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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de vinte e um dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo oitenta exemplares do relatorio do conselho especial de veterinaria e oitenta ditos do relatorio dos resultados obtidos na estação agronomica experimental em Lisboa.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo, para os fins convenientes, os autographos dos decretos das côrtes geraes, o primeiro de 12 de fevereiro ultimo, auctorisando o governo a organisar um batalhão de infanteria para servir temporariamente na provincia de Angola, e o segundo de 4 do corrente mez, chamando ao serviço activo do exercito as praças licenciadas na reserva.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae-se entrar na ordem do dia.

O sr. Franzini: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que por incommodo de saude não pude fazer parte da deputação que levou á real sancção os autographos dos decretos das côrtes que foram approvados ultimamente por esta camara, e que pelo mesmo motivo faltei á ultima sessão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Tenho faltado ás duas ultimas sessões d'esta camara por ter estado incommodado de saude. Mandei uma participação a v. exa. communicando o motivo da minha falta de comparencia; mas parece-me que a mesa não a recebeu.

O sr. Presidente: - Se algum digno par tem pareceres de commissões para apresentar á camara, queira manda-los para a mesa.

O sr. Larcher: - Peço a palavra por parte da commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra.

O sr. Larcher: - A commissão de obras publicas, de que faço parte, encarregou-me de participar a v. exa. que já tem prompto o parecer sobre o projecto de lei n.° 66 da camara dos senhores deputados; mas como este projecto envolve alterações na legislação vigente, a commissão entende que deve ser tambem convidada A commissão de administração publica d'esta casa, para dar o seu parecer sobre o mesmo projecto; e por isso peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que este projecto seja remettido á commissão de administração publica para dar sobre elle o seu parecer.

O sr. Presidente: - Não póde haver duvida em que seja ouvida a commissão de administração publica, como acabou de pedir o digno par em nome da commissão de obras publicas. Estes requerimentos são sempre deferidos pela camara; entretanto vou consulta-la. Os dignos pares que permittem que sobre o projecto de lei, a que se referiu o digno par, seja tambem ouvida a commissão de administração publica, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

(Pausa.)

O sr. Marquez de Ficalho: - Pedia a v. exa. que consultasse a camara se consentia que fossem aggregados á commissão de administração publica mais alguns membros, porque está hoje quasi reduzida a tres, e com este pequeno numero é muito difficultoso poder continuar os seus trabalhos.

Portanto se v. exa. propozesse á camara, e o sr. Gamboa e Liz quizesse, eu pediria que o digno par fizesse parte d'esta commissão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que o sr. Gamboa e Liz seja aggregado á commissão de administração publica, queiram levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra.

sr. Marquez de Vallada: - Pedia a v. exa. para apresentar á consideração da camara uma proposta que eu faço, para se dispensar o regimento e entrar já em discussão o parecer n.° 107, que tem relação com o projecto dos fóros, para emendar um artigo do codigo civil. Este parecer é urgente e muito simples, e por isso poderia entrar em discussão, se v. exa. o propozesse e a camara concordasse.

O sr. Presidente: - Foram hontem distribuidos aos dignos pares os pareceres n.ºs 105,106 e 107, e o sr. marquez de Vallada requer agora que a camara permitta que entre em discussão o parecer n.° 107, que é um dos que foram hontem distribuidos. Vou pois consultar a camara se quer que este parecer entre já em discussão.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Larcher: - Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Larcher: - É para mandar para a mesa o parecer da commissão de obras publicas, a que se refere o projecto de lei que veiu da outra camara e passo a ler (leu).

Vae juntamente o parecer da commiasão de administração publica, referindo-se ao mesmo projecto (leu).

O sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres que o sr. Larcher mandou para a mesa.

O sr. Secretario: - Leu.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): - Peço a palavra por parte do governo.

O sr. Presidente: - Tem o sr. ministro a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Sr. presidente, eu bem sei que não posso fazer propostas n'esta camara; mas é da minha obrigação ponderar que o projecto, ao qual se referem os pareceres que acabam de ser lidos na mesa, é de absoluta necessidade (apoiados), porque a falta de uma lei, que contenha as disposições consignadas n'esse projecto, tem causado gravissimos prejuizos, e até empecido os. trabalhos no ministerio a meu cargo. Portanto, se a camara, compenetrada da urgencia que ha de discutir este projecto, entendesse que estas rasões procediam para dispensar qualquer formalidade regimental, fazia, segundo me parece, um bom serviço ao paiz, porque a demora d'esta lei, como disse, tem causado embaraços para o desenvolvimento das obras publicas.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o que acabou de dizer o sr. ministro das obras publicas, pedindo á camara dispensa de quaesquer formalidades do regimento, para poder entrar já em discussão o parecer que se acabou de ler na mesa. Na conformidade do nosso regimento estes pareceres devem ser impressos e distribuidos para serem depois dados para ordem do dia.

Portanto, o que ha a fazer é dispensar a impressão do