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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido do Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, teve Segunda leitura o projecto dos srs. Pedro Roberto e barao do Ramalho. - O sr. Correia de Barros refere-se á questão sobre o imposto do sal, e constando-lhe que já se havia apresentado o trabalho da commissão, pede que quanto antes seja dado para ordem do dia. - O sr. presidente diz-lhe que hoje mesmo seria dado para ordem do dia. - O sr. Elvino de Brito insta pela remessa dos documentos que pediu pelo ministerio da marinha, e que ainda lhe não foram remettidos, com respeito ao caminho de ferro de Mormugão, sobre cujo contrato diserta, reprovando. - O sr. Avellar machado manda para a mesa uma representação de alguns proprietarios de fabricas de Lisboa. - Os srs. ferreira de Almeida e sebastião Centeno pedem que se inste pela remessa de esclarecimentos que pediram com referencia a assumptos do ultramar. - O sr. Luiz de Lencastre, referindo-se a palavras de censura á administração, pronunciadas pelo sr Elvino de Brito, diz que essa administração não seria um modelo, mas que não era tão má, como se dizia, e que se devia fazer justiça aos empregados, porque muitos d'elles eram exactos no cumprimento dos seus deveres. - Osr. Elvino de Brito responde, explicando as suas palavras.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.° 157 (melhoramentos do porto de Lisboa). - Usa da palavra o sr. Dias Ferreira, continuando o seu discurso principiado na sessão antecedente. - Responde o sr. Pereira dos Santos, relator, ficando ainda pendente o assumpto. - O sr. Luiz de Lencastre manda para a mesa o parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto do sr. Germano de Sequeira. - Foi enviado á commissão de fazenda. - O sr. presidente, em virtude de que organisação concedida á mesa, nomeia os vogaes que hão de compor a commissão de emigração, e bem assim os que hão de constituir alem da mesa, a commissão do regimento.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 36 srs. deputados.

São os seguintes: - Garcia de Lima, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, A. J. d'Avila, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, Pereira Leite, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Baima de Bastos, João Arroyo, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Marcai Pacheco, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão ou srs.: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, António Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Pereira Borges, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Carrilho, Sousa Pavão, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Eraygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Monta e Vasconcellos, Castro Mattoso, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Guilhermino da Barros, Silveira da Motta, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, José Borges, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, José Frederico, Lobo Lamare, Pereira dos Santos. Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Luiz Dias. Luiz Osório, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Santos Diniz, Pedro Roberto, Tito de Carvalho, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Antonio Candido, Antonio Enncs, Ennes, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjoaa de Freiras, Augusto Poppe, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamente, Conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Correia Barata, Francisco de Campos, Frederico Arouca, Barros Gomes, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Teixeira, de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponees de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros M. J. Viera, Aralla e Costa. M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O decreto de 16 de junho de 1875 creou na comarca de S. Jorge, pertencente ao districto de Angra do Heroísmo, um julgado com à invocação de Santa Barbara, composto das freguezias das Manadas com 301 fogos e l:145 habitantes, da freguezia de S. Matheus da Urzelina com 389 fogos e 1:146 habitantes, juntando a estas duas freguesias a da Senhora das Neves do Norte Grande que tem 467 fogos e 2:157 habitantes; acontece, porém, que as duas primeiras freguezias estão assentadas ao sul da ilha, emquanto que a freguezia da Senhora das Neves está ao lado do norte, separada por uma montanha de dificílimo transito especialmente na epocha invernosa, por não ter estrada viável e apenas pequenas veredas, que se acham quasi sempre obstruídas, o que dá logra a que os povos desta freguezia da Senhora das Neves não possam recorrer a bem da sua justiça á sede do julgado, ficando por isso privados do beneficio que podiam alcançar perante o juiz respectivo.
N'estas circunstancias e para que todos gosem do beneficio da lei, é indispensavel que se crie um julgado, composto da grande freguezia de Nossa Senhora das Neves, desannexando a do julgado de Santa Barbara, e por isso tenho a honra de propor á vossa consideração e deliberação o seguinte, projecto de lei:
Artigo 1.º É desannexada do julgado do juizo ordinario denominado de Santa Barbara a freguezia da Senhora das Neves do Norte Grande da ilha de S. Jorge, formando só

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