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ANNAES

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO LEGISLATIVA DE 1910

SESSÃO PREPARATORIA DE 3 DE MARÇO DE 1910

SUMMARIO.- São lidas na mesa as Cartas Regias que nomeiam, respectivamente, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Camara, na actual sessão legislativa, os Dignos Pares Conde de Bertiandos e Eduardo de Serpa Pimentel.- O Digno Par Conde de Bertiandos agradece a honra que Sua Majestade se dignou conceder-lhe, e pede aos Dignos Pares que o auxiliem no desempenho da sua missão.- Procedeu-se á eleição simultanea de Secretarios e Vice-Secretarios.- É lida e approvada a acta d'esta sessão preparatoria.- O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de communicar a Sua Majestade El-Rei que está organizada a mesa para a sessão legislativa actual.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, occupou a cadeira da presidencia o Digno Par Sr. Conde de Bertiandos, servindo de Secretarios os Dignos Pares Srs. Luiz de Mello Bandeira Coelho e Francisco José Machado.

Feita a chamada e verificando-se a presença de 37 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Leram-se na mesa as Cartas Regias nomeando os Dignos Pares Srs. Conde de Bertiandos e Eduardo de Serpa Pimentel para os cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente da Camara, na actual sessão legislativa.

O Sr. Presidente:- Agradeço penhorado a Sua Majestade El-Rei a honra que se dignou conceder-me, nomeando-me para presidir aos trabalhos da presente sessão.

Espero a continuação do auxilio e benevolencia da Camara, e só assim me sinto animado para o desempenho de tão honrosissimo cargo, para o que, bem o conheço, me fallecem completamente merecimentos.

Peço a todos que me prestem as suas luzes, e a sua valiosissima e indispensavel coadjuvação.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente:-Em conformidade com o regimento, vae proceder-se á eleição simultanea dos Secretarios e Vice-Secretarios. Convido os Dignos Pares a formularem as suas listas

Procedeu-se á chamada.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Dignos Pares Srs. Arthur Hintze Ribeiro e Conde de Castro.

Procedendo-se á contagem das listas, verificou-se terem entrado na urna 39, sendo 2 brancas, e ficando eleitos Secretarios, por 37 votos cada um, os Dignos Pares Srs. Luiz de Mello Bandeira Coelho e José Vaz Correia Seabra de Lacerda.

Proseguindo a contagem das listas, verificou-se que tinham sido eleitos para Vice-Secretarios os Dignos Pares Francisco José Machado com 36 votos e Conde das Alcaçovas com 35, tendo apparecido 3 listas brancas.

Foi lida e approvada a acta d'esta sessão preparatoria.

O Sr. Presidente: - A deputação que ha de communicar a Sua Majestade El-Rei que está organizada a mesa é composta, alem dos membros da mesa, dos Dignos Pares:

Marquez de Gouveia.
Conde de Castello de Paiva.
Conde de Valenças.
Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral.
Jacinto Candido da Silva.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Ayres de Ornellas de Vasconcellos.

S. Exas. serão avisados do dia e hora a que Sua Majestade se digna receber a deputação.

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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 1

EM 3 DE MARÇO DE 1910

Presidencia do exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Presta juramento e toma assento o Sr. Bispo de Portalegre. - O Sr. Presidente communica o fallecimento de Sua Majestade o Rei dos belgas, Leopoldo II, propõe que se exare na acta um voto de intimo pesar por tão lamentavel perda, e que da resolução da Camara se façam as devidas communicações ao Governo e ao Senado Belga. Esta proposta é approvada por acclamação, depois de a ella se terem associado, o Sr- Presidente do Conselho, e os Dignos Pares Teixeira de Sousa, Ayres de Ornellas, Campos Henriques, Jacinto Candido da Silva, José de Alpoim, Marquez de Pombal e Conde de Arnoso. - O Sr. Presidente, reservando-se para opportunamente se referir ás terriveis innundações que houve em alguns pontos do nosso país, propõe um voto de sentimento pelos prejuizos de toda ordem que as ultimas cheias causaram em França. Certo de que a sua proposta será approvada, propõe mais que se dê conhecimento ao Governo e Senado Francês da resolução da Camara. Associam-se á proposta do Sr. Presidente, e lamentam as desgraças occorridas no nosso país. O Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares Sebastião Telles, Teixeira de Sousa, Jacinto Candido da Silva, Conde de Arnoso, Sebastião Baracho, Campos Henrigues, Ayres de Ornellas, José de Alpoim e João Marcellino Arroyo.- São approvadas por acclamação as propostas do Sr. Presidente. - O Sr. Presidente communicou em frases sentidas o fallecimento, no interregno parlamentar, dos seguintes Dignos Pares vitalicios Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, José Frederico Laranjo, Miguel Martins Dantas, e do Par electivo José Frederico da Costa. Propõe que na acta se consigne um voto de sentimento por tão grandes perdas, e que se façam as costumadas communicações ás familias dos extinctos. Associaram-se á proposta do Sr. Presidente, o Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares Sebastião Telles, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Conde de Bomfim, Sebastião Baracho, Conde de Arnoso, José de Alpoim, José de Azevedo, Carlos Roma du Bocage, Ayres de Ornellas, Jacinto Candido da Silva, D. João de Alarcào, João Arroyo e Conde de Lagoaça. A proposta do Sr. Presidente é approvada por acclamação. - No decorrer do seu discurso, o Digno Par Sebastião Baracho, envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelos diversos Ministerios e pela Junta do Credito Publico, e o Digno Par João Arroyo apresentou uma interpellação ao Governo sobre o casamento de Sua Majestade El-Rei. Estes documentos tiveram o competente destino. - Encerra-se a sessão, e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

O Sr. Presidente:- Achando-se nos corredores da Camara, para prestar juramento e tornar assento, o Sr. Bispo de Portalegre, convido os Dignos Pares Bispo do Porto e Bispo - Conde de Coimbra a introduzirem S. Exa. na sala,

Introduzido na sala o novo Digno Par, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de commemorar o fallecimento de Sua Majestade o Rei dos belgas, Leopoldo II, durante cujo reinado gozou a Belgica notavel prosperidade, e muitissimo progrediu, moral e materialmente. Dotado de elevada intelligencia e de uma erudição vastissima, procurou sempre, com entranhado amor ao seu país, torná-lo florescente.

Uma circunstancia da sua vida merece especial recordação nos Parlamentos. Quando principe herdeiro, desde os dezoito aos trinta annos, foi senador, versando com profundeza e brilho os mais importantes assuntos.

Os discursos do então Duque de Brabante eram sempre escutados, e ainda são lidos com o maior apreço. Quem attentamente comparar os factos do seu reinado com os seus trabalhos parlamentares verá que os annos que occupou em illustrar a tribuna, onde procurava solução para os grandes problemas sociaes, muito concorreram para que fosse o grande Rei que foi, e que eram excepcionaes as suas faculdades de previsão. A Camara certamente approva que se lance na acta um voto de profundo sentimento por tão lamentavel perda e se façam as devidas communicações ao Governo e Senado belga. Devo dizer á Camara que opportunamente, e em nome da Camara, apresentei pesames ao illustre representante da Belgica nesta Côrte.

Cumpre-me neste momento fazer ardentes votos por que o actual Rei, que é merecedor de toda a veneração, tenha um largo e feliz reinado.

(S. Exa. não reviu.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Francisco Beirão): - Por parte do Governo associo-me á manifestação de sentimento proposta pelo Sr. Presidente.

Não traçarei o perfil do extincto Rei dos belgas, porque o Sr. Presidente, embora em breves frades, o acaba de fazer, accentuando a forma como o fallecido exerceu o seu cargo de senador. Referiu-se, tambem, o Sr. Presidente á prosperidade da Belgica durante o seu reinado.

Em nome do Governo, acompanho tambem S. Exa. nos votos que fez pelas prosperidades do novo reinado naquelle país.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Telles: -Sr. Presidente : eu pedi a palavra para me associar, em nome do partido progressista, ao voto de sentimento que V, Exa. propôs pela morte do Rei Leopoldo II da Belgica, occorrida no interregno parlamentar.

Chefe de uma nação com a qual sem-

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pre ternos mantido as melhores relações, o illustre extincto merece que esta Camara deplore sentidamente a sua morte.

Depois das palavras proferidas por V. Exa. e pelo Sr. Presidente do Conselho nada tenho que additar-lhes, limitando-me por isso a declarar que approvo a proposta de V. Exa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira da Sousa: - Sr. Presidente : em nome do partido a que tenho a honra de pertencer, associo-me ás palavras de V. Exa. e ao voto de sentimento que acaba de propor a proposito da morte do Rei Leopoldo II da Belgica.

Procedendo assim, obedeço a um sentimento de respeitosa homenagem para com o fallecido Monarcha, e de grato culto ás relações de amizade que existem entre os dois países - Portugal e a Belgica.

Bem merece a memoria de Leopoldo II, Rei dos belgas, esta nossa homenagem. Desde que subiu ao throno procurou engrandecer o seu país, e foi, em todos os tempos, um correcto Rei constitucional, que com intelligencia, habilidade e energia conseguiu que fossem resolvidas as graves questões que empeciam a marcha politica do seu país.

Assim obteve para a Belgica uma duradoura tranquilidade que fez que aquelle país, pelo seu trabalho e pelo desenvolvimento da sua economia, fosse um exemplo digno de ser imitado por todas as nações, e principalmente pelos pequenos Estados.

O facto culminante da vida politica do Rei Leopoldo foi, sem duvida, a criação do Estado Independente do Congo, a fim de combater o trafico da escravatura e levar a civilização áquella região da Africa. E nós, que somos vizinhos d'aquelle Estado, pelo norte da nossa provincia de Angola, podemos dizer que as nossas relações com elle foram sempre as mais cordeaes, e nada houve nunca que pudesse esfriar a intima amizade entre Portugal e a Belgica, amizade que o finado Rei, sem prejuizo do país que governava, procurou sempre manter. Tanto basta para que eu ache justa a homenagem da Camara á memoria do extincto.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ayres de Ornellas: - Sr. Presidente: em nome do partido que tenho a honra de representar nesta casa, associo-me ao voto de pezar que V. Ex.a propôs pelo fallecimento de Sua Majestade Leopoldo II, Rei dos belgas.

Recordou V. Exa., Sr. Presidente, que o fallecido Rei teve sempre um grande respeito pelo Parlamento, havendo, como Principe herdeiro, exercido as funcções de senador.

O que é curioso é que esse moço, senador de 20 annos, na epoca da guerra da Crimeia, orientasse desde então a politica que preconizava para criar mercados novos para a industria belga.

Neste tempo ninguem pensava nem sabia o que era concorrencia economica, politica mundial, todas essas expressões correntes hoje.

E quando se vê em 1876 criar, o então Rei dos belgas, a Associação Internacional de onde havia de surgir o Estado Livre do Congo, hoje a grande colonia do Estado Belga, não ha duvida de que se está em presença de um dos mais admiraveis casos de previsão politica que se conhecem na historia.

Já no leito da morte, o Rei Leopoldo conseguiu que fosse votada no Parlamento a lei que estabelece, naquelle país, o serviço militar obrigatorio, lei indispensaval para se poder ali manter a neutralidade perante as questões internacionaes.

Associo-me tambem aos votos do Sr. Presidente para que o novo Rei da Belgica possa seguir na senda do seu antecessor, e aquelle país continue no caminho do progresso.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Campos Henriques: - O Rei Leopoldo II foi um espirito superior e eminentemente liberal que poderosamente concorreu para a prosperidade e engrandecimento do seu país. É por isso de toda a justiça a homenagem da Camara á memoria d'esse Chefe de Estado, que tão nitidamente comprehendeu a sua alta missão.

Em meu nome, e no dos meus amigos politicos, me associo ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Jacinto Candido: -Em nome do partido a que tenho a honra de pertencer, associo-me ás palavras e ás manifestações de sentimento propostas por V. Exa. a proposito do fallecimento do Rei Leopoldo da Belgica.

( S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Alpoim: - Se não fosse a primeira sessão da Camara dos Pares consagrada á commemoração piedosa d'aquelles que, pelo seu nascimento, talentos, serviços á patria ou simples situação de Pares do Reino, merecem a rememoração especial d'esta Camara, lembraria uma coincidencia que é de bom agouro. Faz hoje annos que o Imperador, o Senhor D. Pedro IV, se pôs á frente da Regencia, chamada da Terceira. Ha setenta e oito annos, um Monarcha, que tem o seu nome ligado á historia da liberdade portuguesa, iniciava uma serie de medidas que abalaram e destruiram o antigo Portugal, erguendo uma patria nova sobre os escombros da velha sociedade clerical e absolutista. A Regencia da Terceira consignou providencias que libertaram a consciencia individual, libertaram o ensino, libertaram a terra. Nellas, quando a obra não foi completa, se encerra o germe das futuras leis que transformaram de vez o país. Em algumas das suas disposições está o inicio da lei que aboliu os vinculos, e do decreto que supprimiu todos os conventos de religiosos.

Se voltassem á vida o grande Imperador e Mousinho da Silveira, haveriam visto que se realizou o ineffavel prazer que elles sonharam no relatorio que precede a suppressão de conventos nas ilhas dos Açores, veriam satisfeito "o prazer antecipado de entreter familias, fundar habitações, cultivar campos e plantar arvores com as substancias, que alimentavam o esteril, inutil e melancolico celibato". Que infinita consolação seria a do alto espirito d'esse Soberano, que admiro como monarchico, e d'esse assombroso cerebro que foi Mousinho da Silveira, que admiro como democrata, se vissem posta por obra a sua nobre a grande aspiração!

A natureza especial da sessão parlamentar de hoje não permitte que eu me demore na celebração de tão glorioso anniversario. Folgaria de fazê-lo, tanto mais quanto se acham presentes muitos prelados portugueses, que não apparecem frequentemente no Parlamento. Estimo vê-los aqui; a alguns, introduzi-os eu no episcopado e honro-me muito com a sua amizade: a outros, venero-os pelos seus talentos e qualidades. Bem vindos sejam a honrar as cadeiras que lhes deu a generosidade do Estado liberal, d'esse Estado em que elles são, na Igreja, principes, e, na administração, altos e remunerados funccionarios superiores. Eu quereria vê-los reunidos á volta da commemoração prestada á suppressão dos conventos, austera medida que serviu a Igreja portuguesa, que foi util e benefica ao nosso clero secular, ao seu bem estar e independencia, e que tanto contribuiu para a prosperidade economica e politica do país. Esses decretos da Regencia, hoje tão mal vistos dos que não são liberaes, foram feitos em conformidade dos pareceres da commissão de cinco membros, todos ecclesiasticos, que auxiliaram o Governo com as suas luzes. São as palavras do relatorio de 17 de maio de 1832, relativo á suppressão dos referidos conventos. Estes ecclesiasticos eram conegos, frades, desembargadores do Paço, e abbades. Por certo toda a Camara, incluindo os venerandos

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prelados, se quereria associar á celebração do anniversario tão celebre, rememorando todas as gloriosas medidas, uteis á patria e á liberdade e aos verdadeiros interesses do catholicismo, que essa Regencia decretou.

Infelizmente, não pode o dia de hoje compadecer-se com essa celebração. Por isso, limito-me a estas simples frases e vou associar-me já á commemoração do passamento do Rei Leopoldo II da Belgica, herdeiro do throno que foi occupado por outro que mereceu o nome de «Nestor dos réis». Era um alto e poderoso espirito de homem de Estado. Uma frase sua, que li num discurso pronunciado não sei onde, define a clareza do seu entendimento:— «É sempre grande um pequeno povo, cujo país é banhado pelo mar». O Rei Leopoldo teve dois sonhos: ligar a Belgica a um grande imperio colonial e organizar a defesa militar do seu país, collocado em condições geographicas e politicas que o podem sujeitar a contingencias e conflictos. Realizou o primeiro: e quasi conseguiu o segundo. Se o não realizou de vez, impediu-o d'isso o partido conservador.

Como Rei constitucional, Leopoldo II foi pouco menos que modelar. Preferiu talvez excessivamente o partido chamado catholico, que é o conservador, com as suas pertinacias e intransigencias. Mas, aos principes, custa-lhes muito o vencer o preconceito que os prende á tradição conservadora. São raros os réis cujo coração é muito alto e o cerebro muito forte para comprehender as revindicações politicas e sociaes da democracia. Ha-os: mas é preciso erguer muito o espirito acima da educação e da atmosphera dos Paços. Parece que o actual Rei da Belgica pertence a esse numero, que é um novo na idade e nas aspirações cerebraes. Assim seja. A maneira por que o acolheram as classes trabalhadoras é significativa de confiança ou pelo menos de uma grande sympathia benévola. Faço votos por que, sob o governo de um Rei sabio e liberal, aquelle grande e pequeno país da Belgica caminhe triumphantemente na sua missão historica.

O Sr. Marquês de Pombal: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para me associar sinceramente ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pela morte do Rei dos belgas, associando-me tambem, e do coração, ás palavras de V. Exa., quando se referiu á pessoa do novo Rei, desejando-lhe um remado prospero e feliz como o anterior.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Conde de Arnoso: — Sr. Presidente. Absolutamente só nesta Camara, como por mais de uma vez tenho tido occasião de constatar, pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

Não tive a fortuna de ouvir a V. Exa., mas estou certo de que propôs o seu voto, em termos sentidos e commovidos. É mais uma razão para me associar ás palavras de V. Exa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscrito. Creio que a Camara approva por acclamação o voto que propus. (Apoiados geraes).

O Discurso da Coroa refere-se ás terriveis inundações que houve em Portugal.

A Camara tem, pois, occasião propria para mostrar o seu sentimento por tão grandes perdas.

D'essa desgraça não me occupo agora desenvolvidamente, mas não quero deixar de a ella me referir; isto para que os que soffreram não possam suppor que eu me esqueci d'elles, no momento em que vou propor um voto de sentimento pelos prejuizos de toda a ordem que as cheias causaram em França.

Creio que a Camara approvará a minha proposta, como creio que concordará em que d'este voto se dê conhecimento ao Governo e ao Senado franceses. (Apoiados geraes).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Francisco Beirão): — Associo-me, em nome do Governo, ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor.

O Sr. Sebastião Telles: — Em nome do partido progressista associo-me ao voto de pesar que V. Exa. acaba de propor pela calamidade que assolou a França, país com o qual sempre mantivemos as melhores relações.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Sousa : — Sr. Presidente: Cumpro o dever de me associar ás palavras de V. Exa., lamentando os desastres pessoaes e os prejuizos experimentados pela França, por occasiao das ultimas inundações.

Sr. Presidente: não só por espirito de humanidade, mas pelas intimas relações que nos prendem aquelle país, acho justa a proposta de V. Exa. para que se lance na acta um voto de sentimento. Entendo que cumpro o meu dever associando-me, em nome dos meus amigos politicos, á proposta de V. Exa.

Não tenho, não posso ter, nem quero ter, a pretensão de corrigir quaesquer propostas feitas nesta Camara, quer emanem de V. Exa., quer de qualquer dos meus illustres collegas.

Sendo a primeira vez que V. Exa., neste anno, preside ás nossas sessões, aproveito a occasião para lhe apresentar as minhas homenagens e os protestos da minha consideração pessoal por V. Exa. e o meu maior respeito pela alta magistratura que V. Exa. exerce.

Feita a minha declaração, e apresentadas as minhas homenagens, não me leve V. Exa. a mal que eu diga que, na manifestação dos nossos sentimentos, nós deviamos começar por expressá-los em relação a uma desgraça identica acontecida no nosso país.

Aberto o Parlamento após as inundações que causaram enormes prejuizos em muitos pontos do país, e que encheram de tristeza os seus habitantes, sem esquecer o espirito generoso, justo e bom de El-Rei, que, com alguns dos seus Ministros, correu a tomar parte na cidade do Porto, no desgosto que aquella população experimentou, justo é que nós signifiquemos o pesar que todos esses lamentaveis acontecimentos nos causaram.

Eu, Sr. Presidente, pertenço a uma provincia onde as inundações causaram os maiores prejuizos. Pertenço a uma provincia que parece condemnada a tristissimo destino, pois que, ferida pela phylloxera, intensamente angustiada pela miseria que lhe advem da dificuldade na collocação dos seus productos, teve de soffrer novas e dolorosas provações por oçcasiao das ultimas cheias.

Bem pouco se sabe em Lisboa do que soffreu o norte do país; e bem pouco se sabe, porque as communicações telegraphicas, por muito tempo, estiveram interrompidas, de maneira a não poder haver na imprensa o conhecimento exacto da perda de vidas e de haveres materiaes que ali houve.

Sr. Presidente: creio bem que o Governo, logo que teve conhecimento do assunto, algumas providencias adoptou no sentido de minorar ou attenuar as consequencias d'esses desastres, e creio que, a este respeito, se manterá no cumprimento do seu dever. Não quero de maneira nenhuma incluir nas minhas palavras a mais pequena sombra de desprimor nem para V. Exa. nem para ninguem.

Associo-me ás palavras de sentimento que V. Exa. pronunciou a proposito das inundações em Franca, e expresso o meu profundo desgosto por identico facto acontecido no nosso país.

Sr. Presidente: V. Exa. comprehende que, por muitos motivos, eu não podia proceder de maneira diversa.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Jacinto Candido: — É para me associar tambem á proposta que V. Exa. apresentou.

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Juntamente com essa, e a proposito d'ella, communicou V. Exa. á Camara que se não esquecera das desgraças que occorreram em algumas povoações do nosso país.

Sobre esse assunto não desejo agora fazer largas referencias, porque me reservo para as fazer por occasião da discussão da resposta ao Discurso da Coroa, mas registo que a proposito d'ella, alguns Dignos Pares que me precederam no uso da palavra entenderam, no seu alto criterio, desde já deixarem consignado, a par do seu sentimento pelas desgraças que o país soffreu, o seu pesar pelas desgraças de que a França foi victima.

Associo-me tambem a essa proposta.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde de Arnoso: — É apenas para me associar á proposta apresentada por V. Exa. e á votação da Camara, sem esquecer a desgraça que feriu a nossa patria, desgraça que muito me mortifica e apoquenta.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: — Affirmo que o Sr. Presidente, irmanando as nações portuguesa e francesa, a proposito de inundações, bem procedeu.

Da França, nos tempos idos, irradiaram as mais caracterizadas conquista; liberaes, que, em Portugal, foram acolhidas com fervoroso culto, e cuja implantação tantos sacrificios, de toda ordem, custaram.

Agora a aureola liberal encontra-se empanada nas indigenas regiões officiaes e adjacencias. O camarço, porem ha de passar, e mais breve do que geralmente se julga. O consenso publico a civilização e o progresso assim o ré clamam inexoravelmente. E quem ré mar contra a maré, será submergido Sempre assim succedeu.

De França dimana tambem, em grande parte, a fecundante seiva intellectual, que frutifica e retempera os espiritos de estudiosos e doutos.

Mas estas recommendações não me permittem dar a preferencia, nas minhas lamentações, ás agruras estrangeiras, com preterição das nacionaes

Regiões houve, no país, como as ribatejanas, que experimentaram os maiores prejuizos. Em geral, e designadamente nas provincias do Norte, os temporaes causaram estragos, positivamente desoladores.

Em França, tambem a calamidade das inundações se fez cruelmente sentir. Tem, portanto, aquella republica direito, neste momento de dolorosa provação, ás manifestações de intensa e mundial sympathia, mormente por parte de quem foi simultaneamente attingido, como o povo português, pelos rigores da adversidade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Campos Henriques: — Sr. Preidente: associo-me ao voto de sentimento por V. Exa. proposto a proposito das desgraças que affligiram a nação francesa, á qual nos prendem laços de intima amizade.

É claro, Sr. Presidente, que no espirito de V. Exa., como no espirito de toda a Camara, existe tambem o sentimento de pesar pelas desgraças que o nosso país soffreu.

Todos sabem que tempestades extraordinarias e chuvas torrenciaes produziram grandes inundações que levaram a fome e a ruina a muitos pontos do nosso país, quer do sul, quer do norte, designadamente á cidade do Porto.

Como cidadão português e como filho d'aquella gloriosa terra, associo-me commovidamente ás palavras pronunciadas pelos Dignos Pares que me precederam, e espero que as providencias do Governo lograrão attenuar aquellas desventuras.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ayres de Ornellas: — Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente, pelas desgraças occorridas não só no nosso país, mas ainda na França, onde costumamos encontrar como que uma segunda patria intellectual.

As relações de cordealidade com a Republica Francesa, a manifestação de especial sympathia prestada ao sempre chorado Rei D. Carlos e ao mallogrado Principe Real na occasião da recente visita da esquadra francesa, manifestação que pela sua espontaneidade, toda fora de qualquer protocollo, tão profundamente tocou os corações portugueses, tudo isto basta para que eu do coração me associe á proposta do Sr. Presidente.

(S. Exa. não reviu).

Ô Sr. José de Alpoim: — Em meu nome e no dos meus amigos politicos, associo-me ás manifestações de pesar pelas inundações da França e pelas do nosso país, prestando a minha homenagem aquella grande nação, perante tão dolorosa catastrophe.

Com respeito ás inundações no norte de Portugal, sinto especialmente, como filho do Douro, mais um infortunio que flagellou a terra que me foi berço.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arrojo: — Sr. Presidente : para dois fins pedi a palavra. Em primeiro logar para me associar ás manifestações de sentimento da Camara a proposito das inundações em Portugal e França; e em segundo logar para no tar que a resolução d'esta Camara relativamente á grande Republica Francesa, é tanto mais digna de registo, quanto é certo que nenhuma manifestação de pesar merecemos ao Parlamento Francês por occasião do terremoto de 23 de abril do anno passado, e das inundações de ha pouco.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marquez de Pombal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa. em relação ás desgraças occorridas no nosso país e em França.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscrito. Considero approvado por acclamação o voto de sentimento que propus á Camara. (Apoiados geraes).

Mais um doloroso dever eu tenho a cumprir: é o de communicar á Camara o fallecimento, no interregno parlamentar, de quatro Dignos Pares, tres vitalicios e um electivo. O primeiro, Antonio Emilio de Sá Brandão, antigo Deputado, governador civil em varios districtos, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro de Estado honorario, Conselheiro de Estado, membro do Tribunal Arbitral permanente da Haya, tinha dia por dia sessenta e nove annos de serviço publico. Não me cabe a mim, que era seu parente muito próximo, fazer o seu elogio, mas não posso deixar de affirmar que morreu um honrado e leal servidor do Rei e da Nação.

José Frederico Laranjo, lente da Universidade, jurisconsulto abalisado, antigo Deputado e parlamentar distinctissimo, versava todas as questões com rara lucidez e erudição.

Todos apreciámos, em largo e bom convivio, as suas altas qualidades de espirito e de caracter.

Miguel Martins de Antas, Ministro de Estado honorario, investigador historico de justa nomeada, decano do corpo diplomatico e com larguissima e notavel folha de serviços, era considerado como diplomata sagacissimo. Nos postos que occupou, representou sempre o nosso país distinctissimamente.

José Frederico Pereira da Costa, general de divisão, antigo director geral de artilharia e director geral da Secretaria da Guerra, presidia ultimamente, com grande tino e superior criterio, ao Supremo Tribunal de Justiça Militar. Foi sempre considerado official brioso e intelligente, cumpridor escrupuloso dos seus deveres, e os seus camaradas tinham por elle uma particular veneração. Foi Par electivo.

Todos estes benemeritos serviram honradamente a sua patria, e são muito

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dignos do nosso respeito e saudade. A Camara certamente approva que se lance na acta um voto de sentimento por tão grandes perdas, e se façam as devidas communicações ás familias.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Francisco Beirão): — Mais uma vez, em nome do Governo, me associo á commemoração do Sr. Presidente pelo fallecimento de quatro dos mais illustres e distinctos membros d'esta Camara.

Não quero fazer o elogio biographico de cada um, mas desejo accentuar as qualidades que os tornaram distinctos, fora mesmo da sua carreira exclusivamente parlamentar.

O Sr. Presidente, por uma modestia que lhe fica muito bem, não se quis referir ao primeiro dos Dignos Pares fallecidos, o Sr. Sá Brandão, mas eu não posso deixar de dizer que o iilustre extincto, alem da sua carreira parlamentar, era o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e foi magistrado digno d'este nome.

Quanto ao Digno Par Frederico Laranjo já noutro logar tive occasião de dizer o que a seu respeito pensava, um espirito elevado, caracter nobre, coração generoso, e a Camara não faz senão justiça commemorando o passamento do nosso chorado collega.

Miguel Dantas, o decano do nosso corpo diplomatico, e creio que decano do corpo diplomatico de todo o mundo, mereceu a consideração, não só dos «eus conterraneos, mas tambem dos estrangeiros.

Pereira da Costa, um militar distincto, foi presidente de uma elevada corporação militar.

Por todas as razões que acabo de expor á Camara, associo me, em nome do Governo, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente.

(8, Exa. não reviu}.

O Sr. Sebastião Telles: — Sr. Presidente: mais uma vez me levanto para me associar, em nome do partido progressista, ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pela morte dos que foram distinctos membros d'esta Camara.

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão era presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro de Estado, Par do Reino, Ministro de Estado honorario, e em todos estes cargos se houve sempre com notavel proficiencia, denotando ao mesmo tempo um primoroso caracter, que era muito apreciado por todos aquelles que o conheciam.

Miguel Dantas, o decano da diplomacia mundial, foi um embaixador junto á Santa Sé, e uma das figuras primaciaes do nosso corpo diplomatico tendo prestado ao país relevantissimos serviços.

José Frederico Pereira da Costa, general de divisão, preisdente do Supremo Conselho de Justiça Militar, antipo Par electivo, prestou igualmente grandes serviços ao país, não só quando estava em activo serviço, mas ainda depois de reformado.

José Frederico Laranjo foi um professor abalisado e um distinctissimo parlamentar.

Attentas as relações partidarias que me ligam ao extincto, não posso deixar de pôr em relevo a lealdade do seu caracter, e a sua dedicação inquebrantavel de correligionario fiel ao partido em que militava.

Digno é, por todos os motivos, da nossa admiração e da nossa saudade.

Unindo-me, pois, aos votos de V. Exa., propondo mais que a Camara encerre a sessão em sinal de luto, depois de terem usado da palavra todos Dignos Pares inscritos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Sousa: — Em nome dos meus amigos politicos, associo-me ás palavras com que V. Exa. se referiu á morte de quatro dos nossos collegas.

Não me ligaram a José Frederico Pereira da Costa quaesquer relações pessoaes, mas sei que era um militar distincto, e que exhibiu provas do muito que sabia em diversas commissões de serviço publico.

Tambem V. Exa. se referiu ao passamento de Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, que honrou a magistratura judicial, que honrou o Conselho de Estado, e que honrou a lista dos homens publicos, tendo-se distinguido nas lutas accesas da politica.

Não foi o convencionaiipmo vulgar que lhe attribuiu meritos. Possuia-os de incontestavel valor. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão foi um distinctissimo magistrado, e no Conselho de Estado o seu voto imprimia valor ás decisões a tomar.

Não tive a honra de conhecer o nosso extincto collega Martins Dantas, mas sei que, quer como homem de Estado, quer como diplomata, prestou ao seu
país valiosos serviços.

Sei bem que Martins Dantas, pela sua superior intelligencia, pela sua finissima educação, pela correcção do seu proceder foi sempre respeitado e estimado no meio diplomatico.

Com respeito a Frederico Laranjo direi que o conheci bem e que, quer na Camara dos Dignos Pares, quer na Camara dos Senhores Deputados, mais de uma vez tercei armas com elle. Habituei-me sempre a admirar a sua elevada intelligencia, as suas grandes faculdades de trabalho, circunstancias estas que fizeram de Frederico Laranjo um cathedratico cheio de autoridade e um parlamentar distincto. Com estas qualidades Frederico Laranjo impôs-se sempre á minha admiração, impôs-se ao meu espirito como um caracter diamantino, uma alma generosa e boa e cheia da bondade que elle punha em todos os seus actos e palavras.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Campos Henriques: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar ás frases eloquentes por V. Exa. proferidas em homenagem á memoria dos illustres extinctos que foram membros d'esta casa do Parlamento. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão alliava á nobreza do sangue a nobreza do sentimento; pela affabilidade do seu trato, pela correcção impeccavel do seu procedimento, pela austeridade do seu caracter e pela clareza do seu entendimento, este homem deixou um vacuo que difficilmente será preenchido, porque era sem duvida uma figura de alto relevo no nosso meio.

Funccionario, magistrado judicial, Par do Reino, Conselheiro de Estado, em todos estes cargos deixou vestigios da sua poderosa individualidade.

Miguel Martins Dantas foi o decano da nossa diplomacia. Diplomata habil, sagaz e investigador historico, elle soube sempre, ainda nas nações mais poderosas e mais cultas, fazer estimar e respeitar o nome português.

José Frederico Pereira da Costa foi um militar brioso e serviu honradamente o seu país.

Frederico Laranjo distinguiu-se pelo seu talento, pelo seu nobre caracter, pela sua alma generosa e boa. Tive a honra de ser seu condiscipulo nos bancos da Universidade, e desde então prenderam-me ao extincto laços de estreita amizade, que nem o tempo, nem as vicissitudes da politica puderam alterar.

É por isso, Sr. Presidente, que commovidamente me associo ás palavras de V. Exa. e me curvo respeitoso perante a sepultura dos extinctos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde de Bomfim : — Quando cheguei a esta Camara havia o Sr. Presidente proposto um voto de sentimento pelo infausto acontecimento da morte de Sua Majestade o Rei Leopoldo, da Belgica, tendo-se a Camara manifestado tambem pelas desgraças occorridas em França e Portugal, causadas pelas terriveis inundações que assolaram. os dois países e que tantas victimas fizeram.

Associo-me ás manifestações da Camara com o meu voto apenas, porque outros oradores mais distinctos tinham bem posto em relevo o pesar que to-

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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dos compartilharam, e portanto inutil é fazer ouvir a minha voz.

Mas agora que se lamenta a perda de Dignos Pares de quem fui collega e de alguns dos quaes bem de perto pude avaliar os seus elevados merecimentos, não posso deixar de cumprir o doloroso dever de pronunciar algumas palavras de homenagem á sua memoria.

Todos elles eram vultos importantes, conhecidos eram pelos seus meritos e pelos seus largos serviços á patria; e não seria pois eu, artista de fracos recursos, que poderia pintar com primor a sua biographia necrologica, como o fizeram outros que melhores dotes possuem.

Entre os illustres extinctos, ha dois a quem por dever especial de consciencia tenho de referir-me: Martins Dantas, Ministro dos Estrangeiros, diplomata conceituado em todos os países onde exerceu os altos cargos de Ministro e Embaixador, e que pelas antigas tradições de amizade entre as nossas familias, pela forma primorosa por que no exercicio da sua missão me recebeu em Bruxellas, me merecia o mais elevado conceito e estima.

Diplomata de largas faculdades, espirito tão lucido, tinha no convivio intimo nobres qualidades de caracter, que o impunham não só á minha consideração e amizade, como á minha gratidão.

Elle, que sabia procurar os que em missão especial se encontravam em país estrangeiro, teve a amabilidade de me visitar em Bruxellas, quando ali fui, levando-me á presença do Ministro, general Pontus, e obtendo-me com a maior solicitude todas as precisas concessões para visitar estabelecimentos militares.

A sua alta posição não o impedia de procurar o simples coronel do exercito português e de lhe prestar todo o auxilio.

Por tantas razões especiaes era do meu dever referir-me com saudade á sua perda, que tanto pranteamos.

O general José Frederico Pereira da Costa desempenhou-se sempre com esclarecido criterio no exercicio das commissões da mais elevada hierarchia militar. Embora já em idade em que mais lhe convinha poupar-se a trabalhos, distinctamente exerceu o logar de presidente do Supremo Conselho de Justiça Militar, conseguindo captivar a consideração e estima de todos os que serviam com elle, e manter as tradições honrosas d'aquelle tribunal.

O general Frederico da Costa, a quem por acaso da sorte eu succedo na presidencia do tribunal, e que tantos dotes possuia, tornou-se digno entre os mais dignos, com tão larga folha de serviços ao seu país e ao exercito, e por isso não posso deixar de lhe tributar este singelo preito de saudade, lastimando-me que deixasse de existir.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: — Aproveitando a circunstancia de usar, neste momento, da palavra, mando para a mesa um requerimento pedindo documentos pelos varios Ministerios, requerimento cuja leitura não faço, para poupar tempo á Camara, dispensando tambem que na mesa ella se faça.

O requerimento é avolumado, o que facilmente se explica. Não entro, porem, em minuciosidades a tal respeito, por não querer ferir a nota politica, numa sessão destinada principalmente a commemorar os mortos. Noutra occasião, porventura, versarei a material 1.

Posto isto, noto a circunstancia de a Camara estar constituida em necropole, para prestar homenagem a quatro dos seus membros, fallecidos no intervallo parlamentar, entre os quaes se contavam nada menos de tres decanos: o decano da justiça civil, o decano de justiça militar e o decano do corpo diplomatico, representados, respectivamente, por Antonio Emilio de Sá Brandão, José Frederico Pereira da Costa e Miguel Martins Dantas. Alem d'estes, a Camara lamenta igualmente a perda de José Frederico Laranjo.

De todos quatro estão traçados os perfis pelos precedentes oradores, com reconhecimento indiscutivel de que elles foram cidadãos prestantes e servidores dedicados do Pais.

Sá Brandão gozou de bons creditos como jurisconsulto e como magistrado, em cuja classe era estimado e respeitado.

José Frederico foi modelar na carreira das armas, sendo escravo, toda a sua longa vida, do culto integro do dever.

Podia eu attestá-lo com conhecimento de causa. Com elle servi por mais de uma vez, designadamente no Supremo Conselho de Justiça Militar, cuja presidencia o extincto exerceu largos annos com inexcedivel correcção.

Martins Dantas reunia a reputados dotes profissionaes a mais esmerada educação, e ninguem se lhe avantajava, em formulas de boa sociedade, no trato official com os nacionaes, no estrangeiro.

Tive occasião, de o verificar pessoalmente, no anno de 1891, exercendo Martins Dantas as funcções de Ministro Plenipotenciario em Paris.

José Frederico Laranjo, que era um bom, foi professor muito estimado pelos seus discipulos, o que representa a pedra de toque para se lhe avaliar do merecimento e das qualidades de caracter.

Como partidario, ninguem o ultrapassava em dedicação. Era accentuadamente faccioso, o que geralmente se reputa a melhor recommendação no partidarismo. Parlamentarmente, nunca os seus parciaes debalde lhe bateram á porta. Encontravam-o sempre nas circunstancias difficeis.

Sá Brandão exerceu o cargo de Mitro da Justiça em 1891, num Ministerio extra-partidario, presidido por João Chrysostomo.

Martins Dantas exercitou o logar de Ministro dos Negocios Estrangeiros desde 5 a 29 de abril de 1881, sendo Presidente do Conselho Antonio Rodrigues Sampaio.

José Frederico e Frederico Laranjo nem contaram sequer a ephemera existencia ministerial de vinte e quatro dias, não obstante, nos ultimos tempos, os Conselhos da Coroa constituirem, por assim dizer, não o Rubicon, difficil de transpor, mas um reducto aberto, desmantelado, onde se entra e sae á vontade, sobretudo se entra.

Piron, o ironista e satyrico Piron, tendo sido nomeado membro da Academia Francesa, nella não consegiu penetrar, porque Luis XV não lhe confirmou a nomeação. Como desabafo, traçou o conhecido epitaphio, assim concebido:

Ci-gît Piron, qui ne fui rien,
Pas même académicien.

José Frederico Pereira da Costa e José Frederico Laranjo, que eram dois modestos, podiam ter parafraseado o epitaphio de Piron. Bastava para isso trocarem a palavra «academico» pela palavra «ministro».

Eu, porem, contrariando a excessiva modestia dos dois, presto-lhes a devida homenagem, commemorando-lhes os dotes que os recommendavam á estima e consideração publicas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Conde de Arnoso: — Os Dignos Pares cuja commemoração se está fazendo, sem excepção, com o mais desvanecido orgulho o digo, honraram-me com a sua estima. Assim é com a mais profunda commoçao e saudade que me associo ás palavras do Sr. Presidente e ao sentir de toda a Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Alpoim: — Associo-me ás palavras de respeito da Camara pela memoria dos quatro Pares do Reino fallecidos.

Tributo o meu preito á memoria de Sá Brandão, alto magistrado, Pereira

1 Os requerimentos apresentados pelo Digno Par Sr. Sebastião Baracho vão publicados no final d'esta sessão.

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SESSÃO N.º 1 DE 3 DE MARÇO DE 1910 9

da Costa, aprumado militar, Martins Dantas, distinctissimo diplomata que ainda parece muito maior quando se olha á pobreza de homens, hoje, na diplomacia, Frederico Laranjo, talentoso parlamentar - e, mais que tudo, o bom e saudosissimo Laranjo!

Peço que deixem, ao meu coração, o destacar a figura d'este, que foi meu mestre, meu amigo, meu correligionario por largos annos, cerebro cheio de luz e coração cheio de bondades. Emquanto alguns Pares do Reino encontraram logo, pelas condições do seu nascimento, como, que aberta a vida e assegurada a posição social, Laranjo teve de fazer a sua carreira passo a passo, dia a dia, numa labutação incessante. Era um humilde filho do povo, e nunca d'isso se envergonhou. Ascendeu a elevadas posições pelo seu esforço. Na sua vida teve como companheiros o trabalho e o soffrimento - e, tambem, a ingratidão dos que mais amou e serviu.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Marquez de Pombal: - Associo-me ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente pelo fallecimento dos quatro Dignos Pares, de quem fui amigo o

O Sr. José de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para um assunto bem differente do da commemoração dos quatro collegas nossos, fallecidos no interregno parlamentar.

O meu fim, ao usar- da palavra, era pedir a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne communicar ao Sr. Ministro da Fazenda o desejo que tenho de que S. Exa. compareça nesta Camara na proximo sessão.

Mas visto que estou com a palavra, devo declarar que me associo com sentimento e dor ás funebres palavras de saudade profunda a proposito do fallecimento dos Dignos Pares, Antonio Emilio de Sá Brandão, Miguel Martins de Antas, José Frederico Pereira da Costa, e em especial de José Frederico Laranjo.

Não pedi a palavra para relembrar o passamento do Rei da Belgica, porque tendo actualmente uma posição na politica não especial, mas commum, isto ó, não estando hoje ligado senão por laços tenues de amizade pessoal aos partidos existentes, entendi que a minha modesta personalidade bem podia dispensar-se de se associar a essa manifestação.

Votei a proposta do Sr. Presidente, não só porque o fallecido Rei era parente de El-Rei D. Manuel, mas tambem porque foi, como bem disse, o Digno Par, o Sr. Ornellas, um grande homem de Estado. (Apoiados).

E nessa qualidade, eu, sem lhe regatear uma parcela da minha admiração pela sua obra politica, o indicarei sempre, como exemplo, a Chefes de Estado, que queiram deixar o seu nome ligado ao engrandecimento da sua patria.

Sr. Presidente: o Rei Leopoldo, que não aspirava a ser um modelo na vida particular, infundia, ao espirito pratico d'aquella nação de flamengos, um respeito quasi religioso.

E qual era o motivo do grande respeito que os seus subditos lhe tributavam em vida, e que subsiste para com a sua memoria?

Porque esse homem deixou o seu nome ligado ao engrandecimento da sua patria, e porque conseguiu realizar, com notavel persistencia e indiscutivel capacidade, uma ideia que lhe germinou no cerebro, ideia nobre e grandiosa para o seu país.

Essa obra foi a formação do Estado Livre do Congo.

E para os belgas, essa obra é tida na conta de grandiosa. Para mim, como português, é doloroso recordá-la.

Essa obra foi a maior espoliação que podia fazer-se aos direitos de Portugal.

Tenho ainda na memoria, porque já era Deputado ao tempo em que se discutiu esse assunto no Parlamento português, as palavras inflammadas de um grande homem de bem, o Sr. Barros Gomes, que, numa energica interpellação ao Ministro dos Negocios Estrangeiros da epoca, lembrava a indifferença com que Portugal assistia á formação da Associação Internacional que veio a dar na Conferencia de Berlim.

Relativamente ás inundações, tambem adhiro á manifestação da Camara; e adhiro com tanto mais boa vontade, quanto é certo que desejo levar algumas palavras de consolação aos afflictos portugueses, que com essas inundações tanto soffreram. E não posso deixar de apoiar as palavras do Digno Par Sr. João Arroyo com relação á indifferença do Parlamento francês, quando é certo que nós sempre fomos solicitos em actos de cortesia para com esse povo.

E ainda a proposito de inundações, faço votos - e neste ponto dirijo-me ao Governo - para que as occorridas no norte de Portugal não sirvam interesses menos legitimos.

Tenho visto, na imprensa do Porto, que se preparam medidas que não representam interesses nacionaes, mas que servirão para varios negociantes e traficantes de toda a especie se locupletarem.

Eu, Sr. Presidente, se taes factos se dessem, lamentá-los-hia deveras, verberá-los-hia com aquelle mesmo sentimento com que na sessão passada aqui protestei contra um erro politico, financeiro e economico, praticado pelo Governo de então.

Sr. Presidente: Com relação ao Dignos Pares cujo fallecimenio hoje se commemora, tenho a dizer o seguinte.

Não conheci pessoalmente o Sr. Mastins Dantas, e conheci muito pouco o Sr. Sá Brandão.

Tive a honra de servir sob as ordens do Sr. Frederico Pereira da Costa, e fui amigo particular e devotado do Sr. José Frederico Laranjo.

Não ha falta de consideração pelos outros mortos, se as minhas palavras mais enternecidas forem para commemorar o desapparecimento do Sr. Martins Dantas, que prestou relevantissimos serviços ao seu país.

Com relação ao Sr. Conselheiro Emilio de Sá Brandão, conheci-o- muito pouco. Todavia não me eximo a manifestar-lhe o respeito que a sua memoria me merece.

Com respeito a José Frederico Laranjo, recordo-me dos meus alegres, tempos de rapaz, quando o ouvia discursar sobre pontos de philosophia kantista.

Na politica Frederico Laranjo empregava aquella boa vontade e boa fé em que nos pretendia incutir as suas conclusões philosophicas.

Esse bom homem, porem, esse distincto professor, que possuia distingias qualidades affectivas, não logrou decerto alcançar o seu ideal. Julgo mesmo que o partido progressista já se esqueceu de Frederico Laranjo, como em tempo facilmente se esqueceu de Marianno de Carvalho, sendo aquelle cuja perda hoje lamentamos o unico que proferiu algumas palavras de saudade no enterramento d'esse vulto politico.

Sr. Presidente: se porventura ha alem da vida algum logar onde possam chegar as nossas palavras, faço votos para que lá ecoem as expressões da nossa dor.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Carlos Roma du Bocage: - A minha modesta posição nesta casa não me permittiu que ha mais tempo me inscrevesse para me associar aos votos que teem sido formulados.

Não representando nenhum agrupamento politico, nem tendo encargo de representar quaesquer amigos pessoaes abusaria da attenção da Camara se tivesse usado da palavra tantas vezes quantas teem sido as commemorações feitas.

Levantando-me neste momento, peço que me consintam alludir muito levemente a dois assuntos, que teem sido abordados na sessão de hoje por alguns Dignos Pares que me precederam no uso da palavra.

Quanto ao fallecido Rei da Belgica Leopoldo II, associando-me ao voto de sentimento já votado, não quero deixar

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de me referir a um facto pouco conhecido, ou já olvidado pelos que em tempo d'elle souberam. Consiste elle no convite dirigido por aquelle soberano, ao nosso glorioso compatriota Serpa Pinto, para lhe confiar a missão que Stanley veio a desempenhar; Serpa Pinto consultou sobre o assunto o Governo d'essa epoca, e este, hesitando e demorando uma resposta definitiva, levou Serpa Pinto a declinar o convite. Se tivesse sido acceito, bera diversa teria sido a marcha dos acontecimentos.

Associo me, pois, ao voto de sentimento da Camara pela morte d'esse grande homem de Estado, d'essa poderosa cabeça e d'essa vontade inquebrantavel.

Afigura-se-me que a manutenção das boas relações que existem entre nós e a Belgica, que se substituiu ao Estado Independente do Congo, é uma necessidade imprescindivel para a nossa politica na Africa Occidental.

Tendo tido ha pouco a honra de acompanhar o Augusto Chefe do Estado na sua recente viagem, como Ministro dos Negocios Estrangeiros, essa circunstancia impõe-me o dever de dar publico testemunho da captivante deferencia com que o Presidente da Republica Francesa e o Governo d'aquella nação acolheram Sua Majestade El-Rei, e das provas de estima que eu proprio recebi, como representante do Governo Português. Foram bem evidentes as manifestações de sympathia d'aquelle grande povo para comnosco, bem claro o desejo manifestado de que perdurem as relações cordiaes e affectuosas que ligam os dois paises.

Creio que a Camara cumpriu dignamente o seu dever, accentuando a communhão de ideias e de sentimentos que ligam estes dois povos das raças latinas.

Associo me, pois, calorosamente ao voto de sentimento da Camara pelos desastres que a Franca ultimamente soffreu. E agora, pois foi para isso que pedi a palavra, seja-me permittido manifestar a minha dor pela perda de tres dos membros vitalicios d'esta Camara e ainda pela de um antigo Par electivo.

Frederico Laranjo distinguiu-se pelos seus preciosissimos dotes de intelligencia e de caracter e era, alem de um jurisconsulto abalisado, um orador parlamentar de incontestavel valor.

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão era um d'estes homens venerandos, cuja aproximação infundia respeito e acrisolado affecto.

O general Frederico Pereira da Costa foi, em toda a sua longa e distincta carreira, um rigoroso cumpridor da disciplina e do dever; no seu aprumo exterior, na perfeita correcção do seu porte, bem se traduzia, numa harmonia perfeita, a limpidez do seu caracter.

Folgo de unir a minha voz a outras mais autorizadas que celebraram os meritos e virtudes d'estes illustres extinctos; mas o facto de ter pedido a palavra nesta sessão deve-se, acima de tudo, a uma circunstancia rara, a ser eu, neste momento, o unico que representa aqui os membros do corpo diplomatico português, que entraram na carreira pela porta do concurso para secretario de legação.

Nessa qualidade, não posso deixar de levantar a minha voz - visto que outros mais autorizados a não ergueram - para endereçar algumas palavras de affectuosa saudade aquelle que foi decano da nossa diplomacia, e em cujo procedimento tenham de pôr os olhos todos aquelles que tomarem a peito o cabal desempenho da sua, por vezes, es pinhosissima missão.

Simples addido em varias legações na Italia, ainda não unificada, e secretario da legação em França, nosso Ministro plenipotenciario em varias nações, funccionario do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, por fim Embaixador em Roma, Miguel Martins Dantas foi sempre uma figura primacial do nosso corpo diplomatico, fazendo-se estimar em todas as cortes onde serviu, e representando em todas ellas o país, que tanto amava, com o maior brilho e distincção.

Na collecção do Livro Branco encontram-se numerosissimos documentos que elle firmou, e nos quaes abundantemente se revelam os seus elevados dotes intellectuaes, e o seu acendrado patriotismo.

Associo-me, pois, a todos os votos da Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ayres de Ornellas: - É para, em nome do partido que represento, me associar ao voto de sentimento pelo fallecimento dos Dignos Pares Antonio Emilio de Sá Brandão, José Frederico Laranjo, Miguel Martins Dantas e antigo Par eleito José Frederico Pereira da Costa.

O Sr. Jacinto Candido: - Associo-me, por parte do partido a que pertenço, ás palavras pronunciadas por V. Exa. e por aquelles que me precederam no uso da palavra, a respeito dos nossos collegas fallecidos no interregno parlamentar.

O Sr. D. João de Alarcão: - Sr. Presidente: associo-me igualmente ás eloquentes palavras com que tão justamente foi enaltecida a memoria d'aquelles que a morte ceifou no intervallo parlamentar.

Todos elles honraram o seu nome e as elevadas funcções que exerceram; todos são dignos da homenagem que a Camara lhes presta, á qual me associo com a mais respeitosa dedicação.

Mas, permitta-me V. Exa. que eu, de entre os extinctos, especialize um, cuja morte deixou no meu coração um profundo vacuo e uma saudade imperecivel.

Refiro-me a Antonio Emilio de Sá Brandão, ao qual me prendiam, muito mais que os laços de parentesco, os de uma grande estima e profundissima amizade.

Não vou fazer a biographia de Antonio Emilio de Sá Brandão que, aliás, todos conhecem.

O seu espirito não se comprazia nestas lutas descaroaveis da politica.

Só se encontrava á sua vontade e se manifestava plenamente satisfeito, quando presidia ás sessões do Supremo Tribunal de Justiça.

Algumas vezes entrou nas lutas politicas com o risco da propria saude; mas era com suprema alegria que voltava ao remanso do seu gabinete, ao conforto da sua vida intima, e á convivencia d'aquelles que o idolatravam e lhe apreciavam os actos civicos, dotes de intelligencia e de caracter.

É esta a homenagem que presto á memoria do meu dilecto amigo.

(S. Exa. não reviu).

Vozes: - Muito bem.

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao sentimento da Camara pelo fallecimento de José Frederico Pereira da Costa, um soldado exemplar, de Antonio Emilio de Sá Brandão, honra e gloria da nossa magistratura, e de Miguel Dantas, que foi um escritor modelar, unico aspecto por que até agora não tem sido encarado, cujos escritos nos faziam lembrar já o estylo, de uma fluidez translucida de Renan, já o dos nossos diplomatas do final do seculo XVIII, e finalmente de José Frederico Laranjo, abalisado professor, excellente coração e um verdadeiro homem de bem, em toda, a extensão da palavra.

Quando ha pouco vi que o Digno Par Sr. Bocage ia a retirar-se da sala, tomei a liberdade de o avisar que era minha intenção alludir a um assunto, que S. Exa. havia versado, isto para não faltar á cortesia que lhe devo, e quero dispensar constantemente a iodos os meus dignos collegas.

Tratando eu, ha minutos, das manifestações da Camara a proposito das inundações em França, salientei que taes manifestações tinham o duplo aspecto, de patentear a nossa dor pelas desgraças que flagellaram esse país, e a estranheza que naturalmente nos causava a circunstancia de não terem as

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Camaras Francesas significado, por qualquer forma, o seu sentimento, já por occasião do terremoto de 23 de abri do anno findo, já por occasião das tempestades que assolaram alguns ponto de Portugal.

O Digno Par Sr. Bocage explicou á Camara que Sua Majestade El-Rei i S. Exa., como membro do nosso Governo, foram tratados gentilmente pelo representante do poder executivo dg França.

Já estava informado da extrema gentileza que ao Augusto Chefe do Estado e ao representante do nosso Governo foi dispensada por occasião da sua ultima viagem a Paris.

Congratulo-me por essas demonstrações; mas estimaria que a chegada do nosso Rei a Paris não tivesse sido precedida, alguns dias antes, do aumento da sobretaxa do açucar de Moçambique e muito estimaria que, após os desastres occorridos em algumas das nossas povoações, algumas palavras de condolencia da Franca nos certificassem que ella deplorava ou sentia o nosso mal.

Isto dito, mando para a mesa uma nota de interpellação, que é concebida nos seguintes termos:

«Desejo interpellar com urgencia Governo sobre o casamento de Sua Majestade El-Rei. = João Arroyo».

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - A nota de interpellação do Digno Par terá o devido destino.

O Sr. Conde de Lagoaça: - Não pertenço a nenhuma facção partidaria, e, se porventura tivesse desejos de alistar-me em algum partido, seria o que fosse presidido pelo actual Sr. Ministro do Reino, o Digno Par Dias Costa, visto constar-me que S. Exa. inscreveu no seu programma, como disposição principal: não dar cavallaria. (Riso).

Como não pertenço a nenhum partido, é em meu nome que me associo ao voto de sentimento que a Camara manifestou a proposito do fallecimento de alguns collegas nossos, no interregno parlamentar, dignos todos elles da nossa admiração, das nossas homenagens e da nossa saudade.

Se tivesse assistido ao começo da sessão, associar-me-hia igualmente ao voto de pesar pela morte do Rei Leopoldo II da Belgica.

Tendo tido a honra de servir, como encarregado de negocios., junto d'aquelle Soberano, d'elle recebi provas de muita estima, que se dirigiam, não a mim, mas ao Governo que tinha a honra de representar.

(S. Exa. não reviu).

Sr. Carlos Roma du Bocage: - a palavra unicamente para agradecer a cortesia do Digno Par Sr. Arroyo, que não quis referir-se, na mi nhã ausencia, ao que eu havia dite acêrca da maneira por que Sua Majestade El-Rei foi recebido em França

Não é esta a occasião de alludir ao procedimento do Governo da Republica Francesa acêrca do açucar de Moçambique. Quando se apresente devida opportunidade, direi o que se me offereça a tal respeito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscrito, julgo approva das, tanto a minha proposta como a do Digno Par Sr. Sebastião Telles.

Creio que a Camara concorda. (Apoiados).

Tendo na manifestação da Camara a confirmação das minhas palavras aprazo a seguinte sessão para segunda feira, 7, e para ordem do dia a eleição de um membro adjunto á commissão administrativa e a eleição da commissão de resposta ao Discurso da Coroa

Está encerrada a sessão.

Eram 4 horas e 35 minutos.

Dignos Pares presentes na sessão de 3 de março de 1910

Exmos. Srs.: Conde de Bertiandos; Eduardo de Serpa Pimentel; Marque Barão de Alvito; Marquez de Pombal; Arcebispo Bispo da Guarda; Bispo Conde de Coimbra; Condes: das Alcaçovas, de Arnoso, de Avillez, de Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Castro, da Ribeira Grande, de Sabugosa, de Villar Sêcco, de Lagoaça; Bispos: do Algarve, de Beja, de Lamego, de Portalegre, do Porto; Viscondes: de Algés, de Balsemão, de Monte São; Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, D. Antonio de Lencastre, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Carlos Augusto Palmeirim, Vellez Caldeira, Roma du Bocage, Eduardo José Coelho, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Ressano Garcia, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arroyo, Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, Moraes Sarmento, José de Alpoim, Seabra de Lacerda, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho e Venancio Deslandes Caldeira.

O Redactor,

FELIX ALVES PEREIRA.

Requerimentos apresentados pelo Digno Par Sr. Sebastião Baracho

Requeiro que me sejam fornecidos, com urgencia, pelas estações officiaes abaixo designadas, os documentos que vão especificados.

PELA PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1.° - Por attestado autentico, passado pelo consulado brasileiro, no Porto, em 28 de maio de 1909, reconhece-se que o Conselheiro Manuel da Terra Vianna, ex-Ministro da Marinha e Ultramar, nasceu na cidade de Campos aos 29 de março de 1856, consoante consta da sua certidão de idade, archivada naquelle consulado em 13 de outubro de 1876. No mesmo attestado consular se pormenoriza que não é possivel declarar-se se o referido senhor continua a ser cidadão brasileiro, visto ter podido mais tarde naturalizar-se português. Brasileiro ou naturalizado português, não pode offerecer contestação que, em qualquer dos dois casos, lhe devia ter sido applicada a doutrina constante do artigo 106.° da Carta Constitucional, a qual estatue muito peremptoriamente que os estrangeiros, posto que naturalizados, não podem ser Ministros de Estado.

Todavia, necessario se toma, a todos os respeitos, que desappareça a duvida aventada pelo consulado brasileiro no Porto; e, nestas, circunstancias, preciso saber:

a) É o Sr. Terra Vianna cidadão brasileiro genuino, ou naturalizado português?

b) Para que se possa deslindar em qual das duas qualidades teve ingresso, como lente, na Academia Polytechnica do Porto, peço copia do processo concernente á admissão do Sr. Terra Vianna no professorado d'aquelle instituto, ou a sua publicação no Diario do Governo.

c) Pela divulgação das peças do processo, ficar-se-ha tambem sabendo se foram ou não acatados e cumpridos os preceitos consubstanciados no artigo 113.° da Carta, assim concebido: - «Todos os portugueses são obrigados a pegar em armas para sustentar a independencia e integridade do reino, e defendê-lo de seus inimigos externos e internos.

2.° - Na vigencia do actual reinado, inaugurou-se o clerical preceito de os Ministerios collectivamente, ou por um ou outro dos seus membros cumprimentarem na sua residencia o Nuncio Apostolico, verificando-se este acto deprimente do Poder do Estado em seguida á posse e ao juramento ministeriaes. Por esta exautorante forma, invertem-se as praxes seguidas por todos os paises que, sem sofisticações, se prezam, havendo a considerar que da solitaria excepção indigena não tenha sido até hoje dada parlamentarmente qualquer explicação. Nestes termos, pergunto:

a) Quaes foram as razões determinantes de tal innovação?

b) Que disposições protocollares, nacionaes ou estrangeiras, aconselharam essa medida?

c) - Pratica-se, porventura, similarmente, nalgum país, mesmo nos que se encontram mergulhados na barbaria, ou esmagados pela mais accentuada decadencia? Quaes são elles?

(Identicas informações requisito pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros).

3.° - O Diario de Noticias de 9 de novembro do anno preterito insere estas informações:

«O Manchester Guardian, grande orgão do governo liberal britannico, refere-se, no seu artigo editorial do dia 8, á visita do chefe

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12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do Estado português, discutindo a situação de Portugal e os boatos de casamento do rei com uma princesa inglesa. Affirma aquella reputada gazeta que em Portugal, em consequencia da tyrannia de João Franco, á qual tyrannia attribue o regicidio, deve considerar-se incerto o futuro do principio monarchico, sem que se possa culpar o rei, joven e inexperiente, que, no meio de tal crise, necessita de um provecto estadista para a resolver.

A sua opinião é que o casamento com a princesa inglesa é pouco provavel, pois nestas circunstancias corresponderia, por parte da Inglaterra, a uma interferencia na situação interna do país, o que seria contrario á politica de abstenção nos negocios interiores dos outros países, affirmada por sir Edward Grey, alem de que a conversão da princesa inglesa ao catbolicismo desagradaria aos protestantes, e não poderia satisfazer os catholicos. Cita depois o livro de Moraes Sarmento, sobre a aliança inglesa, discordando quanto ás obrigações que ella impõe á Inglaterra».

Em presença de tão categoricas e expressivas declarações; e, neste momento, pelo que se relaciona exclusivamente com os projectos matrimoniaes retro-alludidos, careço de saber:

a) São effectivamente exactas as informações do acreditado orgão do Governo britannico?

b) Foi, na verdade, a viagem regia completamente estranha a quaesquer combinações esponsalicias, isto é a combinações em que figurasse alguma princesa inglesa, ou de outra nacionalidade?

c) Se assim succedeu, porque se teem mantido os Governos num mutismo, por todos os aspectos culposo, quebrado apenas pelo titular, da epoca, da pasta dos Estrangeiros, officiosa e extemporaneamente, estando em Londres - mutismo que nem sequer mascarara a inopportunidade da viagem emprehendida?

d) Porque não foi oficialmente explicado, em tempo util, este assunto, mormente quando se pediu ao Parlamento o exagerado credito de 60:000$000 para custeio de uma viagem que, segundo as insuspeitas asseverações do Manchester Guardian e de outros orgãos de publicidade, deixa o regime vigente nas mais deploraveis condições, e, de reflexo, o país?

(Analogos esclarecimentos reclamo pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros).

4.° - Por decreto de 30 de dezembro preterito, publicado no Diario do Governo do dia immediato, foi aberto um credito especial até a quantia de 500:000$000 réis com esta applicação: - para soccorros pelos temporaes havidos naquelle mês; para concertos de caminhos e pontes; para substituição do material perdido ou inutilizado; e para reparações de outros estragos causados por esses mesmos temporaes.

Devendo a importancia do referido credito ser distribuida pelos diversos Ministerios, á medida das necessidades patenteadas, careço de que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Nota circunstanciada do despendido por cada Ministerio, com autenticação pormenorizada das despesas levadas a effeito;

b) Na autenticação alludida, comprehendem-se, referentemente a soccorros: - o estado civil dos soccorridos, as causas originarias do auxilio prestado e o seu quantum; e relativamente ás camaras municipaes e aos reparos de viação ou outros quaesquer, enumeração das localidades e dos locaes contemplados, com especialização de cada uma verba empregada em cada um beneficio.

(Semelhantes informações reclamo por cada um dos sete Ministerios).

PELO MINISTERIO DO REINO

1.° - (Documento requerido em 1 de outubro de 1906, repetido em 7 de janeiro de 1907 e em 4 de maio de 1908, sem que fosse devidamente satisfeito e amoldado agora ás circunstancias occorrentes). - Nota das associações religiosas do continente do reino e nas ilhas adjacentes, e cuja existencia lhes é permittida pelo decreto famoso de 18 de abril de 1901. Esta nota deve pautar-se pelos seguintes preceitos:

a) Designação do numero de associações, sem distincção de sexo, dos regrantes, e da ordem a que pertence cada uma d'ellas.

b) Especificação dos estabelecimentos e suas succursaes, respeitantes a cada ordem, com indicação das localidades onde existem as correspondentes installações.

c) Numero dos religiosos ou religiosas e mais pessoal accessorio, em cada estabelecimento principal, e em cada uma das succursaes.

d) Designação da naturalidade, sexo, idade, estado e nacionalidade de cada associado.

e) Enumeração das associações que exercem o ensino, das que cultivam a beneficencia e das de caracter misto.

f) Concernentemente ás primeiras, designação das materias que o ensino abrange, de quantos são os alumnos frequentadores em cada estabelecimento, e de qual o seu sexo; e, ainda, indicação, desde a fundação de cada associação e por annos vulgares, das visitas de inspecção, em cumprimento do estatuido pela alinea c) do artigo 2.° do decreto de 18 de abril de 1901, effectuadas palas autoridades civis, mormente pelas que fiscalizam os serviços escolares.

g) Relativamente ás que se dedicam á beneficencia, pormenorização sobre se lhes tem sido applicado o disposto na alinea b) dos retro citados artigos e decreto, a qual estabelece a tutela e a inspecção das autoridades administrativas.

h) Com relação ás de natureza mista, declaração sobre se acêrca d'ellas tem sido acatada a doutrina consubstanciada nas alineas b e c) do mencionado artigo 2.° do decreto de 18 de abril de 1901, e demais a epoca em que, referentemente a cada uma d'ellas, se teem effectivado esses preceitos legaes.

i) Relacionamento dos estabelecimentos, sem distincção de sexo, que exercitam quaesquer officios, artes ou industrias; e especialização dos productos fabricados, do seu mercado ou consumo, do seu valor venal, e da idade, tempo de trabalho e remuneração de cada productor ou trabalhador.

j) Declaração sobre se tem sido dado integral cumprimento ao artigo 1.° do decreto de 18 de abril de 1901, o qual determina que nenhuma associação de caracter religioso poderá instituir-se ou funccionar no país, sem previa autorização do Governo.

2.° - Pelo artigo 337.° do regulamento de 24 de dezembro de 1901, foi transferido para a Misericordia de Lisboa o serviço municipal de beneficencia publica. Este cerceamento da acção camararia é essencialmente rotativo, e a mesma perniciosa, marca ostenta o decreto de 27 de dezembro de 1905, por cujo artigo 7.° foi transferido para o Governo Civil de Lisboa o serviço de beneficencia a cargo da Misericordia. Affirmado assim mais uma vez o damnoso engrandecimento do poder real, o serviço de beneficencia prestou-se ao cultivo de expedientes, de que dá a expressiva nota ter-se achado esgotada, em 31 de dezembro de 1908, a respectiva verba, concernente ao anno economico de 1908-1909, e cuja cifra é de 61:164$300 réis, segundo o artigo 48.° do orçamento do Ministerio do Reino, correspondente a esse exercicio, alem de 10 por cento do producto liquido das lotarias da Misericordia de Lisboa, em conformidade com o § unico do artigo 7.° do decreto de 27 de dezembro de 1905.

Melhorou depois para a pobreza esta situação? Não é facil precisá-lo, attento o inabalavel mysterio official. Mas é certo que o Diario de Noticias de 4 de outubro de 1909, o Seculo de 22 de novembro de 1909. e ulteriormente o Mundo, com louvavel insistencia, declararam que os pensionados, pelo cofre da beneficencia a cargo do Governo Civil, não recebiam, havia alguns meses, os seus cartões para, por estes, cobrarem os respectivos subsidios. Nestes termos careço de saber:

a) Quaes as causas motivantes do esgotamento da verba da beneficencia em 31 de dezembro de 1908, e bem assim do atraso em que se encontra geralmente o pagamento de subsidios aos pensionados, - esgotamento e atraso que se não davam quando o serviço da beneficencia publica estava sob a alçada da Camara Municipal ou da Misericordia?

b) Qual o numero dos favorecidos, com designação de sexo, nome, idade, morada e profissão, quando o serviço foi transferido da Misericordia, em 27 de dezembro de 1905, e bem ainda no começo de cada um dos annos civis subsequentes, incluindo o actual, depois que no mesmo serviço superintende o Governo Civil de Lisboa?

c) Especificação da receita official effectiva, que devia ter sido applicada, em cada um dos annos supra-alludidos, e bem assim de como ella foi distribuida e empregada.

d) Declaração sobre se, alem de soccorros individuaes, foram distribuidos auxilios a quaesquer associações; e, no caso affirmativo? pormenorização de quaes foram as contempladas, dos annos em que foram beneficiadas, e do quantum annual.

e) Da verba de beneficencia foram mandadas applicar quaesquer quantias ás obras do Governo Civil? Se foram, careço de saber quem, como e quando foram dadas taes ordens; a importancia annual do que se gastou, e a quanto avulta a totalidade despendida.

f) Por seu turno, se as obras no edificio do Governo Civil não teem sido custeadas pela verba da beneficencia publica, de onde tem saido e sae a receita para as realizar? Quem as autorizou, em que epoca e em que termos ? Quem as dirige? Quanto se tem dispendido até a presente data, e quanto está orçado para satisfazer as que estão em construcção, e as que possa haver apenas em projecto?

g) Desde que existe o Conselho Superior de Beneficencia, presidido pelo Ministro do Reino, foi alguma vez por este convidado, como é de lei, para assistir ás sessões do conselho o presidente da Camara Municipal de Lisboa, cuja acção fiscal resulta da comparencia a esses actos? Se o não foi, indiquem-se as causas por que não foram expedidos os convites. Se o foi, precisem-se os dias, meses e annos em que se cumpriu esse preceito.

h) Porque se não publicam mensalmente no Diario do Governo as contas circunstanciadas da receita e despesa com a beneficencia publica, como seria de elementar honestidade?

3.° - (Documento requerido em 1 de outubro de 1906, repetido em 7 de janeiro de 1907 e em 4 de maio de 1908, e não satisfeito). - Relação nominal de todos os empregados civis e militares que, em contravenção dos §§ 5.°r 6.° e 7.° do artigo 1.° da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, accumulam funcções ou serviços num ou em varios Ministerios, havendo nesta enumeração a considerar o seguinte:

a) Designação de todos os logares exercidos por cada accumulador; desde quando cada um d'estes exercita cada logar ou serviço; data e fundamento dos respectivos despachos; e se todos estes tinham, segundo o

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SESSÃO N.° 1 DE 3 DE MARÇO DE 1910 13

disposto no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891, e mais legislação applicavel, o visto do Tribunal de Contas.

b) Menção dos nomes dos despachantes.

c) Indicação do que produz, em moeda corrente, cada serviço ou commissão; e totalidade do que aufere cada accumulante.

(Identicas informações peço por cada um dos outros seis Ministerios.

4.° - Em 2 de novembro preterito, noticiava o Mundo, com retumbancia noutros jornaes, que fôra dada ordem á policia de segurança, para prohibir que entôem a Sementeira, nos logares publicos, grupos de crianças. Com esse objecto, foram intimados prefeitos e professores, cuja prisão seria immediata, quando a intimação não fosse attendida.

Custa a crer que por tal modo fosse mandado para o Index, com foros de subversivo, um hymno escolar, cuja musica é essencialmente harmoniosa e cuja letra é em todo o ponto innocente.

Como, porem, na vigencia da acalmadora mediocracia, dominante na occasião, tudo era possivel, preferentemente o absurdo, pergunto:

a) É effectivamente verdade que foi dada a draconiana ordem supra referida?

b) Se foi, quem é o seu autor? E d'ella peço copia, para os effeitos devidos.

e) Houve igualmente prohibição para a Portuguesa e a Marselhesa, nas massas coraes infantis, em sitios publicos?

5.° - (Documento requerido em 4 de maio de 1908, que até hoje ainda não foi fornecido, e agora é renovado, adequadamente modernizado). - Nota circunstanciada de quaesquer adeantamentos illegaes, feitos a homens publicos e a funccionarios do Estado, devendo este arrolamento ser acompanhado dos esclarecimentos seguintes:

a) Relação nominal, por annos civis, desde 1887, dos contemplados; copia do respectivo expediente, relativo a cada um; importancia de cada adeantamento; e totalidade das verbas consumidas em tão caracteristicos esbanjamentos.

b) Especificação das providencias de ordem administrativa, adoptadas até á presente data, a fim de o Erario ser reembolsado, na integra, das sommas d'elle desviadas abusivamente.

c) Relação nominal dos devedores que satisfizeram os seus debitos, ou os teem amortizado, declarando-se, em qualquer dos casos, quaes as condições, data e importancia de cada uma d'essas operações.

d) Designação das medidas empregadas até hoje, para punição, consoante é de justiça, dos autores, e seus participes, de tão delictuosos feitos.

(Similares informações solicito por cada, um dos outros seis Ministerios).

6.° O orçamento de 1900-1901, no artigo 16.°, e sob os titulos - Despesas de policia preventiva - Despesa variavel - insere, para custeio d'esta policia, a verba de 25:000$000 réis. Nos orçamentos subsequentes, até a de 1907-1908 inclusive, essa dotação eleva-se, alem de 3:000$000 réis para transportes ferro-viarios, a 36:000$000 réis, assim decompostos:

Para as despesas criadas pelo decreto de 19 de setembro de 1902 1:800$000

Para todas as mais despesas do serviço de policia preventiva no continente do reino e ilhas adjacentes 34:200$000

Somma 36:000$000

Transportes nos caminhos de ferro para serviços de policia 3:000$000

Total annual 39:000$000

Nos orçamentos de 1908-1909 e de 1909-1910 mantem-se a despesa de 3:000$000 réis para transportes ferro-viarios e, propriamente com a policia preventiva, a verba sobe a 50:000$000 réis, com esta discriminação:

Para as despesas criadas pelo decreto de 19 de setembro de 1902 1:800$000

Para todas as mais despesas do serviço de policia preventiva no continente do reino e ilhas adjacentes 48:200$000

Somma 50:000$000

Transportes nos caminhos de ferro para serviços de policia 3:000$000

Total annual 53:000$000

Sendo as despesas com o pessoal, com a installação e accessorios da policia preventiva satisfeitas, segundo mencionam os orçamentos do Estado, pela dotação da policia de investigação e pelo Ministerio da Justiça; e incumbindo pelos artigos 1.° e 2.° do decreto supra designado de 19 de setembro de 1902, a direcção da policia de investigação e da policia preventiva, no continente do reino, ao juiz de instrucção criminal, careço de saber, em presença dos factos que ficam indigitados:

a) Quaes são as verbas precisas que, desde 1900-1901 até 1908-1909, teem sido despendidas em cada anno economico pelo juizo de instrucção criminal, exclusivamente com a policia preventiva?

b) O que determinou o aumento, elevando de 25:000$000 réis a 30:000$000 réis annuaes e depois a 50:000$000 réis uma despesa cuja incidencia ou campo de acção se manteve o mesmo, conforme o registo orçamental - o continente do reino e ilhas adjacentes?

c) Houve sobras em algum dos exercicios alludidos ou houve deficit?

d) Que applicação ellas tiveram no primeiro caso? e como foi elle coberto no segundo?

e) Foi variavel a despesa, em harmonia com o dizer orçamental, ou tornou-se fixa, num país como o nosso, em que a anarchia pelo facto, a não ser no meio official, é pouco menos do que um mytho, e a espoliadora lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892 uma triste realidade, para uma parte, ainda, do funccionalismo, excepto para a familia reinante?

f) Dos 36:000$000 réis e, após, dos réis 50:000$000 arbitrados, estando apparentemente regularizada a despesa de 1:800$000 réis, pelo decreto de 19 de setembro de 1909, pergunto: - por que diploma que os orçamentos especificados não citam, é autorizado o dispendio, respectivamente, dos 34:200$000 réis e dos 48:200$000 réis restantes?

g) Quem fiscaliza a applicação das importantes sommas recebidas pelo juiz de instrucção criminal, ou á sua ordem, para a policia preventiva? Não dá elle d'isso contas escritas ou verbaes a ninguem? Procede ad libitum - como lhe apraz?

h} Como foram effectivamente distribuidas as importantes sommas supra mencionadas, em cada exercicio, a começar de 1900-1901 a findar em 1908-1909?

7.° - O inesgotavel filão da existencia repugnante e tumultuaria da Bastilha affirmou-se mais uma vez, tendo como theatro, em 10 de novembro transacto, o pretorio, por occasião do julgamento respeitante ao incendio da Rua da Magdalena, verificado em 10 de abril de 1909. Averiguou-se indubitavelmente, com a confissão do alvejado, que um chefe policial, instructor de processos, já esteve estipendiado por um jornal lisbonense dos que mais circulam, passando depois, em circunstancias identicas, para outro, onde collaborava á data da audiencia referida. Attentos tão estranhos factos, por igual attentatorios da independencia e compostura, tanto da imprensa como da policia, com prejuizo manifesto de terceiros, de varia especie, pergunto:

a) Que lei, regulamento, ordem de serviço ou concessão official autorizam tão discordante accumulação de serviços?

b) Não existindo licença idónea para tal fim, como é de suppor que não exista, que providencias foram adoptadas para cohibir o escandalo apparecido publicamente á suppuração, e evitar que elle se repetisse, quer no mesmo chefe, quer noutras entidades policiaes, que estivessem em situação analoga?

8.° Noticiou a imprensa periodica, com bastos pormenores, os ataques mysteriosos feitos ás moradias do Dr. Magalhães Lima, do dr. Amor de Mello, do professor Consiglieri Pedroso, dos Srs. Loureiro da Fonseca e Machado Santos; e ulteriormente, em 20 de fevereiro preterito, experimentaram identica investida ao seu consultorio os Drs. Bello de Moraes e Costa Nery, sendo os malfeitores que tomaram parte em todos esses assaltos positivamente de especie nada vulgar. Pouparam os objectos de valor, e fizeram incidir a sua preferencia pelos papeis que encontraram, remexendo-os e rapinando-os á vontade.

Embora tão grosseiros processos, com laivos de terrorismo, tresandem a policia a causar os mais justificados enjôos, careço, todavia, de requisitar:

a) Copia de todos os relatorios, participações ou outros quaesquer documentos, que, acêrca da questão sujeita, tenham sido elaborados nas estações policiaes e congeneres.

b) Indicação sobre se as investigações foram já ultimadas - no todo ou em parte.

c) No primeiro caso, preciso de ser informado acêrca da data do inicio e do encerramento d'ellas, concernentemente a cada assalto. No segundo, necessito que só mencione a data da iniciação das diligencias effectuadas e dos motivos que as manteem em aberto.

9.° - Por incidente sem importancia, no theatro de S. Geraldo, em Braga, foram arbitrariamente presos dois espectadores, de quem os sentimentos contra o periclitante regime existente não foi do agrado das autoridades locaes cuja exorbitancia chegou ao extremo du conservarem os dois presos incommunicaveis, durante oito dias, isto é, de 21 a 28 de novembro derradeiro. Nestes termos, necessito saber:

a) Procedeu, consoante lhe cumpria, o poder central por maneira a não terem repercussão as violencias de que foram victimas os dois cidadãos bracarenses?

b) Que providencias foram adoptadas com esse objectivo? e qual foi o castigo applicado ás autoridades delinquentes?

c) Desde quando patear uma fita de animatographo, acêrca da viagem regia, importa a applicação de prisão e de incommunicabilidade para dois cidadãos honestos, sem, ao menos, a correspondente punição das autoridades exorbitantes?

10.° Na sessão de 3 de fevereiro de 1906, requeri: «Copia de qualquer concessão com, que foi facultada a entrada livre dos irmãos de S. Filippe de Nery nas enfermarias dos hospitaes civis de Lisboa e designadamente nas de S. José, onde elles teem exercido a sua nação não autorizada perante a liberdade de consciencia, sobre os doentes ali em tratamento». Cerca de quatro annos decorreram sem que me fosse dada oficialmente resposta apropositada, apparecendo, em logar d'ella, uma folha reaccionaria de Lisboa a levantar uma ponta do veu que encobre o abuso commettido nos hospitaes civis de Lisboa.

Com effeito, o clerical jornal alludido, no

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14 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

numero correspondente a 4 de dezembro de 1909, e sob a epigraphe - «Congregantes de S. Filippe de Nery com sede no Hospital de S. José», publica o seguinte:

«Sendo necessario tomar providencias a respeito d'esta instituição, reunem no proximo domingo, 5 do corrente, ás 11 horas da manhã, no local do costume, alguns congregantes, que pedem a todos a sua comparencia. - Um grupo de congregantes.»

Tendo presente, alem do que fica exposto, que o maléfico e malfadado decreto de 18 de abril de 1901 autorizou associações e associados e não congregações e congregantes ou congregados, necessito, em taes condições, que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Copia circunstanciada de todo o expediente de secretaria, autorizando a acção dos Congregantes de S. Filippe de Nery nos hospitaes civis, com designação, tambem pormenorizada, do que é a acção congreganista.

b) Relação nominal, com especificação de idade, naturalidade e nacionalidade dos congregantes em exercicio nos hospitaes civis.

c) Declaração sobre se elles ali prestam serviço gratuito ou retribuido, e, neste ultimo caso, se em especies, ou de outra forma e a quanto avulta em réis.

d) indicação sobre de quem partiu a iniciativa para o abuso que se está commettendo, á face da legislação vigente: Se d'elles, se do enfermeiro-mor, se do Ministerio do Reino, de quem, emfim.

e) Em virtude de que disposição, cuja copia reclamo, elles se intitulam ou são intitulados congregantes, em logar de associados ou irmãos de S. Filippe de Nery, conforme se devem denominar nos estatutos autorizados da respectiva associação?

11.° Noticiou a imprensa, sem contestação, que o dinheiro dos subscritores, que deveria minorar os prejuizos cansados pelo terremoto de 23 de abril preterito em Benavente, foi em parte esbanjado por um ex-administrador do concelho, o qual por vezes esteve arvorado em factotum do governador civil do districto, sem prestar contas dos delictuosos feitos praticados. Em presença do que fica concisamente exposto, reclamo os esclarecimentos seguintes:

a) Chegaram effectivamente ao conhecimento official das estações superiores os factos criminosos narrados insistentemente pela imprensa, constantes do desvio de dinheiro, da sua legitima applicação, no concelho de Benavente e algures, com beneplacito, se não com acção directa, do governador civil respectivo?

b) Se chegaram, que providencias foram adoptadas para apuramento de todas as responsabilidades; e, discriminadas estas, que procedimento houve, de ordem administrativa e judiciaria, contra os delinquentes?

12.° - Um exemplar do relatorio intitulado A instrucção educativa e a organização geral do Estado.

PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA

1.° - (Documento requerido em sessão de 4 de maio de 1908, e não fornecido, e agora modificado consoante as occorrencias que ultimamente se deram). A lei de 16 de julho de 1855 manda proceder, no seu artigo 8.°, a inventario judicial dos bens da Coroa immoveis e moveis. Por iniciativa de Rodrigues de Freitas, a Camara electiva approvou por unanimidade de votos, na sessão de 25 de abril de 1879, a seguinte moção:

«A Camara dos Deputados da Nação Portuguesa confia em que será immediatamente cumprido, em toda a sua extensão, o artigo 8.° da lei de 16 de julho de 1855, acêrca do inventario judicial dos bens da Coroa de Portugal».

Na sessão da citada Camara, de 9 de abril de 1885, e discutindo-se o pagamento das dividas á Casa Real, o Sr. Consiglieri Pedroso exhibiu um officio do administrador da mesma casa, em que se affirma que, depois de formulado parecer pelo procurador geral da Coroa, o mencionado administrador requereu, em 1880, ao juiz da 6.ª vara de Lisboa para começar o inventario. E este tão pouco progrediu, que o abaixo assignado apresentou, nesta casa do Parlamento, em sessão de 12 de maio de 1908, uma proposta apropriadamente instruida, e cuja conclusão é d'este teor:

«Que em presença de tão patente violação das leis do Reino, em todo o ponto contraria aos preceitos da moralidade e da boa ordem na administração publica, entende esta Camara que é da. maxima conveniencia, sob todos, os aspectos, que o inventario dos bens da Coroa, os quaes são os bens do Estado, se ultime quanto antes. = Sebastião Baracho».

Na sessão immediata, em 15 de maio, a proposta teve segunda leitura, sendo mandada pelo presidente, não sem protesto do proponente, para uma commissão, em cujo limbo ainda hoje jaz. Nestes termos, careço de ser esclarecido, concernentemente a estas minuciosidades:

a) Está já ultimado o inventario? Se está, d'elle peço copia.

b) Se não está, quaes as determinantes de tão prolongada e edificante demora?

c) Mas chegou, de facto, a iniciar-se a elaboração d'elle?

d) Se chegou, qual a data correspondente; e, bem assim, quando e porque foi interrompido?

e) Em que altura precisa se encontram, na actualidade, as operações de inventariação?

2.° - Conforme o Correio da Noite de 28 de outubro de 1909, o prelado de Lisboa participou em officio ao Ministro da Justiça, que então era o Conselheiro Medeiros, que tinha nomeado dois novos professores para o Seminario de Santarem, e esperava que o Governo lhe não recusasse a approvação.

Evidentemente, com tal procedimento, o prelado lisbonense infrigiu a letra expressa da lei de 28 de abril de 1845, não sendo elle, ao que consta, o unico contraventor d'ella; Nestas circunstancias, preciso que me sejam fornecidas as seguintes informações:

a) Copia da communicação patriarchal referentemente á nomeação dos dois professores.

b) Copia da resposta que, pelo Ministerio da Justiça, lhe foi dada, se alguma resposta houve.

c) Indicação sobre se infracções analogas teem sido commettidas por outros prelados. E existindo, d'ellas peço os pormenores, com enumeração associada dos seus autores.

d) Especificação das providencias adoptadas, attinentes a corrigir os abusos praticados e a evitar a sua repetição.

3.° - (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não satisfeito, e agora repetido). - Segundo nota official, que me foi communicada, deu entrada em 4 de setembro de 1905, na Direcção Geral dos Negocios Ecclesiasticos, um officio do director da Associação Missionaria dos Padres do Espirito Santo, cuja copia me foi fornecida e nella se affirma: - «que tendo sido comtemplados com varios legados no testamento da condessa de Camarido os tres membros da Associação, Padres José G. Eigenman, Felix Girollet e Ambrosio Umbaldo Silvand, d'esses legados desistiram os mesmos padres, cujas procurações para legalização do repudio, seriam em breve enviadas por elles, ausentes de Lisboa». Perante estas terminantes declarações, autenticadas com a assinatura do Padre José Maria Antunes, director da Associação dos Frades do Espirito Santo, desejo saber:

a) Tornou-se effectivo esse solemne compromisso?

b) Em tal caso, requeiro copia da desistencia e de outro qualquer documento concernente ao assunto, e ainda de toda a correspondencia trocada sobre a materia.

c) Não se tornou? Necessito que me seja dado conhecimento das causas originarias de tão comprometedor reviramento, e de que deve estar de posse o Ministerio da Justiça, visto ter sido nelle que se tornou conhecida a desistencia, officialmente participada pelo padre José Maria Antunes, como peremptoriamente resolvida.

4.° Com indubitavel escandalo maiusculo, é do dominio publico que se conservam insepultos os restos calcinados das victimas do pavoroso incêndio de 10 de abril de 1907, do predio n.° 237 da Rua de Magdalena. Continuam, por assim dizer, profanadamente arrumados na Morgue, onde é de uso protelar os serviços, sem o minimo respeito pelos mortos, como no caso sujeito, e sem attenção pelos legitimos interesses dos vivos, conforme succede frequentemente com os exames e correlativos relatorios referentes a, medicina legal. Dadas estas deploraveis circunstancias, desejo saber:

a) Foram adoptadas já quesquer providencias para que o serviço no necroterio se normalize devidamente?

b) Se foram, reclamo a sua pormenorização.

e) Se não foram, careço de que me sejam indicados os motivos que imperam, para que não tenham termo: - as patentes e revoltantes irregularidades, em que é fertil aquelle estabelecimento do Estado, no desempenho de trabalhos de tanta ponderação como são os concernentes ao exercicio da medicina legal; e, bem assim, a pratica de sordidos expedientes repugnantes, por parte do pessoal menor, para com os cadaveres que ali dão entrada.

5.° Noticiou a imprensa periodica que nos ultimos dias de dezembro preterito se reuniram no paço de S. Vicente os prelados do reino, sob a presidencia do Patriarcha de Lisboa e com a assistencia do Nuncio Apostolico. Segundo testemunho do Diario de Noticias de 22 de dezembro de 1909, a reunião teve por fim tratar da melhoria das congruas parochiaes e de outros assuntos de interesse para a igreija catholica. A proposito vem lembrar que, relativamente ás reuniões de empregados do Estado, foi publicada recentemente a portaria de 11 de dezembro de 1909, de que discordamos absolutamente na forma e na essencia, o que não obsta a que, segundo o absolutismo bastardo dominante, tenha ella de servir de bitola, sem excepção, para todos os funccionarios publicos, em cujo numero se contam os prelados e restantes dignidades ecclesiasticas. Demais, do congresso prelaticio de S. Vicente resulta esta dupla contravenção: - ter nelle tomado parte o Nuncio Apostolico, intervindo directamente em assuntos em que lhe está vedado, pelas leis do reino, interferir; e terem com elle collaborado os prelados, com não menos patente infracção das mesmas leis e das mais elementares conveniencias publicas. Nestes termos, careço de que me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Que providencias foram tomadas, em presença das graves transgressões commettidas?

b) Fez-se sentir effectivamente aos prelados portugueses a irregularidade do seu procedimento, e bem assim ao representante do Vaticano a exorbitancia commettida, com a sua intrusa acção na politica e administração interna do país, o que não se pode, sob pretexto algum, tolerar?

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SESSÃO N.° 1 DE 3 DE MARÇO DE 1910 15

c) Das medidas adoptadas a tal respeito, se alguma se adoptou, requisito copia integral.

(Identicos esclarecimentos reclamo, na parte concernente ao nuncio apostolico, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros).

6.° - Consoante informou a imprensa, foi enviado, em dezembro derradeiro, pelo Ministerio dos Estrangeiros ao da Justiça, um auto judicial, vindo de França, destinado a notificar aos poderes publicos de Portugal, como emissores do fundo exteruo, o levantamento de opposição legal a determinados titulos do Estado. Se assim aconteceu, d'esse auto reclamo a competente copia.

7.° - Com feição caracteristicamente officiosa, o Diario de Noticias de 21 de janeiro de 1910, relatando o ocorrido na vespera, no 4.° districto crimina,!, concernentemente ao crime de Cascaes, em que é accusado de comparticipação João Manuel Camello Neves, expressa-se por este modo:

«No dia em que partiu para Elvas o general Sr. Dantas Baracho elle, Neves, foi á estação do Rocio............»

Como, porem, o abaixo assinado nunca teve relações de especie alguma com o accusado, a quem não conhece, e da capciosa referencia supra indicada se pode inferir que Neves fôra á estação do Rocio pelo facto de Baracho partir para Elvas, o que se presta a interpretações diversas, reclamo, para os correspondentes effeitos, os seguintes esclarecimentos:

a) Copia do que constar dos autos acêrca de tão cavilosa allusão.

b) Permenorização do succedido na questão sujeita, mormente pelo que se refere ao apuramento da origem da perfida insinuação formulada, isto é, se a insidia provem, como tudo deixa suppor, do infecto juizo de instrução criminal, vulgo Bastilha da Parreirinha, se do 4.º districto, por onde corre o respectivo processo.

8.° Tendo sido publicadas no Diario do Governo n.º 33 de 14 de fevereiro preterito duas portadas, derivantes da famosa controversia em que foi protogonista o pralado de Beja, e sendo da maxima utilidade conhecer a questão em todas as suas minucias, para que ella possa com inteira justiça ser ventilada, requisito copia de todos os documentos concernentes ao assunto ou, o que melhor seria, a sua publicação integral no Diario do Governo.

PELO MINISTERIO DA FAZENDA

1.° O nunca assaz celebrado artigo 5.° da lei da lista civil vigorante criou uma commissão burocratica incumbida da liquidação de contas entre o Estado e a Real Fazenda, e cujo saldo a favor do Estado, depois de approvado por lei, será satisfeito pela Fazenda da Casa Real em prestações annuaes não inferiores a õ por cento d'essa quantia até integral pagamento.

Em sessão de 8 de agosto de 1908, o firmante d'este requerimento, discutindo o assunto nesta Camara, expressou-se nestes precisos termos:

«A promessa de que a quantia reconhecida, como saldo a favor do Estado, será approvada por lei, não passa de um subterfugio, cuja previsão os antecedentes justificam, e que importa num adiamento sine die do respectivo apuramento. D'esse enredado maleficio deriva o encargo para o Thesouro, resultante da lista civil e despesas correlativas começarem a tornar-se effectivas desde a proclamação da lei, cujo projecto se discute. A par d'isto, ao Erario não serão satisfeitas as prestações amortizantes pela divida motivada pelos adeantamentos, emquanto a sua cifra não tiver sancção legislativa.

«Demais, a percentagem autorizada é tão exigua num país como o nosso, cujo Thesouro só obtem dinheiro a mais de 6 por cento, que ella nem sequer representa o pagamento de juros. Isto não é serio.

«Nestes termos, ao invés de patentear um sacrificio para a Real Fazenda, a letra do artigo 5.° é-lhe ardilosa e accentuadamente benefica, - de consideravel valor monetario.

«Quando outras razões não subsistissem, seria sufficiente a que deixo exposta, para que se fixasse um prazo dentro do qual se ultimasse a liquidação. De outra maneira, a critica acerada, para que não faltam fundamentos, não deixará de pôr em relevo a literal interpretação especulativa que resalta do comprometedor artigo que estou analysando. De resto, o pagamento está delineado por moldes tão attenuados e, insisto, com vantagens taes para o devedor, que o seu pronto inicio se impõe por todos os motivos.»

Não obstante este e outros excitantes, nem a commissão liquidataria se desempenhou ainda da sua facil missão, nem, portanto, ainda existe lei que determine o pagamento do saldo liquidado a favor do Estado. Nestas circunstancias, necessito que me sejam fornecidas as informações seguintes:

a) Quaes as causas do protelamento na resolução de um assunto que os mais elementares preceitos da probidade e do decoro, impunham que fosse pronta e lisamente resolvido?

b) Em que andamento se encontra actualmente a questão, cujo remate, pelas razões adduzidas, não admitte a mais minima dilação ou demora?

2.º - Nota de toda a divida especificada do Thesouro e dos supprimentos por liquidar em 28 de fevereiro preterito, com designação dos penhores fornecidos em garantia, do nome dos mutuantes e do encargo animal da operação.

3.° - Nota, por meses e annos, do fundo interno vendido em Portugal e no estrangeiro, desde 30 de setembro de 1906 até 28 de fevereiro ultimo, com indicação da sua totalidade, do fundamento legal da venda e da sua applicação.

4.° - Identicos esclarecimentos solicito relativamente ao fundo externo, nas datas supra citadas.

5.° - (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não fornecido e agora renovado). - Nota dos despachos effectuados pela alfandega de Lisboa, com isenção de direitos, de quaesquer artigos importados e consignados ao Nuncio Apostolico, Monsenhor Tonti, desde 1 de outubro de 1906 até 31 de março de 1907. A este respeito careço ainda de saber:

a) Alguns dos artigos despachados deu margem ulteriormente a apprehensão e instauração de processo aduaneiro?

b) Em tal caso, d'elle peco copia, desde o seu inicio até a sua conclusão.

6.° - O decreto n.° 2 de 27 de fevereiro de 1908 considerou nullo e de nenhum effeito o de 30 de agosto de 1907, que aumentou a dotação do reinante em 160 contos de réis annuaes. Por seu turno, o Chefe de Estado, dirigindo-se, em carta de 5 de fevereiro de 1908, ao Presidente do Conselho de então, certifica-lhe que é seu firme, proposito que a Fazenda da Casa Real não utilize recursos que não tenham a sancção parlamentar.

A par d'isto, o decreto ditatorial de 30 de agosto de 1907 produziu um acrescimo mensal, nos honorarios do fallecido Rei D. Carlos, de 13:333$333 réis, o que perfaz, em cinco meses, do 1 de setembro a 1 de fevereiro, 66:666$666 réis.

Como, porem, em virtude do decreto de 27 de fevereiro retro alludido e em conformidade com o que o abaixo assinado sustentou nesta Camara, na sessão de 27 de agosto de 1908, ao Erario tem de ser feita a restituição da mencionada importancia de 66:666$666 réis, § pergunto:

a) Já se desempenhou d'esse honesto encargo a fazenda da Casa Real?

b) Se tal não succedeu, chamou pelo menos o Governo a attenção para o caso sujeito da burocratica commissão liquidataria, a fim de que ella registe, como debito da real fazenda, a somma especificada?

7.° Um exemplar do relatorio do Banco de Portugal de 1908, e outro de 1909. Um exemplar do relatorio da Companhia dos Tabacos de 1908, e outro de 1909. Um exemplar do relatorio da Associação Commercial de Lisboa de 1908, e outro de 1909.

8.° Prevenindo a hypothese de ainda não estar elaborado o inventario dos bens moveis e immoveis da Coroa, requeiro que me sejam fornecidos: - o seu relacionamento, especializando-se nelle os que ella usufrue na actualidade, e ainda a relação d'esses bens em 1 de janeiro de 1885, com designação dos que foram ulteriormente alienados, do producto metallico das alienações e de como este foi applicado, e bem assim citação dos diplomas autorizantes das operações alienatorias.

9.° Nota especificada, de todos os abonos ou adeantamentos illegaes feitos á Casa Real, desde o seu inicio até a presente data, conforme o que integralmente conste da escrituração d'este Ministerio.

10.° Devendo merecer preferencia e a mais escrupulosa attenção a recompensa de serviços ao país, mormente d'aquelles de que resultou a morte para quem os praticou, careço, para elucidação d'este interessante assunto, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Relação nominal correspondente aos annos civis ele 1905, 1906, 1907, 1908 e 1909 de todos os contemplados, dos dois sexos, com pensões de sangue e similares, e bem assim, dos candidatos, tambem sem distincção de sexo, que ainda não foram attendidos.

b) Designação, num e noutro caso, da data da entrada de cada processo na secretaria d'este Ministerio, e, demais concernentemente aos primeiros, a data do despacho, e quem foi o despachante.

c) Especificação de quaesquer circunstancias invocadas na protelação do despacho, entre as quaes não pode figurar, diga-se de relance, nenhuma irregularidade na contextura dos processos, porque, se as houvesse, não teriam elles sido submettidos ao exequatur do Ministerio da Fazenda.

d) Enunciação succinta das causas originarias da legitimidade da concessão, reconhecidas pelas estações consultoras e pelos Ministerios sob cuja alçada se encontravam os autores dos serviços a galardoar.

11° - Nota pormenorizada relativamente ao modo como o Governo usou da autorização que lhe concedeu a carta de lei de 27 de setembro de 1909, para emittir os titulos necessarios, caucionantes das quantias a levantar para fazer face ao deficit orçamental de 1909-1910, devendo especialmente indicar-se: as datas das respectivas emissões; a importancia de cada uma d'estas; a sua totalidade, e as operações alienatorias dos titulos emittidos. Analogas informações reclamo acêrca da maneira como foi dado cumprimento á autorização comprehendida na lei de 3 de novembro de 1909, acêrca da liquidação da questão dos sanatorios da Ilha da Madeira.

12.° - Nota especificada dos decretos testamentarios do Ministerio transacto a que o Tribunal de Contas negou o visto, com a declaração das causas legaes da recusa.

13.º - Copia da portaria que mandou onerar com sêllo de 20 réis cada um bilhete theatral, de uso exclusivo da imprensa.

14° - Relação nominal dos concorrentes

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16 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a segundos officiaes da Junta do Credito Publico, com designação: do tempo de serviço de cada um; da classificação obtida no concurso e se d'este houve recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Se o houve, indicação dos nomes dos reclamantes, e bem assim das causas originarias do recurso.

15.º - Em 27 de dezembro de 1909 foi communicado do Porto á imprensa lisbonense que, havendo ali, nas aguas territoriaes, naufragado o vapor Nestor, se reconheceu que elle transportava grande porção de caixas com armamento antigo, como contrabando de guerra, procedente da Allemanha e destinado áquella cidade, em transito para Benguella. Nestas condições, reclamo os seguintes esclarecimentos:

a) Quaes as procedencias do embarque e das caixas de contrabando do Nestor, e indicação do rotulo com que ellas vinham acobertadas ou consignadas, e qual o seu numero, capacidade e conteudo exacto.

b) Nomes do armador, do expedidor, do consignatario portuense, e, sendo possivel, do consignatario em Benguella, e nacionalidade de cada um d'elles.

c) Nota pormenorizada das diligencias attinentes a apurar, no caso sujeito, as correspondentes responsabilidades aduaneiras, administrativas e judiciarias, e bem assim designação de todas as circunstancias e de todos os procedimentos concernentes ao assunto.

16.° Tendo o Diario do Governo, em tres dos seus numeros, de fevereiro transacto, publicado, ao que consta, incompletos, os documentos relativos ao processo instaurado, na Inspecção Geral dos Impostos, contra o escrivão que era da receita eventual, Luis Eduardo de Magalhães, reclamo copia dos que faltam, ou a sua inserção na Folha Official.

PELO MINISTERIO DA GUERRA

1.° Por vezes o abaixo assinado se tem insurgido contra a falta de escrituração especial relativa á cobrança do imposto de 2 por cento para a reforma, e designadamente na sessão d'esta Camara, de 12 de novembro de 1906, expressou-se por este modo:

«Concernentemente ao tributo de 2 por cento para a reforma, apenas se sabe que elle foi estabelecido pela lei de 22 de agosto de 1887, e ampliado pela de 26 de julho de 1899. O que tem produzido tem sido arrecadado como receita geral do Estado, sem escrituração especial de natureza alguma, que indique quanto elle attenua a despesa do Erario com os reformados.

«Com este proceder, que não prima pela honestidade, faz-se impender sobre a classe inactiva militar a critica descabida de que ella constitue uma das mais nedias sangue-sugas do Thesouro, um dos mais perfeitos exemplares orçamentivoros.

«Ora é preciso que esta lenda acabe, e que appareçam discriminadas, no orçamento, as quantias com que os militares contribuem para a sua reforma. Por esta maneira, praticar-se-ha um acto de regular e correcta administração, e deixarão de existir os pretextos com que infundadamente é alvejada, como sorvedouro publico, uma classe que sempre se tem recommendado pela parcimonia e economia no viver».

Na sessão de 1 de julho de 1908, de novo o firmante d'este requerimento punha em relevo a necessidade de organizar escrituração adequada, e acrescentou:

«É indispensavel que se remedeie esta lacuna: que na escrita e no custeamento do imposto militar de 2 por cento se empreguem, na parte applicavel, os processos vigorantes na Caixa Nacional de Aposentações, criada pela lei de 15 de julho de 1885, cujas disposições foram modificadas, em parte, por ulteriores diplomas legaes».

A despeito d'esta insistencia, o mesmo desleixo esterilizador continua a prevalecer, com menoscabo da rectidão de processos e do credito militar. Nestas condições, solicito estes esclarecimentos:

a) Quaes os motivos determinantes de não se terem ainda adoptado as providencias reclamadas pela anomala situação subsistente?

b) Que rotineiros embaraços se oppõem a que se leve a effeito uma medida indubitavelmente salubrizadora, ajustada pelas normas correntias da mais absoluta probidade?

(Analogas informações requisito pelo Ministerio da Fazenda).

2.° Copia da nota confidencial expedida em 1909, pela Direcção de Infantaria, aos districtos de reserva de Lisboa, ordenando que os mancebos de determinadas freguesias da capital fossem sempre destinados a corpos da provincia.

3.° Copia do expediente de secretaria de que resultou ser castigado com trinta dias de prisão correccional, no forte da Graça, o coronel de cavallaria, na situação de reserva, João Maria Lopes.

4.° Com o inicio do actual reinado, multiplicou-se o serviço das escoltas regias, as quaes até então apenas ladeavam os coches do reinante como acto de ostentação em cerimonias de gala. Não o guardavam. Tem hoje esse serviço, por assim dizer, trivialmente quotidiano, outra mui diversa significação do que nos tempos idos, a qual, por bem conhecida, desnecessario se torna precisar. Isto, porem, não obsta a que seja indispensavel conhecer qual a lei, ou quaes os regulamentos, ou apenas as ordens, seguramente abusivos, referentes a um encargo que, alem de dispendioso, é, sem a menor duvida, violento, nomeadamente para os officiaes subalternos e praças de pret dos dois corpos de cavallaria da guarnição de Lisboa. Nestas circunstancias, reclamo os seguintes esclarecimentos:

a) Menção das leis ou regulamentos autorizantes das escoltas regias, com a multiplice e habitual feição que hoje teem; e parallelamente copia de todo o expediente de secretaria acêrca do estabelecimento e conservação do mesmo serviço.

b) Indicação sobre se esse violento serviço é gratificado; e, no caso affirmativo, por quem, e em que proporções, devendo especificar-se conjuntamente qual a verba orçamental de onde sae a despesa, se é o Estado quem paga as gratificações, havendo-as, é claro.

5.° - Nota especificada do producto das remissões militares e da sua applicação, nos annos civis de 1908 e 1909.

6.° - Copia da consulta da Procudoria Geral da Coroa, de 6 de junho de 1908, acêrca do abono de gratificação ao extincto general de divisão reformado Francisco Maria da Cunha, abono motivado por o fallecido fazer parte da commissão consultiva que funciona junto da Secretaria da Guerra.

7.º - Copia da consulta da Procuradoria Geral da Coroa, de outubro derradeiro, e referente ao abono da gratificação, como membro nato do Conselho Superior de Disciplina do Exercito, ao general de divisão Joaquim Pereira Pimenta de Castro.

8.° - Nota ou enumeração das vezes, e em que datas, a commissão consultiva junto da Secretaria da Guerra tem reunido desde que foi criada pelo decreto organico de 11 de abril de 1907.

9.° - Tendo-se usado em demasia, e até abusado patentemente, dos concursos hippicos sem o minimo proveito para o aperfeiçoamento da raça cavallar, nem tão pouco para a esmerada instrucção dos cavalleiros; e tendo sido o Estado um dos collaboradores principaes, senão o principal, na realização d'esses exercicios, careço de que me sejam fornecidos, relativamente ao anno civil de 1909, os seguintes esclarecimentos:

a) Nota de quantos solipedes foram adquiridos, pela Fazenda Publica, e destinados preferentemente a corridas em Portugal e em Espanha; designação dos meses, dias e localidades em que as compras se realizaram; resenha de cada um; preço medio, por cabeça, collocados em Lisboa; enumeração, com especialização de datas, de quantos tiveram baixa, por fallecimento ou por outra qualquer circunstancia.

b) Nota especificada da despesa feita com transporte do pessoal e animal concorrente aos varios certames hippicos, cuja designação reclamo.

c) Indicação da verba orçamental por que foram satisfeitas as despesas alludidas.

10.° - Em 13 de agosto de 1908 foi lavrada uma portaria autorizante de um pseudo-regulamento relativo á execução de continencias e honras militares, e que appareceu a lume na Ordem do Exercito n.° 16 (l.ª serie), de 29 do mesmo mês e anno. Este avariado diploma, que, só por si, patenteava a morbida megalomania dos dominantes, com menosprezo indiscutivel do aprumo e brio de um exercito que devidamente se preze, concatenou obsoletas e improprias disposições que se acham dispersas, aggravadas, demais, com innovações, que seriam incomprehensiveis, se não apparecessem a lume no periodo de accentuada decadencia que atravessamos.

Não foi, porem, julgado suficientemente exautorante o papel distribuido á força publica, e remodelaram-o; avolumando-lhe a primitiva feição servil e deprimente, e ainda as anomalias e inconveniencias de toda a ordem, nelle já abundantes. Certifica-o o regulamento de 10 de novembro de 1909, autorizado pela portaria da mesma data e inserto na Ordem do Exercito n.° 18 (l.ª serie) de 17 do mencionado mês e anno.

Para notar é que não ha retribuição condigna aos salamaleques e mesuras que ao exercito incumbe exhibir, perante tudo e perante todos. Tem de fornecer guardas de honra e escoltas, e de individualmente fazer a continencia a Ministros nacionaes, effectivos e honorarios, a Ministros estrangeiros, a prelados, a governadores civis, a tutti quanti, e nem ao menos, nas suas patentes mais elevadas, recebe cumprimentos officiaes das outras autoridades, quando da sua installação no exercicio dos altos cargos militares.

Para registar é tambem que, entre as incongruencias que superabundam no diploma em questão, uma ha que convem, desde já, assinalar, respeitante ao alfobre de nullidades - salvo reduzidas excepções - arvoradas em Ministros de Estado honorarios. Muitos d'estes collaboradores na ruina nacional, e que até ha pouco apenas tinham honras funebres, os que as tinham, apparecem hodiernamente guindados, em supremacia, acima, dos generaes de divisão. Como bastantes d'elles, dos Ministros honorarios, são militares, a primazia que lhe é tumultuariamente reconhecida importará com frequencia em prejuizo manifesto da disciplina, quando elles concorrerem com officiaes de posto mais elevado, no desempenho de funcções profissionaes, e ainda de outras.

Isto registado, careço de que me sejam fornecidas as seguintes informações:

a) Designação de quaes os motivos por que, tendo sido o exercito infelizmente transformado em guarda pretoriana, ou equivalente, de Ministros, governadores civis e prelados, foram excluidas de identica regalia as autoridades judiciaes, das obras publicas, municipaes, etc.

b) Enunciação das considerações que le-

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varam a collocar, com indubitavel prejuizo da disciplina, em hierarchia superior á do generalato, os Ministros de Estado honorarios, mormente os de procedencia militar.

c) Citação da legislação segundo a qual um simples regulamento, acobertado por uma portaria, como succede no caso sujeito, pode incontestavelmente diminuir o prestigio e a categoria tradicionaes das patentes militares, em proveito de entidades alheias á profissão, a qual só tem a perder com processos tão nocivos, aviltantes e anarchizadores.

(Identicas informações peço pelo Ministerio da Marinha, onde recentemente foi adoptado tão degradante formulario.

11.° - Nem a reforma do exercito de 7 de setembro de 1899, nem a lei de promoções de 12 de junho de 1901, nem tão pouco o artigo 6.° da lei de 20 de agosto de 1908, consentem que os generaes accumulem os serviços dependentes do Ministerio da Guerra com o de membro da Junta Consultiva do Ultramar. Acontece, porem, que o general de divisão, Mannel Rafael Gorjão, exerce cumulativamente, com o commando da 1.ª divisão militar, o logar de vogal d'aquella estação consultiva, o que origina transtornos e prejuizos que se evidenciam pelo seguinte questionario.

a) Por que não tem sido o general em questão convidado a optar por um dos dois logares, os quaes a legislação vigorante não permite que accumule.

b) Ignorar-se-ha nas estações superiores - o que é ignorar demasiado, até para as estações superiores - que a accumulação referida alem de retintamente illegal, se pratica com patente prejuizo do terceiros, qualquer que seja o aspecto por que o assunto for apreciado?

12.° - Copia do officio, dirigido em novembro ultimo, pela Secretaria da Guerra ao general commandante da Escola do Exercito, autorizando-o a reformar ou alterar o regulamento da mesma Escola.

12.° - Copia de todo o expediente da secretaria, acêrca da admissão na Escola do Exercito, no anno lectivo de 1909-1910, de candidatos que tinham sido julgados incapazes pela junta da mesma escola, devendo ser completada esta requisição com os seguintes esclarecimentos.

a) Relação nominal, com designação de procedencia, filiação e idade dos candidatos rejeitados pela junta escolar, e ulteriormente admittidos na escola.

b) Enumeração das causas ou doenças de tabella originarias da rejeição, registadas pela junta.

c) Indicação das datas, tanto da rejeição, como da subsequente admissão.

d) Designação dos nomes, postos e situação official dos individuos que compunham a junta.

e) Copia de quaesquer informações que acercado occorrido tivesse dado o commando da escola e bem assim o facultativo d'ella assistente.

14.° - Determinou a Ordem do Exercito, em tempo proprio, que no anno lectivo de 1909-1910 seriam admittidos na Escola do Exercite, em conformidade com a legislação vigente, 81 alumnos destinados a cavallaria e a infantaria, 26 a artilharia e a engenharia, e 51 á administração militar. Noticiou, porem, a imprensa, e nomeadamente o Seculo de 7 de dezembro de 1909, que esses numeros tinham sido excedidos em 25 alumnos para o curso de infantaria e cavallaria, em 7 para artilharia e engenharia, e em 2 para a administração militar, o que perfaz 34 futuros officiaes sem vaga, os quaes irão aumentar os supranumerarios que já existem e aggravar a situação que typicamente se patenteia com o abastardado recurso que engendrou os segundos capitães, existentes na artilharia. Nestes termos, preciso saber:

a) Foram effectivamente excedidos no anno lectivo de 1909-1910 os primitivos numeros legaes de admissão de alumnos da Escola do Exercito?

b) Se foram, quaes as circunstancias confessaveis que conduziram a um abuso, cujos perniciosos effeitos são em todo o ponto conhecidos?

c) Quantos foram, por armas e serviços, os excedentes, se os houve, e qual o nome, idade, filiação, naturalidade e procedencia de cada contemplado?

15.° - O artigo 1.° da lei de 28 de outubro de 1909 estabelece que os aspirantes a officiaes de cavallaria, de infantaria e de administração militar, sempre que façam parte do pessoal eventual das escolas praticas das differentes armas, teem direito a ajuda de custo. Como pessoal eventual, foram elles de facto considerados, e nessa qualidade, que parecia não dever provocar contestação, foram abonados de ajuda de custo. Succede, porem, que modernamente uma circular da Secretaria da Guerra manda-os arrolar como fazendo parte do pessoal permanente, o que lhes diminue o abono que a lei de 28 de outubro lhes garantia. Nestas circunstancias e para poder versar o assunto, com pleno conhecimento de causa, reclamo copia da circular alludida.

16.° - Ao Conselho Superior de Promoções foi, no anno preterito, submettida a questão sobre se ao coronel Filippe Malaquias de Lemos devia ser contado como tirocinio para o generalato o tempo em que tem exercido o commando das guardas municipaes, no qual foi investido interinamente por decreto de 27 de fevereiro de 1902, publicado na Ordem do Exercito n.° 6 (2.ª serie), de 1 de março de 1903. Do processo correspondente a esta consulta, requisito as seguintes informações:

a) Copia da nota da Secretaria da Guerra, ao presidente do Conselho Superior de Promoções, submettendo á apreciação do conselho esse assunto.

b) Copia do despacho em virtude do qual era vedado, no caso sujeito, ao general de brigada Sebastião Custodio de Sousa Telles intervir nas deliberações do conselho, attento o disposto no n.° 2.° do artigo 29.° do regulamento geral de informações, do 16 de setembro de 1909.

c) Copia dos relatorios elaborados, acêrca da materia, pelo relator, o general de brigada Joaquim Augusto Teixeira de Sequeira, pelo general presidente, Conde de Bomfim e pelo general de divisão José Estevão de Moraes Sarmento, justificando o seu voto.

d) Indicação das conclusões approvadas pelo Conselho, em que data, se ellas foram adoptadas por unanimidade ou por maioria, e, sendo por maioria, declaração nominal dos membros do conselho que votaram a favor e dos que votaram contra, devendo designar-se tambem se o presidente teve de usar, para desempate, do voto de qualidade que lhe confere o artigo 30.° do supracitado regulamento.

e) Copia, das partes respeitantes, das actas do conselho referentes ao assunto, e do correspondente e definitivo despacho ou resolução ministerial.

17.° - Copia de todo o expediente de secretaria, relativo á tentativa, levada a effeito pelo Ministerio transacto, de aumentar indevida e illegalmente, com infracção do artigo 107.° do regulamento literario de 17 de outubro de 1905, o quadro dos professores do Collegio Militar, elevando-se o numero de quinze a vinte, consoante a imprensa noticiou.

PELO MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR

1.° - O Diario do Governo de 21 de abril de 1909 publicou, em extenso telegramma, o texto português da convenção com o Transval conforme appareceu no Boletim Official de Moçambique. Ainda quando não houvesse rectificações a fazer, derivantes, pelo menos, de tão larga transmissão telegraphica, é indispensavel que a versão inglesa acompanhe o texto português, em assunto de tanta magnitude. Nestas circunstancias, reclamo copia, na integra, do convenio, ou a sua publicação no Diario, carecendo, acêrca do mesmo assunto, de mais estes esclarecimentos:

a) Nota precisa de todas as despesas feitas durante as negociações d'esse diploma, e que a imprensa reputou na salgada cifra de 60:000$000 réis.

b) Discriminação d'esta quantia, com especificação das verbas que a constituem.

2.° - (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não satisfeito, e agora renovada a sua requisição, amoldada, demais, ás circunstancias supervenientes).-O relatorio que precede o decreto dictatorial de 30 de agosto de 1907, annullado por decreto de 27 de fevereiro de 1908, consigna que o yacht Amelia, cujo custo foi de 306:000$000 réis, está encorporado na armada desde 27 de abril de 1899. Por seu turno, o Sr. Conselheiro Eduardo Villaça, ao tempo Ministro da Marinha e Ultramar e actual Ministro dos Negocios Estrangeiros, declarou na Camara Alta, em sessão de 17 de março de 1900, que o mesmo yacht fora doado pelo rei á marinha de guerra. Em sessão d'essa mesma Camara, de 22 de julho de 1908, o abaixo assinado versou succintamente a materia, começando por se insurgir contra o facto de lhe não terem sido fornecidos os esclarecimentos solicitados, e concluindo por dirigir, ao titular da pasta da Marinha, varias perguntas, cuja synthese é a seguinte:

«Como é que, estando encorporado o hiate Amelia, consoante o attestado do ditatorial decreto franquista, na marinha de guerra nacional, desde 27 de abril de 1899, o mesmo hiate se achava doado, segundo certificou o Sr. Villaça, em 17 de março de 1900, á nossa armada?».

Em resposta, na mesma sessão, o Sr. Augusto de Castilho, então Ministro da Marinha, relegou para a commissão parlamentar de inquerito o deslinde de tão esdruxulo caso. Pela sua parte, a commissão invocada nada tendo apurado a tal respeito, esta circunstancia, por todos os motivos digna de registo, determina a minha legitima insistencia em reclamar informações, assim traduzidas:

a) Copia da declaração pela qual o fallecido rei D. Carlos doou á armada o hiate em questão, ou de outro qualquer documento que antecedesse ou acompanhasse a sua inscrição na marinha de guerra; e, ainda, indicação dos dizeres constitutivos da sua matricula e registos officiaes.

b) Nota por annos economicos, desde 1899-1900 até ao presente, do que se tem gasto com a guarnição d'esse barco, com o combustivel que consome, com reparos e concertos e mais achegas.

c) Totalidade das despesas realizadas em todo esse periodo.

d) Especificação dos serviços em que tenha sido empregado, estranhos ao que prestava ao reinante; - e bem assim os que presta posteriormente á morte do rei Carlos; e, por ultimo, na posse de quem se encontra depois do decreto de 27 de fevereiro de 1908, retrocitado.

3.ª (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não satisfeito, e agora renovada a sua reclamação, pautada pelas circunstancias supervenientes).- Conforme os documentos officiaes, os frades do Espirito Santo, missionando na provincia de Angola, receberam, desde 1887 até 1902 inclusive, subsidios em

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18 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS DO REINO

dinheiro, na importancia de 540:880$000 réis. Identicas informações peço, concernentemente aos annos civis de 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908 e 1909, havendo acêrca d'ellas a attender ao seguinte:

a) Designação do despendido, em cada anno, com cada missão, incluindo a isenção de impostos aduaneiros, para determinados generos, cujo relacionamento reclamo.

b) Citação dos diplomas que autorizaram, não só as despesas effectuadas, mas tambem as concessões territoriaes realizadas, cuja data, area, localização e exploração necessito que sejam especializadas correspondentemente

c) Indicação de como se effectiva a mão de obra nas concessões missionarias territoriaes, se por contrato regular com os indigenas, ou por que processos e expedientes.

d) Pormenorização acêrca dos frades que compõem cada missão, os nomes d'elles, idade e nacionalidade; e ainda das materias do ensino ministrado nas respectivas escolas, do numero de alumnos em cada escola, com declaração da sua procedencia originaria, do seu aproveitamento e do seu emprego nas explorações industriaes, commerciaes e agricolas missionarias.

e) Menção da obituaria percentagem annual e da retribuição dada ao trabalho indigena produzido nas missões, cujos actos e existencia careço de saber se estão sujeitos á vigilancia, inspecção e superintendencia immediatas e regulares das competentes autoridades administrativas coloniaes.

f) Somma, por annos civis, do despendido, em numerario e no resto, nas varias missões, e indicação da sua totalidade, nos sete annos indigitados.

4.° - No fim do anno preterito, segundo é notorio, deu-se na missão de Chiminguiro, concelho da Humpata, um facto caracteristicamente escandaloso. Um indigena fugiu da missão para o povo a que pertencia, de onde foi pelos missionarios do Espirito Santo de novo arrancado, sob ameaças e após um grave conflicto. Reconduzido á missão, foi conservado em carcere privado, por forma tão deshumana que teve de ser instaurado, aos autores do torturante feito, processo judiciario, de que resultou a pronuncia no juizo de Mossamedes de um dos frades e dos seus cumplices. Nestas circunstancias, careço de saber:

a) O nome, idade e nacionalidade do missionario accusado, e bem assim dos seus cumplices.

b) Os termos precisos do despacho de pronuncia, e a sentença lavrada no acto do julgamento.

c) Enunciação das providencias adoptadas, do ordem administrativa ou de outra qualquer natureza, attinentes a evitar que se produzam novos delictos como o succedido na missão de Chiminguiro ou Tyvinguiro, a que acima me reporto.

5.° - (Documento requerido anteriormente, não satisfeito, e agora repetida a sua requisição, ajuntada ás actuaes circunstancias). - Copia da syndicancia ao caminho de ferro de Lourenço Marques, motivada pelos alcances descobertos, quando eram: - director da mesma linha, o engenheiro Carlos Albers; administrador secretario, o capitão Albano Gonçalves; thesoureiro, o capitão Guilherme Augusto de Oliveira; e fazia serviço, na respectiva pagadoria, o 3.° official Guilherme Victor Just Bruheim, que substituiu, como thesoureiro, o capitão Oliveira, no regresso d'este á metropole. Pela quinta vez reclamo este documento, elaborado em 1905, por uma commissão, cujo presidente foi o Dr. Couceiro da Costa, ao tempo ali delegado do procurador da Coroa e Fazenda.

6..º - Synopse dos decretos publicados ao abrigo do § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional de 5 de julho de 1852, desde o começo de setembro de 1908 até a presente data.

7.° - Um exemplar do ultimo relatorio do Banco Ultramarino. - Um exemplar da Lista Annual de Antiguidades dos Officiaes da Armada, correspondente a 31 de dezembro de 1908; e outro respeitante a 31 de dezembro de 1909. Uma collecção da Revista Catholica Missionaria, subsidiada por este Ministerio e profusamente distribuida no ultramar. - Um exemplar do relatorio intitulado Circunscrição de Lourenço Marques, com Respostas aos quesitos feitos pelo secretario dos negocios indigenas, Dr. Francisco Ferrão. - Edição de 1909, Imprensa Nacional de Lourenço Marques.

8.° - Copia, tanto da consulta da Procuradoria Geral da Coroa, como do parecer da Junta Consultiva do Ultramar, acêrca dos inconcebiveis beneficios concedidos, por decreto de 1 de julho de 1909, á Companhia do Caminho de Ferro de Benguella, e alienadores das mais importantes vantagens para o Estado comprehendidas na primitiva concessão, que, de resto, em seu tempo combati, com sobejo motivo, consoante o occorrido ulteriormente comprova á exuberancia.

9° - Nos ultimos annos, mormente no reinado actual, fundeiam ao oeste da torre de Belem alguns navios de guerra, sem proveito da instrucção profissional, e com aggravamento da despesa publica. Em novembro preterito, não foi, ao que parece, julgada sufficiente essa medida preventiva, attinente a espantar a hydra nautica, que amedrontava obcecadamente os dirigentes. - Nestes termos, sairam em disparatada diversão costeira, constituindo a divisão naval de instrucção, cuja organização foi autorizada por decreto de 5 de agosto transacto, os cruzadores D. Carlos e Adamastor e a canhoneira torpedeira Tejo, que recolheram a Lisboa no dia 4 de dezembro, seguidamente ao regresso do reinante, sendo dissolvida a divisão naval por decreto de 9 do mesmo mês. Em taes condições, preciso que me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Relação dos navios que, nos dois annos civis de 1908 e 1909, teem estado fundeados a oeste da torre de Belem, com indicação: - do tempo em que cada um teve esse fundeadouro; e do aumento da despesa produzida por não estacionarem em frente do Terreiro do Paço.

b) Identicas informações reclamo relativamente á differença no despendido, acêrca dos tres navios que extemporaneamente sairam a cruzar na costa em fins de novembro, com designação, demais, do estado sanitario das respectivas guarnições durante o cruzeiro, e ainda do estado material com que os navios e seus pertences recolheram d'essa diversão.

c) Indicação das duas datas precisas: - em que sairam, e em que regressaram ao Tejo.

10.° - Relação nominal dos membros que constituem, na actualidade, a Junta Consultiva do Ultramar, obedecendo a estes preceitos esse relacionamento:

a) Data da nomeação de cada um d'elles.

b) Especificação dos que estão fora do quadro das armas ou serviços a que pertençam, e em virtude de que disposição legal se verificou esse acto.

e) Enumeração dos accumulantes, havendo-os ; com que outros serviços a accumulação se dá; e á sombra de que legislação ella se effectiva

11.° - No começo de dezembro preterito., communicou a Agencia Havas, sem desmentido official, que os chineses fizeram uma incursão na ilha de D. João, em Macau, o que determinou immediatos e energicos protestos das autoridades locaes, mesmo sem esperarem instrucções do Governo central. Sem me deter, neste momento, em verberar aquelle acto de flibusteirismo e de pirataria, em todo o ponto affrontoso da integridade nacional, requisito:

a) Copia de toda a correspondencia trocada concernentemente a esta questão.

b) Indicação de quaesquer medidas adoptadas, tocantes a ser-nos dada a devida satisfação, pelo desacato comnosco commettido.

(Similares esclarecimentos requisito pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros).

12.° - Nota pormenorizada da divida aos fornecedores e funccionarios de Angola, havendo a attender, nessas informações, ao seguinte:

a) Qual a cifra do debito geral, discriminado pelas procedencias, no começo da amortização.

b) Quando começou esta operação? E, desde então, quanto a ella tem sido empregado mensalmente, com designação da somma destinada aos fornecedores e da applicada aos funccionarios? De uns e de outros careço: - do seu arrolamento nominal com especificação do credito primitivo de cada um e da sua importancia actual, em virtude da amortização; ou da declaração da extincção do que lhes era devido.

c) Somma, em separado, das dividas aos fornecedores, e somma dos debitos aos empregados publicos, na actualidade; e totalidade das duas verbas.

PELO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

1.° - De longa data levo campanha parlamentar seguida para a regressão aos bons tempos da publicação regular e methodica dos Livros Brancos, os quaes habilitam o país, pelos seus representantes, a julgar da acção da nossa chancellaria, na manutenção dos direitos nacionaes. É axiomatico que em questões d'esta Indole, o silencio, o systematico silencio, só pode ser traduzido como regalo, aliás transparente, de delinquentes, ou pelo menos de relaxistas.

Entre outras, na sessão de 19 de maio de 1908, novas instancias produzi, para a regrada e imprescindivel publicação dos Livros Brancos, e acrescentava:

«Nesse norteamento saluberrimo, dar preferentemente a lume, com possivel brevidade, e como para nós mais importantes, os documentos concernentes:

«Ao convenio com os credores externos, de 14 de maio de 1902, do qual apenas foram trazidas a esta Camara, por instancias minhas, em 10 de janeiro de 1903, as duas notas diplomaticas, allemã e francesa, pelas quaes a fiscalização estrangeira, com os seus deprimentes e aviltantes attributos, ficou implantada entre nós;

«Aos dois contratos dos tabacos, de que estão exclusivamente publicadas, tambem por iniciativa minha, conforme consta da sessão d'esta Casa, de 30 de agosto de 1905, dois telegrammas lapidares e duas notas expressivas;

«Á mão de obra colonial;

«E ao porto de Lisboa».

Em presença da relutancia que tem havido na publicação d'estes e de outros documentos relativos a assuntos da mais alta importancia, para cuja honesta apreciação escasseiam os dados officiaes, pergunto:

a) Quaes os motivos originarios de tão assinalado protelamento, num serviço de tanta importancia?

b) É apenas a tradicional inercia, inherente á decadencia em que vegetamos, que produz tão gafados frutos, ou existe outro pretexto, menos rotineiro, para desculpar a protelação apontada?

c) Está o Governo disposto a cumprir e seu dever, dando á publicidade, dentro em

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SESSÃO N.° 1 DE 3 DE MARÇO DE 1910

curto periodo, os documentos indigitados e todos os outros que o interesse publico recommenda ao conhecimento do país e seus legitimes mandatarios, designamente os respeitantes aos sanatorios da Madeira?

2.°- Copia da correspondencia trocada como Gabinete Britannico, e com outra qualquer chancellaria estrangeira acêrca das insistentes accusações levantadas, mormente em Inglaterra, a começar de setembro de 1907, contra Portugal, apontado á indignação humana, como cultivando a escravatura nas suas colonias africanas, nomeadamente em S. Thomé e Principe. Estando o Sr D. Manuel de visita áquelle país, essas accusações tiveram a maxima resonancia, no fim do anno preterito, por occasião do processo judicial promovido por Cadbury ao Standart, e em que alguns depoimentos testemunhaes, a começar por sir Edward Grey, Ministro dos Negocios Estrangeiros, constituiram, pelos factos adduzidos, um verdadeiro libello contra os creditos coloniaes portugueses, reforçado pela apparenta sentença condemnatoria do importante jornal inglês, o qual não foi, por seu turno, menos cruel do que os outros nossos detractores.

3.° - Copia da correspondencia havida com as chancelarias japonesa e chinesa por causa do aprisionamento, pela China, do navio mercante Tatsu-Maru, de nacionalidade nipponica.

(Identicas informações reclamo pelo Ministerio da Marinha e Ultramar).

4.° - Copia da correspondencia trocada com o Governo Britannico, desde o começo do anno de 1900, acêrca da mão de obra, tanto na Africa occidental como na oriental.

5.° - Por conducto do seu correspondente madrileno, affirmou o Diario do Noticias, de 10 de novembro preterito, que na véspera, em Carabanchel, o Sr. D. Manuel assumiu o cominando do regimento de infantaria de Castella e á frente d'elle passou, em continencia, perante o rei de Espanha. Gravita, por assim dizer, em torno da decepção mais surprehendente, o acto attribuido ao Sr. D. Manuel, de incontestavel subalternização destoante, sem a menor duvida, do aprumo inherente ao chefe de uma nação autónoma, á qual, sem distincção de partidos, ha de ter doido a peripecia apontada. Demais, devendo ter presenciado o succedido, o Ministro dos Negocios Estrangeiros, de então, maior gravidade tem a anormal occorrencia, cuja explicação, para o effeito de apuramento de responsabilidades, se impõe naturalmente. Nestes termos, preciso saber:

a) Tendo indubitavelmente o sr. D. Manuel visitado a Espanha e assistido á revista militar de Carabanchel, como chefe de Estado português, e não como coronel honorario do regimento de infantaria de Castella, por que circunstancia se conduziu, pois, como coronel, com desprimor incontroverso para com o Estado de que é chefe, e depreciação accentuada da alta magistratura que exerce?

b) Procedeu assim, com previo conhecimento e sancção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, ou este foi officialmente estranho ao occorrido?

6.° - A carta de lei de 3 de novembro de 1909 autorizou o Governo a rescindir a desastrada concessão feita ao Principe Hohenlohe (Frederico Carlos) dos sanatorios da Ilha da Madeira, e todavia o credito especial, destinado a ultimar essa operação, só appareceu no Diario do Governo n.° 34, de 15 de fevereiro de 1910, corça de tres meses e meio depois da publicação da alludida carta de lei. Para considerar é igualmente que, pelo decreto liquidatario de 12 de fevereiro de 1910, se ficou sabendo que a somma a satisfazer era de 1.159:864$025 réis, sendo 1.079:700$OOO réis attribuidos á acquisição propriamente dita dos respectivos predios e installação, e constituindo 80:164$025 réis a importancia dos juros vencidos desde 20 de agosto de 1908 até 13 de setembro de 1910, á taxa annual de opor cento. Nestes termos, careço de que me sejam franqueados os seguintes esclarecimentos:

a) Tendo tido o Thesouro de satisfazer 5 por cento de juro de mora, a contar de agosto de 1908, quaes os motivos por que a lei referida tem a data de 3 de novembro derradeiro, quando podia ser de data bastante anterior, visto a sua approvação na Camara dos Dignos Pares ter-se realizado na sessão de 10 de setembro de 1909?

b) Onde e em que data precisa se effectuou o pagamento? Verificou-se elle em titulos de 3 por cento da divida interna, ou em numerario? Em qualquer dos casos, reclamo a pormenorização da operação effectuada, incluindo a enumeração ou nota dos titulos especialmente emitidos para esse fim.

c) Copia ou immediata publicação official de todos os documentos concernentes ao assunto, sem excepção dos que, sob reserva, o Governo levou ao Parlamento, quando da discussão da lei de 3 de novembro de 1909.

(Pelo Ministerio da Fazenda requisito analogos esclarecimentos).

7.°- Por occasião da viagem regia, noticiaram os jornaes que em Cherburgo o Sr. D. Manuel convidara as autoridades locaes para um almoço abordo do hiate inglês Victoria and Albert. Se a estranha occorrencia effectivamente se deu, necessito que me sejam facultados os seguintes esclarecimentos:

a) Teve o succedido a approvação previa do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que acompanhava o regio viajante?

6) Não havia em Cherburgo consulado português, onde o acto cerimonioso para as autoridades francesas se pudesse convenientementemente realizar?

c) Se não havia, porque não se providenciou, em tempo util, por modo a não se praticar a acção que se praticou, que não faltou quem capitulasse de vassallagem de Portugal para com a Inglaterra?

d) Porque não aguardava, em Cherburgo, a chegada do rei, um navio de guerra português, que, com a sua assistencia, teria evitado que se praticasse a bordo do hiate britannico o acto nada edificante que ali se praticou, deprimente da soberania nacional?

8.° - Do falso, inapto e anti-patriotico reconhecimento do Governo Português de que o apresamento do Tatsu-Maru foi feito em aguas chinesas, quando elle se realizou a menos de duas milhas e meia da ponta de Cá-ó da ilha de Colovane, teem resultado para Portugal, nos dois ultimos annos, as mais crueis amarguras, derivantes dos processos affrontosos cultivados pela China e traduzidos, entre outros, por estes factos: pela occupação militar, por ella realizada, das ilhas da Lapa e de Voncame, com menosprezo do acordo derivante do tratado de 1887; pelo reforço da guarnição de Chin-Chan, perto de Macau; pelo estabelecimento de importantes nucleos militares noutras adjacencias macaistas; e pelas visitas ameudadas ao porto interior de Macau, do canhoneiras chinesas que se recusaram a acatar os regulamentos da capitania, no tocante a fundeadouros e a registos de entrada, allegando que as aguas são chinesas e não portuguesas. Perante este sudario de publica e aviltante notoriedade, pergunto :

a) Protestou o Governo immediatamente contra a occupação das ilhas da Lapa e de Voncame, fazendo valido esse protesto em Pekim, por intermedio da nossa legação, e em Cantão, tendo por interventor o governador de Macau?

b) Alem do protesto formulado, se o formulou, que outras providencias adoptou o Governo para corresponder á attitude aggresiva da China, patenteada nas occorrencias retro referidas?

c) Se algumas adoptou, reclamo a sua communicação, devidamente especificada, e a pormenorização dos effeitos por ellas produzido.

(Identicos esclarecimentos regueiro pelo Ministerio da Marinha e Ultramar ).

9.° No capitulo unico do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da lei de receita e despesa do Estado, de 27 de outubro de 1909, figura a avultada somma do 60:000$000 réis para despesas com viagens do reinante ao estrangeiro. As viagens realizaram-se effectivamente desde 7 de novembro a 4 de dezembro transatos. E a proposito vem notar que o principe real D. Luis Filippe, no exercicio de funcções officiaes, fez ao reino vizinho uma viagem, de cuja dotação de réis 5:000$000, estabelecida por decreto de 28 de maio de 1906, num credito extraordinario, devolveu o excedente ao Thesouro, a despeito das circunstancias financeiras de então não serem mais criticas do que actualmente,- excedente computado pela imprensa em réis 207$650.

Nestas circunstancias, careço de saber:

a) A Fazenda da Casa Real cobrou toda a verba dos 60:000$000 réis destinados "ás viagens regias, cuja duração foi apenas de vinte e sete dias?

b) Quer cobrasse, ou não, a totalidade do arbitrado, qual ou quaes as datas do ou dos recebimentos effectuados, e a importancia de cada um d'elles?

c) Ultimada a viagem, foi devolvida ao Erario qualquer quantia, como sobra de subsidio dos 60:OOO$OOO réis, destinados para áquelle fim?

d) Se foi, qual a data precisa e a estação burocratica em que se fez a devolução, cuja cifra exacta careço igualmente de conhecer?

e) Qual a importancia official, com designação da data e da estação publica em que foi entregue, do saldo dos 5:000$000 réis de dotação do principe D. Luis Filippe, quando da ida d'elle a Madrid, no anno de 1906, em missão especial para assistir ao casamento do Rei de Espanha?

(Identicos esclarecimentos requisito pelo Ministerio da Fazenda).

PELO MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS

1.° - Documento requerido em 26 de novembro de 1907, repetido em 7 de janeiro de 1907 e, em 4 de maio de 1908, ainda não satisfeito, e agora apropriadamente additado. - Relativamente á maneira como tem sido applicada, a verba orçamental destinada a melhoramentos em edificios publicou e outras obras, reclamo que me sejam fornecidos os esclarecimentos respeitantes exclusivamente ao districto de Lisboa, nos annos economicos de 1906-1907, 1907-1908, 1908-1909 e meses decorridos até 28 de fevereiro de 1910, havendo a pautar essa operação pelo seguinte formulario:

a) Designação de todas as obras a que se está procedendo e das que findaram, durante o periodo indicado, e qual a dotação de cada uma.

b) Especificação das que se realizam ou realizaram por empreitada, e das que se effectuam ou effectuaram por administração directa do Estado, carecendo de saber, no primeiro caso, os nomes e profissões dos empreiteiros, e se houve adjudicação em concurso ou em hasta publica, ou apenas ajuste directo, e por quem este foi individualmente ultimado.

c) Indicação sobre se aos empreiteiros é ou foi imposta alguma obrigação acêrca da adopção, no trabalho, de operarios indigitados ou recommendados pelo poder central, e em que numero.

d) Qual, por semana, e em cada obra, o numero medio de operarios, as suas profissões e classes, e o salario ou jorna correspondente

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20 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e) Se ha arrolamento ou inscrição official de operarios da construcção civil, para distribuição permanente de trabalho; e, em tal caso, a sua designação numerica, por officios ou especialidades, na actividade.

2.° Copia do contrato em virtude do qual foi nomeado director da exploração do porto de Lisboa o engenheiro Luis Strauss.

3.° Relação dos comboios especiaes e dos salões atrelados a comboios ordinarios de que se fez uso nas linhas estrangeiras e nas nacionaes das companhias ferroviarias e nas do Estado, durante o tempo decorrido desde 1 de fevereiro de 1908 até 28 do fevereiro transacto. Neste relacionamento, deve ter-se em attenção o seguinte:

a) Designação do dia, mês e anno em que houve comboios ou salões especiaes.

6) Especificação da pessoa ou pessoas a favor de quem foram requisitados os comboios ou os salões especiaes.

c) Motivo da requisição de cada comboio ou salão.

d) Preço de cada transporte.

e) Somma, por anno, do despendido.

f) Indicação do percurso.

4.°- (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não satisfeito, e agora renovada a sua requisição). - Copia do contrato entre o conselho de administração do porto de Lisboa, e os herdeiros do empreiteiro Hersent, - contrato pelo qual o conselho comprou aos herdeiros do empreiteiro todo o material fixo e fluctuante, empregado na exploração do porto da capital do reino. Nesse arrolamento deve ser designado o preço, por peça adquirida, e a totalidade do despendido.

5.° - Relação nominal, por annos civis, até a presente data, dos credores d'este Ministerio, por fornecimentos ou por outra qualquer circunstancia, havendo a attender, nessa nota, ao seguinte questionario:

a) Desde quando existe cada divida e qual a sua importancia.

b) Quaes os fornecimentos ou trabalhos que a cada uma deu origem.

c) Designação das que estão sendo amortizadas e em que condições.

d) Somma, por annos civis, das dividas existentes, e sua totalidade actualmente.

6.° - (Documento requerido em 4 de maio de 1908, não satisfeito e agora renovada a sua reclamação). - Nota das despesas realizadas por annos economicos, desde 1890-1891 até 28 de fevereiro preterito, com obras e mais beneficios nos paços, annexos e noutras quaes-quer propriedades em usofruto real, preterito ou presente, havendo a attender na apresentação d'esses esclarecimentos ao seguinte:

a) Designação de cada propriedade que tem experimentado reparos, concertos ou outros beneficios, como mobiliario, etc.

6) Indicação das quantias despendidas, por annos economicos, e somma do gasto feito, em todo o largo periodo supramencionado, em cada obra.

e) Especificação de quem autorizou as bem-feitorias e acquisição de mobiliario, em que data, em que orçamento, e á sombra de que diploma legal; e ainda das obras que se realizaram por empreitada e das que se effectuaram por administração.

d) Somma, por annos economicos, do despendido com todas as obras e acquisição de mobiliario, e totalidade respeitante tambem a todas ellas, no longo periodo retromencionado.

7.° - Um exemplar do relatorio da administração do porto de Lisboa, de 1908, e outro de 1909. - Um exemplar do relatorio da Companhia das Aguas, de 1908, e outro, de 1909.

8.° - Accentuando a feição ultra-reaccionaria da mediocracia prevalecente, o Diario do Governo n.° 282, de 13 de dezembro de 1909, publicou uma portaria com data de 11, e em que o funccionalismo, com inilludivel desprezo do artigo 10.° do 2.° Acto Addicional de 24 de julho de 1885, foi submettido a nova compressão, não obstante já ter sido passado pela fieira do decreto de 9 de dezembro de 1897, que prohibiu os funccionarios civis de celebrarem congressos de classe, sem previa autorização do Governo - decreto cuja nociva doutrina foi ampliada, em 1901, aos congressos pedagógicos. Precisamente no momento em que nações tão ciosas da sua autoridade, como a Allemanha, a Italia e a França, collaboram com o funccionalismo para que este se agremie no sentido de zelar os seus direitos e interesses civico
profissionaes, é que apparece a degenerada portaria de 11 de dezembro - producto integral do absolutismo bastardo vigorante, e em que correm parelhas o maleficio dos preceitos estatuidos com o temor farisaicamente hypocrita em não designar abertamente os alvejados. Em taes condições careço de que me sejam facultados os seguintes esclarecimentos:

a) Nota especificada das causas determinantes das inconvenientes e jesuiticas medidas adoptadas,

b) Indicação de qual foi a classe de empregados que incorreu na miseranda censura ministerial.

PELA JUNTA DO CREDITO PUBLICO

1.°: - Nota, pela ordem que vae indicada, da importancia, na sua totalidade, da divida interna consolidada, em 30 de setembro de 1906, em 31 de dezembro de 1907, de 1908 e de 1909, e em 28 de fevereiro de 1910, com a menção correspondente das causas determinantes do acrescimo ou da diminuição que tenha experimentado nas citadas datas.

2.° - Analogas informações requisito, concernentemente á divida externa, nas datas supra indigitadas.

3.° - Alem d'estes esclarecimentos, de caracter geral, careço de que me sejam fornecidos mais estes de natureza restricta:

a) Nota circunstanciada acêrca da maneira como foi dado cumprimento á autorização consubstanciada na lei de 27 de setembro de 1909, para emittir os titulos necessarios, caucionantes das quantias a levantar para fazer face ao deficit do orçamento para 1909-1910, devendo designadamente especificar-se as datas em que foram feitas as correspondentes emissões, a importancia de cada uma, e a sua totalidade.

b) Identicas informações solicito referentemente ao modo como se usou da autorização comprehendida na lei de 3 de novembro da 1909, respeitante á liquidação da questão dos sanatorios da Ilha da Madeira.

SEBASTIÃO BARACHO.

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