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SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1883

Presidencia do ex.(tm) sr. João Ribeiro dos Santos

Secretarios - os ex.mos srs. Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos
Luiz Antonio Gonçalves de Freitas

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de tres officios recebidos um do ministerio das obras publicas, outro do ministerio da marinha, e o terceiro da camara dos dignos pares.- Têem segunda leitura os projectos de lei apresentados na sessão anterior pelos srs. Pedro Martins e Estevão de Oliveira, e bem assim a proposta do sr. Martinho Camões para renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 44 de •1864.- Mandam para a mesa representações os srs. Mariano de Carvalho, Correia de Oliveira, Seguier e Sousa Machado.- Os srs. Cypriano Jardim e Monta e Vasconcellos apresentara requerimentos de interesse publico, sendo o do ultimo em nome da commissão administrativa.- Justificam faltas ás sessões os srs. Silva e Mata, Illidio do Valle, Pedro Guedes, J. A. Neves, Gomes Barbosa, Neves Carneiro, Guilherme de Abreu, Figueiredo de Faria, visconde de Balsemão e Manuel Aralla.-Apresenta uma declaração de voto o sr. Rodrigues da Costa.-O sr. Lopo Vaz, relator da commissão especial da reforma da carta, apresenta, o parecer sobre a proposta do governo.- O sr. Carrilho apresenta um parecer (108) da commissão de fazenda, e pede para entrar logo em discussão. Pede tambem que entrem em discussão o projecto n.º 145 de 1882 e os pareceres n.os 95 e 36.-A camara amgue.-E approvado o projecto n.° 145, com uma emenda do sr. Carrilho.- É igualmente approvado o parecer n.º 108. depois de dadas pelo sr. relator as explicações pedidas pelo sr. D. José de Saldanha.- Approvou-se depois o parecer n.° 95. seguindo-se o n.º 36, em cuja discussão tomam parte os srs. Pinto de Magalhães e Sousa e Silva, que apresentam propostas e os srs. D. José de Saldanha, Carrilho, Pinto de Magalhães e Mariano de Carvalho. - E rejeitada uma proposta do sr. Sousa e Silva; são approvadas as emendas do sr. Pinto de Magalhães e seguidamente o projecto.- Entra em discussão o parecer apresentado pelo sr. Luciano Cordeiro sobre as alterações feitas na camara dos pares ao projecto que concede aposentação aos escrivães do fazenda. - Combatem o parecer os srs. Sarrea Prado, Abilio Lobo, Lopes Vieira e Avellar Machado. - Defendem-n'o os srs. Luciano Cordeiro e Mouta e Vasconcellos.- O sr. visconde da Ribeira Brava requer que se julgue a materia discutida.-Impugnam este requerimento os srs Lopes Vieira e Mariano do Carvalho. - O sr. Avellar Machado pede que se verifique se ha numero legal para se votar, e reconhecendo-se que havia, requer o sr. Lopes Vieira e procede-se a votação nominal sobre o requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava, que é rejeitado.-Continuando o debate, o sr. Jardim propõe o adiamento; o sr. Arriaga apresenta uma moção de ordem, o sr. Lencastre uma outra proposta de adiamento e o sr. Mariano propõe que se cumpra o regimento. - Usam ainda da palavra contra o parecer os srs. Sarrea Prado, José Borges e Lopes Vieira, e a favor os srs. Mouta e Luciano Cordeiro.- Requer o sr. Braga que se julgue o materia discutida; mas não se vota por não estar presente numero legal de srs. deputados.-Dá se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.º 145 e 108.,

Abertura-As tres horas da tarde.
Presentes á chamada -73 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : -Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Custodio Borja, Estevão de Oliveira, Severino de Azevedo, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Patricio, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Scamichia, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, José Bernardino, Borges Pacheco, Elias Garcia, José Frederico, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão,! Visconde de Porto Formoso, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.
Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, Fuschini, Pereira Leite, Bernardino Machado, Conde do Sobral, Cypriano Jardim,. Diogo de Macedo Fortunato das Neves, Gomes Barbosa, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, Ferreira Braga, J. A, Neves, .Brandão., de Mello, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Julio, de Vilhena, Manuel de Arriaga, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco e Wenceslau Pereira Lima.
Não compareceram á sessão os srs. : - Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. I. da Fonseca, À. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde de Thomar, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Gomes Teixeira, Wanzeller, Palma, Silveira da Motta, illidio do Valle, Freitas Oliveira, João Ferrão, J. .A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Novaes, Dias Ferreira, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Pinto Leite, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Luiz de Bivar, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Marçal Pacheco, Miguel Candido, Miguel Tudella, Baracho, Visconde de Alentem e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios
1.° Do ministerio das obras publicas, remettendo 150 exemplares da Estatistica agricola ao districto de Beja, parte I - Concelho de Beja.
Mandaram-se distribuir.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo 150 exemplares do Opusculo sobre os direitos do padroado de Portugal em Africa.
Mandaram-se distribuir.

3.° Da camara dos dignos pares, remettendo a mensagem que acompanha, a proposição de lei sobre aposentação dos escrivães de fazenda, com alterações feitas pela mesma camara.
Á commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - E inquestionavel que todo o cidadão tem a impreterivel necessidade de conhecer as suas relações com a sociedade de que faz parte, e considerado como ser collectivo, tem obrigação de produzir em beneficio do seu paiz.
E como a toda obrigação corresponde um direito, certamente que todo o cidadão tem direito a instruir-se a fim de melhor conhecer se os seus deveres para com a sociedade em que vive, e mais facilmente alcançar os instrumentos necessarios da sua producção.
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Se o direito de liberdade e o direito de propriedade são direitos já axiomaticos na constituição da sociedade civil. não menos axiomatico deve ser o sagrado direito á instrucção; e foi obdecendo a estas considerações, que o imnortal D. Pedro IV garantiu na carta constitucional da monarchia a todos os cidadãos portuguezes a instrucção primaria gratuita.

Todavia, senhores, um numero consideravel do cidadãos portuguezes, que segundo as ultimas estatisticas ascende a, perto de 1:300, e aos quaes a fatalidade feriu logo ao nascer, privando-os da falla e do ouvido, acham-se de tal modo abandonados, que os poderes publicos ainda até hoje não cuidaram seriamente da sorte d'estes desgraçados.

Nos paizes que caminham na vanguarda da civilisação cuida-se seriamente d'estes desprotegidos da fortuna, estabelecendo-se escolas apropriadas onde os surdos-mudos recebem a instrucção necessaria, chegando-se a alcançar, que aprendam a ler e escrever com toda a correcção.

É necessario que no nosso paiz se não descure assumpto tão importante, e por isso tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear no praso de tres annos escolas de surdos-mudos em Lisboa e Porto.

Art. 2.º Para se obterem professores idoneos, o governo poderá á custa do thesouro, mandar estudar no estrangeiro os melhores methodos de ensino de surdos mudos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 12 de junho de 1883.= O deputado, Pedro da Silva Martins.

A commissão de instrucção, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.-Reconhecendo, que o pedido feito pela camara municipal do concelho de Arraiollos para desviar do cofre especial da viação municipal a quantia de 2:500$000 réis a fim de applicar á edificação de um edificio adequado ás repartições administrativas, se justifica pela impreterivel e inaddiavel necessidade d'aquella edificação, por isso que sem casas com a capacidade e a decencia precisas não poderão funccionar os encarregados do serviço publico, e este ficará sem ser feito, e se justifica tambem pela dificuldade em que aquelle municipio se encontra para haver a receita precisa na occasião em que lhe é impossivel recorrer a novos impostos, tenho a honra de apresentar-vos um projecto de lei que espero merecerá a vossa approvação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Arraiollos a desviar do fundo especial de viação municipal a quantia de 2:500$000 réis para ser applicada á edificação de casa apropriada ás repartições administrativas da cabeça do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de junho de l883. = Estevão Antonio de Oliveira Junior, deputado pelo circulo n.° 113.

Enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

Proposta para renovação do Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 44, de 1864.

Sala das sessões, em 12 de junho de 1883. = Mariano Camões.

Admittida e enviada á commissão de guerra. A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei n.º 44

Senhores. - A commissão de guerra foram presentes requerimentos assignados por alguns cidadãos que tendo sido promovidos a officiaes depois do mez de abril de 1828, lhes não foram garantidas suas patentes na concessão de Evora Monte; nos quaes pedem não só a confirmação do posto de alferes desde o dia em que obtiveram esse posto, mas a sua reforma, applicando-se-lhes o disposto no decreto de 23 de outubro do 1851.

Tendo sido declarados pela regencia na ilha Terceira nullos todos os actos emanados do governo intruso desde o dia 25 do abril de 1828, os postos, especialmente os do alferes, conferidos depois d'aquella data, não podiam ser considerados legaes, e portanto garantidos na concessão de Evora Monte.

A commissão, porém, reconhecendo que os cidadãos requerentes tinham abraçado a carreira das armas, e n'ella prestado bons serviços, havendo alguns feito a campanha peninsular, a de Montevideu e a de 1820; que é de toda a justiça remunerar os serviços feitos á patria; que é tempo de acabarem todos os vestigios das dissensões politicas entre a familia portugueza; e finalmente que foi este o principio em que se firmou a carta de lei de 30 de janeiro ultimo:
É de parecer que seja submettido á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.ª As praças de pret dos corpos de primeira linha do exercito que até o dia 25 de abril de 1828 eram porta estandartes, porta bandeiras, sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres, cadetes e primeiros sargentos serão reformados no posto de alferes, ficando addidos aos batalhões de veteranos.

Art. 2.° As disposições d'esta lei só aproveitarão aos individuos das classes de que trata o artigo antecedente que não tenham emprego lucrativo do estado, de que lhes resulte igual ou maior vencimento.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 30 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco Maria da Cunha = João Nepomuceno de Macedo = D. Luiz da Camara Leme = Fernando de Magalhães Villas Boas = Antonio de Mello Breyner, relator.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De 443 habitantes de Lisboa, Ribaldeira, Nazareth, Vieira, Pataias, Ericeira, Carvoeira e Cintra, pedindo para o governo dar cumprimento á carta de lei de 2 de maio de 1882, que auctorisa a construcção dos caminhos de ferro de Lisboa por Cintra a Torres Vedras e de Torres Vedras á Figueira da Foz.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho, e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

2.ª Da camara municipal do concelho do S. Pedro do Sul, contra as disposições da lei de 2 de maio de 1878, que transferiu para as municipalidades o pagamento dos ordenados e gratificações do frequencia aos professores de instrucção primaria.

Apresentada pelo sr. deputado Correia de Oliveira, e enviada á commissão de instrucção prima ia e secundaria, ouvida a de fazenda.

3.ª Da camara municipal da Guarda no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Seguier, e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

4.ª Dos negociantes e proprietarios estabelecidos na ilha da Boa Vista, provincia de Cabo Verde, pedindo que se façam algumas alterações na pauta ultimamente adoptada para as alfandegas n'aquella provincia.

Apresenta pelo sr. deputado Sousa Machado, e enviada á commissão do ultramar.

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REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro, com a maior urgencia, que me sejam enviados os documentos que por mim foram pedidos, pela segunda vez em 21 de abril proximo passado, do ministerio das obras publicas. Esses documentos são as copias literaes das respostas dos medicos do districto de Coimbra, aos quesitos que lhes foram propostos pela commissão dos arrozaes. = Cypriano Jardim.

Mandou-se expedir.

2.° A commissão administrativa pede á illustre commissão de fazenda o seu parecer sobre a proposta inclusa do sr. Santos Viegas.

Sala da commissão, 15 de junho de 1883. = Mouta e Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo á camara que o exmo. sr. Illidio Ayres Pereira do Valle, tem faltado ás ultimas sessões d'esta camara e continuará a faltar a algumas mais, por motivo justificado. = Arthur de Seguier.

Pelo sr. deputado Manuel Pedro Guedes fui incumbido de participar a v. exa. e á camara, que por motivo justificado tem deixado de comparecer ás sessões d'esta camara. = O deputado, Santos Viegas.

Declaro que por incommodo de saude faltei a algumas das sessões anteriores. = J. A. Neves.

Declaro ter faltado ás ultimas sessões por motivo justificado. = Gomes Barbosa.

Declaro que por motivo justificado não tenho podido comparecer ás ultimas sessões da camara. = Neves Carneiro.

Declaro que por motivo Justificado não pude comparecer ás sessões anteriores, desde o dia 4 do corrente. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho Abreu.

Declaro que o deputado da nação sr. José Joaquim Figueiredo de Faria, não tem podido assistir ás sessões d'esta camara por motivo justificado.= Visconde Camões.

Declaro que por motivo justificado não compareci ás ultimas sessões. = Visconde de Balsemão.

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Manuel Aralla tem faltado a algumas sessões, por motivo justificado. = Fonseca Coutinho.

Participo a v. exa. que o sr. deputado Manuel Joaquim da Silva e Mata, por motivo justificado, tem deixado de comparecer ás sessões d'esta camara e faltará ainda a mais algumas. = O deputado, Barbosa Centeno.

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente na sessão de 8 do corrente, quando se discutiu o projecto n.° 15, (reorganisação dos serviços technicos do ministerio das obras publicas) teria votado, primeiro pelo adiamento e depois contra a approvação do mencionado projecto. = Rodrigues da Costa.

O sr. Lopo Vaz: - Mando para a mesa, por parte da commissão de reformas politicas o parecer sobre a proposta de lei para serem, reformados alguns artigos da carta constitucional.

A imprimir.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre um projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Mariano de Carvalho, auctorisando o governo a indemnisar os expositores de productos na exposição do Rio de Janeiro em 1879.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.

Peço tambem a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entrem já era discussão o projecto de lei n.° 145 do anno de 1882, o parecer n.° 95 d'esta sessão, approvando as contas do sr. deputado thesoureiro da junta administrativa d'esta camara, e o parecer n.° 36, que prohibe ás camaras municipaes que tributem o tabaco.

O sr. Sousa Machado: - Peço a v. exa. que consulte a camara se ella quer votar o requerimento do sr. Carrilho depois de ter concedido a palavra a alguns srs. deputados que a pediram para mandar alguns documentos para a mesa.

O sr. Carrilho: - Peço a v. exa. que ponha á votação o meu requerimento seguindo as praxes d'esta camara.

A mesa resolverá como entender, e sempre bem como até hoje.

O sr. Sousa Machado: - Eu pedia que o requerimento do sr. Carrilho fosse votado condicionalmente, concedendo-se a palavra aos srs. deputados que a pediram para mandar alguns documentos para a mesa.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados inscriptos terão a palavra na sua altura.

Consultada a camara, resolveu que se discutissem já os pareceres e projecto a que se referiu o sr. Carrilho.

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 145

Senhores.- A vossa commissão de legislação civil foi presente o projecto de lei n.° 64-G, do sr. deputado Luiz de Lencastre, no qual se propõe que os curadores geraes dos orphãos na cidade de Lisboa tenham o ordenado de 600$000 réis annuaes, e os curadores geraes dos orphãos na cidade do Porto o ordenado do 500$000 réis annuaes.

Os curadores geraes dos orphãos nas cidades de Lisboa e Porto são magistrados do ministerio publico, que prestam relevantes serviços á sociedade, mas inteiramente desprotegidos pela lei, porque apenas têem como remuneração os emolumentos taxados na respectiva tabella, vivendo por assim dizer do acaso, e dependentes do maior ou menor numero se processos distribuidos.

Ás despezas, porém, são sempre certas, o não podem nem devem magistrados d'esta categoria, que precisam ter uma independencia absoluta, estar sujeitos ao capricho da sorte.

Como todos sabem, depois da publicação do codigo civil e do codigo do processo civil diminuiram, consideravelmente os actos do processo orphanologico, o que torna ainda mais precaria a situação d'estes magistrados.

Alem d'isto, como os curadores geraes dos orphãos não têem ordenado, não podem por isso entrar no monte pio official, e assim deixam de assegurar o futuro de suas familias, que só por este meio ficaria garantido, pois dos seus ganhos não lhes fica saldo positivo.

Se adoecem, terão que luctar com graves dificuldades, porque, tendo de ser substituidos durante a doença, os emolumentos pertencem, segundo o artigo 57.° da actual tabella dos emolumentos de 12 de abril de 1877, a quem os substituir.

No emtanto, sendo os ordenados dos delegados do procurador regio em Lisboa de 500$000 réis, parece á vossa commissão justo e regular que fique reduzido a esta cifra o ordenado dos curadores geraes dos orphãos na cidade de Lisboa, alterando n'esta parte o projecto n.° 64-G. Emquanto aos curadores geraes dos orphãos na cidade do

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Porto, que têem evidentemente maiores interesses do que os magistrados de igual categoria na cidade de Lisboa, porque a divisão da propriedade nas provincias do norte é muito maior e por isso maior o movimento de processos orphanologicos, entende tambem a vossa commissão que o ordenado dos curadores geraes dos orphãos na cidade do Porto deve ser de 300$000 réis.

Por todos estes motivos é a vossa commissão, de accordo com o governo, do parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° A cada um dos curadores geraes dos orphãos na comarca de Lisboa é concedido desde a data d'esta lei por diante o ordenado de 500$000 véis annuaes, sem prejuizo dos emolumentos que lhes são fixados na tabella dos salarios judiciaes.

§ unico. A cada um dos curadores geraes dos orphãos da comarca do Porto é concedido do mesmo modo o ordenado de 300$000 réis annuaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 24 de fevereiro de 1882. = João Ribeiro dos Santos = Luiz de Lencastre = J. A. Neves = J. Novaes = Luiz Antonio Gonçalves de Freitas = Azevedo Castello Branco = Martinho da Rocha = Guimarães Camões = Frederico de Gusmão Correia Arouca, relator.

A vossa commissão do fazenda conforma-se com o parecer da illustre commissão de legislação = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Azevedo Castello Branco = Adolpho Pimentel = Joaquim A. Gonçalves = Frederico Arouca = Luciano Cordeiro = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio de Sousa Pinto da Magalhães = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 64-G

Senhores deputados da nação. - Os curadores geraes dos orphãos das comarcas de Lisboa e Porto sãp magistrados do ministerio publico, que prestam importantes serviços á sociedade na defeza dos direitos dos menores, dos interdictoa e dos ausentes, e na administração dos seus bens nos juízos dos orphãos e recebem em retribuição unicamente os salarios que estão determinados na tabella dos emolumentos judiciaes, os quaes são de taxa tão (imitada que regulam annualmente, termo medio, de 500$000 a 600$000 réis, e não chegam para viver com dignidade nas duas cidades do reino por causa da carestia actual dos objectos da primeira necessidade para a vida.

Todos os outros magistrados judiciaes e do ministerio publico, de nomeação do governo, percebem um ordenado que lhes e pago pelas forças do thesouro, e não ha rasão alguma pela qual a lei o não conceda igualmente aos curadores geraes dos orphãos alem dos emolumentos da tabella, para poderem viver e trabalhar com promptidão e zêlo em proveito das pessoas que elles são obrigados a proteger na defeza judicial dos seus direitos e na administração dos bens que lhes pertencem.

A lei que lh'o negar será desigual, injusta e iniqua.

Por estas rasões e pelas outras que elles expozeram n'uma representação que fizeram a esta camara, e attendendo que o augmento de despeza é apenas de 2:800$000 réis por serem só cinco os curadores, tres em Lisboa e dois no Porto, tenho a honra de offerecer á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A cada um dos curadores geraes dos orphãps da comarca de Lisboa e concedido desde a data d'esta lei por diante o ordenado annual do 600$000. réis sem prejuizo dos emolumentos que lhes são fixados na tabella dos salarios judiciaes.

§ unico. A cada um dos curadores geraes dos orphãos da comarca do Porto é concedido do mesmo modo o ordenado annual de 500$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1882. = Luiz de Lencastre.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa por parte da commissão de fazenda uma emenda a este projecto; é a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do § unico. = A. Carrilho.

Admittida, ficou em discussão. É approvada, e seguidamente o projecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 108

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei do sr. deputado Mariano de Carvalho, tambem assignado por outros srs. deputados, e tendente a indemnisar os expositores portuguezes que enviaram productos á exposição do Rio de Janeiro em 1879 da importancia da venda de alguns d'esses productos, e bem assim a habilitar o thesouro a fazer restituir a seus donos objectos não vendidos na mesma exposição, e que se acham retidos nas alfandegas por falta de pagamento de encargos legaes.

E a vossa commissão, posto que não concordo com algumas das apreciações feitas no relatorio que precede a proposta em referencia á companhia iniciadora da exposição, acha comtudo que n'esse relatorio está sobejamente justificada a necessidade da indemnisação pedida; sem que se tornem necessarias aqui mais largas explicações que a sabedoria da camara despensa, entende de accordo com o governo que deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo:

1.° A despender até á quantia de 18:431$407 réis, para indemnisar os donos de objectos vendidos na exposição do Rio de Janeiro de 1879, que não foram embolsados do producto d'essas vendas;

2.° A despender até á quantia de 1:503$1405 réis a fim de satisfazer as despezas necessarias para que possam ser restituídos aos seus donos os objectos não vendidos na mesma exposição, e demorados nas alfandegas por falta de pagamento d'essas despezas.

Art. 2.° Os expositores indemnisados em virtude do artigo antecedente, e os que receberem os objectos detidos nas alfandegas, farão cessão ao governo de todos os direitos e acções contra a companhia fomentadora da industria e agricultura de Portugal e nas colonias, ficando salvos quaesquer outros direito.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 15 de junho de 1883. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Frederico Arouca = Adolpho Pimentel = Pedro Roberto Dias da Silva = Manuel d'Assumpção = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Filippe de Carvalho = Luciano Cordeiro = A. M. Pereira Carrilho.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, desejo saber o seguinte: se votando nós a auctorisação para ser dada, á custa da bolsa dos contribuintes, uma indemnisação pecuniaria a cada um dos expositores que se acham offendidos nos seus interesses, os individuos que houverem de receber a indemnisação se prestam a fazer, antes de a receber, cedencia a favor do estado, isto é, do paiz, de todas as acções e direitos, e do mais que, a favor da sua justiça, tenham contra quem os tenha prejudicado? (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - Está prevenido no projecto que os indivíduos que forem indemnisados façam cessão de todos os seus direitos ao governo sobre a companhia fomentadora, das industrias portuguezas.

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É o que me cumpre dizer para esclarecimento do sr. D. José de Saldanha.

Foi approvado o parecer.

Seguidamente leu-se na mesa o

PROJECTO DE LEI N.º 95

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a conta da responsabilidade do sr. deputado thesoureiro da commissão administrativa d'esta camara, no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 19 de julho de 1882.

Mostra-se d'esta conta que o sr. deputado Estevão Antonio de Oliveira recebeu no referido periodo:

[Ver tabela na imagem]

Do thesoureiro da commissão administrativa que serviu no anno de 1881, pela importancia das ajudas de custo de regresso-a seus domicilios que dois srs. deputados não quizeram receber e que haviam sido abonadas ao mesmo sr. thesoureiro, como da conta approvada opportunamente ....
Da junta administrativa d'esta camara ....
Do thesoureiro pagador do ministerio da fazenda em oito addições, como da nota da segunda repartição da direcção geral da contabilidade ....
Considerando que, n'estes termos, importa o debito d'esta conta na somma de
réis ....
Considerando que o credito da mesma conta, segundo os 122 documentos que a justificam, importa em ....

A saber:

[Ver tabela na imagem]

Subsidio pago ao sr. presidente, liquido de sêllo e imposto de
rendimento ....
Subsidio aos demais srs. deputados, idem ....
Gratificações de jornada pagas idem ....
Vencimentos dos empregados das repartições da camara, liquido de sêllo, imposto de rendimento e desconto para o monte pio official ....
Pago á imprensa nacional por assignaturas do Diario do governo e impressões diversas ....
Compra de fato para 4 serventes ....
Custo de gaz consumido ....
Gratificação pela coordenação do primeiro volume da estatistica parlamentar ....
Gratificações a 2 tachygraphos ....
Gratificações extraordinarias aos empregados das repartições da camara ....
Despezas miudas e de expediente ....
Sêllo das folhas de vencimentos e subsidios pagos ....
Imposto de rendimento descontado nas folhas pagas e entregue na estação competente ....
Quotas do monte pio official dos empregados das repartições da camara, descontadas nos seus vencimentos, e entregues na estação competente ....
Saldo entregue ao thesoureiro da junta administrativa da camara ....

E considerando que da confrontação do debito com o credito resulta ainda o saldo de 8$603 réis, que passa, para conta nova;

Considerando que todos os pagamentos e entregas de fundos, tudo no total de 105:855$629 réis, como da conta junta, se acham ordenados competentemente e comprovados com os respectivos documentos:

É de parecer a vossa commissao de fazenda que deve ser julgado quite pela sua responsabilidade de thesoureiro da commissão administrativa d'esta camara, no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 19 de julho de 1882, o sr. deputado Estevão Antonio de Oliveira Junior, ficando, porém, obrigado a responder pelo saldo de 8$603 réis, que passou á conta nova.

Sala da commissão, 4 de junho de 1883. = José Gregorio da Ross Araujo = Pedro Roberto Dias da Silva = F. de Carvalho = M. d'Assumpção = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Frederico Arouca = Luciano Cordeiro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator. - Tem voto do sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Contas do thesoureiro da camara dos senhores deputados desde 2 de janeiro a 19 de julho de 1882.

[Ver tabela na imagem]

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Lisboa, 31 de janeiro de 1883. = O thesoureiro, Estevão Antonio de Oliveira Junior.

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O sr. Presidente: - Está em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

Lê-se na mesa, e é posto em discussão, o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 36

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 21-L, que trata de prohibir ás camaras municipaes o lançamento de tributos sobre o tabaco em bruto ou manipulado por qualquer fórma.

O governo justificou esta proposta pela seguinte fórma:

«O dever que me impõe a minha posição especial de ministro da fazenda obriga-me a defender os interesses do thesouro, a promover o augmento da receita publica e, em todo o caso, a zelar a conservação da que actualmente existe. Este é o pensamento que justitica a proposta de lei, que inhibe as camaras municipaes de lançar impostos sobre o tabaco, como actualmente se está fazendo.

«O assumpto a que esta proposta se liga é de grande importancia, e merece ser detidamente considerado. Temos por um lado o principio da descentralisação, que tem desenvolvido largamente a vida local, e por outro muitos interesses feridos, e esgotadas as fontes de rendimento a que tem de soccorrer-se o poder central, para o pagamento de despezas geraes.

«Não é questão esta que possa resolver-se de um traço de penua; mas as queixas, as representações, que de differentes pontos do paiz se levantam contra o actual estado de cousas, o receio de graves compromissos futuros para os municipios e districtos, e as conveniencias immediatas da fazenda, estão recommendando um serio estudo e pedindo uma resolução acertada. Sem os elementos necessarios, para apreciar tão complicada questão debaixo de todos os pontos de vista, seria temeridade decidir sobre ella; e, em todo o caso, não cabia n'este documento, e nas propostas que o acompanham, a solução de tal problema.

«Mas, se não é possivel fazer uma reforma radical, nem por isso eu posso deixar compromettida uma receita importante. Quando n'um genero, por exemplo, como o tabaco, em que o direito representa um valor muitas vezes superior ao da materia prima, o imposto local vae exagerar esse direito, já de si tão grande, que exige uma fiscalisação activissima e uma legislação especial; os calculos em que assentou a lei que tributa aquelle genero ficam prejudicados, e o contrabando, que não valeria a pena fazer para um direito menor, augmenta com tal incentivo, prejudicando gravemente um dos primeiros rendimentos do thesouro. E em nome d'estas considerações que eu tenho a honra de vos apresentar a proposta a que me refiro.»

A commissão, considerando que prejuizos de monta poderão resultar para os interesses do thesouro, compromettendo a primeira fonte das receitas aduaneiras, sendo arbitrariamente augmentados os direitos n'esta materia;

Considerando que, embora o tabaco pela sua natureza especial muito se preste a taxas elevadas, no emtanto já ellas têem attingido proporções, que só com gravo rico poderão ser excedidas;

Considerando que o principio estabelecido n'esta proposta conviria tornar-se extensivo a outros generoa, delimitando-se n'este ponto até aonde deviam chegar as faculdades concedidas aos corpos municipaes pelo codigo administrativo artigo 102.° n.° 16.°; mas sendo certo que tal questão por complicada demanda estudo detido e especial;

Considerando que, pelo que respeita ao tabaco, militam rasões muito especiaes e que reclamam prompta decisão:

E a commissão de parecer que a proposta de que se trata deve merecer a vossa approvação, sendo convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O tabaco em bruto ou manipulado por qualquer fórma não póde ser tributado pelas camaras municipaes.

§ unico. As camaras que tiverem computadas nos seus orçamentos, já approvados, receitas d'esta proveniencia continuarão a cobral-as até ao fim do anno civil corrente de 1883, mas deverão substituil-as no anno seguinte, sem o que os seus orçamentos não serão approvados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de março de 1883. = Antonio José Teixeira - Azevedo Castello Branco = A. C. Ferreira de Mesquita = Adolplto Pimentel = Marçal Pacheco - F. Gomes Teixeira = José Maria dos Santos = Antonio Maria Pereira Carrilho = José Gregorio da Posa Araujo = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

Proposta de lei n.° 21-L

Artigo 1.° O tabaco em bruto ou manipulado por qualquer fórma não póde ser tributado pelas camaras municipaes.

§ unico. As camaras que tiverem computadas nos seus orçamentos, já approvados, receitas d'esta proveniencia continuarão a cobral-as até ao fim do anno civil corrente de 1883, mas deverão substituil-as no anno seguinte, sem o que os seus orçamentos não serão approvados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 23 de fevereiro de 1883. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, uma proposta de modificações a este projecto.

É a seguinte

Proposta

Acrescente-se ao artigo 1.° «do continente do reino». No § unico substituam-se as palavras «as camaras que tiverem computadas», por estas «as camaras de que trata esta lei que tiverem descripto».= Pinto de Magalhães.

Foi admittida, ficando em discussão.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a v. exa. a palavra sobre o projecto n.° 36, e procurarei indicar brevemente por que o fiz.

Sr. presidente, a proposta n.° 5, a que corresponde este projecto, foi apresentada n'esta casa na sessão de 26 de fevereiro de 1883 pelo sr. conselheiro Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Jazeu por algum tempo no seio da commissão de fazenda, e, logo que foi em março conhecido n'esta casa o parecer d'essa commissão, foi, creio eu, sem demora, dado elle para ordem do dia.

Correu tempo, e por diversas vezes se tem aqui fallado nas irregularidades, nos despotismos, na anarchia, nas injustiças, que se dão com respeito aos impostos districtaes, municipaes e parochiaes.

Tendo sido esta questão levantada por mim na sessão de 2 de abril de 1883, não podia eu, sr. presidente, deixar passar este projecto sem fazer reparo.

Sr. presidente, do alto d'essa tribuna, que está inferior á de v. exa., solicitei eu do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, e portanto do governo, que prestasse a sua attenção á questão que acabo de indicar, e tendo s. exa. declarado n'essa mesma sessão de 2 de abril, que estava em principio de accordo com a idéa geradora da proposta ou convite, que eu acabara de apresentar, e tendo essa e outras duas propostas, que mais tarde apresentei, na sessão de 14 de maio ultimo, sido enviadas á commissão de fazenda, é para admirar, sr. presidente, que essa commissão, que hoje pela sua parte insiste, segundo julgo, pela discussão e approvação d'este projecto, se conserve em silencio completo sobre o seu modo de entender com respeito ás minhas propostas.

E isto tanto mais singular, quanto no projecto que está em discussão, se dá a singularidade de que, isentando o tabaco das contribuições das camaras municipaes, se recommenda especialmente a estas, que vão aggravar os outros impostos, para fazer face ás diminuições de receita

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que possam experimentar, em consequencia da isenção que vae recair sobre o tabaco.

Ora, desde o momento que o sr. presidente do conselho declarou terminante, franca e positivamente n'esta camara, declaração que eu julgo merecer todo o conceito e ter toda a importancia, que entendia, e creio que ainda entende, que o assumpto a que me refiro, é da mais alta gravidado, e que estava de accordo em principio, com a idéa geradora da minha proposta de 2 de abril de 1883, é para admirar, tambem, que n'este projecto de lei que está em discussão, esteja consignado o principio, a recommendação especial que acabo de indicar!!

Esse principio, essa recommendação especial, determina que, quando as camaras municipaes venham a experimentar diminuições nas suas receitas, em consequencia do tabaco ficar isento das contribuições municipaes, lhes cumpre aggravar a situação do contribuinte, forjando novos impostos, seja como for!

É contra isto, sr. presidente, que eu protesto, formulando uma pergunta directamente á commissão, já que nenhum dos srs. ministros está presente.

Desejo saber o que é que a commissão de fazenda tem feito em relação ás propostas que apresentei n'esta camara, e que lhe foram enviadas, pelo menos uma d'ellas, com uma tal ou qual recommendação publica, por parte do poder executivo; e, por outro lado, como a primeira das minhas propostas de 14 do maio de 1883, indicava positivamente que, no caso de haver duvida sobre a fixação do maximo da percentagem a que poderiam elevar-se, mas que não poderiam exceder as contribuições districtaes, municipaes e parochiaes, eu entendia ser indispensavel que, pelo menos, se oppozesse uma barreira invencivel á marcha d'essas corporações, em materia de impostos, em quanto não fosse approvada medida legislativa que pozesse cobro ao estado anarchico e despotico em que se acha o lançamento das respectivas contribuições, desejo que a commissão me diga tambem, o que pensa sobre essa outra minha proposta.

Sr. presidente, é para admirar que no projecto de lei em discussão se consigne um principio, como o que está consignado no § unico do artigo l.º, e é certo que com elle ficarão as camaras municipaes legalmente auctorisadas a aggravar a situação dos contribuintes!

Poderia alargar ainda mais as minhas considerações a este respeito, porque, a meu ver, desde que se reconheça o que ninguem pôde contestar, que o tabaco não é objecto do primeira necessidade, não se comprehende com que fundamento o governo e a commissão propõe que fique isento de contribuições municipaes, parochiaes e districtaes um objecto que não é de primeira necessidade, instigando por outro lado a que se aggravem com o imposto os preços de todos os outros objectos que são de primeira necessidade!...

Desejo tambem saber a maneira de ver da commissão a este respeito; e aguardo a resposta de qualquer dos seus membros. O meu desejo é que o assumpto seja esclarecido.

(Interrupção e grande sussurro na sala.)

Tenho a fazer uma declaração. O susurro não me irrita nem me amedronta (Apoiados.) Quando não me podér fazer ouvir, calar-me-hei.

É necessario ter por assentado que eu, quando peço a palavra, não é para fazer figura; peço a palavra unicamente para expor as minhas idéas.

Eu desejo sair sempre d'esta camara esclarecido, ainda quando vencido.

O sr. Carrilho: - A commissão, apresentando este projecto, teve só em vista evitar que a receita do tabaco possa ser desfalcada por impostos addicionaes.
Nada mais.

No § unico diz se: «As camaras que tiverem computadas nos seus orçamentos, já approvados, receitas d'esta proveniencia continuarão a cobral-as até ao fim do anno civil, somente, mas deverão substituil-as no anno seguinte...»

A commissão não quiz aggravar quaesquer impostos, o que quiz foi determinar expressamente que quando as camaras insistirem em inscrever nos seus orçamentos impostos d'esta proveniencia, as corporações que tiverem de approvar os seus orçamentos, os não approvem.

Portanto, não se trata de aggravar o mal apontado por s. exa. mas de prohibir a approvação de orçamentos nos quaes se descrevam addicionaes ao rendimento do tabaco.

Aqui tem v. exa. a resposta que tenho a dar ás observações feitas pelo nobre deputado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, o sr. Antonio Maria Pereira Carrilho respondeu effectivamente a parte das minhas perguntas, porque declarou que não tem sido possivel na commissão de fazenda, creio que de accordo com o governo, tomar uma resolução definitiva em relação á fixação do maximo das percentagens; mas em relação á outra parte fiquei sem resposta.

A primeira das minhas propostas de 14 de maio ultimo tinha por fim impedir que as camaras, as juntas parochiaes e districtaes augmentassem o quantitativo dos respectivos impostos durante algum tempo, pelo menos durante um anno, não só para que a situação dos contribuintes se não aggravasse, mas tambem para dar tempo ao governo para, sem ser de afogadilho, tomar alguma deliberação a respeito da minha proposta de 2 de abril.

(Interrupção do sr. Carrilho.)

Sr. presidente, o sr. Antonio Maria Pereira Carrilho apresentou effectivamente um argumento; mas o argumento está respondido com o que s. exa. tambem ha pouco disse.

Disse s. exa. ha pouco que o fim que tambem tem em vista este projecto de lei é evitar, impedir, prohibir que sejam approvados superiormente, pelas corporações respectivas, os impostos de que fica isento o tabaco; por consequencia lá está a limitação.

Mas votada esta lei ha de dar-se uma de duas cousas; ou as corporações hão de reduzir as suas despezas, o que não é provavel, no que eu não acredito; ou dar-se-ha a necessidade de se irem aggravar os outros impostos, e desde o momento em que a lei determina expressamente que se vão aggravar os outros impostos, tambem cáe pela base o outro argumento, que s. exa. apresentou, porque é certo que se indica que devem augmentar se as percentagens.

Sr. presidente, não insisto mais n'esta parte, mas declaro muito expressamente que a resposta de s. exa. não me satisfez.

Já que estou com a palavra, leio o que dizia n'esta camara, na sessão do 17 de janeiro de 1845, o sr. Agostinho Albano, sobre a proposta do sr. Menezes Pitta, para a nomeação de uma commissão de inquerito para conhecer das causas da estagnação, e depreciação dos productos agricolas, com especialidade dos cereaes, azeite e carne de porco:

«E entendamo-nos não são os impostos lançados por esta casa, que fazem mal ao povo, não são os impostos lançados pelo corpo legislativo sobre o povo para satisfazer ás despezas publicas, que carregam sobre a agricultura, são, (e n'isto hão de convir os nobres deputados) são os impostos lançados pelas camaras municipaes, (Apoiados.} os impostos lançados sobre a massa geral não são tão pesados, e tão onerosos aos povos como são aquelles, que as camaras lhes estão lançando constantemente, e sobre os quaes é necessario tomar uma providencia, e uma providencia muito séria. Se os impostos na massa geral da população não podem de maneira alguma ser lançados senão por effeito de uma lei, que passe no corpo legislativo, como é possível que as camaras nos seus proprios districtos estejam lançando impostos como, e quando querem a seu ar-

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bitrio, apesar de terem uma cousa, que se chama conselho municipal para decidir como em instancia sobre esse ponto, mas que a maior parte das vezes neta se consultam, e que muitas vezes de proposito fazem, com que os seus membros não compareçam, e lá vão lançando os impostos indirectos de uma maneira tal, que oneram consideravelmente os povos, como é possivel, digo, que isto se tolere?! (Apoiados.)

«Sr. presidente, não menciono agora aqui, e poderia mencional-os, mas não o farei hoje, será em occasião opportuna, mas ha conselhos aonde os impostos municipaes, e ouçam os meus illustres collegas, se o não sabem, saibam, excedem muito áquelles que se pagam para o estado!

«Isto é absolutamente intoleravel, (Apoiados.) para isso é que peço o patriotismo d'esta camara, e de todas as camaras que se seguirem a esta, porque é necessario cohibir taes excessos, é preciso diminuir o numero de concelhos que ainda existe, e que não servem senão para a sustentação de carnarilhas, de secretarios, de fiscaes e outros individuos que subsistem, e vivem á custa do suor dos habitantes, mas não á custa do seu trabalho, não á custa de uma industria legitima, productiva e util á sociedade.»

Isto dizia-se em 1845; e, posto que eu não possa concordar, principalmente em rasão do decurso do tempo, com tudo quanto acabo de ler, é certo que concordo com o que se refere á desordem, que então já se notava em relação ás contribuições municipaes, e que tem crescido.

Por consequencia, fazendo eu, como tenho feito e faço agora, um appello para a camara e para o governo, não fiz mais do que sustentar o que se affirmava já em 1845, quando se chamava para o ponto em discussão a attenção da camara de então e de todas as camaras futuras.

Infelizmente a experiencia tem mostrado que têem fundamento as minhas queixas, queixas em que insistirei tanto quanto poder na proxima sessão, a fim de que esta questão seja resolvida, cumprindo-mo agora declarar que sinto que o governo não tenha tido na devida consideração as minhas propostas, apresentadas em 2 de abril e em 14 de maio, e principalmente a que exigia uma prompta e facil solução.

Tenho dito.

O sr. Pinto de Magalhães: - O sr. Carrilho respondeu a algumas das observações do nosso collega o sr. D. José de Saldanha; e eu tragarei de responder ás que ultimamente foram feitas por s. exa.

Leu-nos s. exa. um discurso feito em 1845, pelo qual se vê que já então as camaras municipaes abusavam da faculdade que tinham de tributar.

Que a questão é difficil, reconhece-se por isso mesmo que desde 1845 até hoje ainda não teve uma resolução tão boa como seria para desejar.

Eu posso assegurar ao illustre deputado que a commissão de fazenda tem n'isso o maximo empenho, desejando que se resolva do melhor modo esta questão, que tem sido agitada nas duas casas do parlamento por varias vezes.

Reconhece-se exuberantemente que do abuso que as camaras municipaes têem feito da faculdade que o codigo administrativo lhes confere de tributarem têem vindo grandes males á administração, absorvendo em grande parte as receitas que o thesouro póde querer tirar do paiz; porque uma vez que as camaras municipaes e outras corporações administrativas tenham já na sua rede comprehendido todos os generos sujeitos a tributos, impossivel será ao estado ir buscar novas fontes de receita.

É necessario, pois, ou designar quaes os generos que ellas possam tributar, ou marcar um limite a esse tributo.

Mas é difficil resolver de prompto uma questão de tanta importancia; nem se deve resolver de leve.

Diz o illustre deputado que o governo, n'este projecto, não se atreveu a tributar o tabaco, que não é genero de absoluta necessidade.

Assim é; mas a receita que o tabaco produz é de absoluta necessidade para o estado.

Este genero, pela sua importancia na receita do estado, exige uma legislação espacial, e cuidados especiaes.

Tem uns direitos que na o podem deixar de ter um limite, sob pena de poder dar margem ao contrabando: e não era possivel aggravar com novos tributos um genero que já está onerado com 300 ou 400 por cento.

Foi este o pensamento que teve o governo, e o sr. ministro da fazenda no seu relatorio diz muito categoricamente que escolheu este genero pelas suas eircumstancias muito excepcionaes, mas entende que é preciso ir mais longe.

Direi por ultimo que effectivamente a commissão de fazenda examinou a proposta do sr. D. José de Saldanha; mas reconheceu que era necessario um estudo mais largo para se fazer um projecto em condições do viabilidade.

São estas as explicações que como relator da commissão posso dar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a palavra para agradecer ao sr. Antonio de Sousa Pinto de Magalhães as explicações que s. exa. me quis dar por parte da commissão.

Tendo s. exa. mostrado a necessidade absoluta de isentar o tabaco dos impostos addicionaes, principalmente para garantir as receitas do estado, eu sem querer demorar o debate, direi de passagem que collocada a questão n'este campo não é menor a sua importancia.

Com effeito, pergunto eu: se estarão essas receitas effectivamente bem garantidas com es impostos, que actualmente recaem sobre o tabaco, ou pelo contrario, reduzindo os direitos sobre o tabaco para acabar ou diminuir o contrabando, ficariam mais bem garantidas as receitas do estado?

Desde o momento em que s. exa. apresenta como principal argumento, não a questão de equidade ou justiça, para pôr peias nos exageros dos impostos addicionaes, mas a necessidade de garantir as receitas do estado, eu pergunto ao illustre membro da commissão de fazenda, que acabou de fallar se s. exa. julga que com esse expediente as receitas do estado ficarão mais bem garantidas e asseguradas, do que ficarião lançando mão da reducção do imposto para evitar o contrabando?

Só porventura a resposta não me for dada agora, poderá ser dada em outra occasião.

O que é curioso é que por parte do sr. Antonio Maria Pereira Carrilho tambem se argumentou com a grandissima difficuldade na escolha dos generos, que deviam ficar isentos das contribuições municipaes, parochiaes e districtaes, e por outro lado digo que o governo, de accordo com a commissão, só decidiu com summa facilidade em relação ao tabaco.

Repetirei em voz alta, o que ha pouco disse em voz baixa: em certos casos querer é poder.

Se tivesse havido decidida boa vontade, se se tivesse querido fazer alguma cousa, estou certo que a camara não se fecharia sem se ter tomado uma resolução geral sobre os impostos municipaes, districtaes o parochiaes.

Talvez uns certos melindres, umas certas peias, contra os quaes julgo que não ha sempre coragem para arrostar, tenham sido o obstaculo para não vingar, pelo menos, a minha primeira proposta de 14 de maio, mas são cousas que não quero profundar.

O sr. Sousa e Silva: - Desde o dia 17 de janeiro d'este anno que eu estou a pedir pelo ministerio da fazenda uns documentos relativamente a este assumpto, porém, até hoje ainda não me tem sido possivel obtel-os, o que não obsta a que em occasião opportuna eu continue a insistir por elles.

Por meio d'esses documentos desejava mostrar qual a situação em que ficaram collocados os Açores em virtude

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da carta de lei de 15 de junho de 1882, situação que ficou ainda mais aggravada pelo regulamento d'aquella lei, que não tendo sido pensadamente elaborado de fórma a evitar a facilidade que a liberdade da cultura do tabaco offerece a que ali se possa illudir a lei, permittindo que o agricultor venda ao vizinho o tabaco sem pagar o imposto dá como resultado decrescer a receita, e ao mesmo tempo prejudicar as fabricas de tabaco, que não podendo resistir a esta concorrencia illicita, vão vendo pouco a pouco diminuir o consumo do tabaco que manipulam, até chegar a occasião em que sejam forçadas a fechar, voltando nós ao antigo systema de ficarmos com a propriedade sempre sobrecarregada com o imposto sobre o tabaco.

Ora se as camaras municipaes forem, sem limites, aggravar o inconveniente, que já hoje se dá, nós veremos que dentro em pouco deixará de existir a industria do fabrico de tabaco nas ilhas adjacentes. Portanto, para ver se é possivel evitar este mal, vou mandar para a mesa uma proposta.

O consumo do tabaco nas ilhas adjacentes tem augmentado consideravelmente, e é isso devido principalmente a ter elle estado isento de impostos directos, mas se continuar o que se está dando hoje, de haver camaras municipaes que já tributam com 500 réis cada kilogramma de tabaco, estou certo que dentro em pouco diminuirá esse consumo, e perder-se-ha, como já disse, uma industria que póde vir a servir ainda de grande utilidade para as ilhas adjacentes, e que actualmente emprega, só na ilha de S. Miguel 600:000 braços annualmente, ou approximadamente 2:000 jornaes diarios.

Mando a minha proposta para a mesa limitando-me a acrescentar que o limite de 80 réis fortes que n'ella indico, está de accordo com algumas das representações camararias que eu tive a honra de apresentar n'esta casa, e que já em si representa uma percentagem de 50 por cento sobre o imposto cobrado pelo estado, que deve approximadamente produzir 30:000$000 a 40:000$000 réis nas ilhas adjacentes, se houver uma fiscalisação seria, effectiva e intelligente.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.º As camaras municipaes das ilhas adjacentes poderão lançar sobre o tabaco consumido nos seus concelhos, um imposto não excedente a 80 réis fortes por kilogramma consumido, comtanto que elle seja unicamente cobrado do vendedor retalhante, e que tanto para o tabaco manufacturado no concelho, como para o de fóra d'elle seja igual o imposto e igual o seu modo de cobrança, sendo a base para a incidencia do imposto a venda effectiva do consumidor e não a entrada pela alfandega, ainda que com destino a essa venda.

Foi admittida.

O sr. Pinto de Magalhães: - Por parte da commissão de fazenda, declaro que não posso acceitar a emenda apresentada pelo illustre deputado que me precedeu.

A commissão teve de reconsiderar pelo que diz respeito ao artigo 1.°, não comprehendendo na prohibição que vem n'esta lei as ilhas adjacentes, e procedeu d'esta fórma em virtude de representações que lhe foram presentes.

Pela proposta do illustre deputado tornavamos a comprehender as ilhas para o effeito de lançar tributos sobre o tabaco, marcando-lhe o limite.

Esta questão é muito complexa, demandaria um estudo muito serio por parte da commissão, e portanto declaro, na qualidade de relator, que não posso acceitar a proposta mandada para a mesa pelo sr. Sousa e Silva.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mariano de Carvalho: - Tenho assistido tranquillo e edificado ao debate que se travou sobre este projecto.

Parece-me que vamos de melhor em melhor! Já tivemos uma surpreza, e agora temos a ausencia completa dos ministros dos bancos do governo quando se discute um projecto que recaiu sobre uma proposta do sr. ministro da fazenda.

Que o sr. ministro da fazenda não podesse estar, encarregando porém algum dos seus collegas de o representar e assistir á discussão do projecto, ainda se comprehendia; mas que se esteja discutindo um projecto d'esta importancia na ausencia de todo o governo, é que se comprehende muitissimo mal.

Mas, emfim, desde que a camara entrou n'este caminho, continue e faz muito bem em continuar. Não tenho auctoridade para a reprehender, nem que a tivesse á reprehenderia, querendo apenas lamentar que as instituições representativas vão soffrendo tão profundos golpes como estão soffrendo todos os dias. (Apoiados.)
Mas essa responsabilidade não me pertence a mim, e ainda mais a afasto lavrando este protesto.

Confesse-sa, que vae grande anarchia no paiz a respeito dos impostos municipaes, mas se a commissão não reune para dar parecer sobre este objecto importante, porque a questão é difficil; mas dão-se pareceres sobre projectos creando novos empregos para accommodar mais afilhados porque o assumpto é facil! Parece-me que algum dia hão de ter a natural recompensa de todos estes factos; mas o que apenas não desejo, por caridade christã, é que seja muito aspera. (Riso). Assim, na ausencia do sr. ministro da fazenda não posso discutir este projecto e limito-me a lavrar este protesto. (Apoiados.)

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma representação de 443 cidadãos de Lisboa, Ribaldeira, Nazareth, Vieira, Pataias, Ericeira, Carvoeira, e Cintra a respeito da construcção do caminho de ferro por Torres Vedras, Leiria, e Alfarellos.

Por ultimo lembro a v. exa. que a minha interpellação ao sr. ministro das obras publicas, ácerca da emissão de notas de prata pelo banco de Portugal, tambem não se realisa na sessão actual; ámanhã é o ultimo dia, e não creio que ámanhã se realise. Emfim desde que o sr. ministro da fazenda já uma vez se ausentou da camara para não ter de responder sobre outros assumptos, não me admiro que continue a ausentar-se para abster-se de responder á minha interpellação. (Apoiados.) Portanto limito-me a protestar a este respeito para que fique bem consignado que não me cabe a responsabilidade de não se realisar a interpellação a que me refiro.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Votam-se em primeiro logar as emendas é depois o parecer.

Foram approvadas as emendas do sr. relator da commissão, rejeitada a proposta do sr. Sousa e, Silva e approvado o parecer.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto n.° 233.

Peço a v. exa. que seja dispensado o regimento para entrar já em discussão este parecer.

Consultada a camara, foi dispensado o regimento, entrando em discussão o seguinte

PARECER

A vossa commissão de fazenda entende que a alteração feita pela camara dos dignos pares ao projecto de lei n.° 233 a que se refere a respectiva mensagem deve ser approvada.

Junho 15 de 1883. == Lopo Vaz de Sampaio e Mello = d'Assumpção = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = A. C. Ferreira de Mesquita = Filippe de Carvalho = P. Roberto Dias da Silva = Adolpho Pimentel = L. Cordeiro, relator. = Tem voto do sr. Rosa Araujo,

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Alteração á tabella dos vencimentos annuaes de aposentação para os escrivães de fazenda, a que se refere a lei d'esta data

[Ver tabela na imagem]

Palacio das côrtes, 15 de junho de 1883. = João de Andrade Corvo = Visconde de Soares Franco, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, secretario.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, quando em 8 de junho corrente este projecto do lei, que corresponde á proposta de lei n.° 1, apresentada n'esta casa, em 26 de fevereiro de 1883 pelo sr. ministro dos negocios da fazenda, esteve aqui em discussão, tomei a liberdade de fazer algumas considerações sobre elle e sobre a modificação lembrada pelo sr. secretario da mesa, Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos.

Soube depois que o argumento, sobre o qual se estribaram as minhas reflexões, não tinha sido bem comprehendido.

Como julgo um dever para todos aquelles que usam da palavra n'esta camara, expor bem claramente as suas idéas, tornei para mim o compromisso de, caso este assumpto vir novamente á discussão, pedir a palavra para explicar o meu argumento ainda áquelles que não tivessem voluntariamente querido comprehendel-o.

Sr. presidente, o meu argumento foi o seguinte.

No projecto de lei propõe se a aposentação dos escrivães de fazenda, do que ha de resultar necessariamente uma despeza, que está calculada no mesmo projecto em réis 10:000$000.

Affirma a commissão de fazenda, o com ella o governo, que, para fazer face a essa despeza, ha de ser necessario recorrer a duas fontes de receita. Uma d'ellas o imposto de 5 por cento sobre as quotas dos escrivães de fazenda; a outra uma quantia em dinheiro com que o estado concorra para perfazer o encargo annual e total do 10:000$000 réis.

Argumentei eu que logo que se elevasse a quantia de qualquer dos vencimentos, marcados no projecto, havia necessariamente de augmentar tambem a totalidade da verba dos mesmos vencimentos, e que, como a dedução total nas quotas não podia chegar a produzir os 10:000$000 réis necessarios, era evidente que o estado, o portanto o contribuinte, no caso do projecto ser convertido em lei, teria forçosamente de concorrer com uma quantia em dinheiro, maior ou menor, para desapparecer a differença, o deficit, entre os 10:000$000 réis necessarios e o producto real e palpavel da deducção de 5 por cento nas quotas.

Por outro lado conclui que, insistindo eu sempre na necessidade de haver todo o cuidado em evitar, quanto seja possível, que se augmente a despeza publica, e reconhecendo que, com a alteração nos ordenados dos aposentados, passando de 600$000 réis a 900$000 réis, essa despeza publica havia de augmentar por força, havia de exceder os limites no projecto de lei, não me conformava com a emenda apresentada pelo sr. Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, emenda que evidentemente falseava os calculos, as previsões do sr. ministro da fazenda.

O sr. Sarrea Prado: - Começo por pedir a v. exa. que mande ler na mesa a alteração vinda da outra casa do parlamento porque me parece que a camara não tem conhecimento d'ella, visto que o parecer lido pelo sr. secretario só a ella se referia sem dizer de que consta. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: - V. exa. dá-me licença? Eu tenho aqui a mensagem que mandei pedir á mesa para a examinar e por isso posso dizer ao illustre deputado em que consiste essa alteração.

A alteração consiste em dar 900$000 réis aos escrivães de fazenda de Lisboa e Porto com trinta ou mais annos de bom e effectivo serviço, sendo cinco annos, pelo menos, nos respectivas escrivanias.

O Orador: - Constava-me já o que era, e a v. exa. agradeço a confirmação.
Sem duvida esta questão, que não deve passar desapercebida é ainda uma irradiação da celebre sessão do dia 8 d'este mez. N'essa sessão é que se approvou o projecto a que a mensagem se refere, e foi apresentada pelo sr. secretario Mouta e Vasconcellos uma proposta de augmento de vencimentos aos escrivães de fazenda aposentados em Lisboa e Porto.

O augmento que se propunha, igual ao actual, foi combatido e discutido n'esta camara (Apoiados.) e eu vou ler o que o relator do projecto, o sr. deputado Carrilho, que sinto muito ver que se retirou, ha pouco, da sala, disse então, em resposta ao sr. deputado secretario Mouta e Vasconcellos, (Apoiados.) que quiz, descendo da mesa, honrar pela primeira vez uma discussão com uma proposta de augmento de despeza, que de entre tudo o que se tem discutido era o que se lhe afigura de mais justo!

O sr. Carrilho dizia o seguinte:

«Começo por declarar que não posso acceitar a proposta apresentada pelo meu amigo o sr. Mouta e Vasconcellos, porque o projecto está formulado nos termos expressos na lei de 6 de abril de 1874, que estabelece os emolumentos que devem perceber estes funccionarios, tornando-se por base 600$000 réis para os escrivães dos concelhos de primeira ordem.

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«Esta proposta já tinha sido apresentada na commissão de fazenda, e esta não a póde acceitar porque vinha mudar toda a economia do projecto e augmentar a despeza. Portanto não a posso acceitar.»

Isto declarava o sr. relator do projecto por parte da commissão na sessão de 8 do corrente. (Apoiados.)

Seguiu-se depois o sr. D. José de Saldanha, que declarou rejeitar o projecto.

O sr. Mouta e Vasconcellos insistiu na proposta, adduzindo ainda varios argumentos e até transigindo em acceitar menor augmento, se acaso a commissão e a camara não quizesse acceitar o augmento de 300$000 réis que propunha.

Eu tambem fiz comparação com os vencimentos de aposentação, que antes se tinha votado para a menosprezada classe dos conductores de obras publicas.

E finalmente o relator, o sr. Carrilho replicou o seguinte:

«Preoccupa-me muitíssimo a questão da despeza, quando, olho para a receita de que dispomos e se não fosse este o motivo, seria o primeiro a propor, que se augmentassem os vencimentos de todos os funccionarios publicos.

«É preciso, pois, olhar para a receita, e portanto não posso deixar de preoccupar-me, e muito, quando vejo propor augmentos de despeza.

«Ninguem reconhece mais do que eu os serviços que prestam os funccionarios de que se trata, nem os incommodos que soffrem no penoso exercício do seu cargo; nós, porém, devemos olhar para a receita, repito, e portanto não podemos augmentar as despezas sem conta, peso, nem medida.

«Este projecto está formulado em harmonia com as quotas de 1864, e qualquer alteração modificaria o seu pensamento.

«Não posso, pois, acceitar a proposta do sr. Mouta de Vasconcellos, nem mesmo com a modificação que s. exa. lhe fez posteriormente.»

Mais adiante diz ainda o sr. Carrilho o seguinte:

«Por parte da commissão declaro que não posso acceitar essa proposta. Já no seio da commissão se apresentou uma modificação no mesmo sentido, e a commissão entendeu que não podia acceital-a porque importaria um augmento enorme de despeza.»

Em vista de taes asserções e declarações, e quando estava o governo representado, posso abster-me de apresentar novas considerações, e limito-me a perguntar se se devo votar este parecer, e se é serio e digno para esta camara approvar n'esta mesma sessão uma emenda exactamente igual á que seis dias antes, e depois de discutida, tinha rejeitado; apenas por que agora, sem a poder novamente discutir, em vista do nosso regimento, essa emenda foi acceita na outra camara, e porque uma qualquer entidade quer talvez impor á maioria uma injustificada reconsideração, que eu por minha parte não posso deixar de repellir. (Apoiados.)

O sr. Luciano Cordeiro: - Não acompanharei o meu collega e amigo, o sr. Sarrea Prado, na historia retrospectiva e variada que fez do assumpto...

Uma voz: - Não lhe convem.

O Orador: - Não me convem, nem deixa de convir-me, e se quer eu acompanho-o até onde s. exa. quizer; não recuo diante de nenhuma conveniencia particular porque a não conheço.

Coube-me a sorte de ser relator do parecer e sustento-o.

Julgo deveras extraordinario que se queira ensinuar que a camara dos deputados é desconsiderada pelo facto de se approvar uma emenda feita na camara dos pares a uma proposição de lei que por esta camara lhe foi enviada,

Uma voz: - É uma reconsideração.

O Orador: - Mesmo que fosse uma reconsideração, não seria necessariamente um acto menos digno.

E não é.

A camara dos pares entendeu dever approvar uma emenda ao projecto pelos motivos que lhe foram expostos n'uma representação que, pelos escrivães de fazenda dos bairros de Lisboa, lhe foi enviada.

N'essa representação faz-se notar a circumstancia de que a verba estabelecida no projecto para a aposentação é perfeitamente exigua e injusta, comparada com a dos escrivães de fazenda das outras localidades, por isso que estes não têem as difficuldades de vida dos que vivem na capital, nem os trabalhos e incommodos d'estes, devendo ainda notar-se que os vencimentos da reforma não são inteiramente pagos á custa do thesouro, mas saem dos 5 por cento que se descontam nas quotas dos escrivães.

Parece-me, pois, que os argumentos apresentados contra a proposta a que se allude não devem prevalecer em relação á emenda que foi approvada na camara dos pares em virtude das considerações que lá se fizeram.

Nem contra essa emenda vejo allegar outro argumento que não seja o da hypothese de uma reconsideração, que rigorosamente não ha, e que, quando a houvesse, em nada prejudicaria a dignidade da camara.

O sr. Abilio Lobo: - Não me embrenho nas considerações apresentadas pelo illustre relator da commissão, nem trato de apreciar se ha, ou não, reconsideração por parte d'esta camara, votando agora uma emenda que ha poucos dias foi aqui rejeitada. A camara procede como entende, mas n'esta questão tenho a declarar o meu voto.

Ha poucos dias tratou-se d'esta questão, e todos nós, perfeitamente illustrados sobre o assumpto pelo sr. relator da commissão o sr. Carrilho, votámos o projecto, rejeitando a emenda apresentada então pelo sr. Mouta e Vasconcellos, que julgo que envolvia o mesmo pensamento que a alteração agora feita pela outra casa do parlamento.

Agora devo eu, sem consideração alguma mais, sem nenhum outro elemento que me demova da resolução que tomei o outro dia, votar agora uma alteração em sentido contrario?

Não me parece que o deva fazer.

Pedi, pois, a palavra a v. exa. para lhe requerer que tenha a bondade de mandar lavrar na acta a declaração, de que rejeito a emenda vinda da outra casa do parlamento, que envolve a mesma doutrina da proposta apresentada pelo sr. Mouta e Vasconcellos, que tambem rejeitei.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara, se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Lopes Vieira: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Mariano de Carvalho: - Peço tambem a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Sobre requerimentos não ha discussão.

O sr. Lopes Vieira (sobre o modo de propor): - Desejava que v. exa. tivesse a bondade de dizer-me se os trabalhos em que estamos se consideram antes da ordem do dia ou não.

Pela minha parte faço a declaração categorica de que tendo estado presente á sessão desde o seu principio, ainda não ouvi á mesa a declaração, de que tínhamos entrado na ordem do dia, e por conseguinte considero estes trabalhos como anteriores á ordem do dia, e sendo assim, como creio, v. exa. não póde dar andamento ao requerimento do sr. deputado.

Repetidas vezes tenho ouvido n'esta casa a declaração categorica de que antes da ordem do dia, não póde haver requerimentos n'este sentido, e n'estas circumstancias, peço a v. exa. que não submetia á apreciação da camara o requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava, porque não póde ter logar.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): - Devo só lembrar a v. exa. que na sala está ape-

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nas um deputado da opposição que pediu a palavra. Abafando-se a discussão, a opposição não póde tomar parte no debate.

Queria dizer simplesmente isto, antes de se votar o requerimento.

O sr. Avellar Machado (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra para declarar que me parece que o regimento não permitte que antes da ordem do dia se façam requerimentos, e nós não entrámos ainda na ordem do dia; em todo o caso se a camara entende que o póde votar, vota-o, e é um bonito epilogo.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Desde o momento em que o regimento foi dispensado para entrar em discussão um projecto, consideram-se em ordem do dia os trabalhos da camara, e são portanto permittidos os requerimentos. N'estas condições, peço a v. exa. que ponha desde já á votação o meu requerimento, por isso que o regimento prohibe que sobre requerimentos haja discussão.

O sr. Presidente: - Vou propor á votação o requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava.

O sr. Avellar Machado: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de fazer verificar se ha numero na sala para se verificar a votação.
(Pausa.)

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - Estão presentes 54 srs. deputados.

O sr. Presidente: - Vão preceder-se á votação.

O sr. Lopes Vieira: - Se v. exa. consulta a camara sobre se entende que póde ser considerado pela mesa o requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava, prescindo da votação nominal, se porém v. exa. consulta a camara, sobre só julga a materia sufficientemente discutida, então requeiro votação nominal.

Consultada a camara sobre se queria votação nominal, assim se resolveu.

Fez-se a chamada.

Disseram rejeito os srs.: Abilio Lobo, Lopes Vieira, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Sousa o Silva, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Custodio Borja, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, F. J. Patricio, Guilherme de Abreu, Franco Frazão, Scarnichia, Ferreira Braga, J. G. da Fonseca, Ribeiro dos Santos, Avellar Machado, José Bernardino, Borges Pacheco, Elias Garcia, Brandão de Mello, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Martins, Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso, Wenceslau de Lima.

Disseram approvo os srs.: Agostinho Lucio, A. J. d'Avila, Fontes Ganhado, Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Fonseca Coutinho, Filippe de Carvalho, Sousa Machado, Pedro Roberto, Visconde da Ribeira Brava.

Foi, portanto, rejeitado o requerimento do sr. visconde da Ribeira Brava por 41 votos contra 11.

O sr. Presidente: - Continúa, pois, em discussão o projecto.

O sr. Avellar Machado: - Não me parece realmente muito serio nem digno d'esta camara, que tendo, ainda ha tres ou quatro dias, em vista das declarações que por parte da commissão de fazenda e do governo fez o sr. relator do projecto a que se refere a mensagem da camara dos dignos pares, declarações categoricas de que não acceitava as modificações propostas pelo sr. Mouta e Vasconcellos, e havendo a camara approvado o projecto quasi por unanimidade, e rejeitado essa proposta; não me parece serio, repito, que se reconsidere na votação em se saber quaes as rasões que levaram a outra casa do parlamento a inserir no projecto estas alterações, que encerram o pensamento da proposta do sr. Mouta e Vasconcellos; servirá apenas para mostrarmos que somos uma chancella da outra camara e nada mais.

Declaro que por mim, não me associo a esse procedimento, emquanto não ouvir por parte do governo ou das commissões quaes os motivos ponderosos que justificaram a reconsideração, e que me são totalmente desconhecidos.

Não havendo motivo que justifique uma reconsideração por parte da camara, decorrido apenas um tão pequeno intervallo, entre a sessão de hoje e aquella em que se votou o projecto, não posso dar o meu voto á mensagem.

Se o houver, apresentem-se as rasões, e é possível que me convençam. Não se apresentando essas rasões mantenho o meu voto de ha tres dias.

O sr. Mouta e Vasconcellos: - Congratulo-me com os meus illustres collegas da maioria por ver a attitude severa, e digna de antigos romanos que tomam n'esta questão, (Apoiados.)

Não tem que me agradecer; eu folgo muito de os ver n'essa disposição de espirito.

O que lhes peço é que attendam bem que o que se discuto não é a emenda apresentada pelo deputado Mouta e Vasconcellos, ha umas poucas de sessões quando aqui se discutiu o projecto; sobre essa já recahiu uma votação da camara.

Agora discute-se um parecer da commissão de fazenda apresentado sobre uma alteração votada na camara dos dignos pares do reino, com o consentimento e a approvação do governo, ácerca do projecto que na nossa camara foi approvado. (Apartes).

As interrupções dos illustres deputados são para mim muito agradaveis, e apesar de eu não ser orador como s. exas., folgo muito com os seus ápartes.

O que se discute, repito; é o parecer da commissão de fazenda sobre uma alteração feita na camara dos dignos pares a um projecto approvado na camara dos senhores deputados.

E porque foi que se fez lá esta alteração?

Seria por mero capricho dos illustres senadores? Não foi decerto; mas sim porque n'aquella respeitavel assembléa se produziu n'este processo uma peça importante que não figurou n'esta camara.

Refiro-me a urna representação dos escrivães de fazenda dos tres bairros de Lisboa defendendo os seus direitos explicando a sua situação, e pondo emfim bem em relevo a justiça da sua causa.

A camara dos dignos pares entendeu, movida de certo por tão incontestaveis rasões, que devia praticar um acto de justiça attendendo a ellas; e foi a propria commissão de fazenda d'aquella camara que, de accordo com o governo, deu parecer n'esse sentido.

A camara dos senhores deputados tem de pronunciar-se sobre o assumpto.
Esta é a questão.

Francamente não entendo em que está pois a reconsideração que se diz haverá se esta alteração for approvada.

Porventura a camara reconsidera?

Desde que lhe foi presente este documento, o assumpto é novo, e por isso não ha reconsideração.

E, demais, note a camara que, se todas as vezes que tem de approvar alterações feitas na camara dos pares, se podesse chamar a isto reconsideração, então estava a camara dos deputados a reconsiderar a cada momento.

Apresenta-se o argumento de excesso de despeza, que já se apresentou na primeira discussão que houve aqui.

Tanto excesso de despeza haverá se se derem 500$000, 400$000, 300$000 ou 200$000 réis, como se se der réis 1:000$000, 2:000$000 ou 3:000$000 réis. (Apoiados.)

Parece-me que a camara não está bem ao facto do modo por que os escrivães de fazenda serão aposentados.

A verba para as aposentações e constituída com réis 7:000$000, producto do uma percentagem sobre as quotas que é tirada aos escrivães de fazenda e com uma somma

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que varia entre 2:000$000 a 3:000$000 réis dada pelo estado; portanto para o calculo dos encargos para o estado, é completamente indifferente que a verba da aposentação seja de 600$000 ou 900$000 réis.

O que succederá augmentando-se a verba da aposentação, é haver menor numero de aposentados, o que será grande beneficio, a meu ver.

O que se deve averiguar é se a aposentação dos escrivães de fazenda de Lisboa com 900$000 réis é um acto do justiça e de moralidade.

E nada mais; ou se elles devem ter os mesmos vencimentos que tem os escrivães dos outros concelhos.

Desde o momento em que elles vivem na capital, têem maior trabalho, luctam com maiores difficuldades, fazem grandes sacrifícios, vendo-se muitas vezes na triste e, já estafada pela retorica, situação de Affonso do Albuquerque: mal com Deus por amor dos homens, e mal com os homens por amor de Deus, acho justissimo que se lhes dê este augmento de vencimento, para não morrerem de fome, quando houverem do se aposentar, ou quando o arbitrio, baseado na necessidade de servir um afilhado influente mandar para casa um empregado que serve bem.

E sobre este ponto, por aqui fico, restando-me muito que dizer.

No documento que aqui tenho, estão desenvolvidos largamente estes pontos, os quaes levaram por certo a camara dos dignos pares a de accordo com o governo, attender os escrivães de fazenda de Lisboa na sua reclamação.

A camara dos senhores deputados só tem a approvar ou reprovar.

Se a camara dos senhores deputados reprova, achando aliás, o assumpto vantajoso como já o declarou, é o caso da commissão mixta, como marca a constituição, e d'esse facto assumem os illustres deputados da maioria d'esta casa que combatem o parecer, toda a responsabilidade.

(Aparte do sr. Avellar Machado.)

Eu bem sei que os animos do illustre deputado são para muito mais ainda.

E se approva, faz um acto de justiça.

Limito por aqui as minhas considerações sobre o assumpto, e parece-me que na realidade elle já está sufficientemente esclarecido. (Apoiados.)

O sr. Cypriano Jardim (sobre a ordem.): - Pedia palavra sobre a ordem, porque vou mandar para a mesa uma proposta, o lembrei-me do mandar para a mesa essa proposta depois que ouvi o illustre deputado o sr. Mouta e Vasconcellos declarar á camara que no intervallo entro a approvação d'este projecto pela camara dos senhores deputados e a sua approvação pela camara dos dignos pares tinha apparecido uma nova peça d'este processo, ou uma prova, que produziu tão profundo abalo no animo dos dignos pares do reino e do governo, que os levou a acceitar uma emenda equivalente á que tinha aqui sido apresentada.

Como essa prova não foi vista por nenhum dos membros d'esta casa, a minha proposta consisto, pois, em que se, adie esta discussão até que a camara dos senhores deputados tenha do documento de que se trata conhecimento sufficiente para poder votar conscienciosamente. (Apoiados.)

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se adie a discussão até que a camara dos deputados, tome conhecimento do documento que, levou os dignos pares do reino a approvar a proposta rejeitada na camara dos deputados. = Cypriano Jardim.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Manuel de Arriaga (sobre a ordem}: - Sr. presidente, eu quasi que venho acudir em auxilio da maioria no meio do desnorteamento em que a vejo.
(Ápartes.)

Acostumada a ter presente o governo, ou pelo menos algum dos seus membros, eu vejo que n'esta questão a falta de comparencia de qualquer dos cavalheiros que fazem parte do gabinete produz uma certa anarchia na camara.

Como esse facto está de certo modo em harmonia com a minha moção de ordem, eu vou lel-a e depois em breves palavras a sustentarei.

A minha moção de ordem é a seguinte.

(Leu.)

Para sustentar esta moção do ordem tenho que dizer poucas palavras.

V. exa. tem visto como, levantando-se repentinamente uma questão d'esta ordem, já a divergencia nas opiniões e enorme.

A maioria, que seguia compacta obedecendo ás ordens do governo, não tendo n'este momento quem lhe acene essas ordens...

(Ápartes.)

Ordens, disse eu. A palavra é minha; e, se ella é propriamente minha, deixem-me ficar com ella.

É bom ficar eu exclusivamente com ella, mas melhor seria que os factos não a justificassem.

Como quer que seja, parece-me que é preceito constitucional, ou pelo menos consta isso do nosso regimento, que a sessão se abra quando o governo se faça representar.

E não vejo rasão para que não seja assim; querem trazer de afogadilho questões que já alguem alcunhou de emboscadas e nós não podemos entrar n'esse caminho.

Por consequencia, tudo quanto seja adiar a discussão, para ella ser ponderada devidamente, tem o meu voto.

E já que estou com a palavra peço licença para mandar para a mesa um projecto de lei que está em harmonia com a minha moção, projecto de lei que eu trazia, tendo pedido a palavra para o apresentar.

Lendo-o, justifico a minha moção.

(Começou a ler.)

O sr. Lopes Vieira: - Está fóra da ordem. Não póde occupar-se senão da moção. Peço a leitura do regimento.

O Orador: - Se acham que estou fóra da ordem, porque não cumpro o regimento, que os srs. deputados não cumprem tambem, posso mandar para a mesa o projecto de lei, sem o ler. (Apoiados.)

As rasões que tenho para o manter são fortes.

Pedi a palavra para sustentar a minha moção para o governo se fazer representar e alem d'isso queria fazer perguntas ao governo e não sei a quem me hei de dirigir, porque não está presente.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara reconhecendo a necessidade do governo se fazer representar na discussão do actual projecto, passa á ordem do dia. = Manuel de Arriaga.

Foi admittida.

O sr. Luciano Cordeiro: - Pedi a palavra para declarar que a commissão não póde acceitar nenhuma das propostas mandadas para a mesa.

Não posso acceitar a proposta do sr. Cypriano Jardim, porque sáe muito fóra das praxes parlamentares.

Á camara dos dignos pares foi enviada uma petição sobre a qual não tem de incidir decisão alguma da camara dos senhores deputados.

Essa petição está impressa juntamente com o parecer d'aquella camara.

A commissão de fazenda estudou todas as peças do processo; e em virtude d'esse estudo deu um parecer, sobre o qual tem de incidir exclusivamente a votação da camara dos deputados.

Não posso acceitar igualmente a proposta do sr. Manuel de Arriaga...

E estranho principalmente que s. exa. censurasse esta

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variedade de opiniões, que significa a independencia de caracteres e de criterios, (Apoiados.) que s. exa. julgava que não existia na camara.

S. exa. devia applaudil-a e não denominal-a de anarchia, palavra que eu suppunba que não estava em tamanho desamor no criterio de s. exa. (Apoiados.)

A camara dos deputados não precisa da presença do governo n'esta questão, porque não tem de pedir-lhe esclarecimentos nenhuns; o que tem a fazer é deliberar ácerca de um parecer dado sobre uma mensagem que lhe foi enviada pela camara dos pares.

O assumpto é já perfeitamente conhecido, e foi esclarecido quando esteve aqui em discussão.

É o que tenho a dizer.

O sr. Lencastre (sobre a ordem): - Mando para a mesa a minha moção de ordem.

(Leu.)

A camara dos deputados resolve como entende, como sabe e como quer ácerca dos assumptos que são sujeitos á sua discussão, e não precisa nem do auxilio, nem de licença do governo para discutir; (Muitos apoiados.) a camara dos dignos pares resolve da mesma fórma. (Apoiados.)

A questão de que se trata é simples e conhecida da camara, e da discussão que se tem travado entendi eu que nasceu a necessidade d'esta minha proposta. (Apoiados.)

O projecto ácerca da reforma dos escrivães de fazenda é da iniciativa do governo, e com elle foi discutido nas commissões e depois discutido n'esta camara, e durante a discussão foi apresentada uma emenda que não foi acceita. (Apoiados.)

Este projecto, depois de approvado aqui, passou para a camara dos dignos pares, e, n'aquella camara, foi apresentada a mesma emenda que esta camara tinha rejeitado e que foi acceita pela camara dos dignos pares no pleno uso do seu direito, como esta camara estava no pleno uso do seu direito quando a rejeitou. (Apoiados.)

Ouço dizer que essa emenda foi acceita em virtude de um documento novo que foi presente áquella camara; ouço pedir que esse documento seja presente a esta camara.

Peço licença ao meu collega e amigo, o sr. Cypriano Jardim, para discordar da sua opinião.

Eu não julgo necessaria a presença de tal documento porque o que nos cumpre avaliar é a mensagem da camara dos dignos pares, tal qual está. (Apoiados.)

Mas ao entendo que tal documento não precisa de ser visto, parece-me conveniente a presença do governo para que esta camara saiba os motivos por que na camara dos dignos pares foi acceita a emenda quer na camara dos deputados não foi acceita. (Apoiados.)

E por isso que apresento a minha proposta.

Eu levanto-me sem enthusiasmo pela emenda e sem me incommodar com ella, mas devo dizer que esta camara votou o projecto por que entendia que elle tinha uma certa conveniencia para o paiz; a camara dos dignos pares fez-lhe esta alteração que se discute, e a esta camara cumpre pesar quaes são as conveniencias de se approvar a emenda feita na camara dos dignos pares, porque se a rejeitar tem de se formar uma commissão mixta para este assumpto ser decidido, e assim fica adiado, demorado, e, talvez, sem effeito o projecto votado. (Apoiados.)

Não discuto agora este ponto; limito as minhas considerações a propor um adiamento, que poderá ser de vinte e quatro horas, para que a opinião da camara, que não me parece agora muito inclinada a votar a emenda, se esclareça, e podermos então, não por ordem do governo, como disse o sr. Manuel de Arriaga, mas por informações que o governo nos possa dar, votar definitivamente o projecto. (Apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara resolve que seja adiada a discussão até que na camara seja presente o governo, e passa á ordem do dia. = Luiz de Lencastre.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): - A minha proposta é a mais simples das que têem sido apresentadas, e creio que é aquella que da melhor vontade a camara devo adoptar. É a seguinte.

(Leu.)

Eu, para fundamentar esta proposta, não preciso metter-me no dedalo de pontos mais ou menos difficeis que têem sido apresentados.

Eu estava na convicção de que esta camara tinha uma certa tendencia para grega, mas, a final, vem o sr. Mouta e Vasconcellos mostrar que ella é romana.

Ora, isto é um assumpto muito importante. Por ora não ouvi rasões que me tirassem da minha convicção de que realmente esta camara está um pouco grega; mas, se o sr. primeiro secretario insistir em que seja romana, não levantarei por isso grande questão, nem levarei com isso muito tempo á assembléa.

Tambem não discuto se é precisa ou não a presença do governo, porque, a fallar a verdade, o sr. Lencastre mostrou com taes rasões que ella não era precisa, que me sentia disposto a votar contra o seu adiamento, se me guiasse unicamente pela argumentação de s. exa.

O regimento é expressamente claro; as commissões não podem reunir-se quando a camara funcciona. Quando é que se reuniu a commissão de fazenda para dar parecer sobre as emendas? Reuniu-se quando a camara estava funccionando; mas, como ninguem pediu a dispensa do regimento, segue-se que o acto da commissão é nullo, e não se póde discutir o parecer. Reuna a commissão esta noite, apresente ámanhã o seu parecer, e então se discutirá.

O sr. Presidente: - A camara decidiu que se dispensasse o regimento para entrar em discussão este parecer.

O Orador: - A camara dispensou o regimento para entrar em discussão o projecto, mas não se pediu a dispensa do regimento para se reunir a commissão, estando a camara a funccionar. Logo o parecer é nullo, não póde discutir-se. Uma dispensa posterior nunca póde applicar-se a um acto anterior. A camara apreciará se o parecer é legal, ou não.

Mas quer v. exa. saber mais? O projecto foi hoje apresentado na camara dos dignos pares para ser discutido; em consequencia das emendas ali feitas voltou a esta camara.

O sr. Rosa Araujo não veiu á camara, veiu o projecto que foi apresentado e discutido na camara dos dignos pares, e, por consequencia, s. exa. não podia ter conhecimento d'elle, não podia dar o seu voto porque não tinha o condão do pre-adivinhar, e não obstante, diz-se no parecer, que tem o voto de s. exa.

Eu não entro no merecimento intrinseco da questão, que discutiria sobre a materia; mas o que me parece forte, é ver que se quer atropellar o regimento, fazendo ao mesmo tempo crer que o sr. Rosa Araujo tem o dom de pre-adivinhar.

Repito, reuna-se esta noite a commissão, apresente ámanhã o seu parecer, peça a dispensa do regimento, estará presente o governo, cumprem-se as formalidades legaes; com isso a camara não faz senão auctorisar-se, emquanto que d'este modo desauctorisa-se.

Peço a v. exa. que submetta á deliberação da camara a minha proposta, que me parece de grande vantagem, e que está em harmonia com todas as opiniões.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se cumpra o regimento da camara. = Mariano de Carvalho. Foi admittida.

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SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1883 1691

O sr. Luciano Cordeiro: - Pedi a palavra para responder a uma indicação do nobre deputado que acaba de fallar, que tem certa gravidado, que s. exa. não desconhece, para ruim, como relator, e para a commissão, que é apparecer a declaração de que tem voto do sr. Rosa Araujo.

Eu posso asseverar que fui eu que declarei que este parecer tinha voto do sr. Rosa Araujo, e estava auctorisado para esta declaração.

Com relação ás horas precisas a que se reuniu a commissão, eu ainda podia provar a v. exa. que a commissão se reuniu segundo as condições estabelecidas no regimento; mas é praxe antiga, não só d'esta camara, mas das anteriores, reunirem se muitas vezes as commissões, estando a camara aberta, sem auctorisação especial para isso.

Desde que se pediu a dispensa do regimento sobre o assumpto e a camara votou a urgencia, dispensou, como v. exa. acaba de indicar, a prescripção regimental.

O sr. Borges de Faria: - E só para fazer uma declaração de voto.

Cada um pensa e vota como quer; e eu desejo que fique consignado que voto contra a emenda apresentada.

Já outro dia votei contra ella, em vista de a commissão de fazenda ter declarado que não podia acceitar essa emenda.

O sr. Sarrea Prado: - Pedi a palavra só para declarar que voto contra.

O sr. Lopes Vieira: - Não pretendo fazer um discurso, mas explicar o modo como hei de votar na questão que se tem ventilado.

Na altura em que vão o debate, a questão acha-se demasiadamente embrulhada, porque tem sido transviada do ponto primitivo.

Póde-se dizer que são já tres as questões em que ella se desdobrou.

A primeira questão versa sobre se devemos discutir o assumpto que faz parte do projecto, a que se refere a emenda ou mensagem vinda da camara dos dignos pares; se pelo contrario restringirmo-nos a approvar ou reprovar a emenda.

Outra questão é sobre se será ou não airosa para a camara dos deputados uma reconsideração do voto que deu ha poucos dias, como exige a emenda approvada pela camara dos dignos pares e acceita pelo governo.

A terceira questão, finalmente, é sobre se deve adiar-se ou não, a discussão, e quaes os fundamentos por que se ha de adiar.

Uns opinam que se deve adiar, porque não está presente o governo; outros porque falta um documento importante que esclareceria o nosso espirito e acabaríamos com esta reluctancia natural de desfazer n'um dia o que se tinha votado dois ou tres dias antes; e outros porque não foi cumprido o regimento, e para que se cumpra este.

O que me parece mais acertado é prescindir, por agora, de votar a emenda que fax objecto da mensagem vinda da camara dos dignos pares, até que esta se justifique.

Como já disse, é natural a reluctancia da parte d'esta camara em votar hoje o contrario do que votou ha dias.

Eu voto contra a emenda, do mesmo modo que votei então; mas declaro que nenhuma duvida teria em reconsiderar, desde que tivesse justificados motivos para isso.

Não me parece improprio de um homem digno, que tenha consciencia dos seus actos, reconsiderar, quando tem rasões para o fazer e argumentos valiosos que o levem a isso. (Apoiados.)

E se eu não reconsidero, é porque realmente não vejo rasão para o fazer, porque não se apresentou argumento de qualquer ordem que me determine d reconsiderar.

Com esta declaração não tenho por fim censurar a commissão de fazenda, nem aquelles que ao lado d'ella defendem o parecer por esta emittido sobre a mensagem da outra camara; e muito menos o governo que, por qualquer consideração, que não estou habilitado para apreciar, concordou com essa emenda.

Partindo do principio de que não é desairosa uma reconsideração quando é justificada, todavia vou fazer sentir á camara que não está de modo algum justificada essa reconsideração.

Quaes são as rasões que se offerecem a esta camara para mudar do opinião e votar a emenda vinda da camara dos dignos pares?

No parecer dado pela commissão de fazenda d'esta casa, a unica rasão que se dá para concluir que se approve a mensagem vinda da outra camara, é que, deve ser approvado!

Mas isto não é rasão!

O auctor da proposta de emenda apresentada n'esta camara, e aqui rejeitada, mas perfilhada pela camara dos dignos pares, faz notar que o governo concordou com a emenda, como que apontando um argumento de auctoridade.

Não me satisfaz tambem o seu argumento, ainda que eu confie muito no governo, nem posso dispensar rasões justificativas.

Resumindo direi que não é desairoso reconsiderar, desde que haja para isso rasões attendiveis; mas nem no parecer da commissão se dão essas rasões, nem as ouvi expor a qualquer dos membros da commissão.

O melhor, visto que se allega falta de conhecimento do uma representação importante mandada pelos interessados á outra camara, parece-me que é adiar a discussão do projecto, porque a insistir-se na votação eu votarei contra.

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 145 o 108.

Foram enviados para a outra camara.

O sr. Ferreira Braga: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - Não ha numero na sala.

O sr. Correio de Oliveira: - Pedi a palavra para mandar á mesa uma representação da camara municipal de S. Pedro do Sul, pertencente ao circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, na qual se pede que voltem novamente para o estado os encargos da instrucção primaria, creados pela lei de 2 de maio de 1878.

Rogo a v. exa. que se digne enviar esta representação á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção primaria, e consultar a camara sobre se permitte a publicação d'ella no Diario do governo.

O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um requerimento a que v. exa. dará ámanhã o competente destino. Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro em nome da commissão parlamentar nomeada para propor a reforma do arsenal de marinha, que lhe seja aggregado o sr. deputado Santos Diniz = E. Scarnichia.

Por não haver numero legal de srs. deputados, ficou para ser votado na proxima sessão.

O sr. Seguier: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Guarda.

Peço a v. exa. para a mandar publicar no Diario do governo.

O sr. Sousa Machado: - Mando para a mesa uma representação dos negociantes e proprietarios da ilha da Boa Vista, pedindo que se façam algumas alterações na pauta da provincia de Cabo Verde.

Desejava fazer algumas observações ácerca d'esta representação, mas como a sessão se vae encerrar, ámanhã, antes da ordem do dia, e fallarei não só sobre este assumpto, mas sobre outros que são muitissimo graves, e a respeito

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1692 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos quaes sinto muito que o parlamento se encerre sem se ter tomado resolução alguma.

O sr. Presidente: - Visto que não ha numero, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, começando-se pela votação do requerimento apresentado pelo sr. Ferreira Braga.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Rectificação

No Diario n.º 97, sessão de 12 do corrente, omittiu-se, por inadvertencia, a apresentação dos dois projectos de lei, e da proposta para renovação de iniciativa, que tiveram segunda leitura n'esta sessão de 15, e que se lêem a pag. 1675.

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