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SESSÃO N.º 26 DE JUNHO DE 1893 193

Vestigações fui encontrar fragmentos da lei Cinsia, 204 antes da era christã.

A camara esta completamente elucidada para resolver esta questão magna, que ha de necessariamente regenerai-os nossos costumes politicos que tão fatalmente têem influido para a desgraça do paiz. Tremam das comparações.

Sr. presidente, concluo pedindo novamente a v. exa. que tenha a bondade de conseguir que venha muito brevemente á tela do debate objecto de tanta magnitude e de tão alta importancia como é aquelle a que me tenho referido.

O sr. Presidente:-Vae ler-se um autographo vindo da outra camara.

(Foi lido.)

O sr. Presidente: - Vae ser enviado á commissão competente.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sendo urgente tomar uma resolução ácerca do assumpto a que se refere a mensagem que acaba de ser lida, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensado o regimento, permitta que as commissões de fazenda e de obras publicas se reunam immediatamente para elaborarem o parecer respectivo.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Thomás Ribeiro pediu ha pouco que fosse consultada a camara sobre se ella permitte que seja publicada no Diario do governo uma representação da casa pia de Evora. Os dignos pares que approvam o pedido do digno par tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificar a votação.)

Está approvado. Tem a palavra o sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d'Azevedo Castello Branco): - Pedi a palavra para responder a uma pergunta que me dirigiu o digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme.

Perguntou-me o digno par se o governo tem interesse em que seja discutida e convertida em lei do estado, ainda n'esta sessão, a proposta sobre responsabilidade ministerial.

Respondo que quando apresentei essa proposta estava inteiramente convencido da necessidade d'ella, e que n'essa convicção me Mantenho.

É o que tenho a dizer.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 13

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com attenção as contas da gerencia da commissão administrativa d'esta camara, relativas ao anno economico de 1891-1892.

Da comparação da receita com a despeza effectuada resulta um saldo positivo de 18:454$623 réis, que passa para o anno economico seguinte. Este saldo é proveniente das vacaturas durante alguns mezes, ou em todo o anno, de alguns empregados, da despeza para menos com as sessões das camaras e com impressões, e da economia com as despezas de expediente, eventuaes e diversas. Por este motivo entende a vossa commissão que é digna de louvor á maneira como a commissão administrou os fundos confiados á sua gerencia, sem faltar ás conveniencias do serviço.

Pondera a mesma commissão que, tendo a bibliotheca das côrtes, em virtude do decreto de 30 de dezembro de 1892, passado a constituir uma das dependencias d'esta camara, se torna de urgente necessidade a reparação da parte do edificio das côrtes que ella occupa, porque muitas das valiosas obras ali existentes estão amontoadas por falta de espaço, numa das salas, onde se deterioram pela constante infiltração das aguas da chuva que entra pelo telhado e pelas janellas, mal vedadas ou estragadas pelo tempo.

Pondera tambem a necessidade de concluir outras obras, já muito adiantadas, no torreão de oeste do palacio das côrtes, as quaes são indispensaveis para a boa acconamodação da secretaria, archivo e mais dependencias d'esta camara, evitando esta conclusão a perda das sommas importantes já com ellas despendidas.

E em vista d'estas considerações, propõe para as obras indicadas a applicação do saldo que ficou da gerencia do anno findo.

Completamente de accordo com estas ponderações, e confiada na solicitude e zêlo da commissão administrativa em desempenhar economicamente quaesquer auctorisações que n'este sentido lhe forem dadas, é a vossa commissão de fazenda de parecer:

1.° Que sejam approvadas as contas apresentadas pela commissão administrativa d'esta camara, relativas á sua gerencia no anno economico de 1891-1892.

2.° Que a mesma commissão administrativa seja auctorisada a applicar ás obras de reparação da parte do edificio das côrtes, occupada pela bibliotheca, e á conclusão das obras no torreão de oeste, para accommodação da secretaria, archivo e mais dependencias d'esta camara, o saldo que ficou da gerencia do anno economico findo.

Sala das sessões, em 6 de junho de 1893.= Augusto Cesar Cau da Costa = Moraes Carvalho = Conde de Valbom = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Conde do Casal Ribeiro = A de Serpa Pimentel, relator = Antonio José Teixeira = Augusto José da Cunha = Conde da Azarujinha.

Senhores. - A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, em observancia do estabelecido na carta de lei de 20 de agosto de 1853, e do artigo 89.° do regimento interno da mesma camara, vem apresentar as contas da sua gerencia, relativas ao anno economico de 1891-1892.

A receita e a despeza do mencionado anno economico vão descriptas no resumo é no desenvolvimento que acompanham este relatorio, assim como uma nota comparativa, por artigos e secções, que comprehende o pessoal e o material da mencionada camara, da repartição de redacção e tachygraphia das côrtes geraes e da bibliotheca das côrtes, das verbas votadas e das despendidas.

Pelo resumo, que constitue o documento n.° l, vê-se que a receita foi de 87:501$000 réis.

Pelo desenvolvimento, que constitue o documento n.° 2, vê-se que a despeza foi de 69:051$377 réis, da maneira seguinte:

Com o pessoal, comprehendido nas secções 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª da direcção geral da secretaria e policia da sobredita camara, e l.ª e 2.ª da repartição de redacção e tachygraphia das côrtes e da bibliotheca das côrtes, despendeu-se a quantia de 45:435$718 réis e com o material á de 23:615$664 réis, a saber:

Camara dos dignos pares

Assignatura do Diario do governo 1:541$980

Despezas de expediente, eventuaes e diversas 3:611$404

Repartição de redacção e tachygraphia

Diarios das sessões das camaras e impressões 14:835$500

Despezas de expediente e eventuaes 1:586$050

Bibliotheca das côrtes

Despezas de expediente, eventuaes e diversas 2:040$730

23:615$664

Da comparação da receita com a despeza resulta um