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N.º 33

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os exmos. srs.

Julio Carlos de abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Margiochi pede ao governo que não annua a um pedido da camara municipal, que tem por fim retirar do museu archeologico do Carmo quatro estatuas que pertencem ao projectado monumento a D. Maria I. Responde-lhe o sr. ministro da justiça. - É lida uma carta regia, prorogando as côrtes até 14 de maio inclusive.- O digno par Sá Brandão pede que a commissão de legislação seja auctorisada a reunir-se durante a sessão, e que a ella sejam aggregados quatro dignos pares que nomeou. A camara acquiesce a estes pedidos. - O digno par conde de Villa Real manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio das obras publicas. Lido, é mandado expedir.- O digno par Cypriano Jardim pergunta se já estão impressos os dois pareceres da commissão de guerra sobre o projecto do digno par Abreu e Sousa, que trata do limite de idade no exercito. Conclue, requerendo que a esta commissão sejam aggregados tres dignos pares que nomeia. O sr. presidente informa que esses pareceres ainda não vieram da imprensa. Quando cheguem, entrarão opportunamente em ordem do dia.- O digno par visconde de Chancelleiros pede que o avisem para a sua residencia do dia em que os srs. presidente do conselho e ministro da marinha se derem por habilitados a responder á sua interpellação sobre os presos politicos de Moçambique.

Ordem do dia. - São successivamente approvados sem discussão os pareceres n.ºs 55, 49 e 59.- O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio das obras publicas. E expedido. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o sr. ministro da justiça.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim declarar extinctos os fóros impostos nos terrenos do antigo convento de Almoster e os respectivos foreiros isentos de toda a responsabilidade pelos foros vencidos e não pagos.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim extinguir os fóros e mais direitos dominicaes, impostos em terras do antigo concelho e couto de Arouca, foreiros ao extincto convento daquella villa, e os respectivos foreiros isentos de toda a responsabilidade, pelos fóros vencidos e não pagos.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim fixar a força do exercito em pé de paz no anno economico de 1898-1899.

Para a commissão de guerra.

O sr. Simões Margiochi: - Sr. presidente, sinto não
ver presente o sr. ministro do reino, a quem mais especialmente queria dirigir-me.

Mas, como está presente o sr. ministro da justiça, que representa o governo, vou occupar-me durante alguns minutos de um assumpto, que já deve ser conhecido de todos os srs. ministros.

O sr. ministro do reino annuiu ás solicitações da camara municipal de Lisboa, para que lhe, fossem entregues quatro estatuas, que estão depositadas no museu archeologico do Carmo, para que ellas sejam collocadas na avenida da Liberdade.

A associação dos architectos e archeologos, a que tenho a honra de pertencer, teve algumas duvidas em entregar essas estatuas, não porque fosse seu desejo reagir contra as ordens do governo, mas porque essas quatro estatuas pertencem a um monumento que está completo, faltando só montal-o n'uma praça publica de Lisboa.

Queria a sociedade evitar um acto de verdadeiro vandalismo.

As estatuas e os baixos relevos para o pedestal foram executados no tempo da Rainha D. Maria I, para serem collocadas numa praça, que devia fazer-se em frente da igreja da Estrella, no terreno que está hoje occupado pelo passeio da Estrella.

O sr. ministro das obras publicas, que superintende sobre os monumentos publicos, devia ter sido ouvido sobre esta questão e não sei qual foi a sua resolução a este respeito.

O que é certo é que vi num jornal a noticia de que o governo mandou já fazer a entrega definitiva á camara municipal de Lisboa.

Tenho aqui o Boletim n.° 8 da associação dos architectos, em que se dá larga noticia documentada das estatuas.

Não sei, repito, se o governo tomou já alguma resolução definitiva. Desejava simplesmente expor perante o governo estas considerações, para ver se ainda é tempo de revogar uma resolução, que realmente não é para louvar.

As quatro estatuas de que se trata têem tido uma existencia malfadada. Foram feitas em Roma pelo esculptor portuguez Aguiar, quando alumno prestacionado da casa pia, no tempo em que se entendia que os alumnos da casa pia deviam saber mais alguma cousa do que ler, escrever e contar, e em que aquelle estabelecimento mandava para Roma alguns orphãos, que se distinguiam nas artes, como Domingos Antonio de Sequeira, o primeiro pintor portuguez do seculo actual, o esculptor Aguiar, e mais alguns outros.

Este monumento representava uma homenagem áquella Rainha e ao intendente da policia Pina Manique, que tantos serviços prestou á cidade de Lisboa; da mesma fórma que o monumento do Terreiro do Paço é uma homenagem a el-rei D. José e ao seu primeiro ministro.

Não entro, com agrado, n'esta questão, em que se póde ver, mais ou menos, uma censura á camara municipal de Lisboa, onde eu tenho amigos, não só entre os vereadores, mas até no director geral das obras da camara o actual

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ministro da fazenda sr. Ressano Garcia, que foi nomeado engenheiro da camara quando eu era vereador, em 1873 e 1874.

Mas entre esse desgosto e o outro desgosto de ver dispersar as peças do monumento que representa um pensamento harmonico, uma homenagem á minha e a um dos seus principaes funccionarios, á Rainha, a quem a cidade de Lisboa tantos serviços deve, como a creação da bibliotheca nacional, da casa pia e outros; e perante a idéa de se estar na véspera de se praticar um verdadeiro vandalismo, não hesito em chamar a attenção do governo para esta questão, sentindo não ver aqui os ministros a quem mais de perto incumbe o assumpto, o sr. ministro do reino e o sr. ministro das obras publicas.

Repito que não me occupo com agrado d'esta questão, mas desejo varrer a minha testada e não quero ficar com a responsabilidade de não ter chamado a attenção do governo sobre este assumpto.

Não hesitei em arcar com todos os desgostos, chamando a attenção do governo sobre isto, para que se não pratique um acto que não me parece muito louvavel.

Eu peço aos meus collegas os srs. visconde de Chancelleiros e Thomás Ribeiro, que sinto não ver presente, e ainda a todos quantos se interessam pelas cousas de arte, para que me acompanhem n'este meu pedido, a fim de que aquellas quatro estatuas sejam collocadas onde é o seu logar e não como decoração banal na Avenida, desprezando-se assim as peças de um monumento que está todo construido e que só falta montal-o em logar apropriado.

Tenho aqui as photographias do monumento, no seu todo, que os dignos pares podem examinar para ver se é ou não com rasão que eu fallo n'esta questão.

Com as palavras que acabo de pronunciar julgo ter prestado ainda um serviço ao governo, para que elle não seja accusado de vandalo em assumptos de arte.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Tenho a declarar ao digno par que não tenho conhecimento do assumpto a que s. exa. se referiu, por isso que, como s. exa. muito bem disse, essa questão não corre pela minha pasta. Em todo o caso ouvi com a devida attenção o digno par, e assim que esteja com o sr. ministro do reino, communicar-lhe-hei as considerações que s. exa. apresentou.

Devo ainda acrescentar que o sr. presidente do conselho não póde comparecer hoje aqui. O sr. Presidente: - Vae ler-se uma carta regia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1886 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 14 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 28 de abril de 1898. = EL-REL = José Luciano de Castro.

Para o archivo.

O sr. Sá Brandão: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que os dignos pares Frederico Laranjo, Eduardo José Coelho, Francisco de Castro Mattoso Côrte Real e D. João de Alarcão façam parte da commissão de legislação, e ao mesmo tempo se consente que a referida commissão se reuna durante a sessão.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente em relação aos dois pedidos.

O sr. Conde de Villa Real: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio das obras publicas, uns esclarecimentos sobre videiras americanas de Alijo, e peço ao sr. ministro da justiça o favor de dizer ao seu collega, que, desejando tratar d'este assumpto ainda n'esta sessão, esperava de s. exa. a fineza de mandar esses documentos o mais depressa possivel.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Tenho a dizer ao digno par que me encarrego gostosamente de transmittir ao meu collega o sr. ministro das obras publicas o pedido de s. exa.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo sr. conde de Villa Real.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o requerimento, que e do teor seguinte:

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

1.° Data do estabelecimento do viveiro de videiras americanas em Alijo.

2.° Contrato do arrendamento dos terrenos onde o mesmo se acha estabelecido.

3.° Superficie d'esses terrenos.

4.° Relação nominal do pessoal empregado diariamente, com relação aos jornaleiros e seu respectivo vencimento, quer este seja annual, quer contado dia a dia.

5.° Importancia total das ferias de jornaleiros em cada anno, com indicação e preço diario de cada um.

6.° Nota dos adubos chimicos empregados annualmente, qualidade, quantidade e preço.

7.° Nota das variedades de videiras cultivadas e reproduzidas rio viveiro.

8.° Quantidade de milheiros de barbados obtidos annualmente, indicando-se tambem se são arrancados no fim do primeiro anno ou só ao cabo do segundo anno de plantação.

9.° Relação annual e nominal dos individuos que requisitaram barbados e viveiros, com indicação das quantidades requisitadas por cada um e das quantidades que foram fornecidas.

10.° Preço por que foram vendidos os barbados por milheiro, e se foi igual para todas as variedades ou se houve diversos preços.

Os esclarecimentos que se pedem devem abranger o anno corrente.

30 de abril de 1898.= Conde de Villa Real.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, tenho a honra de pedir a v. exa. que proponha á camara e lhe peça a approvação para a proposta seguinte:

"Proponho que sejam aggregados á commissão de guerra os dignos pares, general Abranches Queiroz, tenente coronel Bandeira Coelho e conde de Tarouca.

"30 de abril de 1898.= O par do reino, Cypriano Jardim."

Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. exa. se já estão impressos os pareceres da commissão de guerra, o da maioria, e da minoria, a respeito do projecto sobre limites de idade apresentado pelo digno par o sr. Abreu e Sousa. Peço a v. exa. que, estando impressos, como devem estar, visto que ha muitos dias foram para a imprensa, os de porá ordem do dia.

O sr. Presidente: - Os pareceres estão a imprimir, e, quando cheguem á camara, serão opportunamente dados para ordem do dia.

Leu-se na mesa e foi approvada a proposta do sr. Cypriano Jardim.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, como v. exa. e a camara sabem, eu tenho em suspenso a minha, interpellação ao sr. presidente do conselho, e ministro ao reino e cumulativamente, segundo a minha ultima declaração, ao sr. ministro da marinha, sobre os acontecimentos de Moçambique. É possivel que s. exas. se resolvam a realisar a interpellação sem que eu esteja

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presente. Assim, peço á presidencia que, logo que s. exas. se declarem habilitados para responder á interpellação, se digne fazer-me a respectiva communicação por officio enviado para a minha residencia.

O sr. Presidente: - Toma-se a devida nota do pedido de s. exa.

ORDEM DO DIA

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão na generalidade e na especialidade os pareceres n.° 55 sobre o projecto de lei n.° 66, 49 sobre o projecto de lei n.° 58 e 54 sobre o projecto de lei n.° 62, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 55

Senhores.- As vossas commissões de obras publicas fazenda examinaram com a devida attenção o projecto de lei n.° 66, approvado pela camara dos senhores deputados, o qual tem por fim:

1.° Auctorisar o governo a tornar definitiva a concessão provisoria da construcção e exploração do caminho de ferro da Regua a Chaves e á fronteira, feita a Alberto da Cunha Leão e a Antonio Julio Pereira Cabral.

2.° Prorogar por mais onze annos o praso da isenção de impostos, fixado no decreto da concessão.

3.° Redigir a clausula 48.° deste decreto por forma que os concessionarios tenham o direito de opção na construcção e exploração de todas as linhas, convergentes nos pontos, comprehendidos dentro da zona kilometrica, prescripta n'esta clausula.

4.° Permittir a exploração da linha por meio da tracção electrica, se for possivel e o governo a julgar conveniente.

Este projecto, pois, modifica e aclara algumas das clausulas da referida concessão, sem prejuizo para o thesouro; a prorogação do praso da isenção de impostos não affecta os rendimentos publicos, porque aquelles derivam só da construcção de tão importante melhoramento, ha muito reclamado pelo norte do paiz.

E sempre, e, principalmente, no momento actual cumpre aos poderes publicos facilitar a realisação de obras, que sem encargos para o thesouro, sem garantia de juro ou subvenção alguma, se tornem, em futuro proximo, em valiosos instrumentos de riqueza nacional, e, no presente, ministrem amplo trabalho ás classes operarias.

Por estas rasões entendem as vossas commissões que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a tornar definitiva a concessão provisoria feita a Alberto da Cunha Leão e Antonio Julio Pereira Cabral, para a construcção e exploração de um caminho de ferro da Regua a Chaves e á fronteira, nos termos do decreto de 1 de abril de 1897 e das clausulas e condições ao mesmo annexas.

Art. 2.° É elevado a trinta e cinco annos o praso da isenção de impostos, a que se refere o n.° 2.° da clausula 44.ª das referidas clausulas e condições.

Art. 3.° É concedido aos concessionarios o direito de opção na construcção e exploração de todas as linhas convergentes a pontos situados dentro das zonas lateraes de 30 kilometros referidas na clausula 48.ª

Art. 4.° E permittida aos concessionarios a exploração da linha por meio de tracção electrica, precedendo auctorisação dada pelo governo.

Art. 5.° Outrosim fica o governo auctorisado a conceder a construcção e exploração do caminho de ferro do valle do Lima, no todo ou por partes, com as condições identicas áquelles que constam d'esta lei:

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões 25 de abril de lS98.= Hintze Ribeiro = Julio de Abreu e Sousa = José Frederico Laranjo = Marino João Franzini = Conde da Azarujinha = Vaz Preto = Pereira de Miranda = Moraes Carvalho = Conde do Restello = J. de Alarcão = F. Arouca = A. Braamcamp Freire = Antonio Candido = E. J. Coelho = Conde de Lagoaça = Thomaz Ribeiro = Telles de Vasconcellos = Pereira Dias.

Projecto de lei n.° 66

Artigo 1.° É o governo auctorisado a tornar definitiva a concessão provisoria feita a Alberto da Cunha Leão e Antonio Julio Pereira Cabral, para a construcção e exploração de um caminho de ferro da Regua a Chaves e á fronteira, nos termos do decreto de 1 de abril de 1897 e das clausulas e condições ao mesmo annexas.

Art. 2.° É elevado a trinta e cinco annos o praso da isenção de impostos, a que se refere o n.° 2.° da clausula 44.ª das referidas clausulas e condições.

Art. 3.° E concedido aos concessionarios o direito de opção na construcção e exploração de todas as linhas convergentes a pontos situados dentro das zonas lateraes de 30 kilometros referidas na clausula 48.ª

Art. 4.° É permittida aos concessionarios a exploração da linha por meio de tracção electrica, precedendo auctorisação dada pelo governo.

Art. 5.° Outrosim fica o governo auctorisado a conceder a construcção e exploração do caminho de ferro do valle do Lima, no todo ou por partes, com as condições identicas áquellas que constam d'esta lei.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de abril de 1898. = Manuel Affonso de Espregueira = Frederico Alexandrino Garcia Ramires = Carlos Augusto Ferreira.

PARECER N.° 40

Dignos pares do reino. - A vossa commissão dos negocios externos tomou conhecimento do projecto de lei n.° 58, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim approvar para serem ratificados, a declaração commercial e artigo addicional, assignados em Lisboa aos 11 de dezembro de 1897 e 15 de janeiro de 1898 pelos representantes de Portugal e da Bélgica.

Forçoso seria repetir as considerações e argumentos, que apresentaram nos seus excellentes relatorios o nobre ministro dos negocios estrangeiros e o illustre deputado relator, se julgássemos necessario fundamentar largamente o nosso parecer favoravel ao projecto. Esses documentos, a que nos reportâmos, dispensam-nos, porém, de nova demonstração. Sobejamente provam que pela declaração commercial de 11 de dezembro não fez Portugal concessão alguma nociva ao desenvolvimento das suas industrias ou do seu commercio, e que possa impedir a realisação do plano adoptado para regular as suas relações commerciaes; e ao mesmo tempo põem na maior evidencia que foram de importancia para alguns dos nossos productos as estipulações d'esse accordo.

Não é a Belgica o principal mercado para os nossos vinhos, nem chegará nunca a ser um dos principaes; mas pelas estatisticas se vê que o consumo deste genero tem ali augmentado consideravelmente nos ultimos annos, com tendencia a progredir ainda, e, se não fora o accordo celebrado, impossivel nos seria auferir algum proveito dessa, procura crescente. Este accordo veiu muito opportunamente defender-nos da nova lei belga de 30 de dezembro de 1896, e, satisfeitas as indicações das associações commerciaes de Lisboa e do Porto, veiu assegurar-nos condições que nos permitiam concorrer ao mercado belga.

E não só á exportação dos vinhos se attendeu no ajuste celebrado, mas ainda á dos principaes artigos que nos poderiam interessar, sendo-lhes garantido o mesmo tratamento que o concedido aos productos similares mais favorecidos de qualquer outra procedencia.

O artigo addicional estabelece bons preceitos de reciprocidade igualmente proveitosos aos subditos portuguezes e aos belgas.

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É, pois, a vossa commissão de parecer que approveis o projecto de lei n.° 58.

Sala das sessões da commissão dos negocios externos da camara dos dignos pares do reino, 4 de marco de 1898.= A. de Serpa Pimentel = Hintze Ribeiro = Conde de Macedo = Conde de Lagoaça = Conde de Thomar = Conde de Sabugosa = Luiz Rebello da Silva = Conde de Paraty, relator.

Projecto de lei n.° 58

Artigo 1.° São approvados, para serem ratificados, a declaração commercial e o respectivo artigo addicional assignados em Lisboa, aos 11 de dezembro de 1897 e 15 de janeiro de 1898, entre Portugal e a Belgica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1898. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão = Frederico Alexandrino Garcia Ramires = Manuel Telles de Vasconcellos.

PARECER N.° 54

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 62, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim conceder a isenção de direitos aduaneiros e de quaesquer impostos locaes, durante um anno, a todo o material necessario para a installação e serviço da illuminação electrica na cidade da Guarda.

Vista a escriptura de 7 de julho de 1896, sanccionada por decreto de 15 de outubro do mesmo anno, e attendendo a que a industria nacional não póde produzir o material necessario para a referida installação, e considerando mais que identicas isenções se têem concedido tanto no continente como nas ilhas adjacentes, é a vossa commissão de parecer que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos aduaneiros e de quaesquer impostos locaes, durante um anno a contar da publicação da presente lei, a todo o material necessario para a installação e serviço da illuminação electrica da cidade da Guarda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = A. de Serpa Pimentel = Marino João Franzini = Vaz Preto = Pereira Dias = E. Coelho = José Frederico Laranjo = Pereira de Miranda = Antonio Candido = Hintze Ribeiro = A. Moraes Carvalho = Coelho de Carvalho = J. de Alar cão = Telles de Vasconcellos = Conde de Lagoaça, relator.

Projecto de lei n.° 62

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos aduaneiros e de quaesquer impostos locaes, durante um anno a contar da publicação da presente . lei, a todo o material necessario para a installação e serviço da illuminação electrica da cidade da Guarda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de abril de 1898.- Manuel

Affonso de Espregueira = Frederico Alexandrino Garcia Ramires = Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum projecto dado para ordem do dia de hoje.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas; mas como s. exa. não está presente, e muito provavelmente o nobre ministro da justiça não estará habilitado a responder-me, vou mandar para a mesa um requerimento e peço a s. exa. o obséquio de chamar para elle a attenção do seu collega o sr. ministro das obras publicas, e dizer-lhe que eu preciso dos esclarecimentos para a discussão do orçamento.

Estimaria que fosse o mais promptamente possivel satisfeito o meu requerimento.

O sr. ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Tenho a dizer ao digno par e meu amigo que gostosamente communicarei ao sr. ministro das obras publicas o pedido do digno par e estou certo que elle se apressará a remetter os documentos que s. exa. deseja.

Leu-se na mesa o requerimento apresentado pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro e foi expedido com urgencia.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviado, com a maior urgencia, o seguinte esclarecimento:

Qual a importancia das dividas por fornecimentos, posteriores a 25 de fevereiro de 1897, nas seguintes datas: em 30 de junho, 31 de outubro, 31 de dezembro de 1897 e em 30 de abril de 1898; especificando-se essa importancia nas suas differentes verbas.

Sala das sessões, em 30 de abril de 1898.= Hintze Ribeiro.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para quinta feira 5 de maio será apresentação de pareceres.

Está levantada á sessão.

Eram tres horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de abril de 1898

Exmos. srs.: Marino João Franzini; Condes, do Alto Mearim, de Bertiandos, da Borralha, de Castello de Paiva, de Monsaraz, de Paraty, de Villa Real; Viscondes, de Chancelleiros, de Valmor; Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Egypcio Quaresma, Sá Brandão, Telles de Vasconcellos, Basilio Cabral, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Francisco de Castro Mattoso, Margiochi, Guilhermino de Sarros, Coelho de Carvalho, Baptista de Andrade, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Bandeira Coelho, Pereira Dias e Vaz Preto.

O redactor = João Saraiva.

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