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DOS PARES. 235

Sampayo e Pina, homem de toda a probidade e honradez. (Apoiados.) Como este negocio se passou estou eu certo, por que se inventariaram os mesmos brilhantes e depositaram-se no Banco, fazendo-se de tudo a competente declaracão. Repito pois que o melhor seria vendêlos, e pagar com o seu producto ao hospital de Runa; devendo-se, em todo o caso, saber o fim que os brilhantes tiveram. - Eu supponho que os Tachygraphos notarão isto como eu o acabo de dizer, e vendo-o os Srs. Ministros na Gazeta, poderão aproveitar-se desta minha declaração, e farão o que lhes parecer em vista della.

O SR. CONDE DE LUMIARES: - Pedi a palavra, não para fazer impugnação ao que acabou de dizer o Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, mas como S. Exa. tocou n'um estabelecimento tão pio, e tão util ao Exercito, como é o hospital de Runa, aproveito esta occasião para fazer com que o Governo veja tambem no Diario uma circumstancia que talvez lhe não seja conhecida. - Sendo já viuva a Senhora Princesa D. Maria Benedicta, foi-lhe concedida uma pensão de duzentos mil cruzados, a qual foi recebida até a volta de S. Alteza do Brazil em 1821; de então por diante, recebeo só a quantia de cem mil cruzados cada anno; por consequencia o Governo ficava-lhe devendo os outros cem mil cruzados por todos os annos: passados muitos tempos, desejando S. Alteza dar o ultimo estado de perfeição ao estabelecimento de Runa, fez um contracto com o Governo, em que S. Alteza cedia da quantia que se lhe estava devendo de todos esses annos, com tanto que se lhe désse uma commenda, que então estava vaga, de Sant'Yago do Beduido, que rendia seis contos de réis: parecco-me dever lembrar este objecto ao Governo, afim de que ao mesmo hospital se dê uma indemnisação em compensação da commenda que perdera, a qual não foi concedida como graça, mas sim em recompensa do que a Augusta Fundadora daquelle hospital tinha cedido, e a que tinha direito, em virtude de uma estipulação que se fez quando cazou com o Principe D. José, isto é, em virtude de um tractado. - Como o Sr. Silva Carvalho tocou neste objecto, não pude deixar de accrescentar esta circumstancia, por quanto nem todos sabem de tal tractado; mas como eu era então Veador de S. Alteza, estou muito ao facto disto.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Como se tracta de um objecto de tão grande interesse, eu não posso deixar de ajuntar o meu testimunho a tudo que acabou de referir o Digno Par que me precedeo. - Grande parte daquellas idéas estão consignadas n'um Projecto de Lei que foi proposto por mim, como Ministro, em umas poucas de Legislaturas, mas circumstancias fizeram com que não fosse por diante: comtudo, como o Governo não morre com a nomeação dos differentes Membros que o compôem, eu não posso deixar de me persuadir que a presente Administração ha de olhar com toda a attenção para a justiça daquelle estabelecimento; e como no Ministerio existem os documentos que comprovam tudo aquillo que se disse, e esta igualmente comprovado o direito que tem o Asylo de Runa á indemnisação da doação que lhe fez sua Augusta Fundadora, a ponto que, durante o meu Ministerio, chegou a haver uma acção ordinaria por parte d'aquelle estabelecimento, para assim obrigar o Thesouro Publico a indemnisalo do que se lhe tirou, e havia sido comprado com dinheiro da virtuosa Princeza Fundadora, eu não me posso persuadir que seja mesmo preciso o nosso testimunho para estimular o Ministerio a que progridisse sobre este objecto, quanto fosse compativel com as circumstancias, attendo-se sempre á justiça, e para senão deixar morrer um estabelecimento unico daquella natureza, o qual não só serve de amparo aos mutilados, mas aos cegos e outros militares impossibilitados pelo serviço de prover ao seu sustento, e quando não ha meios para serem conservados nas Companhias de Veteranos, porque ali seriam a causa de grandes transtornos no serviço. Finalmente se ainda actualmente um limitado numero póde ter meios para se sustentarem naquelle estabelecimento, isso não só é devido ás pias intenções de sua Augusta Fundadora, mas muito essencialmente á caritativa generosidade com que S. Magestade Imperial, a Senhora Duqueza de Bragança, acode áquelle estabelecimento com alguns contos de réis annuaes. Torno a dizer que estas razões ja foram expendidas n'um Relatorio, por mim apresentado as Côrtes como Ministro, as quaes foram depois discutidas em algumas Commissões, e não chegaram a ter decisão: mas espero que ha de reviver (para o que faço votos) afim de que passe nesta Sessão, evitando-se assim o escandalo de ver morrer á mingua benemeritos defensores da Patria, a quem mão generosa assegurara a sua subsistencia. Por isso espero que os Srs. Ministros tenham na sua attenção um objecto tão grave. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Concordando em tudo o que acabam de dizer os Dignos Pares, desejaria que o Sr. Silva Carvalho fizesse uma especie de indicação, que fosse remettida ao Governo, pedindo-lhe, por exemplo, esclarecimentos sobre este objecto.

O SR. SILVA CARVALHO: - Não tenho duvida nenhuma em a fazer.

- O Digno PaR escreveo, e mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Governo esclarecimentos sobre se mandou passar InscRipçÕes ao Hospital de Runa para pagamento de uma divida que D. Miguel ficou devendo áquelle estabelecimento, por lhe ter comprado uma porção de brilhantes, que lhe tinha legado a Senhora Princeza D. Maria, e que elle D. Miguel não pagou; e ao mesmo tempo se o Governo sabe que, tendo sido encontrado no espolio do mesmo D. Miguel uma boa porção de brilhantes, estes foram inventariados por dous Conselheiros do Thesouro, e depositados no Banco. - Camara dos Pares em 3l de Agosto de 1842. - José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 21) da Commissão de Legislação ácêrca do Projecto de Lei (N.° 11), da Camara dos Srs. Deputados, sobre o modo de supprir o eventual e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente da referida Camara (V. pag. 217, col. l.ª) Lido tambem o mesmo Projecto, disse

O SR. PRESIDENTE: - Como o Parecer da Commissão é que este Projecto seja approvado, talvez a Camara queira dispensar a discussão na generalidade, e passar logo á especialidade. (Apoiados geraes.)

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