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194 DIARIO DA CAMARA

nhecido que o Conservatorio Real de Lisboa se acha organisado e dotado mais largamente que o permittem as apuradas cirumstancias do Thesouro, e mesmo do que o poderia sofrer o resultado de uma justa comparação com os estabelecimentos de outras mais uteis e necessarias classes de ensino publico; e outrosim Tendo em vista a Proposta, que á Minha Real Presença fez subir o Vice-Presidente do mesmo Conservatorio: Hei por bem Determinar que a quantia de sete contos quinhentos cincoenta. e seis mil réis, que pelo Decreto de vinte e sete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um se Acha destinada para a despeza annual do sobredito Conservatorio, fique desde já reduzida á quantia de quatro contos oitocentos trinta e quatro mil réis, distribuida segundo o Quadro, que faz parte deste Decreto, e baixa assignado pelo Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino.

O mesmo Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino o tenha assim intendido, e faca executar. Paço das Necessidade, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Quadro dos Empregados, seus respectivos vencimentos, e mais despedis do Conservatorio Real de Lisboa, nu conformidade do Decreto datado de hoje, de que o mesmo Quadro faz parte.

Eschola de Musica.

1 Director da Eschola, e Professor de composição e de piano............ 500$000

1 Professor de canto para ambos os sexos, em Aulas separadas........... 300$000

1 Professor de rudimentos............. .................................200$000

4 Professores de diversos instrumentos, a 200$000.......................800$000

Eschola de declamação.

1 Director da Eschola, e Professor de Declamação...................... 300$000

1 Professor de rudimentos historicos. ................................ 200$000

1 Dito de linguagem, e recta pronuncia (*).......................... ..200$ 000

Eschola de Dança.

1 Director da Eschola, e Professor de Dança.......................... 300$000

1 Professor de mimica................................................ 200$000

varios Empregados.

1 Secretario......................................................... 200$000

1 Amanuense e Bibliothecario......................................... 180$000

1 Amanuense....................... l50$000

1 Guarda-Mór..................... 200$000

1 Vice-Regente.....................120$000

1 Continuo........................ 120$000

1 Porteiro......................... 72$000

1 Moço.......................... ...72$000

Gratificação aos tres Membro do Conselho de Direcção, a 50$000 cada um 150$000

4:264$000

(*) Os dous logares de Professores de rudimentos historicos — e de linguagem e recta pronuncia, devem ficar reunidos, logo que vague algum dos actuaes.

Transporte......... 4:364$000

Premios — Tres a 40$000............ 120$000

» Tres a 30$000............ 90$000

« Tres a 20$000........... 60$000

Despejos do expediente e material de todas as Aulas, Secretaria, &c....... 300$000

Somma........Reis 4:834$000

importava a despeza deste Estabelecimento em...................Reis 7:556$000

Economia effectiva..............Reis 2:722$000

Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino, em 26 de Novembro de 1842.— Antonio Bernardo da Costa Cabral.

(N.° 6.) Decreto.

Mostrando-se pela informação do Director da Eschola Medico-Cirurgica da Cidade do Porto que a quantia de um conto e oitocentos mil réis, applicados nos anteriores Orçamentos para as despezas eventuaes e de expediente, compra de instrumentos e mais utensilios daquelle Estabelecimento, poderia, sem prejuizo do serviço, ser reduzida, por ora, a novecentos mil réis, por isso que se achava o mesmo Estabelecimento provido dos objectos mais essenciaes e Attendendo a que estando a Eschola Medico-Cirurgica de Lisboa em identicas circumstancias, nella deverá caber similhante economia, vista a urgente necessidade de diminuir as despezas do Estado quando o poderem comportar as indispensavel exigencias do serviço publico: Hei por bem Determinar que a quantia destinada para as despezas eventuaes e do expediente da Eschola Medico-Cirurgica de Lisboa seja reduzida a um conto de réis, e a da Eschola da Cidade do Porto a novecentos mil réis; resultando assim uma economia de um conto e setecentos mil réis.

O Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino assim o tenha intendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em trinta de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

(N.º 7.) Decreto.

Constando-Me por informação do Administrador da imprensa Nacional que o emprego de Thesoureiro e Pagador daquelle Estabelecimento, que ora se acha vago, poderá dispensar-se sem prejuizo do serviço; e sendo de necessidade diminuir quanto for possivel a despeza do Estado: Hei por bem que fique supprimido o dito logar de Thesoureiro e Pagador da Imprensa Nacional, do que resulta uma economia de trezentos mil réis á Fazenda Publica.

O Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios do Reino o tenha assim intendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e nove de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous. =: RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

(N.° 8.) Decreto.

Tendo-Me proposto a Academia Real das Sciencias de Lisboa que se poderia supprimir, sem prejuizo do serviço, o logar, que se acha vago, de Di-