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devido zêlo em contratar directamente, chega-se de ordinario a um melhor resultado. Eu fui encarregado pelo governo de uma commissão fóra do meu paiz para arranjar uma companhia, com quem o governo contratasse a feitura das linhas telegraphicas, e eu não arranjei uma só companhia, arranjei sete companhias, e esta linha que se pretendia fazer com dois milhões e meio de francos, elevava a sua despeza a quatorze vezes mais que a que se fez. Eu, como delegado do governo, expuz a minha opinião é apresentei o meu voto sobre se contratar com um homem, que linha feito grandes estudos de linhas telegraphicas, e a linha fez se.

De sorte que tudo quanto é bom nos outros paizes, entre nós, para se estabelecer, custa-nos muito dinheiro ou então é uma vergonha. Por exemplo, o caminho de ferro de Lisboa ao Porto, é uma vergonha; não digo que o seja para nós, mas lá fóra seria uma vergonha, uma cousa ridicula. Nem a construcção, nem a exploração, nem o aspecto do material, que é velho, deixariam de envergonhar uma companhia lá fóra, não a nós. Quem dirá que com a exploração de uma via só não se podem evitar os accidentes que podem dar-se? Pois não ha outro meio de evitar os accidentes, não ha o telegrapho electrico para poder marcar as horas de partida de um comboyo de um ponto a outro? Mas nada d'isso se faz. Isto e desagradavel.

Portanto parece-me que essas emendas propostas pela commissão satisfazem as indicações do nobre deputado e (ornam mais aceitável o projecto.

Emendas.

No artigo 1.°, onde se diz = das Vendas novas a Evora = se diga = das Vendas Novas a Evora e Béja.

No artigo 3.°, onde se diz = proceder á sua construcção na parte dos movimentos de terras e das obras d'arte = se diga = proceder ás expropriações necessarias, e á construcção do caminho na parte dos movimentos de terras e das obras d'arte. =

Que o artigo 4.° seja substituido pelo seguinte:

Art. 4.° Fica o governo auctorisado a crear a somma necessaria para occorrer aos encargos de que trata o artigo 1.° em inscripções ou bonds de 3 por cento, calculados a 45 por cento.

Que se acrescente o artigo seguinte, que será collocado no logar competente.

Artigo. O governo dará conta ás córtes do uso que tiver feito da presente auctorisação. = A. F. de Figueiredo = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Augusto Machado Faria e Maia = Thiago Augusto Velloso de Horta = F. L. Mousinho de Albuquerque.

Foi admittida.

O sr. Pinto Coelho: - Sr. presidente, eu mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu)

Sr. presidente, o principio geral que se estabelece n'uma das substituições é que a adjudicação da empreza se conceda em hasta publica, precedendo praça. Este principio parece-me que póde abraçar-se na sua generalidade, e que não tem mais que os inconvenientes que têem todos os principios por melhores que sejam, inconvenientes que em grande parte pódem ser diminuidos na pratica. O nobre ministro das obras publicas notou quaes esses inconvenientes eram, e alguns outros haverá que não foram notados por elle. Não ha rasão nenhuma que impeça que preceda a praça, mas é indispensavel que se dè ao governo certo e determinado arbitrio para que o concurso, que é feito para obter melhores garantias e condições, não sirva para se conceder esta empreza a quem não dê garantias e não offereça as melhores condições.

Desejâmos todos que haja um concurso, mas para o fim para que o desejâmos, e não para aquelle para que não o desejâmos. Conceder ao governo, n'uma materia d'esta ordem todo o arbitrio para excluir da praça aquelle concorrente que não offereça garantias, parece-me que ha de necessariamente lançar sobre o governo uma responsabilidade que tal motivo sobre elle póde produzir. A opinião publica pésa ás vezes de um modo tão immerecido, ha n'ella uma certa predisposição para envenenar pela mais leve suspeita todos os actos ainda os mais innocentes, que eu não queria obrigar o governo, ou a dar logar a quase podessem interpretar mal os seus actos, e por consequencia colloca lo em circumstancias de ser julgado o seu procedimento como menos honesto, ou a deixar de fazer aquillo que a sua consciencia lhe aconselharia. Por isso eu desejaria que elle tivesse este arbitrio, mas que o não tivesse sem consultar o conselho geral de obras publicas e a secção administrativa do conselho d'estado, por isso mesmo que eram corpos consultivos, e o governo recolheria sobre esses votos aquelles que se tivessem fundado em -rasões ponderosas e conhecimentos scientificos, que dessem maior força á deliberação do governo, para aceitar ou arredar da praça os concorrentes que não offerecessem garantias sufficientes para lhes serem aceites os lanços.

Duvidará alguem que não será facil ao governo aceitar esta disposição, porque aberta a praça no dia em que se recebem os lanços não ha tempo para ouvir o voto d'esses dois corpos consultivos; mas parece-me que póde isto remediar-se abrindo o governo previamente as propostas, e depois de consultar estes dois corpos submettendo-lhes as garantias offerecidas pelos individuos que fizerem essas propostas, então marcar o dia em que se hão de receber os lanços sobre essas mesmas propostas pelos que não tiverem sido excluidos. Em todo o caso entendo que depois de se ter fallado no principio do concurso, é conveniente para o governo que o concurso tenha logar, e conviria mesmo que seja definido na lei para que o governo não seja perseguido pelas exigencias que se costumam empregar n'este caso: convem que seja perceptiva, e que não fique isso dependente do governo; conviria pois, que essa determinação fosse antes perceptiva

e não facultativa.

PROPOSTA.

O governo, ouvido o conselho das obras publicas e a secção administrativa do conselho d'estado, podera excluir os concorrentes, que por falta não justificada do cumprimento de contratos anteriores, ou por carencia de sufficientes meios pecuniarios, ou de credito para satisfazer as obrigações a que se sujeitem, não derem garantia de bom desempenho de todas as condições da empreza.

A companhia existente de caminhos de ferros do sui será preferida, tanto por tanto. A exclusão será feita antes de se abrirem as propostas. = C.Z. Pinto Coelho.

Foi admittida.

O sr. Lobo d'Avila: - Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para dar á camara um esclarecimento que me parece importante sobre o assumpto de que se trata. Hoje foram-me procurar diversos cavalheiros inglezes, dizendo que tendo visto no Diario do Governo a alteração que eu tinha proposto para que houvesse concurso, elles queriam communicar-me que tinham propostas para irem a esse concurso, e que julgavam pode-lo fazer com vantagem para o estado. Eu não sei se o farão ou não, porque não conheço taes inglezes, nem tomo responsabilidade por elles; mas o que é certo é que a existencia d'este facto vem corroborar a idéa da conveniencia do concurso.

Eu respondi lhes: «Os senhores podem apresentar a sua proposta ao governo, e se ella for conveniente, elle a attenderá.» Ao que elles disseram: «Não achâmos completa confiança n'isso, porque tendo de fazer certas despezas, falla a garantia do concurso, e não fazemos proposta alguma senão forem hasta publica.»

Dou parte d'isto para provar que não apresentei aquella proposta com o fim de hostilisar, nem o governo nem a commissão.

Por esta occasião preciso chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre as informações que eu tive a respeito do estado em que se acha o caminho de ferro do sul, estado em que parece perigar a segurança publica. Pela inspecção que fiz daquelle caminho, vi que não tinha o leito do caminho, sobre o qual assentam as travessas dos coxins, o ballast necessario; que as travessas têem sacudido, têem batido esta camada de areia, que ha já mais de um palmo