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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.m° Sn. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

Sectários: « tgf

(Assistem os srs. ministros, da guerra e fazenda, e depois também o da justiça.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Visconde de Benagazil:—Participa que se acha na ante-sala o sr. marquez de Vianna, que vem tomar assento n'esta camará.

O sr. Presidente:—Seja esse o nosso primeiro acto. Nomeio, para conduzirem o novo digno par, os srs. visconde de Benagazil e marquez de Vallada.

Introduzido na sala, pelos dignos pares nomeados, o digno par o sr. marquez de Vianna, prestou o devido juramento, e tomou assento na camará.

O sr. Presidente:—Vae-se ler na mesa um officio que tive a honra de receber do digno par, presidente d'esta camará, o sr. conde de Lavradio.

O sr. secretario leu um officio do digno par, presidente, conde de Lavradio, datado de Londres, participando *não poder concorrer ainda este anno âs sessões da camará por não lh'o permittir o seu mau estado de saúde.

O sr. Presidente:—Tratarei de responder como é do meu dever.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila):—Disse que o sr. conde de Lavradio, apesar de se ter dirigido ao sr. vice-presidente d'esta camará, tinha pedido a elle sr. ministro que fizesse sentir â mesma camará quaes eram os motivos imperiosos que o impediam de vir tomar parte nos seus trabalhos, sendo esses motivos os que acabava de indicar o nobre conde.

Que s. ex.* está encarregado de negócios importantes, que desempenha de uma maneira util e vantajosa para o seu paiz e de honra própria; porém que ainda ha uma outra circumstancia, que será recebida pela camará com bastante desgosto, e é, que s. ex.a soffre consideravelmente, a ponto de ter de ir para o campo, e deixar por alguns dias os negócios da legação.

O sr. Presidente:—A camará fica inteirada de que, se o er. conde de Lavradio não vem assistir aos trabalhos d'esta camará, é porque inteiramente não pôde faze-lo (apoiados).

O sr. Visconde de Balsemão:—Sr. presidente, quando tomei assento n'esta camará prestei o juramento que acaba de prestar o sr. marquez de Vianna; entendo portanto que, para cumprir esse juramento, devo chamar a attenção da camará e sobretudo do governo sobre um negocio de bastante importância. Desejava para isso que estivesse presente o sr. presidente do conselho; como porém s. ex.* não está presente, mas unicamente os srs. ministros da fazenda e da guerra, a ss. ex."8 me dirigirei.

Direi pois aos srs. ministros, que acaba de apparecer publicado um supplemento a um dos jornaes d'esta capital, no qual esta camará, que pela constituição deve ser respeitada, não digo já pelo mérito de cada um dos seus membros em particular, porque todos têem o direito de censurar os seus actos públicos como entenderem, mas pelo mérito da camará em geral, como corpo collectivo e como um poder do estado, que está debaixo das garantias constitucio-naes, é aceusada de ser, na sua máxima parte, reaccionária e fanática; diz-se ali, que para obstar a este mal é necessário usar de tres meios. Do primeiro nada direi, porque está na attribuição do poder moderador, a nomeação de pares; e emquanto ao segundo apenas direi que é completamente revolucionário. Appella-se para uma camará constituinte, como se a constituição reconhecesse que se devam fazer quaesquer alterações nos artigos da carta constitucional, por outra forma diversa do modo que ella indica. Pelo que diz respeito ao terceiro, esse é inteiramente o appello á revolução, como ultimo remédio.

Como prestei juramento á constituição, e portanto á manutenção d'esta camará, que é um dos poderes que a mes ma constituição garante, entendi que era do meu dever fazer estas pequenas reflexões.

Sr. presidente, chama-se reaccionária e facciosa a uma camará onde estão as primeiras summidades, onde estão os principaes defensores dá liberdade, os que fizeram melhores serviços á instrucção publica e ao estado! Entendi portanto, como já disse, que devia chamar a attenção do governo, a fim de que elle declarasse se esta camará deve ser taxada de facciosa e reaccionária.

Sr. presidente, eu não tinha tenção de fallar hoje, porém não pude deixar de o fazer quando vi que aquelle jornal não continha mais do que uma serie de diatribes injustamente dirigidas, sem provocação alguma, a esta camará que sempre tem votado, conscienciosamente todas as medidas que são submettidas á sua discussão, e que tenham por fim o bem do estado. Entendi que deixar passar desapercebido um tal artigo, era ser indifferente a que se desconceituasse esta camará.

Espero portanto que o sr. ministro dirá qual é a sua opinião a este respeito, e declarará também se esta camará merece o epitheto que aponta o jornal a que alludo.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila):—A resposta que tem a dar, e que d'elle se pôde esperar, não é senão—que junta os seus brados aos sentimentos de justa indignação que exprimiu o digno par pela leitura d'aquelle supplemento que elle sr. ministro não leu, mas a que s. ex.* allude.

(Passando se-lhe o supplemento, e lendo o 1." artigo do mesmo, que se refere á camará dos dignos pares, continuou dizendo):

Emquanto ao 1.* período, como o digno par usou da reserva devida, que nada por isso dizia.

(Ao 2." período). E evidente que isto é contrario a todos os principios, e o governo não pôde deixar de desapprovar este meio. Nós estamos constituídos, e todos os meios de reforma legitima lá está a carta que os cita, e estabelece a forma que se ha-de seguir n'elles. Quaesquer outros são criminosos por serem revolucionários. (Leu.)

(Ao 3.° periodo). Estamos n'uma epocha em que estas idéas estão na cabeça de uma insignificante minoria (apoiados); não devemos portanto receiar pela tranquillidade pu-' blica, só porque um homem se atreveu a escrever phrases d'esta natureza.

Se o digno par entende que importa uma injuria feita a esta camará haver um jornal que a considere facciosa e reaccionária, e diga que não presta concurso ao governo, não a este governo, mas ao governo do paiz, quaesquer que sejam os seus membros,, elle sr. ministro não hesita em dizer pelo contrario que é a maior injustiça que se lhe pôde fazer; e declara bem alto que tudo quanto se possa dizer é completamente reprovado pelo governo.

O sr. Visconde de Balsemão:—Estou satisfeito.

O sr. Marquez de Vallada:—Pede á camará e ao governo que se não surprehendam com a interrogação que vae fazer: Onde estão as leit? Como ha poucos dias o sr. ministro da justiça n'um decreto referendado por s. ex.* perguntava onde estavam os louváveis costumes da igreja lusitana; e para os procurar nomeava uma commissão; também o orador pergunta: Onde estão as leis, essas leis que devem reger a imprensa e que são a salvaguarda das sociedades bem regidas.

O sr. visconde de Balsemão satisfez-se com a prompta e clara resposta que deu o sr. ministro dos negócios estrangeiros e da fazenda; mas que ella não pôde satisfazer a elle orador. O sr. ministro dosapprova, como governo, as doutrinas d'aquellc papel, mas aonde estão os actos que mostrem por parte de s. ex.a essa de=approvação? (O sr. Ministro da Fazenda:—Peço a palavra.) O governo devia chamar esse jornal aos tribunaes. No seu entender é n'este sentido que o sr. ministro devia responder, e era essa a resposta que elle orador esperava.

Todavia, apesar de ser isso o que esperava, não o sur-prehende que o governo se cale diante de uma manifestação da ordem d'aquella a que alludiu o sr. visconde de Balsemão. Ainda hontem, voltando do campo onde esteve quatro dias, viu uma caricatura feita ao Senhor D. Pedro V e ao Senhor D. Fernando... (O sr. Visconde de Balse-

mão:— E verdade, é verdade, é uma infâmia!) representando (permitta-se-lhe que o diga) aquelles augustos senhores de uma maneira indigna, pois a estampa apresentava duas carochas, a cabeça de uma das quaes representavaEl-Ret D. Pedro e a outra o Senhor D. Fernando, e muito pa-, recidos, c junto a ellas um medico que repellia aquelles insectos. Encheu-se de indignação e não lhe soffre o animo ficar silencioso. Que quer dizer essa caricatura? quererá dizer que é preciso lançar como insectos damninhos quem representa a estampa (os dois reis) para fora do paiz? Ê este o espirito da allegoria, o verdadeiro sentido da caricatura.

Ainda ha mais. Ha pouco tempo appareceu outra caricatura em que se apresentava o Senhor D. Pedro V montado n'uma espada, como querendo-se lançar certo ridiculo sobre o vestuário do monarcha, que tem direito de adoptar o que lhe aprouver. Talvez que esses homens, que parecem querer negar ao monarcha um direito que a ninguém se contesta, sejam os mesmos que contra todo o direito, contra as leis, passeiam por ahi devendo estar presos por tentativa de assassinato e outros crimes, aos quaes ein qualquer outra occasião se poderia ou poderá alludir, e pedir providencias contra estes criminosos, e haverá talvez quem deponha contra elles, talvez que ejles estejam filiados nas sociedades secretas, essas sociedades que nada valem, que o governo não deve consentir, mas que consente, porque o sr. presidente do conselho a ellas pertence, como já aqui o disse, e só podem valer porque o governo lhes dá força, porque ellas de per si não valem nada.

O orador não tem medo de dizer a verdade, ha de sempre dize-la, quer ao povo, quer ao rei, e dize-la o mais desassombradamente que souber, pois nem devendo favores ao rei, nem querendo lisongea-lo, jámai3 deixará de defende-lo, pois, defendendo-o, defende um principio santo do seu credo politico. Repete que não é a lisonja que o anima, nem a gratidão ao rei que o inspira, pois o Senhor D. Pedro V nunca lhe concedeu a minima^ graça, e só confirmou o que lhe pertencia por/herança. E necessário , que o rei e o povo o saibam, que as sociedades secretas, com que lhes pretendem metter medo, nada valem, e nada portanto devem receiar d'ellas.

Sabe o sr. marquez que o sr. ministro dos negócios da fazenda não pertence a essas sociedades, em que só se filiam certos homens para fazerem prevalecer certas opiniões, e conseguirem despachos para os seus negócios individuais, e muitas vezes para cousas ainda peiores: e não é para outra cousa que se fazem veneráveis de lojas, e que as mantêem ou então ,filiam-se n'ellas homens políticos sem valor nem opinião, nem outro mérito senão o da cabala, e da intriga, e servem-se das sociedades secretas para subirem alto e conseguirem o que muito ambicionam.

Em vista do que acaba de expor, o que significa esse respeito aos principios que tanto nos inculca o sr. ministro dos negócios da justiça? Esse receio que tem de outras sociedades porque são religiosas o que significa? Responda a rasão publica.

Direi em relação ao nobre ministro da justiça, que s. ex.* que tem os olhos tão abertos quando se trata da entrada no paiz de duas irmãs de caridade, os tenha tão fechados quando se trata das sociedade secretas, que permitte func-cionem e preparem motins ridículos nas ruas, e propaguem calumnias contra todos e contra tudo o que ha de mais sagrado. E o sr. ministro respeitará só os principios em relação a certas associações" e desprezará as leis em relação a outras; e será isto porque a ellas preside um seu collega?

Tenciona portanto, quando s. ex.* estiver presente, chamar a attenção do sr. ministro para estes factos, e pergun-tar-lhe mui terminante e positivamente se faz tenção de deixar propagar taes caricaturas, pois os seus auctores dizem que as hão de continuar a publicar, quando acharem conveniente, dizendo que sabem que se haviam adoptado meios para as abafar. E não pára aqui a infâmia. Esses homens espalharam que o Rei havia tirado a espada depois de ter apparecido uma das taes caricaturas. É isso é falso; não pôde ser, porque a primeira virtude de um rei é a coragem, e Sua Magestade tem dado evidentes provas de ter bastante coragem; e já o mostrou, quando se expoz ao maior perigo da febre amarella (muitos apoiados). O filho da senhora D. Maria II, a quem podemos comparar com a mulher forte de Salomão, não havia desviar-se das tradições da sua augusta família, e fraquejar diante de uma desprezivel caricatura (apoiados). É assim que falia, porque sempre falia a verdade diante do Rei e d'esta camará com a mesma independência, e não tem receio de que os seus inimigos ou emulos lhe lancem em rosto uma acção da sua vida que seja a de um homem pouco honrado. Não tem essa ambição mesquinha de querer empolgar um logar, firme nos seus principios tem apoiado uns homens e combatido outros, mas os principios que hoje segue são os que sempre defendeu, e, espera em Deus, defenderá sempre.

Feitas estas reflexões, que acompanhou dos commenta-rios que lhe pareceram opportunos, pois quando trata de questões da ordem social, da conservação da monarchia e da religi, deixxs fallar o coração livremente, usa sempre da linguagem do homem honrado que presa deser; declara que fica esperando uma resposta mais desenvolvida por parte do governo.

O sr. marquez aproveitou a occasião de estar fallando para dizer aquillo mesmo para que tinha pedido a palavra em primeiro logar, e que é muito differente do que se acabou de tratar. Quer justificar-se diante do sr. ministro dos negócios estrangeiros de algumas palavras que pronunciou n'uma das sessões passadas; e como costuma dizer sempre a verdade, não queria que n'um assumpto d'esta ordem, ninguém julgasse que faltava a ella.

Disse que tinha n'essa occasião dirigido uma pergunta ao

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sr. ministro dos negócios estrangeiros e da fazenda sobre o passaporte que fora negado a quatro senhoras pelo nosso ministro em Pariz, e pedia-lhe uma explicação a este respeito; e que s. ex.a dissera em resposta—que apenas sabia de uma senhora que havia pedido o seu passaporte para Lisboa, que lhe fora dado, e que por isso não tinha nada que reprovar, porque o contrario é que seria irregular. Pa-rece-lhe que foram estas as palavras de s. ex.a. Que depois d'isso achando-se o orador fora de Lisboa alguns dias, assim que chegou, leu no Diário de Lisboa algumas palavras do sr. ministro da fazenda (como ministro dos uegocios estrangeiros), das quaes se podia deprehcnder que o mesmo orador tinha sido menos exacto na noticia a que se refere e comentários com que a acompanhou, porque s. ex.a respondendo a outro cavalheiro disse—que estava já informado, e que se não tinha negado o passaporte. Mas o facto é que duas das senhoras a quem se negaram os passaportes já estão em Lisboa, e podia suspeitar-se, por sua parte confessa a culpa se a tem, que s. ex.a tinha mandado para França algumas ordens telegraphicamente, e que por effeito d'ellas é que appareceram aqui no paquete duas das referidas senhoras. (O sr. Ministro da Fazenda:—Já estavam dados os passaportes.) Entretanto, fosse como fosse, o certo é que vieram; e que tudo quanto se tem passado com relação á sua chegado e aos passaportes, que depois tiraram, não pode de maneira alguma destruir a verdade da asserção do sr. marquez e da noticia dada por um jornal, que se publica n'esta capital, o Parlamento, onde a leu haverá dois mezes, e por consequência continua a dizer que tudo quanto aqui disse é verdade; e sente que s. ex.a não possa entrar em mais largas explicações. (O sr. Ministro da Fazenda: — Posso.) O orador estimou isso ínsito; mas não obstante repetirá sempre que tudo quanto disse é verdade, e se s. ex.a quizer confirmar-se nella, pôde dirigir-se a alguns cavalheiros, que s. ex." conhece e são membros d'esta camará, e ás próprias senhoras a quem foi negado e ultimamente dado passaporte, os quaes sabem este negocio muito melhor do que elle, sr. marquez, pôde sabe-lo. Tendo dado as provas do que disse, folga de que o mal se remediasse.

Acrescentou que se dizia, o que todavia não pôde affir-mar, que se pretextou para a negação d'estes passaportes que havia certas desintelligencias entre o eminentíssimo cardeal patriarcha e as irmãs da caridade: mas também lhe constava que esse pretexto está completamente destruído, pois apenas serviu só para lançar poeira aos olhos.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila): — disse que o digno par começara por achar, que a resposta dada á pergunta do sr. visconde de Balsemão era insufficiente, e comtudo a camará sabe que s. ex.a se deu por satisfeito. O precedente orador queria outra, mas elle sr. ministro não podia responder a perguntas que se não tinham feito, e só posteriormente o foram; e sobretudo quando já disse, que não tinha lido este papel, e quando se sabe, que esto negocio corre pela pasta de outro collega seu, o qual está convencido de que ha de proceder conforme a lei, e satisfazer completamente os desejos do digno par, se entender que ha alguma cousa a fazer a este respeito (apoiados).

Em relação ás caricaturas, pedia ao digno par não insistisse n'isso, e á camará que lhe permittisse não entrar no desenvolvimento d'esta matéria (apoiados).

Quanto ás irmãs da caridade parece-lhe ,ter respondido, quando o digno par fallou a este respeito, porque de certo referiu o que sabia; e tudo quanto em contrario se disse está destruído pelos documentos officiaes que param em seu poder, e que mostram que, entre o que s. ex.a disse e o que o ministro portuguez em Paris communicou, ha a differença que vae da verdade á inexactidão. D'esses documentos, alguns dos quaes mostrou já ao digno par o sr. marquez de Ficalho, quo sente não ver presente, e crê que também ao sr. D. Carlos de Mascarenhas; consta que uma irmã da caridade, a sr.a D. Maria Rita de Sousa, lhe tinha pedido que visasse o sou passaporte para Lisboa, e que elle o tinha visado, e passados dias lhe constou que algumas senhoras, irmãs da caridade francezas, queriam também que fosse visado o seu passaporte para virem para Portugal; mas que estando essa questão pendente de uma resolução do governo, lhe pareceu melhor proceder a uma combinação com 0 ministro dos negócios estrangeiros do império, e que resolvera esperar novas instrucções de Portugal antes de vi-sar-lhes os passaportes, ao que annuira o ministro dos negócios estrangeiros do imperador.

Disse que quando o sr. marquez de Vallada o inteipel-lou a este respeito, respondendo a s. ex.*-, dissera que o ministro em Paris não tinha posto obstáculo ao viso dos passaportes das irmãs de caridade portuguezas, mas poucos dias depois recebeu na sua correspondência alguns officios em que lhe dizia, que a mesma senhora que tinha pedido o passaporte, o tinha ido visar, e que elle o tinha visado. Depois recebeu o despacho telegrapho a que respondeu dizendo, que não entendia a rasão porque lhe dava esta ordem, como se tivesse recusado o viso aos passaportes das irmãs de caridade portuguezas, quando tal não tinha feito, pois não podia negar a protecção aos súbditos portuguezes, e que era tão inexacta qualquer apreciação em sentido opposto ao que tinha feito, que a sr.a D. Maria Rita de Sousa já foi para Lisboa com o passaporte por elle visado, e voltou depois para Paris.

O sr. ministro deseja que se lhe apresentem documentos de quo o ministro de Paris negou os passaportes. Aqui não he meio termo (apoiados), ou o que elle participou é verdade, ou não é. Se não foi, deseja ter as provas d'isso; antes de vê-las está na persuasão de que o ministro não tinha interesse nenhum em occultar a verdade.

O orador espera que os dignos pares hão de '«xaminar este negocio com toda a attenção, porque deseja ardentemente que a verdade seja conhecida, e custa-lhe a acredi-

tar que o nosso ministro em Paris o enganasse, porque lhe diz a consciência que elle não o enganou, pois não tinha nenhum interesse n'isso, do que se convencerá o digno par e seu amigo o sr. marquez de Vallada, se quizer ver toda essa correspondência elle sr. ministro a põe á sua disposição.

(Entrou o sr. Ministro da Justiça.) O orador continuou dizendo que o ministro em Paris communicou o que tinha feito, ao que lhe respondeu aceusando a recepção do officio, formula que o sr. visconde de Athoguia, que já foi ministro dos negócios estrangeiros, sabe que se emprega quando não ha nada * dizer. Ora pois, o ministro em Paris tinha visto que fora approvado o seu procedimento de não negar o viso a passaportes a senhoras portuguezas, embora irmãs da caridade, não sabe para que havia de nega-lo depois! Não concebe. Entretanto pôde o digno par examinar melhor esse negocio, até que esteja totalmente convencido de qual é a verdade, que é também o empenho d'elle, orador; e está que o digno par se ta de convencer de que as cousas se passaram como as disse. Do contrario, se visse que o ministro em Paris o tinha enganado uma vez, não o enganaria segunda (O sr. Visconde de Athoguia: — Apoiado). Diz-lhe porém a consciência que não, que haverá talvez alguma exageração da parte de alguns que sonham em perseguições ás irmãs de caridade, o que não se entende com o sr. marquez.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): —Tomo a palavra n'este incidente, para recordar que a camará por muitas vezes tem dado provas do espirito liberal de que é animada (muitos apoiaãos); por mais de uma vez se tem aqui apresentado propostas de lei vindas da outra camará, as quaes podendo coarctar de algum modo as liberdades publicas, foram aqui examinadas com a maior attenção, e rejeitadas ou emendadas pela forma que se entendeu ser mais conveniente para ficar em harmonia com as nossas instituições politicas (apoiaãos geraes). Esta é a verdade que ninguém pôde deixar de reconhecer (muitos e repetidos apoiados); conseguintemente o que so diz no tal artigo é inteiramente inexacto. (Vozes: — Não se-faz caso.)

Eu sinto realmente que o digno par o sr. visconde de Balsomão se oceupasse do artigo do jornal n'esta camará, pois que taes assumptos é melhor deixa-los á discussão da imprensa. Uns jornaes respondem aos outros. Quando n'uma camará se aceusa um periódico o resultado é sempre a favor da empreza d'esse jornal, como ha de succeder n'este caso, porque amanhã a noticia do que a tal respeito se passou aqui excitando a curiosidade, dá um augmento á venda da folha, porque muita gente ha de querer ler o artigo (apoiados). Se não se prestasse attenção sobre o que ali se acha escripto, a aceusação passava desapercebida, apenas algum outro jornal se oceuparia de rebater a asserção infundada sim, mas que aliás ha de ser agradável a muitos leitores, visto que o artigo diz respeito a um corpo privilegiado; e o privilegio não é bem aceito geralmente.

O caso é, porém, que. o jornal de que se trata ha de amanhã ser muito mais procurado, e é isso o que convém á empreza (riso e apoiados). Eu por mim declaro, que em quanto estiver uo ministério não hei de fazer aceusar jornal algum, pelo que a respeito dos meus actos possa dizer. E assim que sempre tenho procedido em outras occasiões.

Convém aproveitar a experiência do governo inglez, o qual, desde os fins do século passado, deixou systematica-mente de intentar processo contra a imprensa, vendo que, mesmo quando era mais evidente a rasão da sua parte, o jury votava de ordinário contra elle.

0 mesmo systema segue elle a respeito da publicação de caricaturas que apparecem ridicularisando as pessoas notáveis, incluindo o soberano. Fizeram-se caricaturas de Jorge IV, de Guilherme IV e da rainha Victoria. O facto é que ninguém se importava com isso senão para ver o jornal Punck, que semanalmente se publica em Londres, e se oceu-pa especialmente em caricaturar *pela maneira o mais irrisória as personagens mais eminentos da Gran-Bretanha. Eu entendo que nós devemos proceder como o governo e as camarás inglezas a este respeito. Convém deixar e?tas cousas a si mesmas. Quanto menos se cuidar d'ellas tanto melhor. Uma longa experiência me dá um certo direito para aconselhar o digno par a que seja menos susceptível a cousas que não têem importância, e que são um modo de viver. (O sr. Visconãe ãe Athopuia:—Apoiado.) Deixe-os viver. (O sr. Visconãe ãe Athoguia:—Apoiado, deixe-os viver!)

Agora como se fallou também em sociedades secretas, vou dizer alguma cousa sobre isso.

Em 1814 depois da paz geral, demorou-se o exercito allia-do ainda por algum tempo em França, e então os france-zes quizeram fazer colheita de dinheiro entre os officiaes moços procurando filia-los nas sociedades secretas, pagando já se sabe (riso). Eix que então me achava ferido, nenhuma vontade tinha de seguir o exemplo dos meus camaradas, mas a final um d'elles meu particular amigo (hoje fallecido) levou-me lá (riso). Depois marchámos para Lisboa, onde visitei varias assembléas que se oceupavam no que se chama augustos trabalhos (riso geral). Assim se passou até ao anno de 1820: no qual essas assembléas entraram a tomar em Lisboa um caracter politico. Então retirei-me d'ellas e nunca mais tornei a pertencer a taes associações. Acho graves inconvenientes para o serviço publico que a ellas pertençam os funecionarios do estado, porque ahi adquirem ás vezes, tomarem relações com pessoas com quem as não deveriam ter, o que pôde soffrer no expediente dos negócios a cargo dos mesmos-funecionarios. Mas como gosamos de mais ampla liberdade, cada um faça o que quizer; a verdade é que nas sociedades secretas ha fanáticos e carolas como os ha nas confrarias (riso). O melhor é não fazer attenção a cousas que não têem importância. As sociedades secretas n'um

paiz que tem um governo livre, onde a discussão dos na-gocios públicos não soffre o menor embaraço, não tem vo-lor algum.

O sr. Visconãe ãe Athoguia:—Esta questão acho eu que deve acabar porque já tem ido tão longe quanto devia ir. A nossa consciência diz-nos, e o paiz também dirá que esta camará não é retrograda (apoiaãos). Em verdade causa dor o ver como se escreve e se avançam aceusações tão infundadas contra uma corporação que conta, dentro dos seus membros, muitos dos que combateram dentro >e fora dos muros do Porto, pelas liberdades publicas. Aqui a meu lado está quem deixou um braço no alto da Bandeira, ali muitos estão com o corpo atravessados por balas libertecidas e muitos também aqui vejo que commandaram e fizeram parte dos corpos militares que vencendo as hostes absolu-lutistas abriram as portas ás instituições livres que felizmente nos regem (apoiaãos). Ninguém dirá que com taes homens corre perigo a liberdade (apoiados). Com documentos taes appellamos desassombradamente para o paiz que nos ha de fazer justiça; e aos auctores de taes artigos só lhes dirigimos a pergunta «quem é que expondo sua vida e fazenda vos conquistou o direito de escrever livremente (apoiados)?

Eu apoio, sr. presidente, tudo quanto disse o meu antigo e nobre amigo e camarada, o illustre visconde de Sá; é da boca d'elle que saiu o maior castigo que podia ter um escriptor da ordem d'aquelle que escreveu tal artigo; s. ex.a acabou dizendo: deixa-los encher! deixa-los viver! O mesmo digo, e acabarei porque o caso não merece mais consideração (apoiaãos).

O sr. Presiãente:—Eu não sei se> o digno par quer que eu proponha á camará que dê por concluido este incidente.

0 sr. Visconãe de Athoguia: — Eu não podia fazer esse pedido depois de ter fallado.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o digno par o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada:—Disse que ninguém mais do que elle faz justiça ao caracter honrado e ao valor que s. ex.a tem sempre mostrado em todos os campos, mas nos da politica, respeitando o capitão valente, pôde divergir de s. ex.* em muitos pontos.

O nobre visconde de Sá fallou como ministro, e por consequência as observações que lhe acabou dc ouvir tem mais peso do que se fossem apresentadas por qualquer digno par. S. ex.a disse: «em quanto eu estiver no ministério não hão ser chamados aos tribunaes os escriptores jornalistas...

O sr. Visconde de Sá: — E pelo que me pertencer. Não j£nho nada com os outros. Fallei do meu modo particular de pensar a esse respeito.

O Orador: — Então muda de figura a questão, e como s. ex.a declara que nunca chamará a juizo os jornaes que o aceusarem, é um acto próprio da sua generosidade, que não está sujeito á apreciação do orador; e por isso desiste do que tinha a dizer suppondo que s. ex.* fallava assim na qualidade de ministro, querendo em nome de certos princípios de uma certa liberdade que os jornaes nunca fossem aceusados; pois que isso seria um absurdo.

Mas pois que está presente o sr. ministro da justiça, de quem já disse que era o homem dos principios e respeitador das leis, o sr- marquez, prestando homenagem a estes sentimentos de s. ex.* não podia deixar de dizer, que estranhava que s. ex.* se calasse diante dos insultos dirigidos á pessoa do Rei; pois que, se elles são permittidos, então é desnecessário estar a fazer leis e colligi-las. É verdade que o nobre visconde de Sá acabou de dizer que não se devia fazer caso d'estas cousas; mas isso é um acto de franqueza particular, mas os estados não se governam pelos impulsos de cada um, generosos aqui, malévolos acolá; governam-se por leis. Se ellas não hão de executar-se absolutamente, ou serem despresadas quando se trata de favorecer uns, e exageradas e retorcidas quando se trata de perseguir outros, então é melhor acabar-se com a lei. Será elle quem faça essa proposta, por exemplo, com relação ás associações, pois sabe que ha de ter a seu lado o nobre visconde de Sá para apoiar que sejam permittidas todas as associações. Assim como acabou a censura previa, admittam-se os pedreiros livres, os carbonários, os homens da joven Itália, da joven Ibéria, e tudo quanto tem preparado esta sanguinolenta revolução, em que muita gente tem perdido a sua vida, e outros as suas fortunas. Nós outros porém instituiremos as associações religiosas, ou entraremos nas sociedades dos homens de ordem, sociedades para o bem, e assim como se permittem francamente as associações não religiosas, sejam igualmente permittidas as que o forem. Haja a luta do mal com o bem, da verdade com o erro, que a verdade e o bem hão de sair triumphant.es d'esta lide.

O nobre orador ouviu dizer ao sr. visconde de Sá que n'outro tempo entravam para essas sociedades homens a que dão a denominação que s. ex.a lhes deu, carolas; mas os que entram hoje para essas sociedades são d'aquelles que ainda ha pouco prepararam aqui uma espécie de motim contra as leis, e se reuniram em publico, mandando uma deputação ao ministério do reino, onde o actual presidente do conselho esperou que se lhe apresentasse essa deputação para ver o que queriam as sociedades secretas! Ainda se s. ex.a as dominasse podia reprovar-se o meio, e achar-lhe comtudo uma explicação neste seu procedimento; mas s. ex.* é dominado por ellas. Com effeito ellas não teriam nenhuma importância se s. ex.* lh'a não desse, o que muito sente o orador, porque é amigo de s. ex.a, e seu parente muito próximo, e ainda ha pouco recebeu provas de amisade de s. ex.a, por occasião da sua enfermidade. Lamenta pois deveras que um homem da aristocracia, e que tem intelligen-cia, esteja n'aquellas sociedades, e de mais a mais se sujeite a ser dominado por ellas. O orador, que tem dado provas de imparcial para com todos os partidos, pôde fallar

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alto diante de quaesquer excessos, e não pôde tolerar- que o, governo seja só respeitador cego de certos partidos ou fracções, e que desprese e opprima quem a. elles não pertence.

O orador apraz-se em dizer n'esta occasião com franqueza, que o sr. Avila é- um homem de talento e de- muito estudo; n'uma palavra, tem importância verdadeira; divergindo, por vezes de s. ex.*, reconhece que é o ministro que sustenta e«te ministério, porque tem. credito entre os homens do commercio, e effectivamente, se não fosse o sr. Avila, não se tinha formado, este. ministério.

Em vista do conceito que faz de s. ex.a lamenta realmente, que, achando-*e o sr. Avila no ministério, não reconheça que nada precisa, de certa gente, que não dá força, antes a tira e prejudica. E preciso que o governo tenha a verdadeira tolerância para com todos os partidos, que admitia todos os homens, seja qual for o seu partido, aos- empregos, Conforme a sua capacidade, e não exclua uns, unicamente, para collocar certas nullidades que não têem mais mérito que o.de rabiscarem papel, e dissertarem nos con-venticulos. Não diz que s. ex.* o tenha feito, mas quando, um homem se acha em certas circumstancias, rodeado por determinados individuos, nem sempre pôde deixar de satisfazer a certas exigências.

O orador observa que o sr. ministro da justiça tem tomado muitas notas, de certo para. lhe responder. Já conta com a resposta; mas espera que s. ex.a não se limitará a fallar no seu acatamento aos principios, e respeito ás leis, sepera que ha de chamar aos tribunaes este jornal, ou não o chamando, ha de propor outra lei de liberdade de; imprensa. Conta com o espirito liberal do sr. visconde de Sá para fazer também triumphar o principio de associação livre; dê-se a liberdade a todos, admitta-se para todos o direito da discussão e de associação, e destarte o publico poderá melhor avaliar, comparando os principios das diversas escolas que se debatem. Agradecendo ao sr. Avila as expressões de benevolência com que o costuma tratar, disse a s. ex.* que foi bastante restricto na sua resposta. Perguntou s. ex.* que interesse poderia ter o nosso ministro em Paris, em o enganar?... Poderia te-lo para se conservar no seu logar, pois vendo que havia uma grande opposição aquella associação, podia hesitar sobre se o governo approvaria ou não, que desse passaporte áquellas senhoras, o nega-los temporariamente, depois dizer: se governo permittir, digo que não os neguei, senão permittir, mostro que os não dei, e assim fica salvo de todos os modos. Também pede ao sr. ministro que examine os factos, que procure as provas do que acabou elle, orador, de apresentar, isto é, que se informe das pessoas que estão perfeitamente ao facto d'este negocio (não é necessário mencionar os seus nomes), e mesmo das próprias pessoas a que se refere, e s. ex.* ha de de adquirir a convicção de que houve um engano. Não tem nada com o sr. barão de Paiva, antes recebeu sempre d'elle bom trato durante o tempo que esteve em França; mas acha que elle n'esta occasião errou deveras. O sr. ministro fará o que entender, por honra sua, do governo, e do paiz.

O sr. Visconde de Balsemão:—S. ex.* assentou que eu tinha feito mal em trazer esta questão á camará, e eu declaro que não me arrependo, porque são estes os precedentes dos governos parlamentares, se não veja s. ex.* o relatório de mr. de Persigny. Na Inglaterra não se permitte que se ataque a dynastia e os poderes constituídos, e é baseado n'isso que eu digo que não estou arrependido. Se fosse um ataque individual, declaro que estaria pelo veredictum publico, mas como é em relação a esta camará, e tenho presente o juramento que prestei, e que ha pouco foi proferido .pelo sr. marquez de Vianna, foi essa a rasão por que trouxe aqui esta questão, porque era um ataque a esta camará, apresentando-a como inimiga do seu paiz, reaccionária e fanática, e como eu estou certo que esta camará tem mostrado sempre um espirito de independência por tudo aquillo que é do interesse do paiz, julguei que assim o devia fazer. Eu não temo tornar-me impopular, nem desejei nunca uma falsa popularidade; digo sempre o que entendo, porque não quero populari?ar-me pelo que digo n'esta camará. Isso para mim é indifferente.

É a resposta que dou a s. ex.*

O sr. Conde de Thomar: — Se tivesse sido consultado pelo sr. visconde de Balsemão, ou tivesse sido prevenido por s. ex.* de que havia de trazer á camará este objecto, teria dado de conselho que o não trouxesse, não obstante julgar que isto está inteiramente conforme aos precedentes, parlamentares de outros paizes, como s. ex.* acaba de asseverar, e reconhecer-se pelo que tem mostrado a discussão, que se tirou d'ella algum proveito, por se conhecer a verdadeira posição em que nos achamos.

Declara francamente que lamenta se tenham avançado certas proposições, que denunciam uma completa indiffe-rença pela execução das leis e por todos os principios; que se não trata já de fazer triumphar a verdade e a justiça, mesmo quando estão em jogo os objectos mais graves.

O orador não designando importância ao artigo; porque quando se lê n'elle esta proposição—-«a camará dos pares é composta de individuos reaccionários e fanáticos» a camará responde-lhe triumphantemente, como acabou de mostrar o sr. visconde dAthoguia. Uma camará composta dos homens que, na occasião em que o auctor d'aquelle artigo talvez ainda não fosse nascido, já sacrificavam a sua vida pela liberdade do paiz, expondo-se a todas as misérias da emigração, e todos os horrores da guerra civil; uma camará composta de homens que ha trinta, quarenta e oincoenta annos se sacrificam pelo serviço do seu paiz, sem terem des-lisado um momento do caminho da liberdade; composta de homens, que não tem praticado em sua vida um único acto pelo qual se possa mostrar que estão possuídos do espirito do fanatismo; apresentando-se, tem dado ao publico a mais

completa resposta aoi auctor do artigo (O sr; visconde d'Athoguia:—-Apoiado)., Concordo.com o que diz o sr. visconde de Sá «são modos de ganhar dinheiro: são modos de encher papel;» mas sinto, por outro lado, que se confunda o que se lê n'aquelle artigo, que ó uma, questão que diz respeito a esta camará, que diz respeito á execução das leis do paiz, com aquillo que pôde. respeitar unicamente ao individuo. O sr. visconde de Sá, seu particular amigo, pôde desprezar todas as injurias que lhe forem dirigidas,, mas não pôde, o. governo desprezar as que são dirigidas á camará, dos, pares, que é um ramo do poder legislativo (apoiados); e n'.este caso, ou nós temos leis ou não. Se temos, devem execu-tar-se. Que importa que o jury absolva? Se absolver, se se reconhecer que nas leis não ha meio de evitar que se injuriem d'este modo os, poderes do estado, e se caminhe assim á dissolução social, o. governo tem rigorosa obrigação de vir ás cortes pedir o que lhe for necessário para obstar á destruição da sociedade. Se nas leis não ha meios, para fazer respeitar o chefe do estado, o governo tem rigorosa obrigação de vir pedir ás cortes que armem os tribunaes d'esses meios. Para onde caminhamos nós? Desconsidera-se o chefe do estado, d'este passa-se á camará dos pares, e depois á camará dos deputados... Desconsiderando-se assim tudo, aonde iremos parar?! Cada um dos dignos pares, qualquer cidadão, pôde desprezar essas injurias, pôde mesmo, quando collo-cado no banco dos ministros, deixar de responder a essas diatribes e esperar que os tribunaes competentes, que são os ramos do poder legislativo dentro da esphera das suas attribuições, peçam conta ao ministério... E ainda bem, que estas foram as doutrinas que elle, orador, sustentou n'outra epocha, quando era ultrajado, vilipendiado e calumniado por todas as formas,, e se lhe gritava que chamasse aos tribunaes; hoje o sr. visconde de Sá vem sanccionar esse modo de proceder, que no orador tão reprovado era. O mesmo diz a respeito das sociedades secretas ás quaes não liga nenhuma importância, como s. ex,* também disse lhes não dava. Entende que, se alguns se servem d'esse meio para imporem a sua vontade ao ministério, este é demasiadamente instruído para avaliar essas exigências, e conhecer, como de certo conhece, as forças d'essas sociedades, e não curvar a cabeça diante d'ellas.

Por esta occasião pediu a permissão de recordar, que uma epocha houve em que o nobre duque que foi presidente d'esta camará, e cuja perda todos deploram, desceu da sua cadeira (apontou para a do presidente), e veiu tomar logar noutra desta sala: s. ex.a fez então uma sessão de muitas horas para accusar fortemente o ministério, por se suppor que al^um dos ministros pertencia ás sociedades secretas. Hoje mudaram as circumstancias; e isto prova que estamos já grandes progressistas çom relação a estas cousas; assim como que as accusações de outras epochas não tinham fundamento, e só eram suggeridas pelas paixões politicas.

Confia em que, com relação ao artigo impresso n'este jornal de que se tem occupado a presente discussão, o governo ha de fazer executar as leis. Se o governo se convencer de que ha fundamento para que o ministério publico querele, não ha de deixar de dar as suas ordens para isso, na conformidade da lei. E se se convencer do contrario, a camará avaliará- o sou modo de proceder, e pres-tar-lhe-ha ou negará o seu apoio, conforme entender conveniente (apoiados).

O sr. Ministro da Justiça (Moraes Carvalho): — Disse que o digno par marquez de Vallada começara o seu discurso alludindo a uma commissão que ha pouco foi nomeada pelo ministério a seu cargo, com o fim de examinar, recopilar e confeccionar tudo quanto houver e existe disperso sobre os usos e louváveis costumes da igreja lusitana, e sobre o que respeita ao direito ecclesiastico portuguez, assumptos estes do que não temos nenhuma collecção: ao que respondia dizendo, que não está arrependido de ter nomeado aquella commissão para trabalhar sobre um assumpto tão importante como é a. feitura de uma collecção de peças espalhadas por muitos logares, trabalho ha muito tempo re-i.clamado (apoiados), até mesmo pela universidade de Coimbra, porque não temos nada organisado a tal respeito; sendo que depois de concluído esse trabalho, commettido aos cuidados de homens tão competentes como são os nomeados, viremos a possuir uma importantíssima collecção (apoiados).

Isto quanto ao episodio introduzido pelo sr. marquez, Em quanto á questão, que é a publicação do supplemerito do jornal— A Politica Liberal—disse que não se achava apto para entrar n'ella n'esta occasião, porque só agora é que soube pelo seu collega o sr. ministro da fazenda, que havia esse supplemento. A respeito das sooiedades secretas em que s. ex.a também fallou, disse que em tempo de um governo despótico têem um certo valor e perigo para elle; porém que em presença de um governo liberal, perdem-n'o todo; declara por esta occasião, que não pertence a nenhuma sociedade secreta; mas está convencido de que ellas não são perigosas n'um paiz qualquer em que ha tribuna parlamentar e liberdade de imprensa. Que também o digno par fallou em certa tendência systematica que disse haver na administração actual, emquanto á dação dos empregos públicos; e que n'isso fora s, ex.* injusto para com elle, sr. ministro, e para com os seus collegas. O sr. ministro abre as portas da sua secretaria, e franqueia-as a todos, para examinarem os documentos que lhe serviram de base nos despachos que tem feito; pois só se regula pelos principios de justiça.

E finalmente disse que depois de examinar o artigo publicado a que se alludiu, e de ouvir quem é competente, e em presença das leis (que só se fazem para se executarem), não ha de hesitar em mandar que o jornal seja aceusado.

Pelo que respeita porém ás injurias particulares, diz com o seu collega da guerra, que não faz caso d'ellas, porque ha

muitas vezes injurias que longe de deshonrarem aquelles a. quem ellas são feitas, pelo contrario nobilitam, qs. injuria,-, dos. (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda (Avila):—Em quanto aos. cumprimentos do digno par o sr. marquez de Vallada, dando-lhe muita, iro.portan.cia, e suppondo-o unia, parte muito essencial no. gabinete, a que pertence, responde ao digno,, par pedindo-lhe / que examine os nomes dos homens que, compõem a actual administração, e tirará como consequenr. cia, que os cumprimentos que lhe dirigiu são unicamente filhos da amizade pessoal de s. ex.*-

Não. aceita pois esta parte do discurso de s. ex.*; nem aceita, antes repelle, como já o fez o seu, collega da pasta, das justiças, a censura que o digno par fez aos membros, do gabinete pelas nomeações ou despachos de empregos que têem verificado. Esta administração não faz só nomeações no interesse de certos homens, como indicou o digno, par: ó isto uma injustiça da parte de s. ex.* para com-nosco. Os ministros actuaes, procuram fazer, e fazem effectivamente, justiça a todos; e bastantes factos podem apresentar em, prova do que acaba de dizer; e por isso estão, certos de que nem todos os dignos pares são da opinião d

O sr. Marquez de Vallada: — Eu devo observar ao sr. ministro da fazenda, que alguns dos membros do actual gabinete, e sobretudo os srs. Carlos Bento e Garcez tinham-se declarado, contra os projectos de fazenda apresentados pelo sr. Casal Ribeiro sendo deputados, mas depois não tiveram, duvida de entrar para o ministério com o sr. Avila que fez passar os. seus collegas por debaixo das forcas caudinas,r para me servir da expressão usada pelo sr. Sampaio na, Revolução de Setembro.

Arrearam bandeiras e abandonaram principios diante do poder do sr. Avila; seja dito por incidente. Espero que os srs. ministros que são os mantenedores das leis, farão com que nós não voltemos aos tempos das injurias feitas á. Rainha a Senhora D. Maria II de saudosa memoria, e que' agora se não repitam contra El-Rei seu filho, o que tão injusta e vergonhosamente se fez contra sua mãe (apoiados). Eu não pretendo, dizendo isto, fazer effeito no paço, pretendo só defender a monarchia, e hei de faze-lo sempre sr. presidente, porque se por desgraça o rei fosse absoluto e injustamente me sentenseasse á morte, eu amaldiçoaria a minha sorte, mas conservaria pura a crença e o culto da monarchia, e mesmo sobre o cadafalso, o meu ultimo brado seria pelo rei e pela monarchia.

Espero também, que se os srs. ministros não acharem meios na legislação actual para por cobro a estes males, e tão grandes abusos, hão de vir apresentar ao parlamento um projecto de lei que remedeie os abusos que não se podem cohibir pela actual lei.de imprensa.

Emquanto ás sociedades secretas digo, que espero que | os srs. ministros farão com que o sr. presidente do conselho virá aqui declarar, que já não pertence a essas sociedades a que pertenceu, segundo disse s. ex.* aqui em certa occasião pertencer. Em conclusão peço á camará e aos srs. tachygraphos que registrem as palavras que eu acabei de proferir, esperando eu que os srs. ministros hão de dar satisfação ás leis menospresadas, ao throno aggravado e á ordem publica gravemente compromettida.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila) (só para uma explicação):—O digno par o sr. marquez de Vallada referiu-se a uma circumstancia que elle, sr. ministro, deve rectificar. Do ministério actual estavam na camará dos srs. deputados o actual ministro da justiça, o sr. ministro das obras publicas, e elle, orador, que todos votaram as medidas de fazenda apresentadas pelo ministério passado; e n'esta camará estavam o sr. visconde de Sá da Bandeira e sr. marquez de Loulé, que ambos também estavam, antes da formação do actual ministério, de accordo com ellas: quanto aos outros dois cavalheiros, um dos quaes faz ainda parte d'esta administração, a sua opposição tinha sido por falta de confiança nos membros do gabinete.

O sr. Presidente:—Devo dar uma satisfação ao sr. Margiochi e ao sr. visconde de Castellões, de não lhes ter dado a palavra: ss. ex,** viram que foi por causa d'este incidente. Agora tem a palavra o sr. Margiochi.

O sr. Margiochi:—E para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Presidente:—Mandam-se imprimir para serem distribuídos e entrarem em discussão. Tem o sr. visconde de Castellões a palavra.

O sr. Visconde de Castellões:—E também para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu-o).

O digno par pede que este projecto seja declarado urgente, porque em negócios de pautas e alfandegas é necessário que se não demore a sua discussão.

O sr. Presidente:—Eu já formava tenção de mandar imprimir immediatamente este parecer para o dar para ordem do dia, de preferencia a outro qualquer, attenta a natureza da matéria, o que é uma attribuição da mesa e não precisa de consultar a camará (apoiados), mas como se trata de dispensa do regimento, que é ao que se reduz esse requerimento, vou propo-lo á camará, a qual, creio que convirá em o dispensar' n'esta parte, para se mandar imprimir com urgência, distribuir pelas casas dos dignos pares, e dar-se para ordem do dia da sessão de quarta-feira (apoiados).

ORDEM DO DIA

discussão do parecer (n.° 96)

A commissão de fazenda, tendo examinado devidamente o projecto de lei n.° 116, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a conceder á irmandade de S. João Baptista, erecta no extincto convento da Penha de França d'esta cidade, a igreja do

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mencionado convento e officinas correspondentes, para que continue ali o culto divino, e tendo em consideração os diversos documentos que o acompanham, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado e submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 28 de janeiro de 1861. ^Visconde ãe Castro—Visconde de Castellões—Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrâo=Francisco Simões Mar-giochi=Felix Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei st.0 116

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade de S. João Baptista, erecta no extincto convento de Nossa Senhora da Penha de França em Lisboa, a igreja que foi do mesmo convento e as officinas correspondentes, a fim de ali continuar o culto divino, e emquanto desempenhar os deveres de boa fabriqueira, segundo as condições por que tem a posse actual da mesma igreja.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861. = Custo-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Carlos Çy-rillo Machaão, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado vice-secretario.

Approvado, tanto na gemraliãaãe como na especialidade, liuma só votação; e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.° 97:

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 114, vindo da camará dos senhores deputados, em virtude do qual é auctorisado o governo a conceder, para ser aggregada á capella de Nossa Senhora das Chãs, concelho de Vallongo, a casa que outr'ora serviu de alojamento ás praças do telegrapho visual estabelecido nas immediações da mesma capella.

A commissão, concordando com os fundamentos em que se baseia a concessão proposta, nos termos do referido projecto de lei, é de parecer que este seja approvado para ser convertido em lei.

Sala da commissão, 28 de janeiro de 1861. = Visconde ãe Castro = Visconde ãe Castellões =Francisco Antonio Fer-nanães ãa Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi — Felix Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei n.° 114

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder, para ser aggregada á capella de Nossa Senhora das Chãs, sita na serra do mesmo nome, concelho de Vallongo, a casa que outr'ora serviu de alojamento ás praças do telegrapho visual estabelecido nas immediações da mesma capella.

Art. 2.° Esta concessão ficará de nenhum effeito quando a dita casa seja desviada dos usos a que é destinada.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente— Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado vice-secretario.

Approvado na generalidade, também o foi na especialidade; e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.* 99:

A commissão de fazenda examinou com attenção o projecto de lei, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a conceder á venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade de Leiria a igreja do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, para n'ella continuar o culto divino, comprehendendo esta concessão um quintal annexo e o adjacente denominado = Lenheiro ».

A commissão reconhecendo, pelos documentos que acompanham o projecto, que a igreja de que se trata tem tido constantemente e com toda a decência a applicação para que é pedida, e que a nenhuma outra pôde ser mais convenientemente destinada, acrescendo mais ser seu valor muito pequeno, é de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado por esta camará e submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 28 de janeiro de 1861. =Vis-conãe de Castro-=Visconde de Castellões=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Francisco Simões Margio-chi= Felix Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei n.° 120

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade de Leiria a igreja do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade, para continuar na referida igreja o culto divino, comprehendendo esta concessão o quintal annexo' á mesma igreja e o adjacente denominado = Lenheiro =, separado do primeiro pelo dormitório do sobredito convento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=José ãe Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Approvado n'uma só votação; e bem assim a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer fn.° 100):

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 119, vindo da camará dos srs. deputados, que tem por objecto conceder á camará municipal de Villa Franca a casa que serviu de ermida da invocação de Nossa Senhora das Necessidades.

A commissão, attendendo aos justos motivos que militam em favor da concessão proposta, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala da commissão, em 30 de janeiro de 1861.—Visconde de Castro=Visconde ãe Castellões=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Francisco Simoes Margiochi— Felix Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei N.° 119

Artigo 1.° É concedida á camará municipal de Villa Franca a casa que antigamente serviu de ermida da invocação de Nossa Senhora das Necessidades, situada na rua que da praça vae para o caes da dita villa.

Art. 2." Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861. = Custodio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente= Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario = Ciauãio José Nunes, deputado vice-secretario.

Approvaão, e a mesma reãacção.

Segue-se o parecer fn.° 101):

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 118, que auctorisa o governo a conceder á camará municipal de Rio Maior o edifício do exctincto convento dos Ar-rabidos, para n'elle continuarem os paços do concelho e as audiências ordinárias.

A commissão, attendendo a que ó referido edifício tem sido empregado no uso para o qual é pedida a concessão, á qual o governo se não oppoz, é de parecer que seja approvado o projecto que a propõe.

Sala da commissão, 28 de janeiro de 18G1.—Visconde ãe Castro=Visconde de Castellões —Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão— Francisco Simões Margiochi=-Felix Pereira de Magalhães.

\ projecto de lei n.° 118

Artigo 1.° É concedido á camará municipal de Rio Maior o edifício do extincto convento dos Arrabidos, para n'elle continuarem os paços do concelho e as audiências ordinárias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, 21 de janeiro de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario=Clauãio José Nunes, deputado vice-secretario.

Approvaão, e a nvesma redacção.

Segue-se o parecer (n.° 102):

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção projecto de lei n.° 117, vindo da camará dos srs. deputados, em virtude do qual é auctorisado o governo a con- i ceder á camará municipal do concelho de Santo Thyrso a galeria que faz parte do edifício do extincto mosteiro bo- , nedictino situado na villa de Santo Thyrso, de que a mesma camará está de posse, e em que desde 1834 toem tido logar as audiências judiciaes.

A commissão, concordando com os fundamentos em que se baseia a concessão proposta, nos termos do referido projecto de lei, é de parecer que este seja approvado para ser convertido em lei.

Sala da commissão, em 28 de janeiro de 1861. = Visconãe de Castro=Visconde de Castellões=Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão—Francisco Simões Margiochi—Felix, Pereira de Magalhães.

projecto de lei n.° 117

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camará municipal do concelho de Santo Thyrso a galeria que faz parte cio edifício do extincto mosteiro benedictino situado na villa de Santo Thyrso, de que a mesma camará está de posse e em que desde 1834 têem tido logar as audiências judiciaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861. = CWo-dio Rebello de Carvalho, deputado presidente= Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario= Cláudio José Nunes, deputado vice-secretario.

Segue-se o parecer (n.° 103):

Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 115, que dá ao governo auctorisação para conceder á camará municipal do concelho de Loulé a parte do extincto convento de freiras d'aquella villa, de que a mesma camará está de posse, e em que, desde 1835, têem tido logar as audiências judiciaes.

A commissão, attendendo a que a mesma camará tem feito algumas obras n'aquelle edifício, e que sem a concessão pedida, e do qual está de posse desde muito tempo, não pôde accommodar no todo do prédio algumas repartições do concelho e o corpo da guarda, é de parecer que o pro-. jecto seja approvado.

Sala da commissão, 28 de janeiro de 1861.=Visconãe de Castro=Visconãe ãe Castellões=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi= Felix Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei n.° 115

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á camará municipal do concelho de Loulé a parte do extincto convento de freiras daquella villa, de que a mesma camará está de posse, e em que, desde 1835, têem tido logar as audiências judiciaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das cortes, em 21 de janeiro de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente= Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado vice-secretario.

Approvado, e a mesma redacção.

O sr. Presiãente:—A seguinte sessão terá logar na quar-ta-feira (6), sendo a ordem do dia a discussão do parecer sobre a reforma das pautas, que se mandou imprimir com urgência, e que será distribuido pelas casas dos dignos pares. Está levantada a sessão.—Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 4 de fevereiro de 1861

Os srs. visconde de Laborim; cardeal patriarcha; mar-quezes: de Niza, de Ponte de Lima, de Vallada, de Vian-na; condes: do Bomfim, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Thomar; viscondes: de Athoguia, de Bal-

semão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres,' da Luz, de Sá da Bandeira • barões: de Pernes, de Porto de Moz, dà Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos de Mascaranhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.

I

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