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SESSÃO N.º 15 DE 18 DE MARÇO DE 1898 133

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Quando eu fallei em mysterios, não me referia a v. exa.

O Orador: - Mais uma vez declaro ao digno par que hei de fazer justiça.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes com relação ao requerimento do sr. conde de Sabugosa, que deseja entrar n'esta casa como successor de seu pae. Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que este parecer entre desde já em discussão, sendo para isso dispensado o regimento.

Mando para a mesa o parecer.

Leu-se na mesa o parecer, que e do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores. - Foi apresentado n'esta camara e mandado á commissão de verificação de poderes o requerimento do conde de Sabugosa, pedindo para ser admittido a tomar assento como par do reino, na qualidade de immediato successor de seu pae o fallecido marquez de Sabugosa.

O requerente prova por documentos authenticos que estão juntos ao requerimento:

Que é cidadão portuguez por nascimento, que não perdeu essa qualidade, e está no goso dos seus direitos civis e politicos;

Que tem mais de trinta annos de idade;

Que é descendente legitimo por varonia na linha recta de successão do par fallecido;

Que o par fallecido, de que se diz successor, prestou juramento e tomou assento na camara;

Que tem moralidade e bom procedimento;

Que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra;

Que está comprehendido na categoria 9.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878.

A vossa commissão entende, portanto, depois de um exame attento de todos os documentos, que se acha plenamente justificado o direito do requerente, o conde de Sabugosa, a tomar assento na camara dos pares do reino, como successor de seu pae, e é de parecer que seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

A. Emilio C. de Sá Brandão = Visconde de Asseca = A. de Azevedo Castello Branco = Antonio Candido = Visconde de Athouguia = Conde de Thomar = Conde de Bertiandos, relator.

Illmos e exmos. srs. - O conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, filho primogenito do fallecido par do reino, o exmo. marquez de Sabugosa, julgando-se nas circumstancias de tomar assento na camara dos dignos pares por direito hereditario, vem offerecer á apreciação da camara à exposição e prova do direito que julga assistir-lhe:

Que o requerente é filho legitimo e primogenito do fallecido exmo. marquez de Sabugosa, cujo obito se deu em 2 de dezembro de 1897, sendo por nascimento cidadão portuguez (documentos n.ºs 1 e 2);

Que o requerente tem mais de trinta annos de idade (documento n.° 1);

Que seu fallecido pae prestou juramento e tomou assento na camara (documento n.° 3);

Que se acha no goso dos seus direitos civis e politicos, sendo tambem attestada por tres dignos pares a sua moralidade e boa conducta (documentos n.ºs 4 a 9);

Que possue a carta de bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra (documento n.° 10);

Que tem rendimento superior a 2:000$000 réis (documentos n.ºs 11 a 15);

Que se acha no estado de casado com a condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, e reside n'esta cidade.

Pela demonstração d'estes factos e em vista das disposições da lei de 3 maio de 1878 e do artigo 2.° do decreto com sancção legislativa de 20 de fevereiro de 1890, parece ao requerente que se acha provado o seu alludido direito.

N'estes termos, pretende o requerente, que seguidos os tramites legaes, e verificado o seu direito, seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara dos dignos pares do reino. - P. a v. exas. assim se dignem deferir. - E. R. M.cê

Remettido á commissão de verificação de poderes. - 18 de fevereiro de 1898.= O secretario, Bertiandos.

Documento n.° 1

Certifico que em o livro 25, a fl. 274, dos assentos dos baptismos d'esta freguezia está o assento seguinte:

Aos 20 dias do mez de novembro do anno 1854 baptisei solemnemente e puz os santos oleos ao exmos. sr. Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, filho legitimo do exmo. sr. Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes e da exma. sra. D. Maria do Carmo da Cunha Portugal e Menezes, recebidos no oratorio da quinta da Tarruge, do exmo. sr. D. Antonio Pedro Jorge de Menezes, na freguezia de Nossa Senhora da Purificação, da villa de Oeiras, d'este concelho, e actualmente morador n'esta freguezia de Nossa Senhora da Ajuda, na quinta do Armador, travessa do mesmo nome, tendo nascido era 13 do corrente, e sendo neto paterno do exmo. sr. conde de S. Lourenço, Antonio José de Mello Silva Cesar e Menezes e da exma. condessa do mesmo titulo, sra. D. Thereza do Resgate Correia de Sá, já fallecida; e neto materno do exmo. sr. D. Antonio Maria de Menezes e da exma. sra. D. Anna Mafalda da Cunha, tambem já fallecidos. Foi padrinho o seu exmo. avô o sr. conde de S. Lourenço, morador no seu palacio na freguezia de S. Pedro, em Alcantara, e madrinha Nossa Senhora do Carmo, por quem tocou com joia a exma. sra. D. Eugenia de Almeida Vasconcellos, casada com o exmo. sr. D. Antonio Pedro Jorge de Menezes, tio do baptisado, e moradores na supra dita quinta de Tarruge, em Oeiras, de que faço este assento. = Prior, Alvaro de Carvalho Moreira Pinto.

Está conforme. - Parochial da Ajuda, 21 de dezembro de 1897. = O prior, Monsenhor José dos Santos Ala.

Documento n.º 2

Certifico que a fl. 76 do livro dos obitos de 1897 está o assento n.° 392 do teor seguinte:

Em 2 de dezembro de 1897, á meia hora depois do meio dia, na rua de S. Joaquim, 68, d'esta freguezia de S. Pedro, em Alcantara, de Lisboa, falleceu com os sacramentos o exmo. marquez de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, par do reino e ministro e secretario d'estado honorario, de idade de setenta e dois annos, casado com a exma. marqueza do mesmo titulo, D. Maria do Carmo da Cunha Portugal de Menezes, natural d'esta freguezia, morador na casa referida filho legitimo dos exmos. condes de S. Lourenço, Antonio José de Mello Cesar Silva e Menezes, natural da freguezia das Mercês, e D. Thereza Correia de Sá, natural da de Santos o Velho, ambos d'esta capital; fez testamento, deixou filhos e foi sepultado em jazigo no segundo cemiterio de Lisboa. Era ut supra. = O prior, José Alexandre de Campos.

Está conforme. - Lisboa, real parochia de S. Pedro, em Alcantara, 21 de dezembro de 1897. = O prior, José Alexandre de Campos.