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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se os officios e documentos que se seguem

Ill.mo e ex.mo sr. — Respondendo ao officio que v. ex.ª me dirigiu em data de 21 de novembro ultimo, acompanhando um requerimento do sr. deputado Francisco Maria de Sousa Brandão, solicitando varios esclarecimentos ácerca do recenseamento da população de varios districtos do reino, e sobre o rendimento do caminho de ferro do norte desde Lisboa até ás Devezas; tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª os referidos esclarecimentos, com os quaes fica satisfeito completamente o requerimento do dito sr. deputado Sousa Brandão.

Deus guarde a v. ex.ª Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 1 de dezembro de 1865. = Ill.mo e ex.mo sr. deputado, secretario da camara dos senhores deputados. = Conde de Castro.

N.° 263. — Ill.mo e ex.mo sr. — A empreza constructora classificou as linhas de leste e norte como determina o contrato até 6 de julho de 1864; desde essa epocha juntou a parte comprehendida entre Lisboa e o entroncamento á linha do norte, e considerou linha de leste a parte do entroncamento á fronteira. Quando a companhia tomou conta da administração (25 de junho do corrente anno) resolveu não fazer separação das duas linhas, e fez escripturar conjunctamente as receitas de ambas.

Temos pois tres periodos, nos quaes a contabilidade foi disposta em harmonia com as divisões adoptadas, e por esse motivo é impossivel separar nas differentes epochas, com exactidão, o rendimento bruto, em relação ás secções de Lisboa ao entroncamento e do entroncamento a Villa Nova de Gaia e a Badajoz.

Depois d'esta declaração vou dar as notas do rendimento, que me foi possivel extractar das contas, apresentando as bases sobre que foram calculadas:

[Ver diário Original]

Do 3.° periodo temos apenas o rendimento relativo aos quatro mezes de julho, agosto, setembro e outubro, na importancia total de 377:558$852 réis, o que dá para as duas linhas um producto kilometrico de 743$226 réis, ou approximadamente de 2:229$678 réis para doze mezes.

Responderei agora ás perguntas do sr. deputado Sousa Brandão.

Rendimento bruto kilometrico do caminho de ferro de Lisboa ás Devezas, com as notas que me foram fornecidas pela companhia:

1863-1864 Do entroncamento ás Devezas.... 1:424$076

Do entroncamento a Lisboa...... 2:756$475

De Lisboa ás Devezas.......... 2:225$013