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N.º 18

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do exmo sr. Marquez d'Avila e de Boiama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros.

Assiste o sr. ministro da fazenda.

Pela uma hora e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente, aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. secretario mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par conde do Farrobo, participando á camara o fallecimento de sua avó a sra. D. Constança Lodi, e que por esta rasão não póde comparecer á sessão.

Mandaram-se desanojar.

Outro da associação commercial do Porto, remettendo 50 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no decurso do anno findo.

Mandou-se distribuir.

Um officio do ministerio da justiça, remettendo, para ser depositado no archivo da camara dos dignos pares, o autographo do decreto das côrtes geraes de 5 de abril de 1873, assignado por Sua Magestade El-Rei, estabelecendo uma nova tabella de emolumentos a cobrar nas conservatorias.

Para o archivo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição fixando o vencimento do pagador do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Ás commissões de fazenda e obras publicas.

Outro de igual procedencia, remettendo a proposição sobre a creação de logares de agronomos nos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes.

Á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Cumpre-me declarar que desanojei o digno par, o sr. José Lourenço da Luz, pelo fallecimento de seu filho Joaquim Pedro da Luz. S. exa. encarregou-me de agradecer á camara a deferencia que com elle teve.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa uma representação dos directores dos correios do Crato e Niza, pedindo que se lhes torne extensivo o beneficio das aposentações concedidas a outros funccionarios.

Peço a v. exa. que tenha a bondade de lhe dar o destino competente.

Leu-se na mesa a representação.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa uma representação do director do correio de Coruche, identica á que foi apresentada pelo digno par o sr. Sequeira Pinto.

Leu-se na mesa.

ORDEM DO DIA

Leu-se o

Parecer n.º 115

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou o projecto de lei n.° 109, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a considerar o general de brigada reformado, Innocencio José de Sousa, como sendo segundo tenente da arma de artilheria desde o dia 6 de agosto de 1832, e a melhorar consequentemente a sua reforma, tomando por base a data da promoção a este posto, sem direito, comtudo, a vencimentos anteriores ao melhoramento da sobredita reforma.

A commissão, entendendo que esta auctorisação se funda em notavel equidade, é de parecer que o referido projecto n.° 109 merece a vossa approvação, e subir á sancção regia.

Sala da commissão, 11 de fevereiro de 1876. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio José de Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Parecer n.° 115-A

Senhores. - A commissão de fazenda, convidada a dar opinião ácerca do projecto n.° 109, vindo da camara dos senhores deputados, tendo examinado o parecer da illustre commissão de guerra, não tem objecção que oppor na parte que lhe compete.

Sala da commissão, 11 de fevereiro de 1876. = Conde do Casal Ribeiro = Custodio Rebello de Carvalho = José Lourenço da Luz = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio José de Barros e Sá.

Projecto de lei n.º 109

Artigo 1.° É auctorisado o governo a considerar o general de brigada reformado, Innocencio José de Sousa, como sendo segundo tenente de artilheria de 6 de agosto de 1832, a melhorar a sua reforma, tomando por base a data da promoção a este posto, sem direito, porém, aos vencimentos anteriores á publicação da presente lei.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade, visto ter um só artigo.

O sr. Palmeirim: - Era para propor que este projecto seja discutido conjunctamente na generalidade e na especialidade, visto ter um só artigo.

O sr. Presidente: - Segundo a pratica parlamentar, todos os projectos que constam de um só artigo se discutem sempre conjunctamente na generalidade e na especialidade, e foi por este modo que submetti o projecto á discussão.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra vae-se votar. Os dignos pares que approvam na generalidade e na especialidade o projecto n.° 109, sobre que recaiu o parecer n.° 115, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se ao parecer n.° 116 sobre o projecto n.° 110.

Leu-se na mesa o

Parecer n.° 116

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou o projecto de lei n.° 110, vindo da camara dos senhores deputados, com o fim de auctorisar o governo a considerar tenente desde o dia 25 de julho de 1833 o general de brigada reformado, barão do Paço de Couceiro, e a regular sobre esta base a sua promoção aos postos seguintes até ao ultimo que lhe foi conferido, mas sem direito aos vencimentos anteriores á publicação da presente lei.

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