneira que está redigido, porque em logar das palavras — o$ Juizes de Direito Substitutos até 1838— convém dizer antes-— os acíttaes Juizes de Direito Substitutos — por isso que a Lei de 17 de Março de 1838 não é extensiva ás Ilhas. _ '

Nem se diga, que na conservação dos Substitutos em Lisboa e Porto ha alguma cousa de odioso ou pessoal*, porque altendendo-se ás especialidades destas Comarcas, como já disse, ha conhecida necessidade da sua continuação, para substituírem os continuados é muitas vezes prolongados impedimentos dos Juizes Proprietários, e a que ern Lisboa ha apenas três Substitutos, e no Porto dois, por certode-sapparece esse supposlo odioso, nem se dirá que-fica no Orçamento uma verba inútil e gravosa, muito mais passando á projectada reducção d'ordenado. Eiii minha consciência entendo, que por interesse do serviço publico se deve adoptar o artigo da Com-uiissào, salva a redacção, e eu voto por elle.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, o Sr. Deputa--do que acabou de fallar, parece-me que respondeu ás reflexões que se fizerâo contra o artigo proposto pela Com missão. .

Aqui houve quem dissesse que depois que.fallou o Sr. Ministro da Justiça o artigo está fora da discussão, e eu supponho que não (apoiado}^ porque ain-,1 Pol. 6.' —Setembro—1840.

da a Commissão o não retirou , e eu declaro que tís meoibros da ,Cotnmissão, apezar da mudança da opinião do Governo devem pugnar e sustentar o artigo dáComnaissão. Por ern quanto ainda não tenho matéria a que responder, e se algum Sr. Deputado m-pugnar o artigo da Com missão eu tornarei a pedir a palavra, para o sustentar (apoiado); rr»as enire tanto se heide guardar para logo o dar um« expli» cação dou-a já. Sr. Presid^-nie, o Sr. Deputado que combateu este artigo attribuiu más intenções áCom-missào, que aprovou este artigo da Proposta do Go-terno, quando disse que não podia descobrir rasòes solidas , a não ser motivos particulares de consideração, ou para serem empregados alguns Bacharéis ; ,Sr. Presidente, só quem e' capaz de dar o seu voto por motivos de affeições particulares, e que é capaz de o suppor a respeito dos outros; e eu deiso á Ca-ujara o julgar entre a Commjssão e o Sr. Deputado (apoiado). Agora se acaso a Camará rejeitar a Proposta da Co m missão , que é a originaria do Governo, e se se adoptar a eoienda do Sr. Deputado que fallou em penúltimo logar, de que os Juizes de Direito de Lisboa e Porto tem de só substituírem uns aos outros, então leui de se adoptar utn rm io geral pfira a substituição nas mais Comarcas do Reino.

O Sr. Xavier da Silva : —Eu pedi a palavra unicamente para dar uma explicação.

Alguns Srs. Deputados disserâo, que havia cen* sarado a Co m missão,' e um ate' disse que lhe havia attribuido pensamentos máos: e devo declarar áCa* ínara, que não foi minha intenção censurar aCom-míssão, nem era possível concluir-se que eu a tivesse tido, quando fundamentei minha emenda e discurso naa suas opiniões; quanto porém aos motivos máos só di*ei, que não sou capaz de os pensar, e nem de os dizer; com isto ten-ho-me explicado sobejamente; sern me fazer cargo de responder a algumas expressões que se expenderão, por as considerar filhas do calor da discussão, e quando assim não fosse,, seria asais generoso n'este logar, que não, ef * o mais próprio pa«a se lhas dar a conveniente resposta.

Sr. Presidente, eu só tratei de referir os motivos porque entendia que a minha emenda deve ser aprovada; e creio ter-me explicado quanto basta para a Camará fazer justiça á puresa de minhas intenções* (Apoiado).

O Sr. Silva Cabral:—-Sr. Presidente, eu também sou membro da Commissão ; não assignei com declaração, mas confesso que estou inteiramente "possuído dadoctrina da emenda apresentada, é que não posso deixar de lhe dar o meu assentimento; porque a acho de sumni-a justiça. Sr. Presidente^ vamos ás máximas, vamos aos princípios, e princípios que tantas vezes aqui se tem expendido. Qual e' a primeira 4>ase donde se deve partir para se conhecer se sim, ou não é necessário criar um Magistrado, se sim ou não é necessário sustentar um logar? Sào no meu intender duas, ou dois princípios, e vem a ser a despeza e a necessidade dos Juizes, se por acaso se demonstrar que nesta hypothese particular nem uma nem outra cousa exigeiíi a sustentação dos substituto», temos necessariamente de concluir pela extin-cçâo dos mesmos, porque de oulra sorte vamos contra os primeiros princípios, e contra as máximas que todos os dias aqui estamos a propalar. Sr. Presidente, eu digo que nâb são necessários estes substitutos

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è não são necessários pela mesma razão que deu o Sr. Deputado pela Guarda, Juu de Direito desta Ca-£ ai que tendo impugnado a emenda, deu todavia razoe, pelas qu.e. devia concluir pela sua .«lenta-cão. Sr. Presidente, este St. di«e que é Varas ti-àliam estadoS, 3, e é meze^sem terem nada que ta-2er; pois então se é em razão de serviço ou da necessidade quê sé estabelecem oslógares, seaquiS, 3 e 4 Varai não tem tido nada que fazer, se a sua ftíesma Vara apesar de .«r uma das dê mais^concor-rencia não têm tido um trabalho que se nap possa Vencer; o resultado e inteiramente, opporto aquelle que o Sr. Deputado tirou, e sem duvida o br. JJe-' deVia liiàr uma conclusão contraria aquella

rs, ha aqui alem disso outra cousa a considerar, que vem a ser, que eBtes impedimentos de que áe eslá fatiando, estas ausências, estas molezas Bào àâo de grande duração, e que as Varas se podem subsistir iftuito bem umas ás outras: ate porque a expectação de-maior lucro lhes ha dedar maior vontade ao trabalho; por tanto não pode de sorte alguma di2ef-se que sejam absolutamente necessários estes J«í*« • •' porque e'(i> verdade oâo é necessário Conserva-los: era preciso provar-se, que elles não podiam tencer o trabalho j era preciso ler demonstrado que a justiça ou sua administrarão. perigava' com a sua

. .

Sr. Presidente, para que clamar quê estes Juizes substitutos são necessários, sem nos deinonsliafen» a posteriori esta mesma necessidade? Sr. Presidente, erfi réforifías tudo são ensaios, e o que propõe a emenda não é mais que ensaio . por este ensaco leru de ver-se se estes Juizes de Direito podem ou não podem ser dispensados, e se elles não poderem então não os faremos reviver da mesma maneira , n>as iremos a doutrina capital, á doutrina radical, e esta doiiirina radical será separar a juri.sdicçào orplianologica das mais attribuiçòesi porque ella merece isto; deixemos fazer a experiência até Janeiro, e se virmos qu« de maneira nenhuma se podem dispensar maisJuues, então voltemos áquelles meios que sempre estavam a peito dos nossos Monarchaâ ; porque a classe dos órfãos no seudes-valimento merece bem as nossas at.ten-aÔeáj e (íieréce-as tanto como outras classes igualmente respeitáveis; cuja protecção e iníe/essjs eslao libadas inteiramente com a prosperidade da iNaçaot eô(i> os fins da Sociedade, e 'com a pioleoçao que eila deve dar a certas pessoas.

Agora, Sr. Presidente, isto leva-me novamente li o\jtfa questão, que tantas vezes se nos tem aqui apresentado, e era para esle campo que eu esperava cua-ftjar cada uiri dos Srs. que sempre nos vem com tal niateria; .quando aqui se tem tractado de desoezas todos Itíeui apelado para a occáiiào da discussão do Ornamento ; e ahi que eu espero se desenvolva essa energia/ sobre a funesta situação das nossas circum* stancia*; porque quartdo estamos persuadidos de que ò déficit e avultadissimo, e que só com sacrifícios nos podeínós salvar, como podemos deixar de fazer esses sacrifícios? Principiemos pois, e quando o negocio é tão simples como aquelle que se proptfè, qoeto dizer quando as circurusiancias reclamam aextincção de certos legares, é forçoso não a deixar perder. Ora com efteito no sentido daeuienda extinguém-se b lo^ gares, e por iaso eu u abraço: só quando a necessi-o exigir é que darei o roeu voto para

tornar a dreár estes Jogares, e quando séoffereéè oc-casiâo de cortar coitas similhanles no. Orçamento-, ahi me verão sôrupf e prestes; porque em verdade não podemos sei fiei's aos famosos dictames que tantas vezes aquiteníosadiniltido, sem quetraetemos de cortar omaispossivel as verbas de des-peza. Por 'tanto pare* ce-rrie que ou Seja em relação ao serviço ou ao Orçamento, não podemos de maneira alguma conservar Os Juizes substrtutõs nas- Relações de Lisboa e Porto é extingui-los nas, de fora; até por outra razão, poi* que dlfferença ba para Lisboa è Porto e para as mais Províncias do Reino? E havê-la-nâa'é para maioria de Razão? Diz-se que nas Províncias* o» não h'aj« porque não fazem nada, e porque por outro lado é fácil a sua subsíftuiçào por Advoga-dos, equandoera Lisboa e Porto a Comarca é mais conjun-et», e-dernai» a mais ha um' grande nuwefo àa Advogados, diremos que sê conservem !?'. < . (Apoiados}. Dizer que nas Províncias onde ha de haver niiritâá duvidas, muitas dificuldades e muiios negócios que é preciso satisfazer, não hajam estes Juizes substitutos, é em Lisboa e Porto onde ha mil maneiras de satisfazer estas necessidade», ou seja por uru ou outro Decreto, conservemo-los, é em verdade umarcontradfcção que eu nâd posso-de maneira'nenhuma tolerar (apoiados]: e então porque estou aetuarníenleí convencido- disto , porque n*udei deopiniâo, porque estafa rra faculdade de o fazer * porque ecnfídí reconheça que não ha razão de differença, e que eàta excepção se deve U-^, voto pela emenda apresentada para que sedecla-m extinctos os logareS de Juizes substituías não so-

mente no Reino; mas nas Ilhas Adjacentes, e em resultado que as paiarras á excepção das Camarás de Li&hoa t Porto st jam supprimidãi (apoiados). ,

O Sr. Rebellt Cabral:-*-Só tenho a dar uma explicação, que me parece bastante para rebater os argumentos contrários: os Substitutos de Lisboa e Porto não são só Substitutos dos Juizes de Direiío, são Substitutos dos Magistrados de Policia Correc-» cional, e de todos'os Conservadores das Nações Estrangeiras. Tem-se tirado, e ha pouco tiramos peío Projecto de Lei Repressiva doa abusos de Liberdade de Imprensa n&uito trabalhosos Juiízes- de Direito, porque o julgamento destes Pruetíssos^ que até aqui cbfnfxetía aos Juizes de Direito, píísSòu em verdade destes para os Magistrados de PoJicia-Segundo outro Projecto de Lei também se tira tmã-to trabalho aos Juizes de Direito, se se admiuir a idea, que as cobranças das contribuições por Lançamento administrativamente passem para as administrações: então eu entendia, que não se devida applicar o argumento de serem os Substitutos somente Substitutos dos Juizes de Direito, e que a razão principal applicavel ás outras Comarcas realmente não ,tem applieação alguma ás Comarcas de Lisboa e Porto, e não a tetw nestas duas Comarcas , em que não se adopta S mesmo methodo de substituição, que se adoptou para as mais, e ecn que alguns dos Juizes Proprietários costumam fazer parte do Cor pó Legislativo, e outros lêem sido empregados em Commissões importantes a beró do Serviço Publico. Adoptado o meio, que a Coí«-missão, e ò Governo adoptou corno necessário e útil ao^ serviço publico destas Comarcas, intendo 'que se sahe de um grande embaraço, e senão, a •experiencitt o dirá.

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único argumento que se tem apresentado contra à substituição do Sr. Deputado por Santarém , e que o Governo adopta, e' o muito trabalho.que vem a pesar sobre os Juizes "de Direito, uma vez que se-.jam abolidos os logares de Substitutos. Sr. Presidente os Juizes de Direito ate este momento tem tido muito que fazer; porque sobre èlles pezava um , grande numero de causas antigas; mas a proporção que ellas vão sendo julgadsa, o trabalho dimi-mie muito, è por tanto diminuindo o trabalho, e Aclaro, que os 6 Juizes de Direito quê vem a ficar ern Lisboa, são, érti minha opinião, suficientes para todo o serviço , que tem de se fazer. Sr. Pré* sidente, nós hão devemos pela-simples presumpção ou supposiçâo, de que venha apesar muito o trabalho sobre estes Juizes, deixar de fazer uma êco;-nomia que vem a ser permanente, porque se vem a supprimir 3 logares em Lisboa e 2 nó Porto, e por tanto economisar-se ern Lisboa pela Legislarão actual 1:500$000, e no Porto 1:200,1000, e isto não e economia quet deixe de merecer a comtetnplação do Corpo Legislativo, uma Vez que não se prova a ne-.-cessidaae de continuarem estes Juizes Substitutos. Por tanto parece-me que não se tem apresentado razão alguma, porque deixe de seapprovar a Substituição do nobre Deputado, e visto que pedi a palavra para dizer isto, apresento esta única razão porque entendo que nada mais é necessário, para se mostrar quê deve approvar-se aquella substituição. Peço licença a V. Ex.a e á Camará para apresentar a tabeliã da despeza que fazia a antiga Magis-tratura, conforme o antigo quadro; equiz apresenta-la agora, p;»ra de alguma maneira desvanecer o ter-ror que se tem querido infundir com o argumento da despeza, que'se,vai fazer, adoptando a Proposta ,do Governo; pois, Sr. í3residente, depois de feito o calculo, e urn calculo exacto comprehehdéndo todas as entidades da antiga Magistratura, ê as que agora entram, segundo a reforma que o Governo apresentou, importa em 84 contos de réis. Estado actual da antiga Magistratura tirados ás Comarcas os 110 Delegados, vem a ser 83:300/000 réis, fír-se por tanto a economia de 700^000 réis. Eis-áqui desvanecido o receio que tem incutido o argumento, que se tem apresentado contra a reforma que a pré. sentou o Governo; e ainda sé vem a fazer esta economia com adiííerença de que as Comarcas actunês tem muitas delias 15 e 20 lagoas, e é cousa indispensável que os Povos possam ter justiça como con-ve'm , e as Comarcas segundo o plano que. o Governo tem a fazer sobre á divisão de território vem a ter cada uma Q40QO habitantes (números redondos) e vêem a ter 5:400 fogos tarnbern números redondos ; de sorte que vêem a ficar as Comarcas de «iodo que os Povos podem ter, como se costuma

O Sr. Ridro Chaves:-*® raea additamento tem umaespede que é preciso vota-la, e é o augmentodas palavras— Continente do Reino e Ilhas "" '

deve approvar a substituição do Sr. Deputado.

O Sr. Sirnas ;— Peço a S. Ex.a que consulte a Cainara se a matéria está suíFidenlemente discuti-da.

Julgada discutida foi posto d votação o Jl r ligo tal e qual, que foi rejeitado • sendo a final appro-vado com as suppressoes apresentadas peio Sr. l%idro Chaves: =. á excepção de Lisboa e "

t approvado.

O Sr. Secretario Sá'Pargo*'-. — Leu o ádditamen-to do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Ministro da Justiça i-* Sr, Presidente, 'isto já esta legislado: os Juizes de Direito que foram reintegrados nesta Legislatura hão de ir entrando pá-rã os seus logares á medida que elles forem vagando» O ^r Presidente: — Primeiro que tudo vou consultar a Camará sobre se o admitte á'discussão. J\ao fffi admitfido, e 'entrou, em discussão o k ]." O Sr. Paula e-Olivèrá : — Estabeleceu-se neste & a maneira porque hão de ser substituídos nas Cornar-«as do Reino os Juizes de D i rei f b , e vem a ser, pé* ia nomeação que se ha de fazer de Advogados, e na íaita destes, por Advogados das outras Comarcas* isto e impraticável, porque não são os interesses taes, qtié possam obrigar um Advogado de uma Comarca a vir residir n'outrâ pára administrar justiça aos povos; e se acaso isto passasse, era o mesmo que não haver quem substituísse os Juizes de Direito, quando não houvessem Advogados na Comarca; por consequência proponho que se aecreseente este ADBITMAENTO. — Advogados, ott homem bons na falta daquelles, porque desta maneira terão oí povoas quem administre justça; lá fita ao arbítrio dos i residentes das Relações nomear aquelles dequem tiver melhores informações.

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este encargo, !que os destrahe de suas ocCupações e interesses, só lique reservado para os casos, mais raros, de se acharem impedidos ambo aos Juizes: neste sentido mando para a Mesa uuia emenda.

EMENDA AO § l.°—Proponho que n aã Comarcas da Madeira e Porto Santo os Juizes de Direito substituam um aooulio, e que sono caso de impossibilidade de ambos, seja a substituição feita por um Advogado Bacharel formado.— JWoniz.

O Sr. Presidente : — Parece-me que isso deve ser objecto de um additamenio, e convido o Sr. Deputado a manda-lo para a Mesa.

O Sr. Silva Cabral:—Eu não sei se toda a CÒDImissão adoptará a idea do Sr. Deputado pela Madeira; mas ern quanto a mim adopto-a, porque ,„ depois do que está vencido entendo eu que •não e possível deixar de seguir o systema apresentado pelo Sr. Deputado.

O § offerece duas questões , que vêem a ser: como hão de ser substituídos os Juizes de Direito das Comarcas, á excepção de Lisboa .e Portp ; e :como hão de ser substituídos ,em Lisboa e Porto. A Comrnissâo neste § 1.°-diz , segundo, as bases que anteriormente tinha estabelecido, que nas Comarcas do, Iteino sejam .substituídos pelos advogados-: eu ente-ndo que esta e' a/melhor maneira de se alcançar o fim da tai, que e a recta e sisuda administração da justiça, sem despeza maior para. o Thesouro ; porque ern verdade, sendo os advogados aqueiíes que possuem os conhecimentos próprios para a administração da justiça; é claro que somente . nesta classe podemos procurar as pessoas •que hão de substituir os Juizes, que têem a cargo -o fazer esses mesmos julgamentos. Mas em Lisboa e Porto, ha razões que se não dão no resto das Comarcas, como bem disse o illustre Deputado pela Madeira: nas Comarcas não podiam ser substituídos os Juizes de Direito uns por outros; porque era preciso que desamparassem as suas pro-.prias Comarcas, e assim teríamos, para assim dir zer, uma contradança permanente, e estariam, sempre arnetade das Comarcas do Reino desamparadas, de maneira que a'um mal accresceníava-se ou\ro ma\ muiXo maior. Uias em Yàs\>oa e rorXo, a Comarca constitua sempre um todo que, para assim dizer, e juridicamente indivisível: no estado actual da lei apenas ha Julgados; mas esses mesmos não constituem Districlos especiaes, porque é a distribuição aquella que facilita os trabalhos, e então desta maneira e' muito fácil substituírem os Juizes uns aos outros; porq.ue, não sendo o impedimento muito diuturno, e claro, que o Juiz não só se substituirá com facilidade, mas de mais a mais irá adquirir interesses, que lhe farão desejar esse trabalho. Ora , ale'm disso , ha a razão .que muito bem ponderou o Sr. Deputado por Lisboa, de que nunca foram conhecidos os Juizes substitutos na nossa legislação, e que foi plenamente conhecido o que agora se propõe, isto e', que se substituam uns aos outros: assim se fazia n*outro tempo o serviço da melhor forma, com a maior vantagem para as partes; porque quando os Juizes desse tempo não eram mandriões , faliernos claro , satisfaziam plenamente a suas obrigações, e restava-lhes tempo para seus passeios e divertimentos.

Em conclusão pois digo que, como Membro da

Comiijissão ,'mas não em nome delia j porque ain*= da a não consultei, mando um additarúéhto para a Mesa, que se reduz a estes termos:; quê nas Comarcas doR^ino sejam substituídos pêlos Advogados, e excluo os homens bons, porque hão entendo que esses chamados homens bons possam sã* tísfazer aos fins da lei, quando vejo que os substitutos entram em todas as funcçôes dos Juizes de Direito , e quando na classe mesma dos Juizes de Direito,supponho que e necessário procura-los corn muito cuidado, para os achar capazes de satisfazerem a todas as obrigações que se lhe impunham ate' agora e ás mais que novamente se lhes vão addicionar; não quero confiar funcçôes tão importantes a homens que não sejam Advogados, ou que não estejam habilitados para julgarem causas de tanta importância; mas em Lisboa e Porto quero que os Juizes de Direito sejam substituídos uns pelos outros, porque não vejo razão para não o serem, e porque a razão> que existe nas Províncias, não existe effectivamente em Lisboa nem .no Porto, porque estas Cidades constituem cada uma, uma só Camará , e então podem os Juizes substituir-se uns aos outros , e não são obrigados a sahir fora da área que a lei lhes determina.

Mando para a Mesa um additarneoto concebido nos seguintes termos :

ADDITAMENTO. —Em Lisboa e Porto a substituição será feita pelos próprios Juizes; substituindo a vara impedida á immediata na numeração» — Silva Cabral.

O Sr. Jeronyrnv Coelho: — Tendo-se vencido que em Lisboa e Porto os Juizes de Direito se substituiriam uns aos outros, a mesma razão se dá para a Madeira; não ha inconveniente nenhum para ahi se observar o mesmo : e' verdade que as duas Comarcas são bastantemente extensas , e ha bastante que fazer; mas todavia um Juiz que se quizer dar ao trabalho, pode satisfazer as suas obrigações. Pôde com tudo dar-se o caso de estarem os dois Juizes impedidos; creio que o Sr. Moniz prevenio este caso; .deve haver um Bacharel da nomeação da Camará ou do Administrador que. substitua esses ào^is- 3 imes.

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cbareis, e na falta de uns e outros por homens bons «stcs porém, n ao para exercerem todas as funççoes q/'e perfcnççm ao Juia proprietário, mas simples-

mente para as de absoluta necessidade, visto não ser preciso para a instrucçào do processo, na con- ' formidade do que já estabeleceu a esse respeito a Carta de lei de 30 d'Abril de 1835; do contrario iríamos a fazer com que em algumas .Comarcas onde não houvessem Advogados e Bacharéis, e foâ-sem 09 Juizes substituídos por homens bons estes fossem exercer todas as funcções, que éompete'm aos Juizes de Direito, estando inhabilitadospara a ma/ior parte delias. Mando uma emenda nesta conformidade, para o augmentodo numero dos Substitutos e bupplentes, cuja habilitação se deve designar, e é da maneira seguinte:

EMENDA. — Km lògar das palavras: — um outro para os impedimentos do j.rimeiro-— se diga : — até quatro Bacharéis formados em Direito para os impe.

dtmcnlo» respectivos----J. Kebello da Costa Cabral.

U br. títicxado;—.Eu subscrevo á idéa do Sr. Deputado por Guimarães, e sustento o §, em quanto declara, que os Advogados serào substitutos dos Juizes de Direito; mas vejo que fica muito circums-cnpta esta.nomeação do Presidente da Relação, e então queria que em logar da palavra— advogados — sedissesse— Letrados— mando para a Mesa neste sentido a seguinte:

EMENDA AO§ I.'—Depois das palavras — ausência temporária — 6ediga : — por um dos Letrados da Comarca, ou Bacharel formado— supprimidas as palavras— bacharel, ele. — Quesado. ' O Sr. Presidente. — Vai ler-se o §, e os addita-mentos, que se lhe tem. feito.

C O .SV. Secretario Sá Pargos começou a ler oar-, .iigo, e sobre dle disse:)

O Sr., Silva Cabral:— Peço que em logar de se dizer —Juizes de Direito das Comarcas do Reino — se diga —das lliias Adjacentes—porque é conforme ao vencido, >

O Sr. Presidente: — A esse respeito ha um addi-tamento do Sr. Moniz.

O Sr. Silva Cabral: — Mas em se dizendo — Ilhas Adjacentes — fica compreendida a Madeira, e Porto banto, nem.podem deixar de se compreender. (Fozes: — votos, tolos).

O Sr.^ Ministro da Justiça: — Parece-me que esta questão, que parece rauko simples, não está ain" aa levada á evidencia, para se poder votar; eu mesmo tenho alguma difficuídade sobre o modo porque heide votar neste objecto, visto que já se transtornou um pouco a proposta do Governo nesta parle. Coris-ta-oie, Sr, Presidente, qne ha Comarcas no Reino onde não ha um único advogado Bacharel (urna vo% , —•e verdade) creio que uma àesías Comarcas é a de Ourique; ora se nós admittirmos ò artigo tal e qual esta com os addítamentos, iremos adraittír uma ma-teria que depois b a de encontrar necessariamente grandes-inconvenientes na pratica; e não poderemos mesmo depois achar um meio de obviar aos inconvenientes que resultam do artigo approvado tal e qual eftá. .

O Sr. Presidente: — No§ <_2. p='p' propo-se='propo-se' um='um' remédio.='remédio.'>

O Orador:—Mas esse remédio e urn pouco violento ; (apoiados) porque trazer um advogado que não pertence á vida da Magistratura para uma Co-roL 6. — Setembro— 1840.

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marca differ-nte daquella ern que elie reside, real-mente e grande viobncia., Ora.; Sr. Pre.i.iente eu tenho redigido uma idéa, e apresento-á Á Camará para a tomar ern consideração '

SUBSTITUIÇÃO ao § l.°-Nas Cidades em que houverem dou* ou mais Juizes de D.reito serão substituídos uns pelos outros.

Nas outras Comarcas pelos Advogados do Audi-»«. „., fA----do artigo, ou Bacharel formado

Na falta destes pelos Juizes de Direito da Cornar, ca mais vismha para o fim somente de tomar conhecimento das appelações, dos Inventários, e recursos interpostos dos Juizes Ordinários — C. Cabral ^o primeiro período desta substituição parece-me não pode haver duvida alguma,, porque é a mesma A'AUe Se 9uer adm»ttir para Li.boa e Porto. U á. período trata daquelles casos que é necessário que sejam decididos com promptidão, e dentro d urn certo praso de tempo; mas pelo que diz rés* peito aos outros negócios, que tem de ser decididos pelo Juia de Direito, podem esperar 8 — 15 dias e urn mex. Parece-me pois que não ha inconvientene-nhurn em que estes negócios sejam decididos pelo Ju,z da Comarca mais vesinha, não tendo para isso necessidade de sahir da sua Camarca, porque os processos lhe podem ser enviados onde elte se acha Apresento esta idéa para que a Camará a considere; parece-me que é a mais análoga á nossa, legislação antiga, e a que remedeia os inconvenientes (umaloz — e o9 crimes?) isso já pela lei está coaimeiiidoaos Ju.zes Ordinários; nesse caso e o Juiz Ordinário que substitue a falta do Juiz de Direito.

O Sr. hidro Chaves: —Eii pedia a S. Ex.a que íizesse mais explicita a segunda parle da sua sublti-tuiçao; —parece-me que S. Ex.a propõe que nasCo-roarcas onde houver mais de um Juiz de Direito se substituam uns aos outros —eu estou d'accordò e já ennunciei essa idéa na Camará : ora nas terras onde ha um so.Juiz de Dereito, e' este substituído porurn Advogado, havendo,o, e nâo-o havendo peio Juiz da Oomarca mais vesinha; uias isto para certos casos ; e então eu pedia a 8. Ex.* que declarasse que para todos os outros casos os Juizes Ordinários são os competentes.

O Sr. Ministro da Justiça: — Se se entender que e necessário fazer essa declaração, eu não tenho inconveniente nenhum em me conformar com ella • mas parece-me que não é necessário, porque osJuú zes Ordinários já estão authorisados para isso

O Sr. Prcsipenle: — Consulto a Camará,'se ad-mitte a discussão a substituição do Sr. Ministro.

foi admittida.

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.da Comarca; que prepara os p****»-, e^ercj to; d,as asfuncç-ões judiciais, que estão ro-arcadas n* S da reforma ;judh»al ;* as«m,cas -que IMO «ao exer-cidal por estes' Juizes Ondin arrobem a ser estas de sePfaZ.meríçã« M substituição ' <_> Mastro

,e «iixtn 4*fc -«H*» ** d*lr Pr,efi*Jlr *S que ett «ao a®ho di.ffic»Idade -ern

a,ver casos, «em .que o ««p^fcnío

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.danaria presida» ásaud.bnciasjger^, ert» o perque tfo ha de ser o .n**» íui. <ée _-o='_-o' que='que' de='de' _-outra='_-outra' tpara='tpara' es-.te='es-.te' fazer='fazer' ecessidade='ecessidade' tempo='tempo' qwro.c8='qwro.c8' n8='n8' j.ãz='j.ãz' juiz='juiz' daí='daí' qaaad='qaaad' se='se' _.a='_.a' isto='isto' para='para' _-audieiníia='_-audieiníia' wmn='wmn' tag0:a='adenc:a' mcanveknte='mcanveknte' _='_' a='a' fa-ka='fa-ka' geral='geral' e='e' coioa='coioa' ir='ir' pwjwa='pwjwa' dert='dert' rigjr='rigjr' o='o' daxhwsrto='daxhwsrto' ar-presidente='ar-presidente' pode='pode' bizer-se-ha='bizer-se-ha' upo='upo' pe='pe' w='w' fetotf='fetotf' xmlns:tag0='urn:x-prefix:adenc'>de direito ir presidir as audien-etas genes , h» de bawr -muitos outros casos, em que o Juiz de 1*-reito d*4it»a Comarca , pós?a fazer as audiências ge-*aes »m mitos xiulfo» .J»lg*do>. Por .consequência

r;^^;; d'apoi^r ,a «anda do Sr. Ml- - W -g^?'-«Miro da Justiça, po,*« e o único modo -de..atar- ^^^^ mns desta difficiutó.ade, etB quedos vemos. X*:?X '.,..•,_,.;

teceo alguma vez que ambos estavam impedidos; e mesmo .actualmente acontece quê está impedido- tim ., Juiz « está impedido t> Juiz substituto; e foi necessário iançar mão de outro recurso: portanto patôée-rne que sendo impraticável para a Madeira & ínéto, que o Sr,. Mioistro propõe, é necessário Tecorfèr a Júlio (O Sr. Ministro da Justiça:«-^Lá ha Adv<_ que='que' de='de' lias-falta='lias-falta' providenciado.='providenciado.' do='do' ambos='ambos' advogados='advogados' comarcas='comarcas' das='das' juifces='juifces' owtro='owtro' _='_' a='a' mn='mn' wdos.='wdos.' aã='aã' os='os' impedimentos='impedimentos' e='e' ou='ou' fica-tudo='fica-tudo' duas='duas' n='n' juizes='juizes' convenho='convenho' p='p' servindo='servindo' falias='falias'>

O Sr. Ponto'* Oliveira:-—Peço a v, Ex. que -mande ieroaddilaroentfc, queestá etti diifcmsão (leu-*c ). Eu estourcompletamente dVaettMo, ptelo que respeita á seguida pai te desseaddisàméhl^ ; más quanto á terceira acho grande inconveiii*bte em M.r chamado ó Juiz de-Diíeií» tíaCoasiarea rtjsisVmnM, que pôde -ser ^'oaiias poucas de tegiofts cfe HámáH-ciia \'è qoé ao mestfto twnpo-.-. -. /*<_:_ à-o='à-o' de='de' nada='nada' geral.='geral.' ein='ein' fintào='fintào' tag1:_='p0xcs:_' para='para' então='então' fe-ctósos='fe-ctósos' flíaii='flíaii' inventários='inventários' não='não' _='_' cuidei='cuidei' pugno='pugno' vão='vão' as.ap-pelíaòes-='as.ap-pelíaòes-' os='os' láiiottíquientefc='láiiottíquientefc' é='é' éó='éó' votos.votos.='votos.votos.' qieera='qieera' m='m' í='í' _-='_-' p='p' chamado='chamado' iwsse-caso='iwsse-caso' hào='hào' tag0:_='poutt:_' ri='ri' xmlns:tag0='urn:x-prefix:poutt' xmlns:tag1='urn:x-prefix:p0xcs'>

Foi approvada w substituição do Sr. Ministro ^ e sendo ^dmitMdo n dhcussâo o additamento-•

roos desta diffidutóade , etn quedos vemos.

Quanto a Lisboa « Porto, que são -ais únicas ca-•becas de Comarca «jide «âoha Jukes Ordinários ah.i não ha difficuldade nenhuma p«ra as substituas serem reciprocas; já .assim w acontece ;na Madeira, queárisl.asda lei, * eT^foínváçães qtre tenho, ahj mesmo existem Jutees Or4i*arios: por tanto eu pormínW parte, porque soUe esleo^eéio não con-ferenciei com «-nLii*» -doa membic* da Commíssao , Adopto coa)p]etamente a substitiuiçao do ;hr. Minis-Iro da JiiPliça, e accregcentarei eiflda — a f residência das audiências geraes — pajja o que ;mando .para p i\lrsa o seguinte

ADDÍTAWEMTO.— Depois das palavras í.!tur>as ~ c presidir ás audiências geraes. — Farinha*

O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, parte da substituição , q«e propoz o Sr. Ministro da Justiça , pá-jece coincidir com a emenda , que eu propuz ; usa porem d'un>a linguagem, que pôde talvez dar logar a duvidas, ao menos não e rigorosamente exacta: os Juizes das Cidades -de-. Lisfeoa,, « Porto p^dem dii-er-

Oa quanto á ultima parte da emenda , que o br. Ministro propõe, ainda q»e eu vejo que não vem a ter necessária senão st o idíimo recurso, tíssitn mesmo veia a tornar-se de nenhuma utilidade .para aMaâei-/a, por quanto r>?$stí t-aso o Jnh ma')$ próximo v*'/» a ser o Juiz da Comarca do Algarve, que certamente não ha de ir substituir o outro... (O .Sr. Ministro da Ju&tiça: — Paia !á nào pôde ser) felizmente que isso raras vezes acontece, todavia é necessário que haja alguma providencia para o caso de falta, ou . in.ppdiiDento deambos os Juizes, pôrqueantigatnente quando o Corregedor era substituído pelo Juiz de For», e o Juiz por um Ve-reador, assim BieHno a«on-'

O Sr. Míinis^o é

tás complicadas, e parvl -çue rilr* de corto «ao le.n «ela•rnaio-rpaxto «wcônbi?cimentois precisos : estajnes-iria providencia se achava no' att*-I7';da propo-la *' ÍMJÇ tive a honra ds aprèsen-tar â eMaCamará. d'nn-•cJe me parece que foi copiado o addi{am*nto tio flo* 'bre Deputado; port*nló entendo *j»ee de convenieft- ; cia que seja approvado , e voto por dle. Foi approvado.

O Sr. Moni%:~—Etí vejo que a matéria do ãd* ditawe-nlo, ou emenda , qa« tiriha mandado para a Meza, foi -comprebendida na doSr. Ministro da Justiça"; mas podia a S. Ex.a que tivesse a bondade de a mandar á Cororoissâo, a liin de que fila dê urr-a redacção clara a esíe artigo, de maneira que não pôs» *sa dar motivo a duvidas.

O Sr.'Ministro da Justiça; — Sr. Presidente, como nós temos uma lei excepcional que ha de duíaf ainda ate ao fim da .Sessão de 1842, e por esta lei os .Juizes de Direito são encarregados do processo dos crimes mencionados n'aqueJJa lei 7 é necessário providenciar sobre'este objecto, porque ;não vamos nós fazer Juizes-dos crimes da lei excepcional, os Juizes Ordinários; por tanto parece-me que sefácoíi-vcnienle lambem lazer n w a declaração a esle respei» to, isto e, q de em quanto durar a lei , no raso de haver crimrs d'essa nasureza. àuranle o impedimento do Juiz de direito, o Juiz 'de direito da Comarca, mais vizinha , na falta dos advogados ? seja também encarregado d'essas func«fò«s. • " . _ '

O Sr. />reséçíe*'íícy~;Mas'La "de ser preciso uma proposta a este re?p<_.ilo. p='p' _-='_-' _='_'>

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O Sr. Presidente:—Ha na Mesa ura additamen-10 da br.. RebeUo Cabral,, v«u consultar a-Camara sã o adnmie á discussão-- -

O Sr. tfeòe//a Cobrai: —A minha idea e que haja ma,s um Supplenie e -um Subtítulo ; porque es-tando. impedidos tanto o Substituto, como oSuppien-te, convém que-o Presidente da-relação-esteja autho-nsado para-nomear, dous au três eonfo-rme for ne-•cesíar.io.

lfoi admittido á discussão.

Ô Sr. Jcrcnymo Coelho : -En approvo a idea da

?«•',! o °* P°ríim qi(

/< o* approvado, saloa a redacção. — O acíditamen. Q U>**>ado folgue-te prejudicado.

U br P-restdtnlc-. — Deu a hora de se passar á -. parte da-ordem do- dia ; mas o-ão sei se a Camará quer continuar n'esta discussão (apoiado) •~ ™*°lv™"*c 9™ se continuasse ^e^ta discussão.

U br. Uevramado : ~ (Sobre a ordem) Coroo não ba outra .occasmo aproveito esta para participar que o br. Deputado Garrett, não tem compareci-uo por doente. r

O Sr. Kebello Cabral: — E» pedia a V Ex a

U br. Presidente: — Continua a discussão do projecto; o J 2,° do art. 8.° está prejudicada com a approvaçao da subsliluição ao § 1.» por isso entra em discussão o ari. 9." ' ,.°,Sr- f

O Sr. Presidente: — Isso é muito difficil, por. «e a substituição consta de muitos artigos. O Sr. Fannho : — Pelo menos a idea principal que se estabelece no §. r r

O Sr. Presidente:— Se os §§ correspondessem uns aos outros, era isso fácil, mas como estão não e possível;,e então conviria que os Srs, da minoria tossem oííerecendo, como emendas, ouadditamen-tos, ,as suas ideas, quando virem que ellas convém O br. Farinha : — Peço licença para observar, que- os artigos tem pontos, capitães, e e sobre esses que aeve versar a discussão.

O Sr. Presidente: — Fica para ontra 0-ceesião. U Sr. Simas:—Sr. Presidente, nósofferecemos as nossas^idéas, em substituição ás da maioria da Commissao; quisemos, a sua impressão para que todos a conhecessem; quem a quizer approvar, combate o artigo e vota contra, para depois votar por elia. por consequência nào ha necessidade de mais. nada.

O Sr, Paula e Oliveira: — Duas sentenças contem este artigo ; na primeira diz-se que pertence aos Juizes.de Direito a jurisdicçâo orphanologica ; ca segunda parte determina os emolumentos que tão de receber: quando este negocio foi debatido ;na GomnMseâo, houve maioria,' e minoria como mostra ó mesmo Projecto no fim delle, onde está •a opinião da rni-noria ; e -eu que pertenço á main-. «a devo dar a razão disso, pertenço por uma rã*

«ao .muito simples,, tirar a jiirirficçâo orphanolo. gica aos Ju.zes de Paz para a -dar aos Juizes Orl dioanos, então ness« «aso. é melhor não fazer im. novação, porque tão. bons sào os Juizes de Paz -como sa-o os Ordinários; tão leigos são uns comÍ - ouinos; quena .e* que o artigo tivesse outra r«« ^»- e que- quando, se, dU/wyAííi* se acerca* ^dxinentes,, & ausentes; entretanto isto é a_ redacção , &a Comirussão ha de emen^ bfc. Fcesident«., os orphâos, desgraçada^ wenta.eift toda*, as.épocas.têteu», sido roubados, o& J uizes d«. orphãffl* poucos, eram Letrados, a maior •parte eram-.hoa»eos. leigos que.se entregavam aã* rocios dos liscri-vaeí.., o qual fazia, as vezes de Es-«ruão,, de Juia, e de. tudo ; verda'd«. e- que ^aviami as coBteiçofi«y< m.as con» sã faimm elJas l Quasb' sempr-ei era»Qi feit-as km .viatfò-e qwaittro, bo-nas e» os Cowe^d-cu-e.s e os -Provedores Lev,aivWa maior par, te do tetDjM» a fazer vesitas,; « a recebe-las, e en-tao^coHWbiisJonava, u,m EscHvàr» para fazer a cor-] rehçaa. 09110! POJK:»-se. importava com,isSo, porque- lhe ía*iaa*,. coata o&.prewa.ei que se ltle nían', davam , -e tiaesmo pmqutó eu»,tào.pouco tempo na, csa se. podjia. e,xa^ú.ar ; e de^rjeLs. diaié ao Correm. -doe, p.ódie- V. 'S J* tói> o iij,>ít.<_ p='p' r='r'> • ' " . ri'° maneira «* dtea-, vhato,. tnnfa awHo^M^icumí* aram o& absurda , ^ abu^s ,- e fí, ladroeiras só* bre ladroeis,-e os. erphàos.-asaiul sonipre lêeta wdo traotadesj .mas aào accontwúi -Uto^ auando efiea preaseaturti a jarisdicçào onde h,,viam Juizes Letrados, -porque estes nào deixava,» o Kscrivào a retiea solta, e por isso. melhor podem evitar quaesquer malversações; sender isto exacto , coma ninguém pede duvidar, eu resolvime a votar por este artigo, .e.entendo, que com dar estas atíri. burçoes aos Juizes Ordinários, não se evita o! mal que ae pertende remediar: diâSe,Se, que o Juiz de Uireito imo podia proceder e ser preseate a todos os actos do Inveotario; mas. Qs-Mw* %«nn>ve de. legavam em todos os tempos , e padaran dele-ar a» tuncçoesde, pequena moota , reservando para si as essenciaes, como as emancipações, as alienações, passar recibos ao tutor, ,contrahir empréstimos» acceitar heranças, ele. ; por-consequência já se vê que arnica duvida que se apresenta desapparece, e então voto contra o. Parecer da minoria, sus' tentando o da maioria.

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Porto, que tem 'seis legoas, porém alh fizeram-se milhares de inventários e não havia embaraços; quando não podia ir, dava eommissao para defe-?ir juiamento ao cabeça do casal, para descrever os bens, a determinação da partilha, e todo o resto era feito no meu gabinete; quando era pré-ciso ir a alguma vestoria também ia ; ajuntava dez ou doze inventários, ou mais, para fazer uma cor-reiçào geral no Dislricto. Ora aqui note-se que a Commissão diminue os. ordenados dos Juizes, rnas e em relação aos emolumentos, que elles hao^de receber dos inventários; isto não e grande razão , mas e mais unia ; por outro lado os inconvenientes são muito grandes, porque desde que o processo se manda voltar ao Juiz Ordinário ha ainda grandes questões, porque abi é que apparecem as execuções as questões das contas, etc. Eu desejaria ,êr abolidos os conselhos de família, porque não são para o-nosso Pai», são óptimos em trança, em Portugal são péssimos, porque são compostos, ou de gente que não tem nada com os órfãos, ou de indivíduos que tem o maior interesse em lhe n-car com os bens; e eu que ha dois annos fui a Província, vi cousas que fazem horror, como por templo separar bens para as.dividas sem que es-tejaiB legalisadas, venderem-se em logar dos mo-veis, bocados de terra, que pegavam com alguns dos membros do conselho de família, para se ticar com elies por uma bagatella ; em nua, br. l residente , eu não devo enriçar mais a Gamara, concluo votando como opinei.

O Sr. Simas:—(0 Sr. Deputado ainda não reslituio o se u. discurso). '

O Sr Soure: — Eu approvo o Parecer da minoria da Commiwâo. Os Juizes de Direito do modo que aqui se propõe neste Parecer da maioria suo para exercer as t u noções orphanologicas, mas eu pela minha parte declaro que são muito poucos, &o Além-Téio, á vista das Comarcas marcadas por esta Lei, o Juiz de Direito tem de andar muitas vê-2e5 mais de 10 logoas. (Uma t^: —Isso e uma excepção). Q Orador:—E uma excepção que se. encontra com grave detrimento dos Povos, b u deixo á consideração da Camará o ajuizar quaes hão de ser os emolumentos que se hão de levar pelo» caminhos, deixo isto á consideração da Camará. (Uma voz: _ Logo o direi). "O Orador: — Logo direi, veremos como é que se diz, veremos como e que^se approvu, e se osOfficiaes de diligencias, e Escrivães hão de andar sempre no caminho desta maneira. Agora acho que está tudo remediado da maneira que propõe a minoria da Commissão, isto e, que • os Juizes Ordinários farão os primeiros termos do inventario debaixo da fiscalisação do Juiz de.Uireito ; e o que mais queremos nós? Do contrario, Sr. l residente, o que se segue, é que- nós dentro de muito •- poucos dias teremos de reformar urna similnante disposição (apoiados), 'porque é impossível que os Juizes de Direito possam percorrer as terras, como aqui sediz, sem que os mesmosoifàossoffram muito. Q Sr. Mendonça:—St. Presidente, eu sinto, como todos os Membros da Camará, a necessidade d* se tractar dos Oifàos, que certamente estão no estado mais deplorável possivel; concordo com isso, -e hei dfi votar nesse sentido; mas não posso concordar que o meu nobre amigo, o Sr. Fyula Oliveira, ' falle sempre com tão pouca caridade contra

os leigos, cliamàndo-lhedelapidadores, estúpidos * ignorantes, etc. Sr. Presidente, nesta Camará se tem votado que os Jurados que hão de decidir da vida, honra, e fazenda de muitos indivíduos hão de ser leigos; é estes leigos hão de ser Juizes para de- -clararem procedentes ou não procedentes,questões de muita importância. O* leigos hão de ser l residentes cias Camarás Municipaes, e Vereadores, os leio-os hão de ser os Administradores dos Concelhos, e hão de occupar-se de muitas outras cousas de con-sideração. Eu conheci muitos Juizes de Órfãos Jei-, gos, homens muito honrados. Em iodas as classes ha bom, e ha mau. Respeito muito a Classe do* Srs. Magistrados, e publicamente declaro que lhe tributo todos os respeitos, e venerações; rnas, &r. Presidente, antes de serem formados Bacharéis, lambem eram formados do mesmo barro, (nso) e por isso sujeitos como os leigos ás mesmas fraquezas, em fim , Sr. Presidente, o que eu desejava era que o Sr. Deputado tractasse com mais caridade os homens leigos de quem selem dilo tanto mal; embora a Administração Orphanologica seja dada aos fcrs. Juizes de Direito, como jnlgo muito a propósito , por isso votarei pelo Artigo (apoiados).

O Sr. Novaes.• — Eu tinha pedido a palavra para, sustentar o Parecer da minoria; também oassigneie mas como os oradores que tem fallado tem sido todo» em favor do Parecer, cedo da palavra poretnquanto. O Sr. I*idro Chaves:— (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. Pauta e Oliveira: — Disse

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CVSr. Farinha.-. — Sr, Presidente, não posso d»i-x xar de sustentar Q parecer da minoria, etodo* os argumentos que lenho ouvido não me têem podido convencer da opinião contraria. Sr. Presidente, até agora os órfãos tem tido Juizes na sua Fre^uezia, quero dizer, ate agora os órfãos tem tido a justiça ao pé da porta, e agora quer-se que a tenham a uma distancia muitíssimo considerável. Basta só esta reflexão para nos convencer de quanto arriscada «eria a medida de passar a orfanologia dos Juizes de Fre-guez.a aos que só tem residência na cabeça de uma Comarca, que por mais pequena que seja nunca poderá de.xar de haver Comarcas com grandisíioia distancia, sobre tudo na Provinda de que tenho conhecimento.

Sr. Presidente, de maneira nenhuma se poderá arranjar este negocio dos órfãos, sem que se pezem estes grandíssimos inconvenientes; isto tanto e verdade, que a maioria da Commissuo o reconhece no § 1. do Artigo que está em discussão; porque o que diz a maioria da Connnissão neste §? Diz — Ser-lhes-ha permittido delegar debaixo de sua responsabilidade a presidência dos conselhos de família no caso de impedimento por outro serviço do .eu officio • = 1 ois que e isto, Sr. Presidente, senão reconhecer a impossibilidade que ha nos Juizes de Direito de irem fazer os inventários, de irem presidir aos con-selhos de família, que são objectos da sua jurisdic-Ça°,L 8e a maioria da Commissâo reconhece esta difficuldade, qual ha de ser a razão, porque não hão de ficar estas atlribuiçôes aos Juizes-Ordinario* nas cabeças dos seus Julgados? Por consequência, Sr. Presidente, todos os argumentos quantos tenho ouvido produzir contra o perecer da minoria, não fazem mais que convencer-me de que o q;ie ella pró-põe é a medida mais conveniente, que podemos adoptar nas actuaescircumstancias: advirta-se bem, Sr. I residente, que entregues os arfãos aos Juizes de Di-reito, e tendo elles a seu cuidado todas as diligencias que são precisas para inventariar os bens, para a sua avaliação etc. , ha de ser preciso um duplicado numero de empregados dos Juizes de Direito: portanto não me demoro mais a sustentar o parecer da minoria, porque estio inscriptos outros Srs. Deputados, que hão de querer falia r sobre a matéria, e que podem illucidar mais o objecto que está em discussão,

O Sr. Presidente:— Ainda estão vários Srs. Deputados inscriptos — a hora eslá a 'dar — (vozes : — Votos, votos).

O Sr. ,Sea6ra; —Sr. Presidente, esta matéria e muitíssimo grave (apoiados); as leis em quanto se discutem nesta Camará não tem opinião a favor nem contra. n*um Pai?, como o nosso tão pouco il-lostrado, e com a imprensa muda; porém quando alias são nv,i pensadas, e. se chegam a executar, •então nascem as reacções, e reacções legitimas, quando os interesses reaes do povo'são offendldos : (apoiados] este e um dos pontos capitães da lei ; e se nós precepitadamerue tomarmos utna -decisão só. bre matérias tão graves, havemos ser victimas das suas consequências, e talvez não tenhamos força pára lhe dar remédio í por consequência peço a V. Ex.a que deixe este objecto para a Sessão seguinte (apoiados]. , ' .

O Sr. Presidente : — Então fica adiado para segunda feira. . : . - - •

Vnl. 6.°—- Setembro—-1840. ' :

• ~ j t- |; ~~?edla P^vra por parle da Com-missão de Fazenda, para apresentar os seus Pareceres sobre o Orçamento dos encargos geraes do Estado e sobre o Orçamento dos encargos especiae* do Ministério da Fazenda.

Dar.*c-ha conta delles quando entrarem em dis-cussao.'

O Orador continuando: —W o total das econo-mias consignadas nestes dons pareceres 77:418*079 reis Acrescentarei por parte daCommissão de Fazenda, que cila se tem empenhado ern satisfazer aos objectos que sobre ella pesam , tanto propostas do Governo, como negócios de partes; e que não dei-xará d approve.tar os pouco, dias que ainda lhe restam , para q«e a tudo satisfaça , e possa dizer, que nem urn «empapei deixa ficar na Cornmissão. Agora a Cormrmsao de Fazenda fica anciosa porque as outras Comrmssoes apresentem os seus trabalhos sobre orçamento, por isso que algumas ainda não os apresentaram, e só avista de todos esses pareceres é que a Commissao pôde formular a lei sobre as despejas, e sobre os meios de receita; sem isso, a Commissâo declara muito alto, que não pôde fazer mais nada por agora.

Foram mandados para a Mesa os seguintes Pare-cere* da Commissâo de Guerra.

PARECER.—A' Comcnissão de Guerra foi presente a l roposta do Governo para conceder a Luiz L.Ureal, uma pensão annual de 400^000 em at-lençao a ter elle .desempenhado com toda a intelli-gencia e v,vo interesse asCommissões de que foi encarregado, para se effectuar o transporte dos Emigrados Portugueses de Belle Me para os Açores, CoíimiHsoes a que satisfez supprindo algumas vezes todas a» requisições de que talvez procedesse a quebra da sua fortuna. Accrescenta o Ministro que o dito L Oreul já se acha agraciado com urna condecoração , porém que refere lhe fora promettida uma indemms&vão de 150^000 francos.

A Commissâo considerando estes diversos motivos parle verdadeiros, e parte hypotheticos, julga que os serviços prestados pelo dito L'Oreal foram atiendidos pelo Governo com a condecoração que Hie cnnterio; que a indertinisação dos iÒO^OÒO francos que o requerente diz lhe fora prometlidas se lhe deve pagar, se por ventura mostrar legalmente a existência dessa promessa; e que igualmente se !he devem liquidar e pagar os adiantamentos que fez nas expedições dos Emigrados, se ainda se lhe não

pagaram

Preenchidos estes deveres entende a Commissâc/ que. se tem feito rigorosa justiça ao requerente , e, que nada mais se devo conceder, attendendo ás' circunstancias do Thesouro Publico. Sala da Com-missão em-25.de Setembro de 1810.— B. do M. Pedral- B. de Leiria; P\ Folgue; F. M. Pereira; J. de S. Pimentel e Faria. '. ..

PARECER.----.Na Commissâo da Guerra foi presente o_ requerimento de Manoel António Ferreira d'Aragao, que se queixa de ter sido èlegalmente retormãdo em Tenente Coronel , por Decreto de ô. de Setembro de 1837. ,

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.. — Na Comrmssão '<_3a com='com' de='de' pede='pede' cuja='cuja' applica-ção='applica-ção' do='do' acompanhou='acompanhou' movei='movei' lei='lei' mesmo='mesmo' lisboa='lisboa' officio='officio' mestre='mestre' _.='_.' deste='deste' ministro='ministro' conforma='conforma' pertenção='pertenção' _5.='_5.' batalhão='batalhão' que='que' no='no' foi='foi' capitão='capitão' requerimento.='requerimento.' anno.='anno.' nacional='nacional' d1='d1' requerimento='requerimento' abril='abril' se='se' _2.='_2.' agosto='agosto' carta='carta' a='a' seu='seu' _25='_25' _27='_27' guerra='guerra' josé='josé' dolivéira='dolivéira' examinado='examinado' filippe='filippe' o='o' p='p' quartel='quartel' artigo.='artigo.' _1835='_1835' qual='qual' da='da'>

Dos Documentos juntos se manifesta que o Sup-plicante era Quartel Mestre do Regimento de Milícias de Lisboa Occidental, e servira em todas as reuniões do mesmo , até 21 de Julho de 1829, sendo demiltido pelo governo usurpador, por Decreto do 1.° do referido, e prezo á ordem da Intendência em 16 de Outubro do mesmo anno. Apresentando-se ao Governo Legitimo, em 24 de Julho de 1833, teve as honras e soldo de Capitão no mencionado Batalhão movei, por Portaria de 4 de Março de 1834'. ,.

Ainda que o Supplicante nutrisse sentimentos Constitucionaes, e'por isso fosse preseguido, com-tudo não se pode dizer que teve constante fidelidade á Causa da Rainha e da Carta, por ter servido por um' certo tempo o governo usurpador rTaquel-le Regimento de Milícias, e por isso parece áCom-missão que não está comprehendido na disposição da Lei que reclama; nem o Supplicante pode alegar falta de prémio, porque foi agraciado' com as honras e soldo de Capitão, que lhe não competiam ' como Quartel Mestre de Milícias. Sala da Com-missão 23 de Setembro de 1840. = B. do M, *Pe-dral, B. de Leiria, F. Folgue, F. M. Pereira, J. de S. Ptmentel de Faria.

PARECER.•.— Na Commissab dá Guerra foi examinado ò reque-rime-rato d« José Maria de Menezes ex-Sargento de Sapadores, eondemoado a degredo para Ultramar, queixando-se de ter sido incompetentemente julgado, e pedindo a permissão de optar entre a primeira Sentença de morte que lhe foi dada , e a segunda de degredo.

Parece á Commissão: que este requerimento não deve ser tomado ern consideração por não pertencer ás Cortes a intervenção no Poder Judiciário, nem tornar conhecimento da estravagancia da opção que ultimamente o Supplicante pede se lhe conceda. Sala da Commissâo 23 de Setembro de 184-0. •= B. de M. Pedral, F. Folque, B. de Leiria, F. Marcelly Pereira, /. de S. Pimentel de Fd-ria.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer, que o Parecer da Commissão d'Ins-trucção Publica, sobre o Orçamento está prornpto, falta, simplesmente averba dMnstrucção secundaria, que depende d'esclarecimentos, que o Sr. Ministro do Reino prometleu mandará Commissão.

O Sr. Presidente: — Hoje distribuiu-se já o Parecer da Commissão d*Administração Publica, sobre o Orçamento, se a Camará convém pode já este objecto entrar na segunda parte da Ordem do Dia de segunda feira (apoiados). Então a Ordem do Dia para segunda feira é: para a primeira parte, a continuação do Projecto N.° 93, e na segunda o Orçamento do Ministério do Reino.

Está levantada a Sessão. -— Eram quatro horas da tarde.

N° 21

1^1 • & i •

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.bertura— As dez horas e meia.

Chamada—' Presentes 72 Srs. Deputados.

^cta — Depois- d'approvada, e de se ter começado a ler a correspondência , disse

O Sr. Tavares de Carvalha: — Requeiro ao Sr. Secretario se faz favor de ler a acta na parte que diz respeito a um requerimento que foi approvado na Sessão d'ante-Lonlem relativamente á suspensão da venda dos bens pertencentes ao morgado dos .Alves (leu-se) O Orador — A Camará de Santo Varão não pedio que se lhe déase a casa corn a quinta ; pedio que se lhe desse só a casa, e a quinta foi urna exorbitância que se fez para a. suspensão da arrematação; .e tanto que eu no requerimento que fiz a esse respeito transcrevi as palavras que dizem respeito á casa : o resto dos bens podem muito bem arrematar-se ; estavam dadas as ordens para a arrematação ter hoje logar, e a;h.i estão muitos homens d'aque!la Província para-lançarem sobre esses bens, e a quem fará transtorno a suspensão da arretnataçãq—- reqúeiio pois que se lance a seguinte .- . '

PEC1ARAÇÁO — Quê a,Camará do-Còncelho de Santo Varão pedio o edifício da casa dês Alves, e .não à. quinta contígua. Sala daá Sessões em'28 de

Setembro de 1840. — Taaaresde Carvalho. — Man-dou-se lançar na acta.

O Sr. Silva Carvalho : —• Eu apresentei este requerimento, e a Camará, quanto a mim , resolveu muito bem que se remetiesse o negocio ao Governo para o tomar na consideração que merecer ; porque eu assento que o Governo é que pôde julgar se convém ou não proceder a arrematação sem a casa ou coro a casa ; a Camará simplesmente fez a sua observaçãp ao Governo para elle fazer aquillo que entendesse; e-parece-rne que não ha motivo nenhum para se suspender a remessa do requerimento ao Governo se já se não fez.. .

O Sr. Secretario Sá Cargas : —• Já foi.

O Sr, Rehello Cabral: — Parece-me que se consigna na.L seta um additamento que referindo-se á lei de 17 de Março diz por engano de 37 devendo ser de 36.

O Sr. Secretario João Elias.: —Foi engano, faz-se a correcção.

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