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138 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

acções, avaliadas as compras com as sommas inscriptas, e se mostrar que as despezas feitas são conformes com as decisões das assembléas geraes, então seja concedida auctorisação para a emissão de 16:000 obrigações, apesar d'essa emissão arrumar os accionistas que entraram com todo o capital das acções.

Estou convencido de que lhe hão de achar grandes buracos, porque no ultimo relatorio da companhia a direcção foi forçada a declarar que, effectivamente, tinha comprado duas fabricas e nenhuma d'ellas figurava no balanço.

Pois uma companhia compra duas fabricas que, na opinião de toda a gente competente, não valem mais de 25 contos de réis e dizem estar escripturadas por 130; pois uma companhia administrada por esta fórma tem o direito de vir pedir ao governo esta auctorisação? Onde está a avaliação dos peritos? E quem foram esses peritos?

Isto é uma questão de alta moralidade, e eu espero que o governo, antes de conceder a auctorisação pedida, nomeie uma commissão de tres peritos, um dos quaes póde ser nomeado pela camara municipal, outro pelo governo e que os accionistas indiquem o terceiro e lembro já a v. exa. um homem que está acima de toda a suspeita, que é o chefe da contabilidade do hospital de S. José e que foi o antigo guarda-livros da companhia do gaz, estando por isso habilitadissimo a tratar d'este assumpto.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que á commissão já nomeada pela camara, sejam aggregados á commissão interparlamentar da paz pela arbitragem, os dignos pares constantes da lista junta, podendo aggregar-se aquelles dignos pares que desejarem concorrer para a realisação d'este grande ideal, que todos os dias ganha terreno e novos adeptos nas nações cultas.

Sala das sessões, em 18 de março de 1898. = O par do reino, Conde de Thomar.

Segue a lista, que é a seguinte:

José Maria Rodrigues de Carvalho.
Cardeal Patriarcha de Lisboa.
Duque de Palmella.
Marquez de Pombal.
Marquez da Praia e Monforte (Duarte).
Arcebispo de Evora.
Bispo Conde de Coimbra.
Conde de Azarujinha.
Conde de Bertiandos.
Conde de Cabral.
Conde de Casal Ribeiro.
Conde de Ficalho.
Conde de Gouveia.
Conde de Lagoaça.
Conde de Magalhães.
Conde de Paraty.
Conde do Restello.
Conde da Ribeira Grande.
Conde de Valbom.
Bispo de Bethsaida.
Visconde de Asseca.
Visconde de Chancelleiros.
Visconde de Valmor.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.
Augusto Cesar Barjona de Freitas.
Augusto Cesar Cau da Costa.
Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.
Carlos Maria Eugenio de Almeida.
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.
Eduardo Montufar Barreiros.
Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Henrique de Barros Gomes.
José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.
José Maria dos Santos.
Julio Marques de Vilhena.
Luiz Antonio Rebello da Silva.
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Conde de Valbom.
Conde de Macedo.
Ernesto Hintze Ribeiro.
Antonio Candido.
Antonio de Azevedo.
Conde de Lagoaça.
Conde de Paraty.
Antonio de Serpa.
Pimentel Pinto.
Palmeirim.
Conde de Magalhães.
Moraes Carvalho.

Foi approvada.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Já teve occasião de dizer, e repete, que o governo não tomará resolução a respeito do assumpto a que o digno par já alludiu, sem ter d'elle um pleno e perfeito conhecimento.

O governo ha de cumprir a lei n'esta questão, que não está ainda resolvida, porque tem sido necessaria uma troca de correspondencia tendente a esclarecel-a devidamente.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

Interpellação do digno par visconde de Chancelleiros ao sr. presidente do conselho sobre o processo e a situação dos presos politicos de Moçambique.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tomára logar na extrema esquerda da camara e, se acaso a sala se alargasse e, portanto, a extrema esquerda se alongasse, para mais longe ainda mudaria o seu logar, para que maior fosse a distancia entre elle, orador, e a maioria.

Ao começar a usar da palavra, notára a grande e desusada assistencia nas galerias, imaginando por isso que os novos pares haviam tomado logar n'ellas para assistir á leitura das cartas regias da sua nomeação; ou então que essa concorrencia era devida ao annuncio da interpellação por elle, orador, dirigida ao sr. presidente do conselho, com relação, aos presos politicos de Moçambique. Reflectira, porém, que não poderia ser qualquer d'estas causas a determinante do facto apontado, mesmo porque a ultima, sendo, como é, dedicada a uma flagrante injustiça, não impressiona tanto o espirito publico como as questões politicas.

Ora a questão politica havia sido justamente posta em relevo pelo sr. presidente do conselho com a referida nomeação de pares, era esse o assumpto palpitante, era essa, portanto, a rasão de tal concorrencia, e elle, orador, julgava não ir contra as conveniencias parlamentares fazendo algumas referencias a esse assumpto.

Dissera o sr. presidente do conselho que, quando elle, orador, levantasse na camara uma tal discussão, depois de