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SESSÃO NOCTURNA N.º 101 DE 3 DE JUNHO DE 1899 3

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

(Leu-se.)

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Henriquz Kendall (relator): - Mando para a mesa uma proposta de substituição ao § 2.° e que do alguma maneira attende ás considerações feitas pelo sr. Luciano Monteiro na ultima sessão.

É a seguinte

Proposta

Proponho que o § unico do artigo 2.° seja redigido da seguinte fórma:

§ unico. A classificação da ordem da terras é a mesma que vigora ou vier a vigorar para a contribuição industrial. = O deputado (relator), Henrique de Carvalho Kendall.

Lida na mesa a proposta foi admittida, ficando em discussão com o artigo.

O sr. Luciano Monteiro: - Explica as palavras que proferiu na primeira vez que fallou, com relação ás exigencias feitas pela cidade do Porto.

Pelo que respeita á proposta que o sr. relator mandou para a mesa, declarava que o não satisfaz, parecendo-lhe preferivel a sua.

E alludindo ás considerações do sr. Arroyo, sobre a fórma por que deve ser cobrada a contribuição nos casos de sublocação, annuncia que mandará para a mesa uma proposta.

Não attribue a responsabilidade do projecto ao sr. ministro da fazenda, que, a seu ver, só tem a da sua apresentação na camara.

Acrescenta que é sempre altamente inconveniente encarregar os empregados fiscaes da elaboração de leis, porque elles só têem um fim em vista: é arrancar o mais possivel aos contribuintes.

Referindo-se depois á contribuição sumptuaria, o reconhecendo que a fixação das taxas tem de ser um pouco arbitraria, entende que, com effeito, se deve tributar todas as manifestações de luxo; mas o que não comprehende é a rasão por que se ha de exigir contribuição a quem tem um creado, e não se exija a quem tres ou quatro creados, ou ainda uma professora estrangeira para a educação dos meninos, e que é indicador preciso do uns regulares meios de fortuna.

Não quer que se tribute qualquer pessoa por ter uma creada ou um creado, porque este facto não é manifestamente um indicador de riqueza; mas entende que a tributação deve começar desde que haja dois creados ou tres creadas.

Nota depois que na tabella não se encontram tributados os burros que, em muitos casos, só sorvem para commodidade e lembra que se deveria estabelecer a isenção para as alimarias, destinadas aos serviços dos clinicos e dos parochos.

Conclue, mandando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo ... Nos casos de sublocação especial do predio a taxa da contribuição de ronda de casas será calculada sobre o valor de cada uma das parcellas da renda total, quando o locatario tenha feito as declarações que nos termos do artigo 5.° § 1.° incumbe aos proprietarios do predio. = O deputado, Luciano Monteiro.

Foi addittida.

(O discurso será publicado na integra quando a. exa. o restituir.)

O sr. Ressano Garcia: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Roqueiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão. = F. Ressano Garcia.

Foi approvado.

O sr. Henrique Kendall (relator): - Declara, em nome da commissão, que a proposta por s. exa. apresentada póde ser acceita, salva a redacção, e explica que, se não respondeu na ultima sessão a todas as considerações que s. exa. apresentou, d'isso mesmo pediu desculpa n'essa occasião.

Alludindo depois ao que dissera o sr. deputado em relação ao Porto, observa que n'aquella cidade só paga maior contribuição por um creado, do que em Lisboa.

Com respeito á tributação das creadas, entende que uma ou duas serviçaes não constituem indicador de luxo, e portanto não vê rasão para as tributar.

Com respeito á isenção para os medicos e para os parochos, não está habilitado a responder em nome da commissão. Formule s. exa. a sua proposta, que ella será tomada na consideração que merecer.

Leu-se em seguida e foi approvado o artigo 2.° com a tabella correspondente. Foram tambem approvadas as propostas apresentadas hoje pelo sr relator e Luciano Monteiro, sendo rejeitada a que havia apresentado anteriormente.

O sr. Presidente: - Põe em discussão o artigo 3.°

O sr. Henrique Kendall: - Manda para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 3.° seja redigido da seguinte fórma:

Art. 3.° Ficam isentas do lançamento da contribuição de renda de casas as casas de habitação, ou suas divisões, cujo valor locativo for inferior:

Nas terras do 1.ª ordem a 36$000 réis.

Nas terras do 2.ª ordem a 26$000 réis.

Nas terras de 3.ª e 4.ª ordem a 12$000 réis.

Nas restantes terras a 6$000 réis. = O deputado (relator), Henrique de Carvalho Kendall.

Foi admittida.

Não havendo quem se inscrevesse, foi approvado o artigo com a proposta do sr. relator, e rejeitada a proposta do sr. Luciano Monteiro

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Henrique Kendall: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 3.° seja redigido da seguinte fórma:

Art 3.° Ficam isentas do lançamento da contribuição de renda de casas as casas do habitação, ou suas divisões, cujo valor locativo for inferior:

Nas terras de 1.ª ordem a 36$000 réis.

Nas terras de 2.ª ordem a 26$000 réis.

Nas terras de 3.ª e 4.ª ordem a 12$000 réis.

Nas restantes terras a 6$000 réis. = O deputado (relator), Henrique de Carvalho Kendall.

Foi admittida.

Não havendo quem se inscrevesse, foi approvado o artigo com a proposta do sr. relator, e rejeitada a proposta do Luciano Monteiro.

(Leu-se o artigo 4.°

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se o artigo e a emenda do sr. Luciano Monteiro.

Foi approvado o artigo e rejeitada a proposta.

(Leu-se o artigo 5.°)

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra vou consultar a camara sobre a admissão da proposta do sr. Luciano Monteiro.

Foi admittida.

Seguidamente approvou-se o artigo e foi rejeitada a proposta.

Leu-se o artigo 6.°