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N.° 4

SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada—presentes 57 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Avila, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Pinto Carneiro, David, Faria Maia, Dias e Sousa, Barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Palha, Francisco Guedes, Costa Lobo, Polido, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Pereira de Carvalho, Pegado, Guilhermino de Barros, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Santos Silva, Almeida Pessanha, Sepulveda Teixeira, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Casal Ribeiro, Frazão, Estrella, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Mendes Leal Junior, Rebello da Silva, Luiz de Castro, Freitas Branco, Almeida Junior, Costa e Silva, Julio Guerra, Maximiano Osorio, Pinto Martins, Campilho, Placido de Abreu, Charters, D. Rodrigo de Menezes, Sebastião de Carvalho, Caná, Thomás de Carvalho e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Não compareceram—os srs. Vidal, Heredia, Gouveia Osorio, Seabra, Gromicho Couceiro, Sousa Sampaio, Barão da Torre, Abranches, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Barroso, Chamiço, Faria Junior, Gaspar Pereira, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Vaz Preto, Sousa Machado, Ferreira de Mello, Judice, Motta e Silva, Luz, Sampaio e Mello, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Vellez Caldeira, Browne, Paulo Romeiro, Pitta, Nogueira Soares e os Viscondes da Carreira (Luiz) e de Portocarrero.

Abertura—á meia hora da tarde. Acta—approvada.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1. ª—Declaro que, se falla de saude me não houvera inhibido de assistir á sessão de hontem, leria votado pela rejeição das propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello. — P. Balthasar de Campos = Barão de Almeirim Francisco Carvalho.

2. ª—Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, a que não pude assistir por justificado motivo, leria votado pela rejeição das duas propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello. = B. C. do Amaral = José Vaz Monteiro.

3. ª—Declaro que, se estivesse na camara quando se votaram as propostas dos srs. Casal Ribeiro e Fontes Pereira de Mello, teria votado contra as mesmas propostas. — Infante Pessanha.

DECLARAÇÕES

1. ª—Do sr. Balthasar de Campos, de que por falta de saude não póde assistir ás sessões dos dias 14, 15 e 16 do corrente mez.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Caná, de que por incommodo de saude não assistiu á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

3. ª — Do sr. S. Thomás Pereira, de que o sr. Rodrigues Vidal, por motivo justificado, não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

4. ª — Do sr. Custodio de Faria, de que o sr. Ferreira de Mello não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

5. ª — Do sr. Visconde de Porto Covo, de que não póde comparecer ás sessões de 15 e 16 do corrente, por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

6. ª—Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Thedim não póde comparecer ás sessões dos dias 15 a 17 do corrente, e faltará a mais algumas por motivos de molestia.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1. °—Do sr. Manuel da Silva Passos, acompanhando certidão de facultativo para justificar a sua falla de comparencia na camara; e declarando que comparecerá logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do ministerio do reino, acompanhando os esclarecimentos havidos do governador civil de Leiria, relativos á cultura do arroz no concelho de Obidos.

Foi á commissão de saude.

3. °—Do ministerio das obras publicas, acompanhando os documentos pedidos pela commissão de obras publicas, relativos á construcção de uma doca em Ponta Delgada.

Foi á commissão de obras publicas.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Coimbra, pedindo a suppressão do § 2.° do artigo 142.° e do n.° 2.° do artigo 143.º do codigo administrativo.

Foi A commissão de administração publica.

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EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1. ª—Peço que sejam prevenidos os srs. ministros do reino e da fazenda, de que desejo interpellar ss. ex.ªs sobre uma porção de quadros pertencentes ao espolio da Rainha a senhora Dona Carlota Joaquina, e comprados em leilão pelo governo. = Estevão J. P. Palha, deputado por Evora.

2. ª— Renovo as interpellações por mim feitas na sessão passada, ao sr. ministro do reino, sobre a falta de approvação dos orçamentos da camara municipal de Braga, e licença para levantar a primeira serio do emprestimo para a construcção da estrada de Braga ao Bom Jesus do Monte. = Alves Vicente.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTO

Roqueiro que se requisitem ao ministerio do reino, com urgencia, informações circumstanciadas sobre a administração e situação dos theatros de D. Maria 11 e de S. Carlos; o uma relação nominal de todos os artistas e domais empregados de cada um dos ditos theatros, com declaração das datas, clausulas e mais especialidades das escripturas, de engajamentos, ou contratos feitos com os ditos artistas, e dos vencimentos d'estes e dos outros empregados; e outrosim uma conta da receita e despeza dos mesmos theatros, durante as ultimas epochas em que têem sido administrados pelo governo ou por delegados sem. — Rebello Cabral.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei da commissão de fazenda n.° 34-, de 22 de fevereiro de 1858, sobre o curso legal das moedas denominadas —soberanos e meios soberanos = nas ilhas dos Açores. = José Silvestre Ribeiro, deputado pela Terceira.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores: — O direito de legislar sobre impostos concedidos aos corpos municipaes, sobre contrario ao principio da tutela reputada indispensavel nos actos de administração local, não poderá facilmente subsistir em frente dos artigos 33.º e 137.° da caria.

Por muito boas que sejam as intenções das camaras, concelhos municipaes e de districto, o que não póde negar-se é que tem havido abusos, contra os quaes se levanta um clamor geral. A necessidade de remedios é urgente, porque o vexame dos povos cresce de dia para dia. Em attenção a essa necessidade e homenagem aos bons principios, offereço o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Será annualmente fixado e consignado na lei dos meios o maximum das contribuições directas municipaes, designado por centesimos addicionaes á de repartição geral.

§ unico. Nas consultas das juntas geraes de districto será proposto o maximum para cada concelho, e com approvação do governo, submettido ao poder legislativo.

Art. 2.° As contribuições indirectas municipaes votadas nos lermos da legislação vigente não terão effeito sem auctorisação previa do governo.

Art. 3.° Umas e outras contribuições serão applicadas ás despezas obrigatorias do municipio; ás facultativas se applicado sómente os sobejos.

Art. 4.º O maximum das directas não póde ser alterado em qualquer concelho senão por medida legislativa especial, ou em casos extraordinarios o urgentes, por decreto do governo, dando parte d'elle ás córtes na reunião immediata.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario. == J. J. de 31 el lo.

Foi admittido—E remetteu-se á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores: — De todos nós é sabido como desgraçadamente em grande parte do nosso paiz se verificam as disposições de qualquer lei eleitoral, e é minha intima convicção que o mal avisado dos governos nas differentes epochas d'este nosso tirocinio (em concorrido pela maior parte para este tão pernicioso vicio nos governos representativos; mas se cada um de nós tiver presentes os procedimentos escandalosos empregados nas respectivas localidades pelos differentes candidatos aos juizados eleitos de freguezias, umas vezes para fazerem presente do emprego de escrivão de que dispõem, outras, o que é ainda muito peior, para levarem parte nos emolumentos que por direito áquelles podem pertencer, o mal sobe de ponto, e as consequencias do exercicio d'este direito concedido áquelles juizos tem por muitas vezes sido causa das maiores desordens nas freguezias, o desvirtuado sempre a efficacia da lei com irreparaveis damnos da policia rural.

As beneficas e liberaes intenções do legislador em objecto similhante têem sempre sido completamente desmentidas; tanto é certo que nem tudo é sempre e em todos os logares para todos, e que os homens devem ser governados como são, e não como devem ser.

Sendo estas nomeações feitas pelo governo, colhidas as respectivas informações das differentes auctoridades do concelho ou freguezia, confio eu que desapparecerão a maior parte dos inconvenientes que se observam em similhante objecto, ou que pelo menos as rixas e immoraes solicitações, as intrigas e animosidades entre as familias, muitas vezes parentas ou amigas, deixarão de existir; sendo por isso que eu tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Os escrivães dos juizos eleitos são nomeados pelo governo.

§ unico. Nas freguezias aonde houver juizos de paz, accumulação dos seus escrivães, querendo, as funcções dos escrivães dos juizos eleitos.

Art. 2.º Fica assim revogada a disposição do § 1.º do artigo 149.° da reforma judiciaria, e qualquer outra lei em contrario. = 0 deputado por Faro, Antonio Vaz da Fonseca e Mello.

Foi admittido—E remetteu-se á commissão de legislação.

REQUERIMENTO

Requeiro que se publiquem no Diario do Governo os relatorios e certificados remettidos pelo ministerio da marinha, com o officio de 10 do corrente mez de dezembro, ácerca da construcção da corveta Sagres, e da experiencia d'ella; e outros quaesquer relativos ao uso da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 30 de junho de 1857. = Rebello Cabral.

Foi admittido e approvado.

PROPOSTA

Proponho que as interpellações, uma vez annunciadas, vigorem dentro da legislatura até que ellas se verifiquem, ou sejam retiradas pelos seus auctores. - Bivar— D. Rodrigo de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Devo informar a camara de que, segundo os esclarecimentos recebidos da secretaria, tem sido costume caducarem as interpellações annunciadas em uma sessão, uma vez que n'ella se não verifiquem, e os illustres deputados

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que quizerem fallar sobre ellas na sessão seguinte, devem renova-las. Esta é a pratica.

Agora devo tambem informar que no caderno das interpellações d’esta sessão estão annunciadas umas sessenta, e do caderno da sessão passada, que começou em junho, ainda fallam a verificar umas setenta.

O sr. Alves Martins: — Era para lembrar á camara que este systema de interpellações não póde continuar como esta. Parecia-me conveniente, visto existir uma commissão de regimento, que esta proposta fosse remettida a essa commissão para dar uni parecer sobre o modo de realisar as interpellações, porque a maior parte dYllas são de proveito e de momento, mas ficando de uma legislatura para a outra quasi tem perdido a necessidade de se fazerem. Por consequencia sendo no estado actual impossivel realisar todas as interpellações que estão annunciadas, e existindo uma commissão de regimento, parece-me conveniente que essa proposta lhe seja submettida para apresentar um meio de se verificarem d'aqui em diante as interpellações.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua proposta.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, longe e muito longe de mim o querer restringir o direito de interpellar, que, alem de conveniente, entendo muitas vezes necessario; não traio do abuso que póde fazer-se d’elle, quasi sempre o uso póde trazer o abuso, mas por se poder praticar o abuso, não é rasão para que um bom uso se risque do nosso regimento. No entretanto, o durarem as interpellações, segundo a proposta em discussão, por lodo o tempo da legislatura, isto é, por quatro annos, parece-me demasiado, porque quasi todas as interpellações tendem a um fim, não prematuro, mas transitorio, para se verificarem n'um praso certo; não se podendo conseguir isto, as interpellações deixam de produzir o effeito que o seu auctor tem em vista.

O que me parece pois conveniente é admittir-se a proposta do illustre deputado que acabou de fallar, para que este negocio vá á commissão do regimento, a fim de que ella, tendo em consideração a proposta dos illustres deputados, apresente um parecer a camara, no qual diga qual será mais conveniente, se adoptar a idéa da proposta dos illustres deputados, para que as interpellações não caduquem senão no fim da legislatura, ou sr devem caducar no fim década sessão annual, ou emfim que dê ás interpellações uma fórma mais conveniente. Parece-me isto o mais rasoavel, advertindo que a minha opinião é que o principio de interpellação deve ser amplissimo.

O sr. Bivar: — Acabo de ouvir o que disse o illustre deputado, que desejava que o principio de interpellação fosse amplissimo: eu tambem o entendo assim, e é fundado n’esse principio que apresentei essa proposta. Em uma das sessões passadas, tratando-se de interpellações, tive a honra de me dirigir a mesa e perguntar-lhe se ella julgava que tinham caducado as interpellações que se haviam annunciado na sessão passada, porquanto eu tambem as havia apresentado, e desejava saber o sentido em que a mesa dirigia este negocio, pois me parecia que não havia disposição no regimento que o regulasse. V. ex.ª eeve a bondade de declarar que, sondo novo na presidencia, não me podia dizer o sentido positivo em que a mesa devia decidir a minha proposta; porém julgo que mandou saber da secretaria, e de lá lhe veiu noticia de que era costume na rasa não passarem as interpellações de um anno para o outro.

Ora, parece-me isto inconveniente, porque julgo que o facto das interpellações caducarem de um anno para outro concorre muito para que sr não verifiquem. Infelizmente passámos quasi uma sessão sem que o poder executivo se julgasse habilitado para responder a essas interpellações; e então, caducando de um anno para o outro, não vigorando até que se, verifiquem ou que seus auctores as retirem, ha bastante facilidade da parte dos srs. ministros do illudirem essas mesmas interpellações, de modo que assim nunca se verificam. Para obstar a este inconveniente mandei para a mesa a minha proposta.

Diz-se agora que se julga melhor que, havendo uma commissão de regimeneo, a proposta vá a essa commissão para resolver sobre ella, fundando-se, primeiro, julgo eu, no grande numero de interpellações que ha, e porque sendo as interpellações um negocio de natureza transitoria, póde essa necessidade caducar de um momento para o outro. Eu não julgo este argumento bastante contra a minha proposta, porque me parece que o grande numero do interpellações que ha, o modo que tom havido de as illudir, longo de ser um argumento contra a minha proposta, é pelo contrario a favor d’ella.

Quanto ao outro argumento tirado da natureza transitoria do objecto, digo que se lai objecto caducou, o auctor da interpellação a retirará. Por consequencia não me pareço que seja necessario ir a proposta á commissão, mas tambem não faço d'isso questão, e se a camara assentar que deve lá ir não me opponho.

Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que seja mandada á commissão do regimento, = Alves Martins.

Foi admittida.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu não tenho duvida nenhuma em que a proposta vá á commissão do regimento, por uma rasão muito simples, é porque não creio nas interpellações; mas creio que não é curial que as interpellações caduquem no fim das sessões. Nada ha mais simples do que os srs. ministros (por não poderem talvez pelos trabalhos que têem) não responderem, ou não se declararem habilitados para responder ás interpellações, e logo que sr acaba a sessão ficarem ellas de nenhum effeito. Isto quasi que annulla o direito de interpellar os srs. ministros... não digo quasi, digo que o annulla completamente. Que me importa que haja cento e trinta interpellações ou duzentas! O que prova isso é que os srs. ministros não Icem respondido a ellas; mais uma rasão para eu querer um documento pelo qual se mostre que o governo não tem satisfeito a este dever imperioso para com as necessidades do paiz, visto que os srs. deputados já têem a maior parte d’elles deixado de interpollar os srs. ministros por serrara a interpellação que vae ao fim. Eu tenho ahi oito interpellações, algumas das quaes já não as faço, mas desejo que fiquem consignadas no caderno, para a todo o tempo poder argumentar com isso contra o desleixo com que são levadas as cousas publicas. Propoe-se agora que a proposta vá a commissão do regimento; la está uma proposta minha, que estou persuadido que teve as sympathias da maior parte dos srs. deputados, e lá morro, não vem á discussão! Como se pretendo pois que esta proposta vá á commissão do regimento. A commissão ou não tem tempo para dar o sou parecer sobre estas pequenas propostas, ou quer formar um regimento novo, mas tão completo que nunca hade chegará concluir-se. Por consequencia vá a proposta á commissão do regimento, mas saiba a camara que não tem solução alguma, la morre. E diz-se que os deputados interpellam, sem elles nunca terem resposta! Por isso é que vem a desordem nas discussões; por isso é que se fazem perguntas aos srs. ministros, sem estarem prevenidos, por isso é que vem as questões a queima roupa, porque não ha esperança, não ha confiança em que as interpellações tenham resposta. Eu desisto do todas as interpellações, não quero mais nenhuma. Quando precisar fallar com os srs. ministros dirijo-mo directamente a ss. ex.ªs; respondem: «posso ou não posso dar solução ao negocio» o acabou-se; mas pelas interpellações já não insisto, desisto de todas.

O sr. Coelho do Amaral: — Sr. presidente. eu concordo com a proposta do sr. Alves Martins para que a do sr. Bivar vá á commissão do regimento, mas peço licença para dizer á illustre commissão do regimento que é indispensavel que ella se compenetre da necessidade de que as interpellações sejam uma realidade (Apoiados.) e que o seu trabalho seja feito n’este sentido, porque se porventura a commissão sr não possuir d’essa necessidade, o resultado que os interpellantes têem em

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vista nunca se colherá, e então será melhor que se eliminem as interpellações e que a commissão se não canse com isso. É certo, sr. presidente, que interpellações se annunciam cuja solução affecta de perto interesses importantes, publicos ou particulares, e se os srs. ministros se não dão por habilitados a tempo para responder a essas interpellações, os fins que se têem em vista não se conseguem o esses interesses são gravemente compromettidos. Eu apresentei em duas sessões da legislatura passada uma interpellação que estava exactamente n'estas circumstancias. Se o sr. ministro da fazenda se désse por habilitado para responder a esta interpellação, isto é, se liv esse as interpellações na devida conta, evitava graves prejuizos; mas a interpellação nunca se realisou, e os individuos cujos interesses eu queria proteger soffreram graves damnos. D'este modo as interpellações nada valem, são uma superfluidade, seria melhor n'esse caso poupar o tempo que a camara gasta com ellas e aproveita-lo em outra cousa. Eu tenho uma interpellação pendente ao sr. ministro das obras publicas. Se s. ex.ª não se der por habilitado para responder a ella muito brevemente e não providenciar ao mal que tenho em vista evitar, nada tenho aproveitado, nem o paiz.

O sr. Presidente: — Os srs. ministros têem-se declarado habilitados para responder a muitas das interpellações que estão annunciadas, porém a camara sahe muito bem o tempo que se gasta com ellas; a ultima interpellação do sr. barão das Lages já gastou duas sessões e ainda não esta terminada.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Eu estou sempre prompto a responder ás interpellações dos nobres deputados ou ás perguntas com que ss. ex.ªs me quizerem honrar; o que lhes peço é que não me façam perguntas aqui de repente e que quando entenderem dever pedir-me alguma explicação, tenham a bondade de me prevenir em particular ou cm sessão publica, que eu estou sempre prompto a responder a essas interpellações convertidas em perguntas; mas tem acontecido ás vezes que fazendo-se uma interpellação qualquer, o ministro responde, outros srs. deputados pedem para tomar parte n'essa interpellação, e então resulta d'aqui que é absolutamente indispensavel dar um dia em cada semana para interpellações, para não se perderem todos os dias de sessão em interpellações. Ora agora se os nobres deputados se contentassem com uma pergunta aos ministros, e que depois da resposta que lhes dessem, fizessem as observações que entendessem, parece-me que esta difficuldade não teria logar. Pela minha parte declaro ao sr. D. Rodrigo e a todos os illustres deputados que me quizerem honrar com algumas interpellações ou perguntas, que estou ás suas ordens para lhes responder, e só lhes peço, quando julguem que carecem de unia resposta mais prompta, que me previnam na vespera, porque póde ser caso em que seja necessario consultar algum documento, e logo lhes digo se estou ou não habilitado para lhes responder.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu tinha fallado uma vez adoptando a proposta mandada para a mesa pelo sr. Alves Martins, e não fallaria mais na questão se dois amigos meus, a quem muito respeito, não dirigissem á commissão censuras que ella não merece; um com receio de que morresse na commissão a proposta, outro de que a commissão se não compenetrasse bem do seu dever em relação ao objecto. Nem um nem outro deixaram de ser demasiadamente severos com a commissão, para não dizer que ambos foram injustos. A commissão não foi ainda ommissa senão em dar o seu parecer relativamente a este objecto, sobre a proposta do sr. D. Rodrigo; mas eu declarei já por duas vezes n'esta casa, que estava prompto a entrar n'esta discussão, e Ião prompto me acho que ouso apresentar a minha opinião a respeito de interpellações. É a seguinte. Que não se façam interpellações sem serem prevenidos os ministros. Não posso concordar com a idéa de que haja um dia para interpellações, porque é o mesmo que demorar a satisfação de uma necessidade instante para um espaço em que não póde ler logar. Entendo que as interpellações devem ter logar quando forem propostas e os ministros se declarem habilitados para responder, porque haverá interpellações para responder ás quaes os ministros careçam de tempo, e outras a que possam satisfazer desde logo.

Mas, sr. presidente, ha um defeito capital de que nós todos somos réus. A mais insignificante interpellação que tem logar n'esta casa torna-se quase que em debate geral; em logar de se fazer uma interpellação que se podia discutir em meia hora, leva uma sessão e ás vezes mais. Mas se as interpellações se limitarem ao interpellante e interpellado, se n'ellas não se tratar de cousas que não vem para a questão, (Apoiados.) entendo que facilmente se poderão realisar, e n'este sentido a commissão não lerá duvida em dar o seu parecer. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Eu vou dar a palavra áquelles senhores que a pediram, mas parecia-me que não sondo impugnada a proposta do sr. Alves Martins, seria escusada toda a discussão que houver mais sobre o objecto.

O sr. Pequito: — Sr. presidente, abundo nas idéas do illustre deputado o sr. Mello Soares, e tambem não tenho duvida em que a proposta do sr. Bivar vá á commissão do regimento. Não quero de maneira alguma suppor que a commissão se subtraiha a dar o sou parecer sobre ella, mas parece-me realmente que a camara estava em circumstancias de resolver sobre o negocio som ouvir o parecer da commissão; parece-me que a proposta encerra em si um negocio tão simples, que a camara podia resolve-lo immediatamente. Pois em que consiste a proposta do sr. Bivar? Simplesmente em que as interpellações que ficam pendentes de uma sessão, se verifiquem na sessão seguinte. Parece-me que a camara esta nas circumstancias de poder decidir muito bem este negocio som que seja necessario ir á commissão. Estou inteiramente convencido do que o systema que se devo seguir é exigir dos deputados que annunciaram interpellações n'uma sessão, se quizerem verifica-las, que as annunciem na sessão seguinte; isto não custa nada: se o deputado reconhece que a sua interpellação ainda tem logar manda uma proposta para a mesa, renovando-a, e se seguir o systema de verificar as interpellações pendentes, o resultado será que os ministros hão do se occupar do certos negocios, sobre os quaes haja interpellações pendentes, hão de examina-los gastando tempo com isso, e este seu trabalho póde ser completamente inutil por não haver já necessidade de fazer as interpellações. Por consequencia não me opponho a que a proposta do sr. Bivar vá á commissão do regimento, mas estou profundamente convencido de que a camara podia desde já resolver este negocio.

O sr. Mousinho de Albuquerque: — Eu abundo perfeitamente nas idéas dos oradores que me precederam sobre a necessidade do tomar uma resolução a respeito das interpellações, e ha certas interpellações que são de natureza tal, que a não se lhes dar reposta em tempo rasoavel, tornam-se inuteis. Estão ahi na mesa muitas sobre a questão dos caminhos de forro. O sr. ministro das obras publicas tem declarado muitas vezes que havia do responder a ellas, e ainda essa hora não chegou, correndo do mais a mais hoje, não sei com que fundamento, mas diz-se e muita gente o acredita, e gente de poso, que o contrato com o sr. Petto já foi definitivamente assignado; talvez que se se tivesse respondido a tempo ás interpellações, que não só eu annunciei, mas muitos dos meus collegas, não se tivesse assignado esse contrato provisorio, porque ter-se-iam apresentado rasões para se não assignar. Eu não sei se elle se assignou, mas sendo assim, ou estando proximo a assignar-se, seria muito conveniente que o sr. ministro das obras publicas se dignasse dar á camara amplos esclarecimentos a este respeito, porque esta não é materia a respeito da qual se possa invocar que precisa estudada, é materia sediça, tem cabellos brancos, tem occupado a attenção do todos, o realmente é preciso chegarmos a uma solução a este respeito.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): —Eu tinha pedido a palavra não tendo visto o meu collega o sr. ministro das obras publicas, o queria asseverar ao illustre deputado o sr. Mousinho que não só o meu collega, mas os ministros vieram aqui, no ultimo dia destinado para interpellações, preparados para responder a todas, e o meu collega sobretudo

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para responder a essa sobre caminhos de ferro. Não é culpa do governo se a sessão foi cheia toda com outra interpellação, que nem mesmo acabou. Por consequencia peço aos nobres deputados que não censurem o governo por uma cousa em que elle não é culpado. (Apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — O meu collega preveniu-me em tudo que linha a dizer. Estou prompto a responder ás interpellações que me dirigirem na occasião em que a camara entender que devem ler logar. Posso assegurar ao illustre deputado que acaba de fallar, que apresentou uma asserção que é completamente inexacta.

O sr. Mousinho de Albuquerque: — Estimo bem.

O sr. Coelho do Amaral: — Sr. presidente, eu não tive em vista irrogar censura nem ser injusto com a illustre commissão do regimento. Eu tive só em vista chamar a sua attenção sobre a necessidade de regular as disposiçoes regimentaes de mudo que as interpellações, depois dos trabalhos da commissão, não continuem, como até aqui, porque é certo que muitas vezes o regimento tem sido alterado, retocado e emendado, e as interpellações continuam a ser nullas ou quasi de nenhum effeito. Por consequencia aquillo a que me propunha não era a irrogar censura de modo algum á commissão, a quem respeito e considero muito, linha simplesmente em vista que as cousas não continuassem como até aqui. E nem a commissão poderia reputar-se offendida nem censurada, se porventura ainda entrasse em duvida de que os seus trabalhos leriam melhor resultado de que têem lido até hoje; no entanto, depois da declaração que o sr. ministro da fazenda fez, de que quando qualquer deputado julgasse urgente uma interpellação o prevenisse, porque s. ex.ª se declararia habilitado para vir logo responder, o se esta hypothese for prevista e providenciado no regimento as cousas melhorarão. Com essa declaração do sr. ministro, se a pratica a não desmentir, fico satisfeito.

E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Alves Martins—foi approvada.

O sr. Presidente: — A hora esta muito adiantada; passa-se á ordem do dia. Os srs. deputados que pediram a palavra para antes da ordem do dia, se têem a mandar requerimentos ou representações para a mesa, queiram manda-los.

O sr. Garcia Peres: — Eu pedi a palavra para chamar a attenção do governo sobre um caso gravissimo que acaba de ler logar em Setubal, e peço a v. ex.ª que me conceda a palavra, ou então consulte a camara.

O sr. Presidente: — N’esse caso tem a palavra.

O sr. Garcia Peres: — Sr. presidente, eu aproveito a presença dos srs. ministros para chamar a sua attenção sobre o estado de segurança publica no concelho de Setubal. Já ha dias que tinham apparecido, principalmente depois do acontecimento do tremor, alguns ladrões na estrada que vae de Setubal ao Pinhal Novo, e na que vae da villa para Alcacer, o que se julgam de pouca importancia, suppondo-se que eram trabalhadores a quem faltava o trabalho. Porém no dia 14 um homem que vinha de Alcacer ou Montemor com algumas cargas de fazenda, foi atacado por dois ou tres ladrões, sendo ferido gravemente na cabeça e no ventre; não sei se chegaram a commetter o roubo, o certo é que o homem veiu para o hospital, onde declarou o farto, e falleceu poucas horas depois. A auctoridade administrativa julgo que procedeu a algumas diligencias, e no dia seguinte recebe nova participação de se terem encontrado dois cadaveres junto do logar onde se linha commettido o roubo, dizendo-se que eram dos dois ladrões.

Parece-me que basta o simples enunciado do facto, para a camara ver n'elle mais um triste exemplo de que os povos têem de recorrer ao direito da força, ao da propria conservação, para reagirem aos ataques de que todos os dias são victimas, e nós somos testemunhas; mas que ainda se não tinham dado tão proximo da capital. Por consequencia eu pediria a ss. ex.ªs, que fazendo saber isto ao sr. ministro do reino, adopte todas as providencias que garantam a segurança naquelle concelho, de prompto.

Para isto se conseguir, pedia ao governo que mandasse alguma força para vigiar as estradas que partem daquella villa e ao mesmo tempo se encarregasse a auctoridade administrativa e o delegado do procurador regio de prosseguirem na indagarão d'estes factos a que me tenho referido, para que o governo proceda como o caso requer, e nos dê uma prova que não póde ver impassivel que a segurança publica e individual seja atacada impunemente ou seja vingada pela justiça dos povos, o que seria para elle e para a nação uma affronta.

Peço a ss. rx.ªs que tomem este assumpto na consideração que merece, e adoptem as providencias que deixo indicadas, ou quaesquer outras, pelas quaes se consiga o fim que todos desejâmos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — O illustre deputado vê muito bem que me não pertence a mim o tomar providencias sobre os casos graves que acabou de narrar á camara; o que posso fazer é communicar o pedido do illustre deputado aos meus collegas, que naturalmente já hão de ler recebido informações a esse respeito, para que dêem todas as providencias que o caso comporta dentro das suas attribuições.

O sr. Presidente: — Hontem antes da votação alguns srs. deputados pediram a palavra para explicação, foram os srs. Rebello Cabral, José Estevão, Telles, e Xavier da Silva; mas não posso dar-lh'a sem uma resolução da camara, porque a disposição 8.ª do regimento diz. (Leu.)

Mas se os srs. deputados a reclamam, consultarei a camara.

(Cederam da palavra.)

O sr. Visconde de Porto Coco da Bandeira: — Por parte da commissão de foraes mando para a mesa um parecer.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PROJECTO DE RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO.

Senhor: — A presença augusta de Vossa Magestade no seio da representação nacional é sempre para a camara dos deputados motivo da mais profunda satisfação.

É summamente agradavel á camara saber que se têem mantido as boas relações entre Portugal e as potencias suas alliadas, e espera que sr terminem quanto antes as negociações com a santa sé ácerca da concordata, e que, no caso d'esta não ser ratificada, o governo de Vossa Magestade empregue todos os meios ao seu alcance para a justa defeza do real padroado do Oriente.

Lamenta a camara a séria desintelligencia occorrida entre o governo de Vossa Magestade e o do imperador dos francezes, em resultado do apresamento nas aguas de Moçambique, do navio francez Charles et Georges. Deplora ainda mais que, não lendo sido attendido, nem o nosso direito até já reconhecido pela opinião da Europa, nem a confiança que nos devia inspirar a letra dos tratados, fossemos obrigados para a solução d’esta pendencia a ceder de exigencias peremptorias que nos foram dirigidas.,

Na presença de todos os documentos relativos ao assumpto, a camara espera poder relevar os ministros de Vossa Magestade da grave responsabilidade em que por similhante motivo incorreram.

Causa-lhe satisfarão saber que os progressos das obras publicas não têem soffrido interrupção, e examinará cuidadosamente as propostas que lhe forem apresentadas para o futuro desenvolvimento d’este importante ramo da publica administração.

Da mesma fórma examinará a camara o estado da fazenda publica, o orçamento da receita r despeza do estado, e as propostas que lhe forem enviadas para o melhoramento do systema tributario.

A camara folga de ver que a revisão da pauta, a emigração, o processo judicial, o credito, o recrutamento, a lei eleitoral, as colonias e a instrucção publica mereceram a particular solicitude do governo. Merece-la-hão igualmente da ca-

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mara, quando as respectivas propostas lhe derem occasião de exercer o mandato que lhe foi confiado.

A camara agradece pela sua parte as esperanças que Vossa Magestade deposita no corpo legislativo, de concorrer para a prosperidade da nossa patria.

As alias virtudes e o nobre exemplo de Vossa Magestade são um estimulo poderoso para que todos procurem cumprir os seus deveres, satisfazendo, dentro da esphera das suas attribuições, as justas exigencias da nossa epocha e do nosso paiz.

Sala da commissão, de novembro de 1858. = Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, presidente = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Vicente Ferrer Neto de Paiva—João de Mello Soares e Vasconcellos = Antonio Alves Martins = Roque Joaquim Fernandes Thomás *= José da Silva Mendes Leal Junior.

O sr. Presidente: — O costume d'estes ultimos annos é haver uma só discussão sobre o projecto de resposta ao discurso da corôa na generalidade e na especialidade, votando-se porém depois em separado sobre cada um dos periodos ou paragraphos de que ella se compõe, e havendo tambem votações especiaes sobre as emendas, substituições ou additamentos que durante a discussão se apresentarem. Creio que a camara quererá que continue este systema. Devo tambem declarar que inscreverei como fallando a favor do projecto de resposta aquelles srs. deputados que o approvam tal qual esta, e que inscreverei como fallando contra aquelles que tiverem a apresentar alguma substituição, emenda ou additamento; isto para se observar na concessão da palavra esta ordem de se fallar alternadamente a favor e contra.

O sr. Barros e Sá: —.............................

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada; mas depois do expediente ha de discutir-se o parecer n.° 26, sobre a eleição de um deputado pelo circulo de Sotavento da provincia de Cabo Verde. Eu pediria aos srs. deputados que venham ámanhã mais cedo para começar a chamada ás onze horas e meia, e para se entrar, o mais tardar, á uma hora na ordem do dia, para haver pelo menos tres horas de discussão, como convem. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

ERRATAS

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