SESSÃO N.º 3 DE 10 BE JANEIRO DE 1903 19
consignação dos rendimentos aduaneiros.
Desde que o declarou no Parlamento, não podia recusar-se a dizer o mesmo a qualquer Governo estrangeiro.
Terceira pergunta: Se seria cumprida a base 3.ª da lei?
O Governo respondeu que effectivamente era mantida a integridade da Junta.
Mais respondeu o Governo, quanto ao paragrapho unico da lei, na base 2.ª Este paragrapho unico diz o seguinte:
(Leu}.
Isto entendia se de forma á não prejudicar a estipulação feita com os portadores.
Como é que o Governo podia, depois de uma lei votada, falsear essa garantia e alterar o que tinha convencionado com os proprios credores?
Como se vê, foi em vista do desejo manifestado pelo comité allemão e que o Governo Imperial perguntou ao Governo Português o que acaba de referir á Camara. Quaes foram as respostas dadas pelo Governo Português? Foram todas absolutamente em harmonia com a lei.
Depois d'isto veiu ainda uma nota do Governo Francês, na qual não havia materia nova a considerar e por isso as respostas do Governo foram as mesmas.
Crê ter dado ao Parlamento pleno conhecimento do que se acha na correspondencia trocada entre o Governo Português e os Governos Allemão e Francês.
Entende que não podia nem devia escusar-se a instruir o país acêrca do que sobre o assunto se passou; e entende tambem que o Governo honradamente cumprira o seu dever. E bom dizer ao Parlamento o que realmente se passou, para não haver duvida nem suspeita com relação ao nosso credito. (Vozes: — Muito - bem).
Lera as notas, mas não se limita só a lê-las: Manda-as para a mesa; ficam nas mãos do Sr. Presidente, á disposição de qualquer Digno Par. E qualquer membro do Parlamento pode inteirar-se do seu conteudo, se por ventura a leitura de ha pouco não bastar. O Governo, pela sua parte, reserva a publicação official das notas para o Livro Branco, mas o Parlamento fica desde já conhecedor do que se passou, podendo apreciá-las. (Vozes: — Muito bem, muito bem).
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho.
O Sr. Eduardo José Coelho: — Não pedira a palavra sobre o assunto, ma pedi-la ha opportunamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par o Sr. Conde de Castello de .Paiva.
O Sr. Conde de Castello de Paiva: — Não pedira a palavra sobre o incidente.
O Sr. Conde de Lagoaça: — Requer que se abra uma inscrição especial sobre o assunto a que se referiu o Sr. Presidente do Conselho.
O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que approvam o requerimento feito pelo Digno Par o Sr. Conde Lagoaça, para que se abra uma inscrição especial sobre este incidente, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par o Sr. José Luciano de Castro.
O Sr. José Luciano de Castro: — Ouviu attentamente a longa exposição que o Sr. Presidente do Conselho fez das notas trocadas entre os Governos Francês e Allemão e o Governo Português a proposito do convenio. Embora a seguisse com a mais apurada attenção, confessa que não pode fazer juizo reflectido e exacto sobre o alcance das notas sem primeiramente as ver e examinar. (Apoiados).
Na penultima sessão, o Sr. Presidente do Conselho, em resposta ao pedido de esclarecimentos do Digno Par o Sr. Dantas Baracho, promettera á Camara mandar para a mesa na proximo sessão as notas a que acabou de referir-se. Ficou por isso entendendo que S. Exa. julgava não haver o menor inconveniente para o interesse publico na publicação d'essas notas.
Não entende a differença casuistica entre publicação official e officiosa. Desde que o Sr. Presidente do Conselho mandou as notas para a mesa, era de suppor que fosse no intuito de pedir a sua publicação immediata. E S. Exa. leu as notas, commentou-as, fez uma longa exposição a respeito d'ellas, e terminou por dizer que reservava a sua publicação official para mais tarde.
Da promessa feita por S. Exa., de que mandaria as notas para a mesa, deprehendia-se não haver a menor difficuldade na sua publicação.
Hoje a situação mudou completamente. As notas são unicamente para uso interno da Camara.
A autorização que nos deu de as lermos restringe o uso que possamos fazer do seu conteudo? Não comprehende até que ponto chega essa restricção.
Não falam ali todos deante do país, da imprensa, deante da Europa?
A que vem, pois, a reserva da publicação official?
E tão insuspeito se julga nesta sua apreciação, que é o primeiro a declarar que, se o Sr. Presidente do Conselho tivesse dito ser inconveniente virem as notas a publico, se teria conformado com a opinião de S. Exa., e que, se S. Exa. entendesse ainda haver inconveniente em que fossem publicadas, do mesmo modo se conformaria. E ou não compativel o interesse publico com a publicação das notas?
Fiel ao principio que tem inalteravelmente seguido, de nunca fazer politica partidaria em assuntos internacionaes, não opporá qualquer dificuldade a que esta discussão seja adiada.
No caso presente vê-se embaraçado para saber qual a attitude que ha de tomar na Camara.
Se pode usar das notas, lê-las, discuti-las, nesse caso quer tomar parte na discussão que está annunciada pelo Sr. Baracho, para dizer a sua opinião imparcial a respeito do assunto.
Por ora, não pode formar juizo seguro a respeito dos termos em que as notas estão concebidas; conhece-as apenas pela leitura rapida que d'ellas fez o Sr. Presidente do Conselho.
Por isso se limita a dizer que o Governo a que teve a honra de presidir nunca recebeu de Governo algum estrangeiro instancias de qualquer ordem para que fizesse um acordo com os credores.
Depois de baldadas diligencias e reiterados esforços para realizar qualquer operação nos mercados externos, é que se convenceu de que sem um acordo com os credores externos se achavam fechados aquelles mercados. Foi então que o Governo a que teve a honra de presidir muito espontanea e voluntariamente se dirigiu aos credores externos para negociar um acordo com elles.
Não se recorda de lhe terem sido levantados impedimentos por parte de algum Governo estrangeiro para o proseguimento das negociações com os credores externos. A estes nos dirigimos, com elles tratámos, procurando sempre arredar a questão do terreno diplomatico e internacional, e, se não pudemos realizar um acordo, não foi por terem surgido difficuldades da parte dos Governos estrangeiros, que nos compellissem com sugestões e insinuações de qualquer ordem, foi porque nos faltou tempo.
Não lhe deixou agradavel impressão a rapida leitura das notas. Quer-lhe parecer que se estivesse no Governo teria resistido a qualquer condição, posta ao , Governo, para realizar o acordo, e não assinaria as respostas ás notas que S. Exa. aqui leu, respostas em que o Governo Português não pôs reserva de qualquer ordem, nem re-