12 DIARIO BA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
2.° Folha corrida de recente data, provando não se achar implicado em crime algum;
3.° Ordem do exercito como prova sei capitão do estado maior do exercito, e ter como tal o soldo annual de réis 360$000;
4.° Attestado dos dignos pares do reino, Francisco Simões Margiochi, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho e Antonio de Sousa Silva Costa Lobo, em que se diz possuir o requerente as condições exigidas pela disposição 3.ª do artigo 2.° dá carta de lei de 11 de abril de 1845;
5.° Certificado do conselheiro secretario geral desta camara, pelo qual consta o haver o pae do representante sido elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 17 de maio de 1861, n'essa qualidade haver prestado juramento e tomado posse em sessão de 31 do mencionado mez e anno, e bem assim o ter fallecido .em 30 de novembro do dito anno;
6.° Carta do curso de estado maior, pela escola do exercito, datada de 18 de dezembro de 1865, com a qual satisfaz o preceito 5.° do artigo 2.° da carta de lei acima citada;
7.° Sessenta inscripções da junta do credito publico averbadas ao pretendente, na importancia nominal de réis 35:500$000, que ao juro de 3 por cento lhe rendem annualmente 1:065$000 réis;
8.° Quarenta e oito acções da companhia lisbonense de illuminação a gaz, ao mesmo averbadas no valor nominal cada uma de 50$000 réis, que sommam 2:400$000 réis, e lhe rendem annualmente ao juro de 6 por cento 144$000 réis;
9.º Seis acções do banco de Portugal ao mesmo igualmente averbadas, cada uma do valor nominal de 100$000 réis, que sommam 600$000 réis, e lhe rendem ao juro annual de 6 por cento a 6$000 réis;
10.° Importancia da propriedade em Veneza, de que lhe pertence uma terça parte do rendimento, que segundo o documento legalisado é a quantia de 39$300 réis.
É portanto evidente, que sommando o rendimento do pretendente constante dos documentos sob n.ºs 3, 7, 8, 9 e 10, a quantia de 1:628$300 réis, superior á de 1:600$000 réis, exigida por um dos requisitos da carta de lei de 11 de abril de 1845, e tendo todas as mais circumstancias requeridas pela mesma: n'estes termos é á commissão de parecer que o sobredito requerente está no caso de tomar assento n'esta camara, prestando previamente o devido juramento.
Sala da commissão, em 23 de maio de 1870. = Conde de Fornos de Algodres = Visconde da Vargem da Ordem = Conde de Linhares = Roque Joaquim Fernandes Thomás.
Não havendo quem tomasse a palavra foi posto á votação o parecer, por espheras.
Tendo entrado na uma da votação 20 espheras brancas e 1 preta, o que se verificou pela uma da contraprova, resultou ter sido approvado o parecer.
O sr. Larcher: - Eu pretendo dizer a v. exa. e á camara, que alguns negocios de minha casa e tambem incommodos de saude têem-me impedido de assistir a algumas sessões.
O sr. Presidente: - Passamos á discussão do parecer n.° 3.
O sr. secretario leu-o.
Entrou em discussão o
Parecer n.° 3
Senhores. - A commissão especial desta camara, sorteada em sessão de 18 do corrente, destinada a examinar o requerimento e documentos do exmo. conselheiro Antonio de Gamboa e Liz; no qual pede ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara como legitimo successor do seu fallecido pae, o digno par do reino barão da Arruda, examinou detidamente os referidos documentos, de que lhe resultou o reconhecer a existencia das condições indispensaveis para a successão no pariato, segundo as prescripções da carta de lei de 11 de abril de 1845, como passa a demonstrar.
Pela certidão do respectivo parocho prova o pretendente ser filho legitimo e primogenito do sobredito digno par, e ter mais da idade necessaria para tomar assento na camara.
Por carta de juiz de direito aposentado prova, isso facto, ser bacharel formado em direito e ter de ordenado 600$000 réis.
Pela attestação de tres dignos pares do reino se manifesta o possuir as condições de moralidade e boa conducta.
Com a folha corrida prova o achar-se no goso dos seus direitos civis e politicos.
Por documentos authenticos prova pagar 272$000 réis de imposto e contribuição directa, nos termos que determina a carta de lei de 27 de outubro de 1860, quantia esta que excede a 160$000 réis exigida pela carta de lei acima citada.
Pelo certificado do conselheiro secretario geral desta camara, prova-se o haver o pae do requerente sido elevado á dignidade de par do reino, por carta regia de 1 de setembro de 1834, ter tomado assento em 4 dos ditos e ter fallecido em 26 de março do presente anno.
Em vista de quanto fica exarado, é a vossa commissão de parecer que o mencionado pretendente está nos termos de ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.
Sala da commissão, em 21 de outubro de 1870. = Eduardo Montufar Barreiros = Conde de Castro = José Ferreira Pestana = José da Costa Sousa Pinto Basto = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação por espheras, e finda ella e contados os votos, d'isso
O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação dezenove espheras brancas e Uma preta; isto porem foi devido a equivoco do digno .par o sr. José Lourenço da Luz, que acaba de me apresentar a esphera branca que pretendia lançar na uma significativa do seu voto affirmativo.
Dadas estas explicações, a votação considera-se unanime,.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
ELEIÇÕES DE COMMISSÕES
O sr. Presidente: - Vae fazer-se a eleição da commissão de commercio, industria e agricultura, que deve ser composta de sete membros, e a de redacção que deve ser composta de tres membros. Peço aos dignos" pares que formulem as suas listas.
O sr. Fernandes Thomás: - Parece-me que a pratica tem sido sempre a mesa nomear a commissão de redacção, portanto se a camara se não oppõe, eu proporia que se seguisse essa pratica já estabelecida.
Assim se resolveu.
O sr. presidente annunciou que, em logar da de redacção se procederia á da commissão de petições, composta de cinco, membros.
Feita a chamada e recebidas as listas nas urnas, disse
O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares, os srs. conde de Sobral e Jayme Larcher.
Feito o apuramento, sairam eleitos para a commissão de agricultura commercio e artes, os dignos pares:
Marquez de Ficalho, com...................17 votos.
Conde de Sobral...........................17 "
Marquez de Alvito.........................15 "
João de Andrade Corvo.................... 15 "
O sr. Presidente: - Vae-se proceder a segundo escrutinio visto que no primeiro apenas quatro dignos pares obtiveram maioria; antes d'isso porem vae-se proceder ao apuramento da eleição da commissão de petições.
Tendo entrado na uma 19 listas, findo o apuramento disse