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168 DIARIO DA CAMARA

dar esses papeis para a Mesa, e neste caso a pratica é mandalos á Commissão de Petições.

O SR. CONDE DA TUIPA: — No Regimento ha pouco discutido vem o quer que é a respeito dos papeis que se distribuem nesta Camara.....(O Sr. Presidente: —Esse Regimento ainda não está em vigor.) Muito bem; então como não está em vigor, siga-se o uso antigo, que era distribuirem-se os papeis depois de examinados. Como estes me fóram remettidos, era do meu dever apresentalos na Camara: por tanto vou mandalos a V. Exa., e a Mesa lá fará delles o que quizer. (O Digno Par effectivamente enviou um masso de papeis.)

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: —Disse V. Exa. que estes papeis deviam ir á Commissão de Petições; mas perdoe V. Exa. que eu lhe observe que não vejo necessidade alguma disso, por que o que o Digno Par pediu é que sejam repartidos pela Camara, e não que fossem mandados á Commissão de Petições: e então parece-me que, examinados pela Mesa, e segundo o merecimento que lhes achar, ella resolverá se devem ou não ser distribuidos.

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa examinara os papeis, e serão distribuidos, se estiverem no caso de o ser. (Apoiados.)

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Uma vez que V. Exa. e a Camara annuia a que esses papeis, apresentados pelo Sr. Conde da Taipa, tenham o mesmo andamento que hão de ter todos aquelles que costumam ser enviados á Camara, então eu cedo da palavra, por que já nada tenho a dizer.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:—-Sr. presidente, eu tive a honra de apresentar hontem á Camara um Projecto de Lei; e como elle deve ter segunda leitura, rogava a V.Exa. designasse o dia, para eu o poder sustentar então.

O SR. PRESIDENTE: —Talvez essa "segunda leitura possa ser feita na proxima Sessão: hoje é impraticavel, por que, segundo o Regimento, devem passar tres dias. Na Segunda-feiia terá logar.

(S. Exa. desceu da Cadeira, que foi occupada, pelo Sr. Conde de Villa Real.)

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 32), da Secção de Legislação, em que se propunha que o Processo Criminal, remettido á Camara pelo Juiz de Direito do 1.° Districto Criminal desta Cidade, contra o Digno Par Marquez Niza, estava nos termos de seguir os legaes, formada a Camara em Tribunal de. Justiça. (V.pag. 17 col. 2ª)

Aberta a discussão, disse

O SR. CONDE DA TAIPA: — Sr. Presidente, eu peço a palavra para uma questão prejudicial. — Nós vamos entrar em um negocio cujo resultado deve ser uma sentença de pronuncia; e uma sentença de pronuncia não é couza tão insignificante que se possa tractar sem ter conhecimento do merecimento dos autos: por conseguinte eu requero a V. Exa. que me sejam confiados por algum tempo os de que se tracta, como acontece para com todos os juizes, qualidade esta que nós vamos aqui ter, assim como a de jurados; e ratificar uma pronuncia contra um Par do Reino, é caso grave, e o que se não póde fazer sem o conhecimento cabal do negocio. Repito pois o meu requerimento, o qual consiste em pedir que me seja permittido o levar os autos para caza, afim de os examinar, e depois de eu o fazer, se houver outros Dignos Pares que tombem o peecisem, creio que se lhes deve conceder o mesmo. Alguns haverá que possam prescindir deste exame: por mim confesso que não posso, e que preciso absolutamente ver os autos: peço por tanto faculdade para os ter em minha caza o tempo que for bastante para poder avaliar os seus merecimentos, e decidir com conhecimento de causa.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — O Digno Pai, o Sr. Conde da Taipa, acaba de fazer um requerimento á Camara, sobre o qual dirão os Dignos Pares a sua opinião.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Esse requerimento importa o addiamento da discussão deste Parecer.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu não sei o que importa; o que me importa a mim é ter conhecimento daquellas couzas em que tenho de dar o meu voto, e muito mais daquellas em que hei de ser juiz: por tanto que o meu requerimento importe o addiamento limitado ou indefinido, para mim é o mesmo. O que eu preciso é conhecer do merecimento dos autos; e o que represento á Camara, e é o que se não póde negar a ninguem.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu pedi a palavra para expor quasi o mesmo que disse o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, mas ainda acere cantarei mais alguma couza.

Um Digno Par disse que o requerimento que acaba de fazer-se importava o addiamento da questão: tambem eu sou dessa opinião: mas, Sr. Presidente, sendo a questão tão importante, parece-me que ninguem poderá razoavelmente oppòr-se ao addiamento della, sobre tudo á vista dos fundamentos que apresentou o Sr. Conde da Taipa, e que eu tomarei tambem como meus. — Sr. Presidente, a Commissão de Legislação, para poder formar um juizo seguro sobre o negocio de que se tracta, precisou tomar conhecimento desse processo; mas permittamos Dignos Membros que a compõem que eu lhes diga que, apezar do grande respeito que tenho por S. Exa. sendo o primeiro a confessar os muitos conhecimentos que elles tem sobre a materia, comtudo, neste caso, isso não me e bastante, por que a minha obrigação aqui e examinar por mim mesmo os negocios em que tenho de votar, e não resolver-me debaixo das palavras de ninguem; e por isso declaro que não posso dar voto nenhum sobre este Parecer sem que primeiro me seja confiado o processo, para ter occasião de tomar delle o conhecimento preciso: e desde já previno a Camara de que não poderei fazer isso rapidamente, por que não sou jurisconsulto, sera esta uma razão que me ha de obrigar a fazèlo mais do vagar, e a levar com esse exame mais tempo do que levaram os Membros da Commissão, os quaes são todos Jurisconsultos de nome, e quasi todos Membros do Supremo Tribunal de Justiça. Em consequencia. Sr. Presidente, faço igual requerimento ao do Sr. Conde da Taipa, isto e, que fique addiada a discussão do Parecer da Commissão, e que entretanto sejam os autos confiados a todos os Dignos Pares que os querem examinar, para poderem votar com a circumspecção necessaria em negocio tão grave, como é a accusação criminal de um Membro desta Camara, e porque é preciso que a decisão que tomarmos sobre esse negocio seja respeitada pe-