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trictos. E será isso economico, regular e conforme com a boa marcha e serviço do exercito? Digo que não, e provo-o com o que acontece hoje com a 9.ª e 10.ª divisões militares.

Temos ai o exemplo, e nisto apello para o nobre ministro da guerra: é quasi impossivel obter a regularidade na escripturação e contabilidade d'essas divisões militares.

Se s. ex.ª o não soubesse, a repartição competente podia informa-lo; mas estou certo que o nobre ministro sabe muito bem que esta é a verdade. É impossivel obter d'ali os documentos de contabilidade da despesa em condições regulares. Os individuos lá encarregados deste serviço são totalmente alheios ao seu cabal desempenho; trocam dinheiro por documentos, sem lhes importar saber se os documentos estão em forma.

Parece-me pois que para conciliar os interesses da fazenda publica entre si —interesses duplos porque se deve attender, á diminuição ou completa desapparição dos, alcances e ao mais economico meio de effectuar os pagamentos ao exercito — o único expediente real positivo, consiste na organisação da fazenda militar e no estabelecimento defuma fiscalisação tão exacta, tão rigorosa, tão effectiva que não possa haver abusos da parte dos funccionarios que exercem os logares do encarregados das pagadorias

O sr. José de Moraes: — Tomo, de novo a, palavra para responder, ao nobre ministro d guerra, e ao illustre deputado que tomou parte na discussão.

Este negocio é grave, é serio, porque envolve a consideração do modo inconveniente por que se têem applicado os rendimentos publicos.

O sr. ministro da guerra, com aquella illustração que ha muito tempo reconheço em s. ex.ª veiu contar-nos ai historia das vedorias, das pagadorias e idas thesourarias militares o que não vem para a questão, e disse-nos que = não havia alcance =. Ainda assim s. ex.ª na historia que nos fez, disse nos que = até 1844 não tinha havido alcance algum =. Mas s. ex.ª não está bem informado, porque tem havido alcances.

Eu não, sou ministro da guerra, não o espero ser, não o quero ser. Não duvido do talento, do, sr. ministro, nem do seu merecimento, ainda, que tenho visto alguns nas cadeiras do ministerio...(riso).

(Interrupções.)

Estas interrupções não me desviam nunca do caminho que enceto quando tomo a palavra e servem só para os meus caros collegas e amigos se rirem (riso). Mas direi que em 1822 ou 1823 ficou alcançado um pagador militar, e se estou bem certo foi o pagador militar de Vizeu. Sabe a camara o que então aconteceu a esse thesoureiro pagador militar? Foi mettido em processo, venderam-lhe todos os bens em praça, e foi degradado por toda a vida para a costa de Africa. E o que vemos nós agora, n'este tempo, a que se quer chamar de moralidade? Vemos que se deixam impunes os que roubam a fazenda publica, o sangue dos contribuintes, e que muitas vezes passeiam na capital com fortunas colossaes adquiridas á custa do estado.

D'esses a que me referi, um morreu, o outro fugiu, e o terceiro não sei se estará ahi se não, porque eu não trato dos homens, trato da cousa, trato do crime que commetteram.

O sr. ministro da guerra manifestou o desejo de que eu tivesse estendido o meu requerimento alem de dez annos, porque se o tivesse feito não encontraria alcance. Um já eu citei, e mais haverá.

S. ex.ª contou igualmente uma historia dos processos que se tinham tentado por causa dos alcances Cios termos que tinham seguido. Ora o que faltava era que os antecessores de s. ex.ª não mandassem metter em processo os thesoureiros pagadores que tinham prevaricado.

Concedeu-se a um pagar o alcance em que foi encontrado pela quarta parte do seu ordenado. Ora a fallar verdade, conceder que um homem pague 4:000$000 réis de alcance pela quarta parte do seu ordenado, é conceder o impossivel. Seria necessario que esse homem nascesse há pouco tempo e vivesse longa vida, para durante ella pagar o seu alcance ou talvez I só uma parte d'elle. Isto é uma perfeita burla!

Diz me o sr. ministro da guerra que = apresente eu um projecto de lei a este respeito =. Em primeiro logar não o faço, porque confio plenamente na intelligencia e illustração do sr. ministro da guerra, e porque s. ex.ª sendo o chefe da repartição é o mais proprio e competente para trazer á camara um projecto de lei e faze-lo passar. E em segundo logar, porque s. ex.ª sabe perfeitamente o que acontece aos projectos de iniciativa dos deputados; dormem nas commissões, e ás vezes tambem lá dormem alguns projectos dos srs. ministros, apesar das diligencias e trabalho que têem para os fazer saír.

Disse tambem s. ex.ª que = o anno passado se tinham achado exactas as contas do pagador militar ultimamente encontrado em alcance =. Ora este pagador militar ficou alcançado em trinta e tantos contos de réis, e não é muito possivel que um tal alcance partisse sómente do anno passado para cá. Se as contas do anno passado foram dadas como exactas, então permitta-me s. ex.ª que lhe diga que quem foi fazer essas contas ou as não soube fazer, ou as fez de má fé, porque não é possivel que este pagador só do anno passado para cá ficasse n'um alcance de 35:000$000 réis. Isto não póde ser.

Talvez que ainda esta questão venha ao parlamento, se vierem umas informações que pedi e espero obter; que ellas custam a obter, ufas emfim, com instancia e trabalho sempre se obtêem. Repito, como talvez esta questão ainda venha ao parlamento, por isso agora não direi mais nada ácerca d'ella.

Disse por ultimo o sr. ministro da guerra, que se não houvésseis pagadores

Militares, haveria outros empregados para fazer o respectivo serviço, a quem seria necessario dar uma gratificação que seria muito superior aos alcances que têem tido logar. Ora, a dizer a verdade eu não esperava que s. ex.ª dissesse uma cousa d'estas. Pois porque temos de pagar a alguem que administre a fazenda publica do estado, porque temos de lhe dar uma gratificação, havemos nos conseguir que esteja esbanjando a fazenda publica? Isto não é possivel.

Agora torno a repetir. Não é necessario pagar a ninguem para fazer o serviço que fazem os pagadores militares. O ministerio da fazenda tem os thesoureiros pagadores e estes podem receber e apagar as quantias que pertencem ás diversas divisões militares. Não acho n'isto inconveniente algum; o que é inconveniente á que as cousas continuem a permanecer como estão, continuando-se a votar para o ministerio da guerra sommas que em logar de servirem para pagar aos empregados, servem para ficar nas mãos dos pagadores. Isto é que não pode ser. Este negocio é muito grave.

É necessario que o sr. ministro da guerra trate, se não tem lei, de a apresentar quanto antes á camara, a fim de remediar este mal; porque assim como se derem esses factos, podem dar-se mais.

Ao argumento que s. ex.ª trouxe de que alguns dos recebedores do ministerio da fazenda se têem tambem alcançado, responderei que os alcances d'esses homens se saldam com a fiança que elles prestam, E ainda há pouco tempo o sr. ministro da fazenda, honra lhe seja feita, demittiu, um, recebedor e mandou o, metter em processo. Consta; que elle tem mais do que o sufficiente para pagar o alcance. Dá-se este caso, enquanto que a respeito dos pagadores militares estão constantemente os delegados do procurador, regio declarando que estão fallidos, que não têem por onde pagar.

Mas carregou-se, este quadro com cores muito carregadas, disse o sr. ministro, da guerra. Declaro a s. ex.ª que se ha, alguma palavra ou expressão que offenda o seu melindre, eu retiro-a. Não quero senão justiça, não, quero senão igualdade, não quero senão moralidade; o que não quero, nem posso querer, e comigo o paiz, é que se, continue a delapidar a fazenda publica (apoiados).

Apesar de cansado, direi ainda duas palavras ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Salgado.

S. ex.ª, com aquella illustração que, tem em todos os ramos do serviço muito, principalmente na arte da guerra, tratou de me dar rasão no principio do seu discurso; e fez mais ainda. Na interpellação que dirigi ao sr. ministro da guerra não lhe fiz accusação alguma.(apoiados); mas o illustre deputado não só accusou o sr. ministro da guerra actual, mas todos os ministros da guerra que se têem sentado n'aquellas cadeiras.

Disse o illustre deputado que todas as reformas feitas no ministerio da guerra não têem servido senão para mudar o canhão e a gola de azul para encarnado, para haver dez cabos em logar de seis, para haver dois batalhões em logar de um, etc... Sou velho no parlamento, tenho visto votar muitas auctorisações para reformar o ministerio da guerra, e não esperava que o illustre deputado viesse dizer que a reforma, do ministerio da guerra só tinha dado este resultado. Não, a reforma do ministerio da guerra não tem servido sómente para a, mudança da côr do canhão e da gola, para alteração dos cabos e dos batalhões. A reforma tem servido tambem para estabelecer a tarifa de 1814 em logar da de 1790, para pegar n'um homem que tinha sido alferes in illo tempore, e eleva-lo a brigadeiro, para pegar n'outro que tinha sido capitão e reforma-lo em marechal do exercito.

Uma voz: — Já morreram.

O Orador: — Mas emquanto não morreram, comeram (riso). Serviu tambem para isto; para que não serviu foi para acabar com os augmentos excessivos dos accessos, e com os cabimentos.

O illustre deputado disse-nos mais, e chamo sobre isto a attenção do sr. ministro da guerra, que no ministerio da guerra a escripturação era uma falsidade, uma perfeita anarchia, e que a fiscalisação não era racional e estava tambem n'uma perfeita anarchia. É possivel que um official do exercito, um homem distincto venha aqui fazer uma tal accusação? Não o esperava, e depois della feita não tenho mais nada senão agradecer ao illustre deputado a maneira delicada com que me tratou, esperando e confiando, torno a repetir, que o sr. ministro da guerra trate d'esta questão dos pagadores militares, questão que eu não hei de desamparar emquanto tiver assento n'esta casa. S. ex.ª não pôde deixar, depois d'esta discussão, de apresentar uma proposta de lei de reforma de organisação militar, de maneira que os dinheiros do estado não sejam esbanjados.

O sr. Ministro da Guerra: — Não posso ir muito mais longe n'esta questão dos pagadores militares, do que aquillo que já disse; mas não posso tambem dispensar-me de agradecer ao illustre deputado o sr. José de Moraes as expressões de cortezia de que usou para comigo, e a maneira porque formulou a sua interpellação. O que posso afiançar-lhe é que hei de tomar este negocio na maior consideração e que quanto ás circumstancias do ultimo alcance do pagador militar da 10.ª divisão militar, tomo á minha responsabilidade prevenir que se repitam; sem comtudo esquecer os principios que os regulamentos da boa administração militar recommendam em attenção ao fim principal da instituição militar, que entendo se não deve prejudicar. Eu não posso apaizanar as pagadorias militares, mas conservando-lhe o seu caracter militar podem talvez melhorar o modo do seu serviço em consideração ás justas exigencias de publica utilidade.

Sobre se ha ou não irregularidade na escripturação do ministerio da guerra, devo dizer que em absoluto não posso certificar que seja o systema de escripturação, ali em uso, o mais perfeito; o que porém asseguro é que a fiscalisação se faz com a mais completa regularidade, e que não faz inveja á das outras repartições do estado, como o attestam as contas da gerencia e exercicio que no tempo competente sobem ás estações superiores aonde incumbe julgar da sua exactidão.

O sr. Claudio José Nunes: - Mando para a mesa um parecer da commissão da fazenda.

O sr. Presidente: A hora está adiantada, e por conseguinte vae entrar-se na ordem do dia.

O sr. Sá Carneiro: Eu pedi a palavra.

O sr. Presidente: Não lhe podia dar a palavra, porque tratava-se de uma interpelação que tinha sido annunciada anteriormente pelo sr. José de Moraes ao sr. ministro da guerra.

O sr. Sá Nogueira: - Mas eu desejava tambem tomar parte n'essa interpellação.

O sr. Presidente: - Inscrevi o sr. deputado para fallar antes da ordem do dia de ámanha; mas sobre a interpellação, repito, não lhe podia dar a apalavra, porque o regimento manda que nas interpellações só tenham a palavra ao sr. Salgado, porque tinha assignado a proposta do sr. José de Moraes.

ORDEM 00 DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO NA GENERALIDADE DO PROJECTO DE LEI N.º 8 SOBRE A NOVAÇÃO DO CONTRATO DO CAMINHO DE FERRO DE SUESTE

O sr. Presidente: — O sr. Sousa Brandão tem á palavra que lhe ficou reservada da ultima sessão.

O sr. Sousa Brandão; — Começo por agradecer á camara a benevolencia com que hontem me escutou, e peço-lhe desculpa de a entreter ainda por algum tempo com as considerações que, sobre o objecto desejo apresentar.

Continuando a demonstração que hontem me tinha proposto fazer a respeito do movimento, e circulação do caminho de ferro e tendo apresentado os dois principios d'onde, a meu ver, se deduziu esse augmento, eu disse que era — a abertura de novas secções e a sua população. E pelo que respeita á abertura das novas secções começava eu hontem a indicar que um homem distincto, antigo alumno da escola polytechnica de París, se encarregou de fazer o estudo sobre as estatisticas dos caminhos de ferro belgas, e, mostrar qual era o effeito da abertura de novas secções, elle chegou a concluir que quando se abria uma nova secção, o rendimento era em relação á precedente das tres quartas partes da receita; e é assim que elle diz o seguinte (leu).

Provou este auctor que as novas secções abertas para diante vão sempre e necessariamente decrescendo em rendimento de 1 1/4 mas ao mesmo tempo que ha secções novamente abertas, crescem aquellas que o estão anterior--mente, e crescem n'uma certa proporção que elle achou que era de 1/4 era relação ao periodo anterior, de sorte que para se conhecer o rendimento de uma d'estas secções bastava multiplicar o rendimento da primeira secção pelo numero das outras secções novamente abertas. E é assim que elle diz (leu).

Eis-aqui o principio de que eu parto, para mostrar que no caminho de ferro do sul e sueste o crescimento da circulação ha de ser na rasão que fica indicada, e as apreciações feitas sobre este calculo dão o resultado o mais approximado possivel para determinar o rendimento nas secções seguintes.

Nós partimos do principio de que as primeiras secções abertas davam um rendimento tal, que com a abertura de novas secções, ha de diminuir o rendimento. Estou vendo confirmar-se o resultado apresentado pelo auctor de que acabo de ler alguns trechos. E nós o temos nas estatisticas que se apresentaram, e que não leiu por desnecessarias, o resultado de que os rendimentos da linha do Barreiro ás Vendas Novas, com o ramal de Setubal era de 1:300$000 réis; quando se abriu o caminho de Evora era de 1:140$000 réis, e quando se abriu a ultima secção de Beja era de 1:000$000 réis. Para o resultado que quero tirar, em vez das secções de 25 kilometros, não posso deixar de forma-las de 60 kilometros, porque é d'esta maneira que se fez a abertura do caminho de ferro do sul e sueste, e se acha naturalmente dividido.

Ora o rendimento da 1.ª secção comparado com o da 2.ª dá 160$000 réis, para menos por kilometro, e da 2.ª comparada com o da 3.ª dá 140$000 réis, termo medio réis 150$000. Esta quantia mostra o decrescimento que cada uma das novas secções abertas virá a ter e o crescimento que cada uma das anteriores teve, o que é conforme exactamente com os resultados apresentados. Por consequencia, não é de admirar que appareça hoje nas contas apresentadas por todos os lados da camara como rendendo réis 1:001$000 ou 1:006$000 réis toda a extensão dos caminhos de ferro do sueste.

Se fizermos bom uso d'este principio, que é applicavel a todos os caminhos de ferro e em quasi todas as circumstancias, aos 180 kilometros que se seguem e que suppomos divididos em tres secções de 60 kilometros cada uma, veremos que a 1.ª secção em seguimento a Beja renderá 850$000 réis, a 2.ª 700$000 réis e a 3.ª 550$000 réis, o que dá uma media de 700$000 réis.

Mas pela mesma regra, e não sendo o meu espirito danificar era cousa alguma as condições do contrato, antes pelo contrario desejando po-las o mais justamente possivel debaixo da theoria e das regras, eu direi que se ha este decrescimento na linha desde Beja até ao Algarve, até Beja ha de haver o crescimento de um quarto. Por consequencia parece-me que toda a linha deverá dar o rendimento de 1:000$000 réis por kilometro. Debaixo d'este ponto de vista e considerando a quantia que é necessario que o caminho de ferro renda para os contratos serem equiparados, che-