O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(3)

ACTAS

DA

CAMARA DOS PARES DO REINO DE PORTUGAL.

SESSÃO ORDINARIA DO ANNO DE 1835.

SESSÃO REAL

Em 2 de Janeiro

DEPOIS das onze horas da manhan se reuniram na Sala das Sessões da Camara Electiva, os Dignos Pares do Reino, e os Senhores Deputados da Nação Portugueza, tomando a Presidencia o Sr. Duque de Palmella, na qualidade de Presidente das Côrtes Geraes. Sua Ex.ª nomeou então a Grande Deputação, Composta de 12 Membros de cada uma das Camaras, para receber Sua Majestade á porta do Palacio das Côrtes, e acompanha-la até á Sala.

Á uma hora entrou Sua Majestade precedida da Côrte, Officiaes-Móres da Casa Real, e da Grande Deputação: subiu ao Throno, e disse:

Dignos Pares do Reino, e Senhores Deputados da Nação Portugueza, — sentai-vos.

Sua Majestade recitou então o seguinte

DISCURSO.

DIGNOS PARES DO REINO:

SENHORES DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

Outra vez tenho a satisfação de ver reunido neste recinto os Illustres Representantes da Nação, chamados pela Lei para continuarem a empregar-se nos importantes trabalhos, que ella tem commetido ao seu zelo e sabedoria.

Cordealmente me congratulo comvosco por esta ocasião, e por ver posta em observancia a Carta Constitucional na celebração das Côrtes Ordinarias; que infaustos acontecimentos por tempo haviam interrompido.

No breve intervalo que mediou entre o encerramento da Sessão Extraordinaria, e a abertura da actual, não era de esperar que occorressem alterações algumas substanciará na marchados negocios publicos. Com tudo julgo poder assegurar-vos, que as passadas agitações se tem em grande parte desvanecido, e que a situação incommoda, de que acabâmos de sahir, vai dando logar a um estado de cousas mais socegado, e mais tranquillo. O Governo fará pelo manter, e melhorar, respeitando, e fazendo respeitar a Lei, e conta com a cooperação das Camaras para ele importante fim.

Um dos meios de o conseguir, é sem dúvida o regular por Leis fixas, e bem meditadas os dous principaes ramos da publica administração, quero dizer, á Judicial, e o que mala particularmente se chama Administrativo; porque d'elles depende a boa distribuição da Justiça; a Segurança publica e individual; a Policia das terras, e dos Povos, e a manutenção e limites da propriedade, tanto do Estado, como dos Cidadãos.

A subsistencia da respeitavel classe dos Pastores Ecclesiasticos, já foi objecto das providencias das Camaras. O Governo tem tomado as medidas necessarias para as pôr em devida execução.

O credito publico do Estado appresenta favoravel aspecto, e tenho motivos de esperar que com a auctorisação já dada pelas Côrtes conseguirá o Governo melhorar ainda esta essencial parte da Administração.

O exame do Orçamento que ha-de ser appresentado às Camaras, regulará a este respeito, o seu prudente juizo, e lhes inspirará as resoluções que ainda podem ser necessarias para elevar as rendas Publicas no possivel grau de melhoramento, e provêr commodamense ás despezas do Estado.

É intimamente ligada com este objecto a Lei das Hypothecas já proposta pelo Governo, da qual se deve seguir a reciproca confiança dos Cidadãos em suas transacções, e contractos; e o mais facil e seguro emprego de seus capitães em beneficio commum. Ás Côrtes incumbe discutir os principios em que ella se funda, e tomar justas resoluções sobre cada um de seus artigos.

As Leis da organisação Ministerial, e da Responsabilidade dos Ministros e Empregados Publicos, demandam tambem a attenção das Côrtes, porque ellas hãode dar mais regularidade, e facilidade ao expediente dos negocios, e affiançar aos Cidadãos a guarda de seus direitos.

Cumpre finalmente que as Côrtes hajam de fixar as forças de terra e mar, era conformidade com o que prescreve a Carta Constitucional, e tendo respeito ao

1*