O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1926 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

esta minha proposta, é tanto eu a julgo pratica que insto por ella, e peço igualmente a v. exa. que inste novamente com o sr. ministro a fim de podermos saber se s. exa. tambem acha pouco séria a minha proposta, como o sr. deputado Figueiredo Mascarenhas, de quem eu nunca esperei ouvir o que insinuou.

Tenho dito.

O sr. Silveira da Motta: - Mando para a mesa um requerimento, por parte da commissão de emigração, a fim de que lhe seja aggregado o sr. deputado Antonio José de Avila.

É o seguinte :

Requerimento

Requeiro, em nome da commissão de emigração, que seja aggregado á mesma commissão o sr. deputado Antonio José de Avila. = Ignacio Francisco Silveira da Motta.

Foi logo approvado.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Monsão.

(Leu.)

Parece-me justo tudo quanto n'ella se expõe, e peço á illustre commissão que a tome na consideração devida.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para dizer a v. exa. e á camara que infelizmente está confirmada, officialmente a existencia da phylloxera em Ourem, districto de Santarem, e que, por consequencia, se torna urgente que o governo tome quantas providencias caibam na sua alçada, para impedir que este terrivel mal se estenda ao resto das vinhas do paiz.

Tenho de mandar para a mesa uma proposta auctorisando o governo a tomar providencias no sentido de impedir o desenvolvimento do mal; mas desejo primeiro ouvir o governo, para saber até que ponto quer acceitar a auctorisação da camara para despender as quantias necessarias para salvar as vinhas atacadas, principalmente as do districto que mais directamente conheço.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae votar-se, por espheras, o parecer n.º 75, que se refere á eleição do circulo de Gouveia, e que ficou pendente da votação na sessão anterior.

Pausa.

Procedendo-se á votação, verificou-se ser o parecer approvado unanimamente por 64 espheras brancas.

Passou-se á discussão do projecto n.º 158.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 158

Senhores. - A vossa commissão de administração examinou com a devida attenção a proposta n.º 136-D, apresentada n'esta casa em sessão de 24 do corrente pelo sr. deputado por Vouzella, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, para ser dividido em duas assembléas eleitoraes o concelho de Oliveira de Frades.

Considerando que, por mais desenvolvida que n'este concelho se achasse a viação municipal (e está quasi toda por fazer), era impossivel deixar de ser violento para algumas das povoações que o compõem o concorrerem todas á mesma assembléa;

Considerando que é uma necessidade facilitar quanto possivel o exercicio do voto, que não só é dever mas obrigação de todos os cidadãos;

Considerando que esta necessidade se acha de alguma fórma já reconhecida na lei, que marca o limite do numero maximo de fogos, que podem constituir qualquer assembléa; e

Considerando ainda que, pelo alargamento do suffragio em virtude da lei de 1878, o maximo da lei de 1852 póde ser, e é a maior parte dás vezes, exagerado, affastando da urna muitos eleitores, o que se ha de dar sempre quando a votação se protráhia dias successivos, como succedeu em Oliveira de Frades, na ultima eleição;

Considerando, finalmente, que as rasões, adduzidas no relatorio da proposta que nos occupa, tem por si a justiça e o interesse publico:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja convertido em lei o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º O concelho de Oliveira de Frades, pertencente ao circulo n.º 63 (Vouzella), é dividido em duas assembléas eleitoraes.

§ 1.º A primeira d'estas assembléas terá a sua séde em Oliveira de Frades, a segunda em Ribeiradio.

§ 2.º A primeira assembléa será composta das freguezias de Pinheiro, Souto, Sejães, S. Vicente e Oliveira de Frades, a segunda das freguezias de Arcozello das Maias, Arca, Destriz, S. João da Serra, Reigoso, Varziellas e Ribeiradio.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 28 de abril de 1882. = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Luiz de Lencastre = Manuel Aralla = Azevedo Castello Branco = Visconde da Ribeira Brava = J. Novaes = Adolpho Pimentel = José Gregorio da Rosa Araujo = J. Bernardino, relator.

Proposta de lei n.º 136-D

Senhores: - As abstenções ou uso do direito de votar são uma das principaes causas da viciação do suffragio popular.

Mas é força confessar que, se algumas vezes as determinam a ignorancia ou a indifferença politica, muitas outras as abstenções encontram indubitavel justificação nos defeitos da lei.

Quando as assembléas eleitoraes são muito numerosas, ou a sua séde muito distante das freguezias extremas, o exercicio do direito eleitoral transforma-se n'um encargo pesadissimo para os eleitores.

No circulo n.º 63, o concelho de Oliveira de Frades constitue uma só assembléa eleitoral, e assim fica formada de doze freguezias. algumas a distancia de muitos kilometros da séde da assembléa, e tão numerosas que ainda na ultima eleição foram necessarios tres dias para n'aquella assembléa se ultimarem os trabalhos eleitoraes.

Dividindo-se aquelle concelho em duas assembléas eleitoraes, evitam-se aos povos muitas fadigas e despezas e facilita-se o exercicio do voto.

Por estas rasões tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º O concelho de Oliveira de Frades, pertencente ao circulo n.º 63, será dividido, para a eleição de deputados, em duas assembléas eleitoraes, uma com a séde n'aquella povoação e a outra com a séde em Ribeiradio.

Art. 2.º A assembléa de Oliveira do Frades será composta das freguezias de Oliveira de Frades, Pinheiro, Souto, Sejães e S. Vicente; a assembléa de Ribeiradio será formada pelas freguezias de Arcozello das Maias, Arca, Destriz, S. João da Serra, Reigoso, Ribeiradio e Varziellas.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho, deputado por Vouzella.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o projecto n.º 204.

É o seguinte:

PROJECTO BE LEI N.º 204

Senhores. - O projecto de lei n.º 175-C, do sr. deputado Cunha Bellem, attende principalmente a fazer elevar, na consideração do cargo exercido e nas remunerações justamente alcançadas, uma classe pequena e desprotegida, porém de muita importancia no exercito, onde é o natural