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SESSÃO N.° 21 DE 7 DE ABRIL DE 1900 149

gno par se ausente provisoriamente do exercicio das suas funcções.

Parece-me que interpreto os sentimentos da camara, respondendo que foi concedida esta auctorisação.

Recebeu tambem a mesa um officio do secretario da grande commissão de paz e arbitragem, pedindo que esta camara se faça representar na reunião da mesma commissão que ha de realisar-se em París durante a exposição.

Consulto a camara sobre se quer proceder directamente á eleição dos dignos pares que devem ali represental-a, ou se delega na mesa a sua nomeação.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — No tocante ao ultimo assumpto, a que v. exa. se referiu, a minha proposta é para que a mesa nomeie a commissão; quanto ao officio, que acaba de ser lido, permitta-me v. exa. que lhe diga que não houve votação da camara, e, por consequencia, não se póde considerar valida a auctorisação.

O sr. Presidente: — Eu interpretei o silencio da camara como uma annuencia, e sustentarei esta interpretação se a camara não a contrariar.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — O meu reparo foi apenas para conservar as boas praxes seguidas n´esta camara.

O sr. Presidente: — Em vista do voto de confiança que a camara acaba de me dar, vou nomear a commissão que tem de representar esta camara no congresso de paz.

Será composta dos seguintes dignos pares:

Conde de Tarouca.

Conde de Lagoaça.

Thomaz Ribeiro.

Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Marquez da Praia (Duarte).

Conde de Monsaraz.

Conde do Alto Mearim.

Marquez de Pombal.

Conde de Sabugosa.

Visconde de Asseca.

Frederico Arouca.

Almeida Garrett.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 7.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 7

Senhores. — As vossas commissões reunidas de legislação, administração publica e fazenda examinaram com a devida attenção o projecto de lei n.° 11, vindo da camara dos senhores deputados e que tem por fim conceder á mãe do professor Luiz da Camara Pestana e á filha menor d´este, Luiza, a pensão annual vitalicia de 600$000 réis para cada uma.

Camara Pestana que votara a sua vida ao culto da sciencia, foi ao Porto, no cumprimento do seu dever, estudar a epidemia da peste, e ahi n´esse campo de batalha, debatendo-se com o terrivel inimigo, contrahiu o mal que a poucos passos o prostrou. Foi um verdadeiro martyr.

O projecto de lei que hoje é submettido á vossa apreciação representa o sentir do paiz inteiro.

Desde o primeiro ao mais modesto cidadão, é unanime a affirmação de que o projecto de lei de que se trata, representa por parte do paiz o cumprimento de um dever.

Submettemos, pois, á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida á mãe do professor Luiz da Camara Pestana, D. Helena da Camara Pestana, e a sua filha menor, Luiza, a pensão annual vitalicia de 600$000 réis para cada uma.

Art. 2.° Emquanto durar a menoridade da filha, Luiza, a pensão será administrada por sua avó D. Helena, sem encargo de contas ou de outra qualquer especie.

§ unico. Na falta ou impedimento da avó, a pensão da menor será administrada por qualquer dos tios paternos que for designado pelo conselho de familia, e na falta ou impedimento de todos elles, pela pessoa que o mesmo conselho designar.

Art. 3.° Esta pensão, concedida sómente em beneficio das pensionistas, é isenta do pagamento de quaesquer impostos é será abonada pelo ministerio da fazenda, desde 15 de novembro de 1899.

Art. 4.° Em reconhecimento publico dos relevantes serviços prestados á sciencia pelo referido professor Camara Pestana, o governo fará erigir um monumento condigno á sua memoria, no edificio, do real instituto bacteriologico.

Art. 5.° Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões das commissões reunidas, em 28 de março de 1900. = José Frederico Laranjo = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão = Telles de Vasconcellos = Conde de Lagoaça = Correia de Sarros — E. J. Coalho = Conde de Bertiandos = Francisco de Sarros Coelho de Campos = D. João de Alarcão = Marino João Franzini = Francisco de Castro Corte Real = Diogo Antonio Sequeira Pinto = Conde de Monsaraz = Antonio Candido Ribeiro da Costa = Conde do Restello = José Vaz Correia de Seabra Lacerda = Antonio Augusto Pereira de Miranda, relator.

Projecto de lei n.° 11

Artigo 1.°. É concedida á mãe do professor Luiz da Camara Pestana, D. Helena da Camara Pestana, e a sua filha menor, Luiza, a pensão annual vitalicia de 600$000 réis para cada uma.

Art. 2.° Emquanto durar a menoridade da filha, Luiza, a pensão será administrada por sua avó D. Helena, sem encargo de contas ou de outra qualquer especie, postos e será abonada pelo ministerio da fazenda, desde 15 de novembro de 1899.

Art. 4.° Em reconhecimento publico dos relevantes serviços prestados á seiencia pelo referido professor Camara

§ unico. Na falta ou impedimento da avó, a pensão da menor será administrada por qualquer dos tios paternos que for designado pelo conselho de familia, e na falta ou impedimento de todos elles, pela pessoa que o mesmo conselho designar.

Art. 3.° Esta pensão, concedida sómente em beneficio das pensionistas, é isenta do pagamento de quaesquer im-Pestana, o governo fará erigir um monumento condigno á sua memoria, no edificio do real instituto bacteriologico.

Art. 5.° Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio das côrtes, em l de março de 1900. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches, secretario = Antonio Rodrigues Nogueira, secretario.

O sr. Presidente: — Não havendo quem peça a palavra, vae votar-se.

Foi approvado, tanto na generalidade, como na especialidade.

O sr. Presidente: — A primeira sessão é no dia 21, e a ordem do dia o projecto, de iniciativa do sr. ministro da guerra, sobre a compra de armamento, e apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.