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218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

poderes publicos, particularmente das Côrtes de 1878 para o adeantamento da astronomia sideral.

Sala das sessões da Camara dos Pares do Reino. = O Par do Reino, Gonçalo Xavier de Almeida Garrett.

Renovo o seguinte requerimento que, na sessão de 5 de fevereiro de l $98, foi feito pelo Digno Par Conselheiro Jeronymo Pimentel:

Requeiro que, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, e com urgencia, sejam remettidos a esta Camara os documentos seguintes, ou os respectivos originaes ou copias dos mesmos:

1.° Processo do concurso documental aberto para o logar de terceiro astronomo de 1.ª classe do Real Observatorio Astronomico de Lisboa, vago pela exoneração concedida ao Dr. Francisco Gomes Teixeira, concurso em que se apresentaram como candidatos o Dr. João Francisco Ramos e um official da Armada Real Portuguesa, com todos os requerimentos, documentos e actas que o constituam;

2.° Processos das nomeações dos actuaes astrónomos de 1.ª e 2.ª classe do mesmo Observatorio, com todos os requerimentos, documentos e propostas que os constituam;

3.° Nota das habilitações scientificas dos actuaes astronomos de 1.ª e 2.ª classe do mesmo Observatorio, e particularmente dos documentos que provem que o actual primeiro astrónomo de 1.ª classe reune a incontestavel superioridade em astronomia theorica e o perfeito conhecimento dos instrumentos astronomicos e geodesicos;

4.° Officio do Director do mesmo Observatorio para o Conselheiro Director Geral de Instrucção Publica, recusando um exemplar das ephemerides astronomicas do Observatorio Astronomico da Universidade de Coimbra, solicitado pelo Reitor da mesma universidade, para esto Observatorio, por alguns dias apenas;

5.° Officio do Director do mesmo Observatorio Astronomico de Lisboa, dirigido ao mesmo Director Geral de Instrucção Publica acêrca dos predios annexos ao mesmo Observatorio, e por extenso, sem omissão alguma.

Sala das sessões em 1901. = O Par do Reino, Gonçalo Xavier de Almeida Garrett.

Foram mandados expedir tanto a, nota de 4nterpellacão como os requerimentos.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 8, que concede a pensão annual de 1:200$000 réis á viuva e filhos do fallecido escriptor Eça de Queiroz

Foi posto em discussão na generalidade o seguinte

PARECER N.° 8

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, com a attenção que era devida, o projecto de lei da iniciativa do Digno Par, Conde de Arnoso, o qual tem por fim conceder uma pensão annual e vitalicia de 1:200$000 réis a D. Emilia de Castro Eça de Queiroz, viuva do eminente escriptor, José Maria Eça de Queiroz, e a seus filhos, nos termos prescriptos nos artigos 1.° e 2.° do mesmo projecto.

Não carece a vossa commissão de accrescentar quaesquer considerações áquellas que, persuasiva e lucidamente, são referidas no relatorio que precede este projecto de lei, pelo que entende que lhe podeis dar a vossa inteira approvação.

Sala das sessões, 18 de março de 1901. = Julio de Vilhena = Telles de Vasconcellos = Moraes Carvalho = Antonio de Azevedo Castello Branco = José da Silveira Vianna = Polycarpo Anjos = Pedro Victor da Gosta Sequeira = Arthur Hintze Ribeiro = Casal Ribeiro relator.

Senhores: - José Maria Eça de Queiroz deixando nos seus livros, que eternamente serão lustre e gloria das letras portuguesas, um monumento immorredouro da sua celebridade, nenhuns bens legou á sua viuva e aos seus filhos. Aos representantes da nação cumpre valer a tão angustiosa situação, honrando assim a memoria de quem tanto engrandeceu o nome português. Por isso confiadamente vos trazemos este projecto de lei, certos de que, a exemplo do que em circumstancias idênticas tendes feito, o approveis.

PROJECTO DE LEI N.° 10

Artigo 1.° É concedida a pensão annual de l:200$000 réis a D. Emilia de Castro Eça de Queiroz, viuva do eminente escriptor José Maria Eça de Queiroz, e a seus filhos Maria; José, Antonio e Alberto.

Art. 2.° Esta pensão será vitalicia para a viuva, e por sua morte manter-se-ha para os filhos varões até a maioridade, ou á conclusão dos seus cursos, e para a filha até ao casamento, sendo isenta do pagamento de todos e quaesquer impostos e paga em mensalidades, a partir da promulgação, d'esta lei.

Art. 3.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 15 de março de 1901. = Conde de Arnoso.

O Sr. Conde de Magalhães: - Em obediencia ao Regimento vou ler a minha moção de ordem, e em seguida vou mandá-la para a mesa:

«Proponho que as disposições d'este projecto de lei sejam extensivas ás viuvas e filhos de todos os militares que tenham morrido nas campanhas de Africa e da India, ou em serviço e defesa das nossas possessões ultramarinas.

O Governo nomeará uma commissão que, tendo em consideração os vencimentos d'esses militares, estabeleça uma tabella das pensões a que teem direito as suas viuvas e filhos.

camara dos Dignos Pares, 26 de março de 1901. = O Par do Reino, Conde de Magalhães».

Sr. Presidente: não procurarei justificar a minha proposta, nem adduzir argumentos para a defender. Os meus dotes oratorios são escassos e pobres, e por isso não poderei com elles levar a convicção aos Dignos Pares. Alem d'isso, seria uma offensa á elevada intelligencia da Camara, e iria por em duvida o espirito de rectidão e justiça que geralmente preside ás suas deliberações.

Não combato o projecto de lei, mas vou fazer algumas rapidas considerações acêrca d'elle.

Eu suppunha, Sr. Presidente, que depois da crise terrivel por que temos passado, ou antes, com que estamos luctando, que nos opprime e nos esmaga, o Thesouro não estaria em condições de poder augmentar as suas despesas; suppunha que, pelo contrario, seria absolutamente indispensavel restringir as despesas, fazer grandes reducções e acabar com alguns abusos que se dão em diversas repartições, a fim de que, diminuindo consideravelmente as despesas publicas que, ha oito annos a esta parte, teem subido a 14:000 ou 15:000 contos de réis, pudessemos depois remodelar o nosso systema tributario que, como muito bem disse em uma das sessões passadas o meu honrado amigo Visconde de Chancelleiros, é talvez o peor de toda a Europa; e por meio d'essa remodelação augmentar as nossas receitas, fazendo desapparecer completamente o deficit e até criar um saldo positivo, com que pudessemos amortizar a divida fluctuante, em vez de recorrer, como e deseja e se tem dito, a um grande emprestimo, que