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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1890 33

ram o nosso descredito, mostrando assim mais uma vez que querem lançar mão da nossa roupa, acreditando que é de francezes.

Estamos na mais desgraçada situação!

Nós somos tratados dentro do paiz pela fórma que tenho indicado, e lá fóra estamos sendo todos os dias espoliados.

Um dia é a Inglaterra que se alastra cada vez mais pelas nossas antigas possessões.

Outra vez é a Hespanha que não nos quer restituir Olivença, se bem o devêra fazer, em virtude de tratados sacratissimos.

Outra vez é a França, que faz comnosco tratados como o de 1803, pelo qual nós lhes comprámos a paz por dez milhões de francos.

E ainda a França e a Hespanha, que nos retalham no tratado secreto de Fontainebleau.

Outro dia e ainda a França que nos invade e nos devasta. Mais tarde faz-se a convenção de Cintra, em que nos levaram o que bem lhes aprouve.

Depois vem o emprestimo do senhor D. Miguel.

E n'este ponto as exigencias têem-se repetido, appellando-se do tribunal da justiça para o da chantage.

Até a Santa Sé, a Santa Madre Igreja, até essa entendeu que nos devia levar tudo, ou uma grande parte do nosso padroado no Oriente.

De fórma que eu já não sei o que é nosso; o que sei é que, se continuarmos n'estas condições, estamos em peior situação do que uma colonia de qualquer nação poderosa.

Hei de perguntar opportunamente ao governo o que é que nós temos feito lá fóra nas nossas colonias. Quaes os trabalhos de fortificação que se têem emprehendido. O sr. presidente do conselho mandou artilhar os fortes da barra e das margens do Tejo; isso sei eu e estimo muito que o mandasse fazer, ainda que não sou militar, não sei como esse trabalho só tem feito, nem se é bem determinado. De resto... nada?...

Voltemos aos jornaes:

Sr. presidente, esto jornal, o Correio da manhã, denuncia que, a proposito do ultimo emprestimo, se levantaram lá fóra grandes attritos por parte dos nossos suppostos credores, que se aproveitaram das ultimas successivas dictaduras para mostrarem até onde chegava o nosso estado de perturbação interna.

O que, pois, eu peço ao governo é que veja se entra no caminho da legalidade.

Este meu pedido não é resultado de nenhuma combinação que se possa classificar de perfidia, e tão pouco a proposta que apresento, e se o fosse, para se ver quanto ella seria inutil, bastaria attentar na disparidade de numero dos dignos pares que a vão invalidar, a fim de se obter o convencimento de que ella não prevaleceria.

Peço desculpa á camara do quanto a importunei, mas não podia deixar de varrer a minha testada, de protestar bem alto o respeito que se deve tributar á lei fundamental d'estado, respeito que nós todos jurámos, talvez falsamente! que havemos ter por ella. Ministros e pares do reino, neste perjurio, estamos n'uma cumplicidade que realmente não abona a nossa probidade de legisladores e executores das leis.

E tudo isto se pagará n'um futuro mais ou menos proximo.

Leu se na mesa a proposta do digno par e foi admittida á discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Pedi a palavra como par do reino e não como ministro, porque a questão de que se trata é exclusiva d'esta assembléa.

Não me occuparei da questão dos actos dictatoriaes, que não está nem póde estar agora em discussão. O proprio digno par, meu amigo, a quem me cabe a honra de responder disse que não a queria agora tratar, No entretanto, s. exa. não fez outra cousa senão discutir os actos de dictadura, e outros assumptos mais.

Deu-nos o digno par o antegosto de um discurso sobre a resposta ao discurso da corôa. Folgâmos todos com isso.

Temos sempre muito prazer em o ouvir, pela belleza do seu estylo, pelas suas recordações historicas, por tudo emfim que nos entretem e conserva presos da sua voz quando s. exa. toma a palavra n'esta camara. Mas, torno a dizer, não me refiro aos actos dictatoriaes do governo, porque no momento actual não estão em discussão.

S. exa. referiu-se ao que escreveram alguns jornaes que accusavam o gabinete, e agora mesmo acaba de ler á camara alguns trechos de um jornal ministerial.

A esse respeito sómente observarei que não respondo pelo que dizem os jornaes, e nem mesmo tenho agora muito tempo de os ler.

Na opinião do sr. Thomás Ribeiro, não se póde considerar um parecer o assumpto que está em discussão não o acha regular, não entende que a seu respeito se tenham seguido os tramites do regimento, e que a camara não procederia correctamente, se o discutisse e votasse. N'esse ponto está s. exa. enganado. O parecer é perfeitamente regular. A camara nomeou duas commissões de verificação de poderes, as quaes vieram declarar-se constituidas. Um dos dignos pares, usando do direito que ninguem lhe podia disputar, propoz que se aggregassem mais quatro membros a cada uma d'essas commissões, o que se tem feito muitas vezes n'esta e na outra casa. A camara approvou a proposta.

Agora temos um parecer, que é assignado pela maioria dos dignos pares que compõem uma das referidas commissões; por consequencia é perfeitamente legal e regular, a camara póde e deve discutil-o.

S. exa. apresentou uma proposta, cuja significação já tinha sido pela imprensa annunciada, e que se reduz ao seguinte: não poderem entrar aqui os pares electivos sem que seja votada uma lei de indemnidade relevando o governo por haver assumido poderes legislativos.

Em primeiro logar notarei que não é novo o facto a que o digno par se refere; deu-se ainda ha tres annos, e então não se lembrou s. exa. das rasões que apresenta agora. Quando s. exa. declarou que eu era inimigo de todas as dictaduras, fez-me uma grande injustiça. Não posso ser inimigo de todas as dictaduras. Quando no intervallo das sessões legislativas, em casos de força maior ou circumstancias extraordinarias, os governos assumem poderes legislativos e depois vem pedir ao parlamento que os releve da responsabilidade em que incorreram, é um caso perfeitamente regular, e que se dá em todos os paizes constitucionaes. Do que eu sou inimigo é das dictaduras inuteis.

O sr. Thomás Ribeiro: - E extemporaneas.

O Orador: - Mas não se trata de dictacturas inuteis e extemporaneas.

O digno par entende que esta camara não deve approvar a entrada dos dignos pares eleitos, emquanto não for lei o projecto que releva o governo da responsabilidade em que incorreu, ou emquanto não seja approvado o declarado que continua em vigor a providencia de caracter legislativo tomada pelo governo, no intervallo das sessões legislativas.

Se assim fosse, sr. presidente, o que acontecia?

Acontecia que os dignos pares eleitos não podiam entrar n'esta camara, sem que fosse votada a lei que approva o acto dictatorial, e como esta camara, em virtude do acto addicional de 1885, é composta de pares vitalicios e pares electivos, emquanto estes não tomarem assento, a camara não póde discutir e votar aquella lei. Estavamos n'um circulo vicioso, e tinha de parar o funccionamento da constituição e de systema representativo.

Ficavamos como dizem os francezes, n'uma impasse, ou, como entre nós se diz vulgarmente, n'um beco sem saida, porque, não podendo funccionar esta camara, para; fazer leis