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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 19 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n. 204.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, as sciencias humanas, encaradas debaixo do seu verdadeiro ponto de vista, quer em suas relações entre si, quer nas suas diversas applicações ás necessidades moraes e physicas do individuo; as pesquizas de que ellas são constantemente objecto, conduzem o homem naturalmente, á recordação da sua origem, do seu estado social, e do seu futuro, e trazem constantemente á memoria os deveres religiosos impostos pelo Creador á creatura. Essas utopias do consentimento universal, do auctor do contracto social, e de outros escriptores materialistas e utilitarios de igual jaez, essas Leis fundadas só na utilidade, e nas Leis todas materiaes, o completamente vazias de espirito cahem por terra em presença da analyse, A justiça, e só ella, 6 e póde ser a base de todas as Leis, a justiça deve guiar sempre o homem publico em todas as suas praticas politicas. É a consciencia do dever, é um sentimento pois de justiça, que me obriga a fallar, que guia hoje como sempre o meu modo de proceder nesta Camara, nesta como em outras discussões. São estas verdades de todos conhecidas, mas nem por isso pode alguem ser criticado de as repetir.

Tenho hoje de responder a alguns dos, illustres oradores meus collegas; a quem muito respeito, mas que me hão de permittir, que não concorde com elles nas opiniões que emittiram. Terei tambem de fazer algumas reflexões sobre» o discurso do Sr. Ministro da Fazenda, e espero que S. Ex.ª me desculpe tornar a responder-lhe depois de já o ter feito na segunda vez que fallei.

O digno Par o Sr. Visconde do Castro pareceu querer fazer-me uma ofensa, com quanto S. Ex.ª não seja capaz disso, até mesmo é a primeira vez que estou em desaccordo com o digno Par, e se eu acceito a luva que S. Ex.ª me lançou, é em virtude do dever que reputo caber-me. A peleija será tanto mais gloriosa quanto é maior a desigualdade de forças dos combatentes. Quizera poder repetir e apropriar a nós ambos, as palavras do grande Horacio:

«Veniam petimusque damusque vicissim»

por quanto a venia só posso pedi-la, mas de maneira nenhuma a posso dar. Espero que S. Ex.ª acceite isto como testimunho do respeito que lhe consagro. Dada a desculpa entrarei na materia. O digno Par pareceu intender que eu confundia a materia prima com aquillo que o não era! Realmente é preciso fazer um tão baixo conceito de mim, que eu mesmo duvidei se devia fazer a este respeito alguma reflexão. Disse S. Ex.ª que lhe parecia que eu tinha confundido a materia prima com aquillo que o não era. Não houve nada que se parecesse com similhante cousa. Eu nunca podia confundir o ferro em bruto com o ferro manufacturado, o ferro em bruto com uma maquina de ferro. O digno Par já particularmente me explicou que o seu sentido não ora aquelle que eu parecia querer attribuir-lhe, e eu dou-me por satisfeito com essa satisfação que o digno Par (olhando para o Sr. Visconde de Castro, que faz um signal de assentimento) agora confirma.

Declaro ao digno Par que tambem me não são conhecidos, nem por amizade, nem por odio, os individuos, de que tracta este projecto de lei; sou, portanto, completamente insuspeito tractando desta questão, e é, como já disse, o dever que me força a entrar nella.

O digno Par, o Sr. Ferrão, deu mais largo desenvolvimento á materia, e perdoe-me S. Ex.ª se eu avanço a proposição de que S. Ex.ª esteve em desaccordo comsigo mesmo no que disse no outro dia, comparado com o que havia dito n'outra sessão, por occasião da discussão de Decreto de 3 de Dezembro, pois S Ex.ª questionando então com alguem acerca da opportunidade e da conveniencia daquelle Decreto, não só o não approvou, mas censurou aquella medida por ella não ser uma medida rasgada. É justamente o que eu disse nesta casa, promettendo mesmo ao Sr. Ministro da Fazenda que, se S. Ex.ª apresentasse o projecto n'outros termos, não teria duvida em votar por elle; mas, nos termos em que era apresentado, não me era possivel dar-lhe o meu voto. O digno Par considerou, o muito bem, a difficuldade que havia; e que tinham de certo todos os legisladores de, na confecção das leis, apresentar todas as hypotheses. Eu reconheço com S. Ex.ª que é effectivamente muito