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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 99

statu quo. A commissão não podia adoptar esta idéa, porque não era lógica, como é, não o devo negar, a proposta do sr. conde de Casal Ribeiro. N’essa occasião trocaram-se algumas palavras com os reclamantes, e estes não mostraram opposição a que o direito de impor tacão proposto fosse reduzido a metade, e a commissão conveiu. N’estes, negocios é sempre bom ouvir as pessoas interessadas, e eu sempre o tenho feito, todas as vezes que tenho tido de apresentar medidas d’esta natureza (apoiados); e assim o pratiquei na ultima reforma que fiz da pauta, reforma a que o sr. conde de Casal Ribeiro alludiu era termos muito lisonjeiros para mim.

Quando em 1858 tratei de reduzir o direito de importação sobre o papel estrangeiro, que era na pauta anterior a 1851 de 5$600 réis por 100 arrateis, e que o sr. Fontes na reforma da pauta que fez em 1851 ou 1852 reduziu a 2$800 réis, foi a minha intenção reduzir este direito a metade, ou 1$400 réis por 100 arráteis; mas antes de tomar uma resolução definitiva, entendi que devia chamar os fabricantes e ouvi-los. Disseram-me então alguns fabricantes, que não se podia reduzir o direito a menos de 2$500 réis; mas outro fabricante, que era o principal, disse-me que podia reduzi-lo a 2$000 réis. E eu aceitei logo esta indicação, apesar de estar convencido de que se podia fazer no direito maior reducção; porque, repito, é minha opinião de que n’estes assumptos convem ir sempre de accordo com os industriaes, comtanto que se ganhe terreno, e de que nada se lucra assustando as industrias (apoiados).

Vou annos depois chamar os mesmos industriaes, e estes concordaram em que effectivamente o direito poderia ser reduzido a 1$400 réis, sem prejuizo das fabricas nacionaes, e eu assim o fiz. Mais tarde foi esse direito reduzido ainda, creio que pelo sr. Lobo d’Avila, a metade, isto é, é hoje a oitava parte do que era antes da reforma de 1857. Se porventura se houvera feito a reforma de salto, de certo as industrias ficariam compromettidas, e não teriamos chegado a este resultado.

Apresentei este exemplo entre muitos outros, que poderia tambem citar, para fazer ver qual é a minha maneira de proceder em assumptos d’esta natureza.

Assim, logo que os industriaes não repugnaram ao direito de importação de 4 réis por kilogramma em logar de 8 réis para a casca de sobro estrangeira, sustentei na commissão que nos deviamos conformar com essa indicação, e a commissão assim o resolveu.

Portanto, já se ve que substituimos á legislação actual, que realmente se não podia sustentar, um projecto mais em harmonia com os principies economicos, embora mais tarde se adopte o que propõe o sr. conde de Casal Ribeiro, não só com relação a este producto, mas a outros. A verdade é que, quando em 1861 fiz a reforma da pauta, que ainda hoje é lei em vigor, acabei, como disse o meu nobre amigo, o sr. conde de Casal Ribeiro, com os direitos que pagavam cento e oitenta e tres artigos, cuja importação ficou, e ainda hoje é, livre de direitos. Ainda me não arrependi do que fiz. Consta-me que sobre alguns d’esses artigos se propõe hoje já algum direito. Espero ouvir os motivos que justificam essa medida; se forem aceitaveis resignar-me-hei a approva-la em attenção ás necessidades do thesouro, que são tantas que nos obrigam a sacrificios que, n’uma situação normal, não fariamos.

Parece-me ouvir tambem ao digno par, o sr. conde de casal Ribeiro, que á importação da casca de sobro era pouco importante, como se deveria inferir da estatistica da alfandega, em vista do insignificante rendimento que produzia. Respondo, que até agora nada devia produzir, porque era livre de direitos, e d’aqui em diante se o projecto passar, não póde acontecer o mesmo.

Na propria representação que fizeram a esta camara os fabricantes de cortumes, representação que anda nas mãos de todos os dignos pares, se diz que só para as fabricas de Lisboa, Setubal e Alcanena são necessarios 3.000:000 de kilogrammas de casca de sobro. Se para as fabricas do resto do reino forem necessarios outros 3.000:000, são 6.000:000, que, se forem fornecidos todos do estrangeiro, e 4 réis por kilogramma, dariam a receita de 24:000$000 réis, ou a de 12:000$000 réis, se só se importar metade. Parece-me que não é negocio tão insignificante como se indicou.

Outro calculo apresentou tambem o digno par, que me parece não combinar com as informações que obtive, e são as seguintes: um couro de boi exige, para ser curtido, 15 kilogrammas de casca, e produz 12 kilogrammas de sola; sendo o direito de importação de 4 réis por kilogramma, vem este projecto a augmentar o custo do kilogramma de sola unicamente em 5 réis. Ora, o preço do kilogramma de sola fluctua entre 550 e 700 réis, ou é, termo medio, de 600 réis. Supponhamos que estas informações são inexactas, e que o augmento é de 10, de 20 réis mesmo por kilogramma, não attinge ainda assim as proporções que lhe deu o digno par.

Pelo que respeita aos principios sustentados pelo digno par, direi a s. exa. que estou completamente de accordo com elles, e quando a esta camara vier o projecto que se acha na outra casa do parlamento, sobre a reforma das pautas, s. exa. verá que me hei de conformar com os mesmos principios em tudo o que for compativel com a situação actual do thesouro.

Em vista das considerações que tenho exposto, parece-me que o parecer da commissão está nas circumstancias de ser approvado pela camara.

O sr. Conde de Casal Ribeiro: — Fazendo varias reflexões para demonstrar que o melhor systema a seguir, em relação ao producto de que se tratava, era a liberdade ampla da exportação e importação, reforçando os seus argumentos com as estatisticas da alfandega, para confirmar que os direitos provenientes d’este genero eram insignificantissimos, concluiu mandando para a mesa a seguinte substituição ao projecto da commissão.

«Artigo. O direito de exportação da casca de sobro e outras para cortumes será de 1 por cento ad valorem, continuando livre de direitos a importação do mesmo genero. = Conde de Casal Ribeiro.»

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão a substituição que se acabou de ler, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem): — Mando para a mesa o requerimento do sr. Miguel de Sá Nogueira, em que pede a esta camara que seja approvado o projecto de lei que lhe diz respeito, menos a antiguidade.

O sr. Visconde de Algés (sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que veiu da outra camara, relativo aos estabelecimentos bancarios.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento que o sr. marquez de Ficalho mandou para a mesa.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente: — Tem o sr. visconde de Fonte Arcada a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, direi duas palavras sobre este projecto, porque o digno par, conde de Casal Ribeiro, que encetou a discussão tão claramente, expoz as rasões que tem para rejeita-lo, que tudo quanto eu poderia dizer seria ocioso, comtudo direi as especiaes que me obrigam a seguir o exemplo de s. exa.

O imposto que se quer lançar sobre a casca de carvalho e sobro, ha de produzir um effeito muito nocivo sobre as matas de carvalho, principalmente que já estão muito deterioradas e devastadas, difficultando-se pelo imposto a entrada das cascas estrangeiras, o resultado será augmentar o preço dos carvalheiros que a produzem, e que não dão cortiça como o sobro, o qual pelo grande valor a que a