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curador da Real Corôa, e assignar na Sentença, resolvêo-se que sim.

E feita a leitura do Artigo 10 das Instrucções Provisorias, seguio-se a votação nominal, respondendo cada hum dos Dignos Pares unanimemente as palavras do Artigo = pela minha honra julgo o Accusado innocente.

Concluida a votação, declarou o Senhor Presidente a resolução da Camara, em virtude da qual se lavrou a Sentença, que, depois de approvada pela Camara, he do theor seguinte: = A Camara dos Pares, formada em Tribunal de Justiça, na conformidade do § 1.° do Artigo 41 da Carta Constitucional, para sentencear o Desembargador Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo, eleito Deputado pelo Reino do Algarve, tendo visto, e examinado o Processo formado ao referido Réo, Auto do Corpo de Delicto, Testemunhas sobre elle perguntadas, Accusação feita pelo Procurador da Corôa, Interrogatório feito ao Réo, e sua Defesa, unanimemente o absolve do Crime de Rebellião, e Seducção, de que foi accusado, e o manda restituir á sua liberdade. Lisboa Palacio da Camara dos Pares 17 de Março de 1827. Assignada pelos Senhores Duque do Cadaval, Presidente — Arcebispo Bispo d’Elvas — Marquezes de Bellas — de Lavradio — de Louriçal — de Pombal — de Torres Novas — de Vallada — de Valença — e de Vianna — Condes d'Almada — d'Anadia — de Carvalhaes — de Cêa — da Ega — da Figueira — das Galvêas — da Lapa — de Linhares — da Louzã — de Lumiares — d'Obidos— de Parati — da Ponte — de Rio Pardo — da Taipa — de Villa Real — e de Mesquitella — e Marquez de Tancos. E rubricada pelo Procurador da Corôa, declarando ter sido presente.

Depois de assignada, sendo o Accusado introduzido na Sala, lhe foi lida pelo Escrivão, e desde logo posto na sua liberdade.

E sendo seis horas c meia, annunciou o Senhor Presidente estar fechada a Sessão,

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. == Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

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