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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: — Parece-me não ser necessário consultar a camara a este respeito; por consequência vae lançar-se na acta um voto de profundo sentimento pela perda dos nossos collegas, dando-se d’elle conhecimento aos representantes dos finados.

Foi approvado por acclamação.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o expediente.

Correspondencia

Officios communicando os fallecimentos dos dignos pares srs. conde das Alcaçovas, Pedro Correia da Silva, José de Sande Magalhães Mexia Salema e José de Mello Gouveia.

Officio do sr. ministro do reino, remettendo o exemplar do programma para a sessão real da abertura das cortes geraes ordinárias da nação portugueza.

Officio do sr. juiz de direito Lucio Augusto Xavier de Lima, enviando um processo relativo ao digno par Francisco Simões Margiochi, e que tem o numero de entrada 1:256/94.

O sr. Presidente: — O processo a que se refere o officio que acaba de ser lido será enviado á commissão de legislação, quando esta se constituir.

Continua a leitura da correspondência.

Officio do sr. presidente do conselho de ministros, participando que Sua Magestade houve por bem conceder a exoneração de ministros aos srs. Augusto Maria Fuschini e Bernardino Machado.

Officio do sr. ministro da fazenda, remettendo 150 exemplares da conta geral da administração financeira do estado, na gerencia do anno economico de 1890-1891 e respectivos annexos, e igual numero de exemplares do relatorio do tribunal de contas, relativo á gerencia de 1889-1890 e exercício de 1888 — 1889.

Officio do sr. ministro da fazenda, Augusto Maria Fuschini, remettendo os cinco autographos dos decretos das cortes geraes constantes da relação que os acompanha e em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas do lei.

Officio do sr. ministro da guerra, remettendo 90 exemplares das contas do ministério da guerra, relativas á gerencia de 1891-1892 e ao exercido de 1890-1891.

Officio do sr. ministro da marinha, remettendo 170 exemplares das contas da gerencia de 1890-1891 e exercício de 1889 — 1890.

Officio da mesma procedência, remettendo os autographos do decreto das cortes geraes de 14 de julho de 1893, que auctorisa o governo a abrir concurso, por meio de barcos a vapor, entre Lisboa, Madeira e Açores.

Outro da mesma procedência, remettendo o decreto das cortes geraes, reorganisando a instrucção primaria e secundaria na cidade de Macau.

Outro da mesma procedência, remettendo o autographo do decreto das cortes geraes relativo aos privilégios do banco nacional ultramarino.

Outro da mesma procedência, remettendo o autographo do decreto das cortes geraes, pelo qual foi fixada a força naval para o anno economico de 1893-1894.

Officio do sr. ministro da justiça, remettendo os autographos de cinco decretos das cortes geraes de 1 de julho do anno passado; um que cria um officio de tabellião de notas no concelho da Alfandega da Fé, outro que divide o concelho de Arganil em dois districtos de juiz de paz; outro que divide o concelho de Goes em dois districtos de juiz de paz, outro que divide a comarca de Odemira em quatro districtos de juiz de paz, e outro, finalmente, que divide a comarca de Odemira em seis districtos de juiz de paz.

Officio da mesma procedência, remettendo o autographo do decreto das cortes geraes de 21 de junho do anno passado, que estatue a liberdade condicional dos réus, que auctorisa o governo a promover a organisação de associações protectoras de condemnados e que lhe faculta a suspensão das sentenças condemnatorias proferidas sobre delictos a que correspondam penas correccionaes.

O sr. Conde d’A vila (Primeiro secretario): — Ha ainda sobre a mesa duas copias de reclamações que foram dirigidas ao governo pelos comités dos portadores da divida externa, de Londres e Amsterdam.

O sr. Presidente: — Serão remettidas á commissão de fazenda logo que esta commissão estiver constituida.

Não ha mais correspondência.

Estão inscriptos para um negocio urgente os dignos pares, os srs. José Baptista de Andrade e Camara Leme, e estão também inscriptos os dignos pares o sr. José Luciano de Castro e o sr. conde de Lagoaça.

Tem a palavra o sr. José Baptista de Andrade.

O sr. José Baptista de Andrade: — Sr. presidente, publicaram alguns jornaes que, no discurso da coroa, a corporação da armada havia sido desconsiderada.

Tendo eu a honra de ser o official mais antigo d’esta corporação, julgo do meu dever declarar solemnemente n’este logar, que não posso de forma alguma acreditar em similhante desconsideração, e tenho para isso muitas rasões.

Não fatigarei a camara expondo-as todas, mas direi unicamente que, se houvesse tal desconsideração, estou intimamente convencido de que Sua Magestade El-Rei seria o primeiro a oppor-se a ella.

Como a camara sabe, Sua Magestade tem muitas vezes dado provas da sua dedicação e sympathia pela marinha portugueza.

Direi mais, sr. presidente, que, sendo o actual sr. ministro da marinha um dos mais dignos e distinctos officiaes da armada (Apoiados), de certo s. ex.a não podia consentir em que tal facto se dêsse, pois que s. ex.a seria o primeiro desconsiderado.

N’estas circumstancias eu não posso crer do forma alguma na desconsideração a que os jornaes se têem referido, e só mudaria de pensar, se qualquer declaração, por parte do governo, me convencesse de que estou em erro.

(O digno par não revia.)

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): — Sr. presidente, o pensamento que o digno par acaba de manifestar na apreciação do facto incriminado e relativo a uma desconsideração á armada real, é perfeitamente justo.

De certo que o governo não podia nunca ter intenção de desconsiderar a marinha nacional, e não a podia ter este governo nem outro qualquer.

Alem d’isso, sr. presidente, eu, que me honro de pertencer á marinha portugueza, não podia concordar em que no discurso da coroa, proferido por Sua Magestade El-Rei, que sempre considerou a marinha portugueza pelos seus serviços e dedicação á patria, viessem quaesquer palavras que fossem contrarias á dignidade e brios da corporação de que faço parte.

É isto o que me apraz declarar á camara, visto que a este respeito fui provocado por um dos officiaes de maior