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1783

N'estes termos o que restava era considerar o funccionario de quem se trata como um homem que não podia ser condemnado, não havendo, como não havia, motivo plausivel pára isso. E então o que fez o governo? O governo, obtemperando ao pedido do sr. barão de S. Lourenço, aposentou-o, ficando essa aposentação dependente de approvação das côrtes na parte respectiva.

O procedimento do governo foi regular, creio mesmo que não foi combatido, ha varios exemplos de um igual procedimento; tem-se feito isso muitas vezes, e não póde deixar de se fazer quando o governo, sem ter lei em virtude da qual se dê a aposentação, reputa essa aposentação de interesse publico, porque então póde decreta-la, ficando dependente da approvação das côrtes.

Mas diz-se: «O governo não andou bem, e é responsavel por ter mandado abonar o ordenado ao director da alfandega do Porto, que não fôra demittido». Não ha aqui responsabilidade alguma, porque o projecto apresentado á camara dizia: «Emquanto o projecto não for approvado pelo corpo legislativo.» (Apoiados.)

Eu entendo, e sempre se entendeu, que quando se aposenta um funccionario, a aposentação não é uma pena, porque se o governo julgasse que havia motivo para o demittir, podia demitti-lo, mas não o julgou assim: e emquanto não estivesse o logar preenchido podia mandar abonar-lhe o ordenado, o que foi estrictamente legal, que eu creio que o nobre ministro actual não deixou de mandar fazer o abono. E ninguem poderá dizer que não fosse um procedimento de equidade da parte do governo, que entendeu que devia dar-lhe a aposentação que elle mesmo tinha solicitado, e mandou abonar-lhe o seu ordenado; o que ninguem devia desapprovar, emquanto não fosse nomeado o seu successor (apoiados).

Não querendo prolongar o debate, e não tomando parte no assumpto, porque isso fica para os nobres ministros que o sabem fazer perfeitamente, dei estas explicações, provocado pelo illustre deputado, pelo appello que para mim fez.

O sr. Lopes Branco: — Sr. presidente, sei que o nobre ministro da justiça, hontem ou antes de hontem, fez uma declaração importante a respeito do poder judicial, affirmando que todos os seus membros eram honrados e tinham direito á confiança do paiz; mas eu peço licença para dizer as ex.ª, que isto que o nobre ministro fez ainda não é bastante. Eu quizera, que quando se apresentam questões d'esta ordem no parlamento, o sr. ministro tomasse uma posição energica e decidida, e que se tivesse igual á posição elevada que occupa, collocando-se á frente da magistratura que representa nos bancos do poder; e que n'estas questões fosse sempre o primeiro a repellir e a combater toda a idéa de suspeita, de corrupção e de venalidade que se lançasse sobre os juizes; porque os membros de qualquer das duas casas do parlamento sós por si, por muito auctorisados que sejam, repellindo-as não podem produzir no paiz o effeito que o ministro da corôa póde produzir, e é isto que eu peço a s. ex.ª que faça, e que acredito que o nobre ministro ha de fazer todas as vezes que se proporcionarem occasiões d'estas.

Eu ouvi ao illustre deputado por um dos circulos do Douro, que veio ratificar as accusações que se fazem á relação do Porto; e senti com profundissima magoa, e quasi que ainda não acredito, que um deputado viesse aqui, em termos tão positivos, declarar que a relação do Porto era um tribunal completamente desauctorado! Que diria o illustre deputado se acaso em um tribunal qualquer se dissesse tambem, que a camara dos deputados, de alguma epocha, tinha sido ou era uma camara completamente desauctorada? Eu disse depois, e torno agora a dizer, que os poderes publicos devem respeitar-se mutuamente (apoiados); o illustre deputado é membro de um corpo politico, e faz parte de um dos poderes do estado, e por consequencia tem obrigação de respeitar a independencia do poder judicial, que é tão independente como o poder legislativo, de que o illustre deputado faz parte (apoiados), e como ha de querer que respeitem a do corpo a que pertence, porque de outro modo temos a anarchia, e na anarchia estaremos se os membros do parlamento continuarem a desauctorisar o poder judicial (apoiados).

O illustre deputado tanto não estava seguro do que asseverou, que, obrigado pelas interrupções que se lhe fizeram, veio por uma declaração posterior emendar completamente o que tinha dito; porque o illustre deputado no principio disse = que a relação do Porto era um tribunal desauctorado =, e declarou depois que elle não o affirmava. E no entanto, aonde é que o illustre deputado foi buscar essa origem da opinião publica? Foi nas praças, nos botequins e não sei aonde! Pois o illustre deputado não devia auctorisar-se com melhor opinião, se era sobre opinião que queria fundamentar as suas accusações contra a relação do Porto?

Quer v. ex.ª saber quaes são os resultados da corrupção de alguns juizes na relação do Porto? D'esses sobre quem tem assentado mais o dedo das infames accusações que se têem ouvido? É que alguns d'elles, para serem levados á sepultura, as suas familias apenas lhes têem achado por junto talvez duas ou tres libras nas gavetas (apoiados); e a final ou foram os seus amigos que fizeram a despeza do funeral, ou este foi feito por subscripções (apoiados).

E entretanto se estas accusações de venalidade, que se têem dirigido aos juizes da relação do Porto, fossem verdadeiras, estes juizes deviam deixar muita riqueza ás suas familias!

De que ha falta é de policia judicial, porque no Porto desgraçadamente rouba-se e rouba-se muito; mas tem-se lançado a cargo dos juizes aquillo que deve caír sobre os infames que se acobertam talvez com alguns nomes muitissimo respeitaveis, e é isso o que tem contribuido para o descredito, cuja origem não se indaga. Por isso eu queria que em taes circumstancias ali se sentasse um ministro da justiça (nos bancos dos ministros), que tratasse de indagar d'onde vinha esta origem de taes accusações. É aqui onde está o mal, e se porventura se tivesse querido saber, havia muitos meios para isso.

Como o illustre deputado deu por tão assentada a desauctorisação da relação do Porto, e como elle mesmo reconheceu a necessidade de uma medida, que pela minha parte não sei qual ha de ser, porque nas leis em vigor ha meios para isso, e o governo que as cumpra e faça cumprir, porque eu não entendo que ninguem vá tomar conta de um emprego publico sem a coragem para cumprir todos os seus deveres. (apoiados); como, digo, entendo que na lei actual ha meios de descobrir a verdade, e fazer recaír a responsabilidade de todos estes factos que têem levado tantas accusações sobre o tribunal da relação, e que não vêm da opinião publica esclarecida, eu convido o illustre deputado: primeiro, a formular as accusações que faz a todo o tribunal, e em particular contra cada um dos seus membros; e em segundo logar, a apresentar essa medida, que o illustre deputado entende que é necessaria, e que eu mesmo já pedi para fazer punir os juizes corruptos; e se o illustre deputado não satisfizer a este convite, então eu declaro a V. ex.ª, que o illustre deputado veio tomar n'esta discussão um logar que não podia tomar (apoiados).

O sr. Ministro das Obras Publicas (Velloso de Horta): — Pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas de lei: uma, relativa a um credito que o governo pede para occorrer ás despezas com a exposição universal de Londres; e a outra, pedindo um privilegio exclusivo por vinte annos para qualquer individuo ou empreza que se obrigue a estabelecer no rio Douro machinas de alagem.

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — No futuro anno de 1862 terá logar em Londres uma nova exposição universal, para a qual Portugal foi convidado; e a este convite respondeu logo o governo, nomeando uma commissão, que tem a honra de ser presidida por Sua Magestade El-Rei o senhor D. Fernando, a qual por decreto de 10 de abril do corrente anno está encarregada de preparar e organisar a exposição nacional, que deve apresentar-se n'aquelle grande concurso da industria de todos os povos.

Já nas exposições internacionaes de 1851 e 1855 os poderes publicos entenderam que a iniciativa particular carecia da sua direcção e auxilio; e hoje não podemos deixar de proceder pelo mesmo modo, seguindo não só os nossos precedentes, mas imitando tambem os das nações mais cultas da Europa.

A França acaba de submetter ao corpo legislativo um projecto de lei, pedindo um credito de 1.200:000 francos para as despezas de transporte dos productos da sua industria para Londres.

A Belgica tambem, para o mesmo fim, abriu um credito especial de 225:000 francos.

As outras nações seguirão sem demora estes exemplos.

Tomando por base dos nossos calculos as despezas que fizemos em 1855 na exposição de París, não podemos hoje deixar de pedir a vossa approvação para a proposta que submettemos ao vosso illustrado exame, e que tem por fim habilitar o governo a occorrer ás despezas necessarias, para que o nosso paiz seja digna e convenientemente representado n'esta nova festa do trabalho industrial.

Por estas considerações, temos a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a applicar, até á quantia de 35:000$000 réis, ás despezas necessarias para que os productos da industria nacional possam concorrer na exposição universal que ha de ter logar em Londres em 1 de maio de 1862.

Art.. 2.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer desta auctorisação.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 12 de julho de 1861. = Thiago Augusto Velloso de Horta = Antonio José á)Avila.

Foi remettida á commissão de fazenda.

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — As difficuldades com que luta a navegação do Douro para vencer a corrente do rio na subida, e para evitar os perigos a que está exposta, pela rapidez da corrente, na descida, reclamam, ha muito, serias providencias da parte do governo. Para vencer a corrente na subida, os arraes dos barcos sustentam e pagam a uma numerosa tripulação para cirgarem por entre penedias e despenhadeiros inaccessiveis a qualquer pessoa não habituada a tão difficil e perigoso mister.

Alem do exposto, sendo a força dos homens insufficiente para vencer a corrente nos rapidos que se designam pelo nome de Pontos, recorrem elles ao emprego de uma ou duas juntas de bois, conforme a lotação dos barcos, e a força de corrente, e nenhuma junta de bois recebe o cabo de alagem por menos de 800 réis, e muitas vezes chega a despeza a 10200 e 20400 réis; e com os meios de alagem que actualmente existem nenhum barco, medianamente carregado, póde subir do Porto para a Regua em menos de seis e oito dias, e d'ahi para cima até Barca d'Alva em outros tantos ou mais, conforme a estação e o estado do rio.

N'estas circumstancias o governo julga do seu dever promover o estabelecimento de machinas de alagem para os barcos que navegam no rio Douro, por fórma que não só garantam uma navegação mais rapida e segura, mas tambem consideravelmente mais economica; e por isso submetto á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder privilegio exclusivo por vinte annos a qualquer individuo ou empreza que se obrigue a estabelecer no rio Douro, e designadamente nos pontos denominados: Tojal, Eumendo, Rapinho, Armenteiro, Figueira Velha, Ripanço, Loureiro, Rapa Velha, Cachão, Armizello, Tejos, machinas de alagem.

§ unico. Pela concessão deste privilegio por nenhum modo se entende que o governo perde o direito de fazer no rio Douro e nas suas margens os melhoramentos que julgar convenientes, nem tambem que se possa obstar ao emprego dos meios de alagem actualmente em uso.

Art.. 2.° O maximo do preço que qualquer individuo ou empreza, a quem for concedido o privilegio, poderá exigir pela alagem dos barcos por cada viagem, desde o Porto á Barca d'Alva, será o seguinte:

1.° Pelos barcos, cuja lotação seja sufficiente para o transporte de trinta pipas... 2$560 réis.

2.° Pelos barcos de lotação de trinta até setenta pipas... 3$760 »

3.° Pelos barcos de lotação de setenta até oitenta e cinco pipas... 4$950 »

Art.. 3.° Se a empreza por qualquer motivo se recusar a

collocar em qualquer outro ponto do rio Douro que lhe seja designado, alem daquelles já mencionados no artigo 1.°, as machinas de alagem, o governo poderá estabelece-las por sua conta, ou conceder essa faculdade a qualquer outra pessoa ou empreza, pelo modo que julgar conveniente.

Art.. 4.º O governo dará conta ás côrtes do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art.. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 10 de julho de 1861. = Thiago Augusto Velloso de Horta.

Foi remettida á commissão de obras publicas.

O sr. Faria Guimarães: — Sr. presidente, eu lamento que estas interpellações á queima-roupa venham tirar-nos o tempo, que podia ser empregado com alguma vantagem, que é o que acontece n'esta especie de interpellações, que não dão, nem podem dar resultado, porque os ministros não estão preparados com os esclarecimentos para poderem responder; e então já se vê que não dão senão o resultado de perda de tempo e de dinheiro.

N'estes termos parece que eu não deveria tambem tomar parte na discussão para gastar alguns minutos á camara; mas eu fui chamado aqui por um illustre deputado, que appellou para a gente do Porto, para dizer = se é verdade aquillo que elle avançava contra a relação do Porto, e portanto eu peço desculpa á camara de lhe tomar alguns minutos, para responder ao illustre deputado.

O illustre deputado disse = que era geral a opinião nos botequins, e não sei se nas tabernas, de que a relação do Porto era um tribunal corrupto, e corrupta a maioria dos seus juizes. = Isto não se póde deixar passar (apoiados).

Em primeiro logar, eu não sei se ha juizes corruptos na relação do Porto, mas o que me parece é que a opinião desfavoravel aos juizes provém dos litigantes, que todos se persuadem de que têem justiça, e quando a relação ou qualquer juiz lhe dá uma sentença contra a primeira cousa de que se lembram é de dizer que os juizes vendem a justiça.

Infelizmente o que existe no Porto e isso posso affiança-lo, é gente que especula com o descredito da relação do Porto. Ha gente que trata com auctor e réu por uma certa quantia, e obter-lhe uma decisão favoravel na sua causa! Isto é um negocio infallivel, é um negocio certo porque um dos dois ha de vencer (apoiados). Mas porque tem havido d'isto não se póde dizer que haja juizes que julguem de um modo inconveniente e injusto.

O que é certo é que ha questões que se decidem por opiniões, e que os juizes podem julgar com justiça seguindo uma ou outra opinião. Infelizmente é um defeito da nossa legislação. (Vozes: — Isso é em toda a parte.) Um juiz sobre uma causa de uma natureza identica, julga de um modo contrario aquelle que outro juiz julgou em outra causa similhante pouco antes ou depois.

Eu não sou jurisconsulto; mas tenho tambem cá o meu modo de entender as questões, e procurando estudar um objecto de que eu entendia que a camara se devia occupar, e se não for n'esta sessão ha de ser em outra, eu digo sabendo que tinha havido julgado em certo sentido, e procurando esse processo encontrei n'elle alguns accordãos, que o auctor e réu juntaram, accordãos cada um d'elles julgando a materia sujeita em sentido diverso, sendo a questão a mesma, de maneira que n'um processo sobre o mesmo objecto, sobre se o laudemio era devido só do solo, ou do solo cam as bemfeitorias, encontrei em tres accordãos da mesma relação do Porto, sendo dois n'um sentido, e um noutro. E façam favor de me dizer se foram juizes corruptos os que julgaram nos dois accordãos a favor do foreiro, ou os que no outro accordão julgaram a favor do senhorio. Talvez que as diversas partes que se bateram n'esse processo chamem corrupto os juizes que lhes deram uma sentença contra.

Mas eu declaro a v. ex.ª, sr. presidente, que com effeito pésa sobre a relação do Porto uma certa desconsideração, mas que não é tanto por factos que existam, como porque tem sido desacreditada n'esta casa (apoiados) onde os representantes do paiz, que deviam zelar a honra da nossa magistratura, têem vindo dizer que ella é corrupta e venal.

Eu não partilho estas idéas. Estou persuadido de que a nossa magistratura tem caracteres honestissimos (muitos apoiados), se bem que poderá haver uma ou outra excepção; mas porque um ou outro juiz seja mau não se segue que possa attribuir-se á maioria a corrupção que se diz ter. A nossa magistratura é de certo uma das mais honestas do mundo inteiro; e digo isto, porque sei alguma cousa das outras magistraturas, não tendo considerado só a de Portugal.

O que se diz porém a respeito da magistratura, diz-se tambem a respeito do commercio do Porto, porque se accusa