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20 DIARIO DA CAMARA

Projectos são bastante extensos, e deixo á discrição de V. Ex.ª o conceder-me a palavra quando o julgue conveniente, porque nenhuma pressa tenho, mas previno a V. Ex.ª que preciso de um dia desoccupado para fazer a dita leitura, pois e bastante extensa.

O SR. PRESIDENTE: - Eu tenho a observar ao Digno Par que esta Camara não póde tractar cousa alguma sem estar constituida a dos Srs. Deputados.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Eu conheço isso, e só o que desejo e ficar inscripto para a primeira occasião que seja possivel.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu peço igualmente ser inscripto para propôr um Projecto de Lei.

O Sr. Conde de Villa Real, como Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa este

Parecer (N.º 4.)

Senhores: = A Commissão tendo examinado os diplomas dos Exmos. Condes das Antas e de Santa Maria, e os documentos apresentados pelo Exmo. Conde Sampayo Manoel, o tendo achado os primeiros conformes á Lei, e que pelos segundos se mostra que o Exmo. Conde de Sampayo e filho legitimo e primogenito do Digno Par Conde de Sampayo Antonio, que falleceu tendo conservado a dignidade de Par, é de parecer que todos tres sejam admittidos a prestar juramento e tornar assento na Camara. - Sala da Commissão em 15 de Julho de 1842. - Conde de Villa Real. - Conde de Lavradio. - Visconde de Laborim.

Os diplomas de que faz menção este Parecer são as seguintes

Cartas Regias.

Conde das Antas. Eu A Rainha vos Envio muito saudar como aquelle que Prezo. Attendendo aos vossos merecimentos e qualidades, Hei por bem, depois de ouvido o Conselho d'Estado, Nomear-vos Par do Reino. O que Me Pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução. Escripta no Palacio das Necessidades em tres de Maio de mil oitocentos e quarenta e dons. - RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral. = Para o Conde das Antas.

Conde da Ponte de Santa Maria. Eu A Rainha vos Envio muito saudar como aquelle que Prezo. Attendendo aos vossos merecimentos e qualidades, Hei por bem, depois de ouvido o Conselho d'Estado, Nomear-vos Par do Reino. O que Me Pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução. Escripta no Palacio das Necessidades em tres de Maio de mil oitocentos e quarenta e dous. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral. = Para o Conde da Ponte de Santa Maria.

Como não houvesse reclamação, foi o Parecer approvados e sendo logo introdusido o Sr. Conde das Antas, prestou juramento e tomou logar.

O SR. PRESIDENTE : - Passámos á Ordem do dia, que é a eleição das Secções da Camara. - Segundo o que estava em pratica pela ultima reforma do Regimento, essas Secções devem ser cinco; quanto á fórma da sua eleição, como geralmente aqui se manifestou o desejo de que ella fosse feita pelo modo que tinha logar no extincto Senado, consultarei a Camara sobre este ponto, por que parece mais rasoavel adoptar o methodo seguido ultimamente: os Dignos Pares poderão fazer as observações que tiverem por convenientes a este respeito.

O SR. CONDE DE LAVRADIO : - Sei muito bem que a forma que V. Ex.ª indica para a eleição das Secções é a mais conveniente; mas como o Regimento se vai alterar, eu proporia, para melhor serviço, e brevidade de tempo, que as Secções fossem todas nomeadas pela Mesa, dando-lhe a Camara esses poderes que parecerem necessarios.

O SR. PRESIDENTE: - Isso é contra a pratica e o Regimento, mas eu o proporei.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sei bem, mas peço a V. Ex.ª ponha á votação se a Camara quer alterar o Regimento neste caso.

SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÂO: - Eu não vejo necessidade nenhuma disso, nem utilidade em que seja alterado o Regimento; siga-se a pratica estabelecida.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu pedi a palavra palavra apoiar o que disse o Sr. Visconde: por muita que seja a confiança que nós tenhamos na Mesa não vejo motivo que nos deva agora obrigar a alterar a pratica constantemente seguida.

Consultada a Camara, rejeitou a proposta do Sr. Conde de Lavradio, resolvendo que a eleição das Secções tivesse logar segundo o methodo indicado pelo Sr. Presidente.

Seguidamente passou a eleger a de Legislação e Negocios de Justiça.

O primeiro escrutinio apurou-se deste modo:

N.° de listas...................... 30

Maioria absoluta................... 16

Ficaram eleitos os Dignos Pares, a saber:

Os Srs. Silva Carvalho., por........... 25 votos.

Barreio Ferraz............... 24

Trigueiros................... 23

Visconde de Laborim.......... 23

Macedo...................... 16

onde de Paraty.............. 16

Corrido segundo escrutino para um Membro que faltava, deu este resultado:

N.° de listas.......................25

Obteve

O Sr. Conde de Terena............... 17 votos.

Para a Secção de Negocios Externos, teve logar um (primeiro) escrutinio assim apurado:

N.° de listas....................... 29

Maioria absoluta.................... 15

Sendo eleitos os Dignos Pares, a saber:

Os Srs. Conde de Villa Real, por....... 27 votos

Conde de Lavradio..................... 24

Duque de Palmella.................... 19

Conde de Linhares.................... 18

Marquez de Loulé..................... 16

Conde do Bomfim...................... 16

Passou-se a segundo escrutinio para ura Membro, e houve

N.° de listas.......................27

Alcançando O Sr. Duque da Terceira..............20 votos.

Concluida esta operação, disse

O SR. PRESIDENTE: - Devia seguir-se a eleição