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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se os officios e documentos que se seguem

Ill.mo e ex.mo sr. — Respondendo ao officio que v. ex.ª me dirigiu em data de 21 de novembro ultimo, acompanhando um requerimento do sr. deputado Francisco Maria de Sousa Brandão, solicitando varios esclarecimentos ácerca do recenseamento da população de varios districtos do reino, e sobre o rendimento do caminho de ferro do norte desde Lisboa até ás Devezas; tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª os referidos esclarecimentos, com os quaes fica satisfeito completamente o requerimento do dito sr. deputado Sousa Brandão.

Deus guarde a v. ex.ª Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 1 de dezembro de 1865. = Ill.mo e ex.mo sr. deputado, secretario da camara dos senhores deputados. = Conde de Castro.

N.° 263. — Ill.mo e ex.mo sr. — A empreza constructora classificou as linhas de leste e norte como determina o contrato até 6 de julho de 1864; desde essa epocha juntou a parte comprehendida entre Lisboa e o entroncamento á linha do norte, e considerou linha de leste a parte do entroncamento á fronteira. Quando a companhia tomou conta da administração (25 de junho do corrente anno) resolveu não fazer separação das duas linhas, e fez escripturar conjunctamente as receitas de ambas.

Temos pois tres periodos, nos quaes a contabilidade foi disposta em harmonia com as divisões adoptadas, e por esse motivo é impossivel separar nas differentes epochas, com exactidão, o rendimento bruto, em relação ás secções de Lisboa ao entroncamento e do entroncamento a Villa Nova de Gaia e a Badajoz.

Depois d'esta declaração vou dar as notas do rendimento, que me foi possivel extractar das contas, apresentando as bases sobre que foram calculadas:

[Ver diário Original]

Do 3.° periodo temos apenas o rendimento relativo aos quatro mezes de julho, agosto, setembro e outubro, na importancia total de 377:558$852 réis, o que dá para as duas linhas um producto kilometrico de 743$226 réis, ou approximadamente de 2:229$678 réis para doze mezes.

Responderei agora ás perguntas do sr. deputado Sousa Brandão.

Rendimento bruto kilometrico do caminho de ferro de Lisboa ás Devezas, com as notas que me foram fornecidas pela companhia:

1863-1864 Do entroncamento ás Devezas.... 1:424$076

Do entroncamento a Lisboa...... 2:756$475

De Lisboa ás Devezas.......... 2:225$013

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Rendimento bruto kilometrico do caminho de ferro desde á entroncamento a Badajoz:

1863-1864............................. 687$459

1864-1865............................. 1:266$960

Deus guarde a v. ex.ª Lisboa, 28 de novembro de 1865. — Ill.mo e ex.mo sr. Pedro Roberto Dias da Silva, chefe da repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas. = O engenheiro chefe da 1.ª divisão fiscal, José Anselmo Gromicho Couceiro.

População em 1 de janeiro de 1864

Districtos

de Evora, almas.................. 104:150

de Beja, idem.................... 142:876

de Faro, idem.................... 179:523

de Evora, idem................... 11:965

de Beja, idem.................... 7:060

de Faro, idem.................... 8:361

Villa de Extremoz, idem.................... 7:274

O que melhor consta em pormenores dos apuramentos publicados nos Diarios de Lisboa do corrente anno, pag. 52, 796 e 1032.

Ill.mo e ex.mo sr. — Em additamento ao meu officio de 27 de novembro ultimo, que satisfazia ao 3.° quesito mencionado no requerimento do sr. deputado João Antonio dos Santos e Silva, de que v. ex.ª se serviu dar-me conhecimento em officio de 24 do dito mez; tenho a honra de remetter a v. ex.ª os esclarecimentos juntos, os quaes satisfazem aos quesitos 4.°, 5.°, 6.° e 7.°, a que alludia o referido requerimento do mesmo sr. deputado Santos e Silva.

Deus guarde a v. ex.ª Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 1 de dezembro de 1865. = Ill.mo e ex.mo sr. deputado, secretario da camara dos senhores deputados. = Conde de Castro.

N.° 268 — Ill.mo e ex.mo sr. — Satisfazendo ao que me foi determinado, em officio n.° 1:172 d'essa repartição, passo a responder aos quesitos n.ºs 4.°, 5.°, 6.° e 7.°, contidos no requerimento do sr. deputado Santos e Silva.

4.º Quesito — Quando começou a cobrança do imposto de transito nos caminhos de ferro de leste e norte?

Resposta — Em 1 de julho de 1864 começou a cobrança do imposto de 5 por cento sobre o preço de conducção de cereaes, farinhas e gados; em 1 de janeiro de 1865 começou se a cobrar o imposto sobre passageiros e transportes a grande velocidade; e desde 1 de maio faz-se a cobrança do imposto sobre todos os transportes feitos por grande e pequena velocidade.

5.° Quesito — Qual foi o rendimento mensal (bruto) em cada caminho, comprehendendo o imposto e indicados os kilometros explorados?

6.° Quesito — Quanto a importancia do imposto de transito, relativo a cada mez, indicados os kilometros explorados?

Resposta aos dois quesitos:

[Ver diário Original]

7.° Quesito — Se no rendimento do producto bruto das linhas do norte e leste, exhibido no relatorio do governo, está incluido o rendimento bruto dos seis kilometros da fronteira a Badajoz?

Resposta — A empreza constructora e a companhia têem explorado por sua conta a parte comprehendida entre a fronteira o Badajoz, e o rendimento correspondente figura em todas as suas contas do producto bruto e só é separado para se fazer a liquidação do imposto de transito, que não póde ser cobrado pelo governo portuguez.

Deus guarde a v. ex.ª Lisboa, 30 de novembro de 1865. — Ill.mo e ex.mo sr. Pedro Roberto Dias da Silva, chefe da repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas. = O engenheiro chefe da 1.ª divisão fiscal, José Anselmo Gromicho Couceiro.

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