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SESSÃO N.º 2 DE 10 DE JANEIRO DE 1896 23

propostas para que alguns dignos pares possam accumular querendo, as suas funcções legislativas com as que exercem nos respectivos ministerios.

Foram lidas na mesa e são as seguintes:

Propostas

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarcha, o governo de Sua Magestade pede á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possam accumular querendo, as funcções legislativas com as dos emprego dependentes do ministerio do reino que exercem, em Lisboa, os dignos pares:

Conselheiro Augusto Cesar Cau da Costa, presidente do supremo tribunal administrativo.

Conselheiro José Luciano de Castro, vogal efectivo do mesmo tribunal.

Conselheiro Julio Marques de Vilhena, vogal effectivo do mesmo tribunal.

Conselheiro Antonio Telles Pereira da Vasconcellos Pimentel, vogal effectivo do mesmo tribunal.

Conde de Castro, vogal supplente do mesmo tribunal.

Francisco Simões Margiochi, provedor da real casa pia de Lisboa.

Dr. Thomás de Carvalho, provedor da santa casa da misericordia de Lisboa.

José Vicente Barbosa du Bocage, vogal do conselho superior de instrucção publica.

Conde de Ficalho, lente da escola polytechnica.

Joaquim de Vasconcellos Gusmão, lente da mesma escola.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 10 de janeiro de 1896. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça os dignos pares:

Bispo de Bethsaida.

Antonio Candido Ribeiro da Costa.

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

João Dally Alves de Sá.

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

Marçal de Azevedo Pacheco.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, aos 3 de janeiro de 1896. = Antonio d'Azevedo Castello Branco.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.°. do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reiao a necessaria permissão para que possam accumular, querendo as funcções legislativas com as dos seus logares na capital dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça os dignos pares:

Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.

Jeronymo da Cunha Pimentel.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de janeiro de 1896. = Antonio d'Azevedo Castello Branco.

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com. o dos seus empregos ou commissões os dignos pares:

Cardeal Patriarcha.

Bispo de Bethsaida.

Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.

Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Francisco Maria da Cunha.

José Baptista de Andrade.

Visconde da Silva Carvalho.

Visconde de Soares Franco.

Jacinta Candido da Silva.

Foram successivamente approvadas.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares a formarem as suas listas para as duas eleições, que podem ser feitas simultaneamente: uma do vogal para a commissão administrativa, e outra dá commissão de resposta ao discurso da corôa.

Vae-se proceder á chamada.

(Pausa.)

Convido para escrutinadores os dignos pares srs. Arthur Hintze Ribeiro e conde de Azarujinha.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 22 listas, saindo eleito para vogal da commissão administrativa o digno par Francisco Costa, com 21 votos, tendo 1 voto o digno par sr. Thomás de Carvalho.

Corrido novamente o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 22 listas, saindo eleitos para membros da commissão de resposta ao discurso da corôa os dignos pares srs. Antonio de Serpa Pimentel e Augusto César Cau da Costa com 22 votos.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, março a proxima sessão para terça feira, 14 do corrente, dando para ordem do dia: eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 10 de janeiro de 1890

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez de Penafiel; Arcebispo de Evora, Arcebispo-Bispo do Algarve; Condes, da Azarujinha, do Bomfim, de Lagoaça, de Thomar; Bispo de Beja; Visconde de Athouguia; Sá Brandão, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Vellez Caldeira, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim, Thomás de Carvalho.

O redactor = João Saraiva.