O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81

tenho a dizer é na presença do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Henriques Secco: — Pedi a palavra a v. ex.ª para renovar um requerimento que fiz em 7 de maio ultimo, sobre alguns esclarecimentos que solicitava do governo. Mando a nota competente para ser remettida ao mesmo governo, a fim de que elle a satisfaça opportunamente.

Tinha tambem tenção de fallar sobre outro objecto, que reputo de muita transcendencia; mas parece-me que é perdido tudo quanto eu disser não estando presente algum dos srs. ministros, e principalmente o sr. ministro das obras publicas. Por isso peço a v. ex.ª que lenha a bondade de me inscrever de novo, ou de me conservar a inscripção, visto que o mesmo sr. ministro já esteve na sessão, e póde ainda durante ella voltar a occupar a sua cadeira.

G sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça.

Mando tambem para a mesa uma representação, em que se pede a interpretação do artigo 12.° da lei de 22 de junho de 1846.

O sr. Presidente: — Devo observar que a representação, como vem assignada só por um individuo, não póde ser aceite pela mesa.

O Orador: — Não entro n'essa questão, e concordarei mesmo com v. ex.ª, mas nem por isso desisto de ponderar á camara a necessidade de tomar-se uma resolução, respeito á lei de 22 de junho de 1846, porque não só a omissão da lei para certos casos, mas a sua pouca clareza em partes dá logar a opiniões e decisões diversas e encontradas dos differentes tribunaes.

Conheço o quanto é delicada e espinhosa esta materia, mas nem por isso me posso abster de instar, como já o fiz na sessão passada, para que se faça alguma cousa a este respeito, porque as difficuldades são grandes, mas seria censuravel o não procurar os meios de se vencerem.

Na mesma representação, que apresento, se encontram especies completamente alheias á letra da lei de 22 de junho de 1846, e d'aqui nasce o conflicto entre os tribunaes.

Pelo decreto de 1832 ficaram extinctas as pensões para os sub-emphyteutas de bens provenientes da coroa; a lei de 1846 mandou respeitar os contratos de sub-emprasamento de bens provindos da coroa, obrigando os sub-emphyteutas ao pagamento por inteiro das pensões constantes do contrato de sub-emprasamento; mas, lendo alguns dos sub-emphyteutas obtido sentença fundada no decreto de 1832, não se querem hoje encontrar comprehendidos nos dominios da lei de 22 de junho de 1846, e assim o julgou o supremo tribunal de justiça em accordão de fevereiro de 1853; em contrario linha decidido a primeira instancia o a relação do Porto, uns baseando-se no principio geral da não retroactividade das leis, e em que a sentença passou no julgado; outros fundando-se em que a sentença não podia ter mais força do que a lei em que se baseou, e não podia passar a sentença em julgado, alem da desigualdade absurda que resultava para os sub-emphyteutas que possuiam pelo mesmo titulo, fazendo consistir o seu direito na circumstancia de ler ou não ler sido demandado durante o periodo decorrido de 1832 a 1846.

É necessario pois interpretar-se esta lei, não só n'este ponto, mas ainda sobre outros que carecem da mesma interprelação.

Sr. presidente, seria agora occasião de tirar o sr. ministro das obras publicas da reserva em que um nobre deputado, em uma das sessões passadas, o quiz collocar, quando appareceu depois de ler andado a fazer uma grande colheita pelo Douro, e como o tempo estivesse mau para colheitas, e os generos colhidos pelo nobre deputado não podessem deixar de chegar com alguma avaria, eu tive a cautela de me prevenir com informações insuspeitas para fazer ver que ha alguma exageração nas informações do nobre deputado, mas não eslando presente o nobre deputado, peço ser novamente inscripto para fallar sobre esta materia em occasião opportuna.

O sr. Presidente: — Eu inscrevo novamente o sr. deputado.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Como v. ex.ª quizer.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sá Nogueira.

O sr. Sá Nogueira: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiverem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, e hei de mandar para a mesa um requerimento.

O sr. D. Rodrigo de Meneies: — Sr. presidente, pedia palavra para chamar a attenção de v. ex.ª a favor de alguns desgraçados que pedem esmolas pelas ruas de Lisboa, e que são empregados que tinham cartas de serventia vitalicia; estes empregados acham-se reduzidos ameia duzia, porque esta camara lendo feito muitos actos de generosidade para muita gente, a respeito daquelles pobres desgraçados ainda não póde votar um projecto que esta n'esta casa approvado pela commissão de fazenda inteira, e creio que até o sr. ministro da fazenda actual ou o passado se declarou habilitado para o discutir. É o n.° 49. Estes desgraçados têem tido n'esta casa pessoas que com muito calor têem defendido os seus interesses, como o meu amigo o sr. Vellez Caldeira, e agora que ha um intervallo de trabalhos, pedia a v. ex.ª que, sabendo se a commissão de fazenda esta resolvida a entrar n'essa discussão, o desse com urgencia para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Eu tomo nota do pedido do sr. deputado.

O sr. Ferreira Lima: — Sr. presidente, de accordo com o illustre deputado e meu amigo, o sr. Secco, pois ambos nos empenhámos igualmente no mesmo objecto, annunciei na sexta feira uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre os motivos de conveniencia publica, que podem, sequer, suggerir o pensamento de desviara directriz da estrada da Beira da ponte da Mucella, por onde fôra decretada em 1857; por onde a recommendam as mais obvias indicações territoriaes; por onde a reclama o interesse dos povos daquella provincia, demonstrado em não menos de nove representações de corpos collectivos municipaes e parochiaes, que tive a honra de apresentar á camara na sessão passada; por onde passam invariavelmente todos os viandantes que da mesma provincia vem a Coimbra; mas por onde a não quer, sr. presidente, um certo potentado eleitoral daquelles sitios, e, em cega obediencia a este alguem, que pela sua posição official e no desempenho dos seus deveres de empregado publico deverá ser o primeiro a frustrar um acto de summa e manifesta inconveniencia para os povos da Beira, e que combaterei sempre com todas as minhas forças. Para verificar, porém, esta interpellação, que tambem se refere á deliberação injustificavel tomada ácerca da directriz da mesma eslrada pela esquerda do Mondego, como se lê na portaria de 9 do corrente, careço dos documentos que, só, pedi em sessão de 11 do corrente; e bem assim dos que, conjuntamente com o mesmo sr. deputado Secco, pedi na sessão de 14.

Pedia pois a v. ex.ª, que tivesse a bondade de mandar informar-me se effectivamente já foram remettidos a esta camara os documentos a que alludo.

O sr. primeiro secretario (Miguel Osorio): — Ainda não vieram.

O Orador: — Eu deploro, sr. presidente, que tendo esta camara concedido ao governo auctorisação para reformar convenientemente as secretarias d'estado, e tendo elle usado d'essa auctorisação, augmentando consideravelmente o numero dos empregados, e assim a despeza publica, quando deverá fazer o contrario, segundo o deploravel estado das nossas finanças, e mesmo por bem do mais prompto e regular expediente do serviço. Deploro, repito, que ainda assim o deputado lenha que esperar, debalde, dez dias pela remessa de documentos, que julga indispensaveis, e que são de facilimo expediente!

O sr. Henriques Secco: — Sr. presidente, o que vou agora dizer, era o que tencionava representar na camara, quando depois linha começado a fallar; mas suspendi o que tinha tenção de dizer, por isso que não vi que estivesse presente nenhum dos cavalheiros que representasse o governo. Agora que está presente o sr. ministro da justiça, e s. ex.ª de certo responderá pelo seu collega, vou por isso fallar, e sobre um objecto de grande momento.