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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1890 353

primeiro assumpto de que se occupou a camara dos senhores deputados na presente sessão legislativa.

O governo procurou regularisar a sua situação, e se imo fôra o amplo debate que soffreu o bill, de certo que o parecer que está em ordem do dia só viria á discussão depois do parlamento ter sanccionado a publicação dos decretos dictatoriaes.

Termina por agora as suas considerações dizendo que para o ministerio governar constitucionalmente é necessario que seja approvado, não só o parecer que está sobre a mesa, como o que se lhe segue e que tem a designação de lei de meios.

(O discurso do sr. ministro será publicado na integra e em appendice, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, eu não quero protrahir esta discussão nem tratar n'este momento a questão de fazenda com o devido desenvolvimento; reservo-me para o fazer opportunamente, limitando-me agora a fazer algumas ponderações que se me figura virem a proposito.

Visto o sr. ministro da fazenda dizer que ha de trazer á camara differentes propostas de impostos, por essa occasião nós poderemos discutir um pouco mais largamente a questão de fazenda e não agora, que o tempo aperta, porque está a findar o anno economico, e é necessario habilitar legalmente o governo para occorrer ás despezas publicas. (Apoiados.)

Sr. presidente, acaba de se referir o sr. ministro da fazenda a uma questão de principies, levantada primeiro pelos dignos pares o sr. Franzini e o sr. relator da commissão.

Seria uma banalidade repetir aqui o que disse Silvestre Pinheiro "que uma nação se governa por principios" e não por precedentes, porque precedentes e exemplos ha para tudo".

Exemplos podem servir de desculpa mas não de regra, e só perante os principios é que póde prevalecer a applicação; quando os precedentes são condemnaveis não podem de modo algum servir de fundamento a novas aberrações.

A boa doutrina é a do sr. Franzini, do sr. José Luciano e mesmo do sr. ministro da fazenda, que reconheceu que era constitucionalmente incontestavel que as medidas tomadas dictatorialmente por qualquer governo não estão legalisadas emquanto elle não tiver sido relevado pelo parlamento da responsabilidade em que incorreu usurpando attribuições legislativas.

As auctoridades devem cumprir os decretos do poder executivo, embora emanem da dictadura; mas o poder legislativo não deve sanccionar por um acto seu isolado qualquer providencia dictatorial, antes de ter concedido ao governo o bill de indemnidade que sane a sua exhorbitancia e regularise a sua situação.

Portanto, no rigor dos principios, o parlamento não deve auctorisar uma despeza que resulta de uma medida dictatorial de cuja responsabilidade o governo ainda não foi relevado. Primeiro deve conceder o bill e só depois póde auctorisar a despeza. De lastimar é que na nossa historia politica tenhamos tido de nos referir tantas vezes a medidas dictatoriaes. Depois de tão largo periodo de governo representativo era já tempo de abandonarmos essas praticas abusivas, que só podem justificar-se por circumstancias muito excepcionaes de alto interesse publico.

Eu aqui fallo em nome da boa doutrina, em nome dos principios constitucionaes, e não em nome de partido algum, porque lastimo que as vicessitudes politicas tenham levado os differentes partidos a recorrer ás dictaduras.

Devo, porém, dizer, em abono da verdade, que o sr. ministro da fazenda, na sua defeza, entrou num caminho que me parece rasoavel: tratou de desculpar o governo d'esta irregularidade.

Disse s. exa. que a discussão do bill de indemnidade na outra casa do parlamento foi demorada e fizera com que se chegasse ao termo em que tem de ser approvado o orçamento rectificado antes de ter sido approvado o bill de indemnidade pela camara dos pares, aliás teria o governo de incorrer numa nova illegalidade, para occorrer ás despezas publicas.

Eu não desejo por fórma alguma fornecer qualquer pretexto ou ensejo para o governo sair do caminho legal, e por isso não quero protrahir a discussão do projecto.

Eu protesto em nome dos principios, mas cedo em pre-presença das circumstancias especiaes da occasião.

Dos males o menor.

Prefiro antes não obrigar o governo a continuar no caminho da illegalidade, a esperar pela discussão do bill de indemnidade, visto que o tempo não dava para essa discussão prévia.

Portanto, não rejeito o orçamento rectificado.

Agora chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, do parlamento e dos poderes publicos para as circumstancias financeiras em que nos achâmos.

É necessario que todos nós, sem distincção de partidos, e pondo de parte questões politicas, nos empenhemos em ver se trazemos as nossas finanças a um estado normal. Quer dizer, se conseguimos pelo menos approximar-nos do desapparecimento d'esse deficit permanente.

Qual é a maneira por que poderá desapparecer o deficit?

Naturalmente crescendo as receitas mais do que as despezas, ou não crescendo nada as despezas, reduzindo mesmo as despezas, em vez de crescerem as receitas.

Mas, sr. presidente, nós em vez d'isto vemos crescer mais as despezas do que as receitas, e assim não podemos ter a esperança de fazer desapparecer o deficit, antes pelo contrario, elle augmenta.

Pelo orçamento rectificado de 1889-1890, eu vejo que houve augmento nas despezas ordinarias era todos os ministerios, na importancia total de 2:628 contos de réis, e nas extraordinarias um augmento de 4:573 contos; ao passo que nas receitas ha uma diminuição de 262 contos.

O deficit ordinario é de 2:934 contos, e o deficit total, comprehendendo o extraordinario, abatida já uma receita eventual de 100 contos, é de 10:811 contos. Tudo cifras redondas.

Este quadro é desanimador para o nosso desideratum de equilibrar as receitas com as despezas, porque indica e confirma a persistencia de uma tendencia contraria.

É necessario sair d'este caminho que conduz á ruina. (Apoiados.)

No orçamento de previsão para 1890-1891 vem as receitas calculadas em 39:476 contos, e as despezas ordinarias em 43:083 contos; sendo o deficit ordinario de 3:407 contos. A este ha a acrescentar o que resultar das despezas extraordinarias, que não vem ainda computadas, mas que promettem exceder muito as dos exercicios anteriores, não só pelos compromissos que pesam sobre o thesouro de outras procedencias, mas pelos encargos enormes que derivam das medidas dictatoriaes tomadas pelo governo.

Em vista de todos estes factos, o que me parece é que é necessario que todos nos empenhemos em reduzir quanto for possivel as despezas ordinarias, fazendo produzir o mais possivel as contribuições existentes, pela boa administração, antes de recorrer ao aggravamento dos impostos, com que o paiz já não pôde, porque as suas faculdades contributivas teem necessariamente um limite.

Ninguem póde negar que o paiz está excessivamente sobrecarregado de impostos e taxas com differentes denominações, tanto geraes como locaes, e todos devera reconhecer que a elasticidade tributaria não póde ir até ao infinito, nem mesmo ultrapassar certo termo, sob pena de atrophiar o trabalho nacional.

Allega-se que este augmento successivo das despezas e dos impostos é uma tendencia da civilisação, e que todas