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SESSÃO N.° 33 DE 16 DE MARÇO DE 1904 385

çam fazer uma erupção tão medonha como a de algumas montanhas vulcanicas naturaes. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

É o Sr. Presidente do Conselho uma alta individualidade; tem uma larga capacidade intellectual; tem a proporcionada capacidade de trabalho; junta a isto uma grande tenacidade, uma grande rijeza de tempera e de caracter; que benção não seria este homem para o seu paiz se a sua politica tivesse outra orientação, se olhasse para deante e para o futuro, em vez de olhar para traz e para os lados! Sursum corda, lhe diria elle, se fosse tempo, mas, por agora, pelo menos, é tarde. (Apoiados).

É tenaz o Sr. Presidente do Conselho e a tenacidade póde ser uma grande qualidade e tambem um grande defeito; qualidade quando se exerce no bem, defeito quando se exerce no mal, e o Sr. Presidente do Conselho é tão tenaz n'um sentido como n'outro.

Conhecia actos de tenacidade do Sr. Presidente do Conselho que teem custado caro ao paiz, e d'isso é exemplo o subsidio ao caminho de ferro de Salamanca; a tenacidade, a teimosia do Sr. Presidente do Conselho, puzeram aos hombros do paiz a cruz pesada d'esse subsidio; oxalá que no presente a tenacidade, a teimosia, do Sr. Presidente do Conselho nos não levem a mais tristes resultados. (Apoiados).

Elle, orador, já vira o Sr. Presidente do Conselho em situação mais dolorosa, mas bem mais sympathica, do que aquella em que se encontra agora; fôra na questão inglesa. N'essa questão em que, perturbados os espiritos, mal se sabia o que se fazia nas das e nas Camaras, elle, orador, adversario politico de S. Exa., compartilhando das amarguras do paiz, não tivera uma unica palavra, um unico gesto, que pudesse augmentar as attribulações do Ministro. É que nas questões internacionaes, os Ministros de um paiz nem sempre fazem o que desejam, porque se lhes póde oppor á força do direito o direito da força; mas nas questões nacionaes, n'aquellas em que o Sr. Presidente do Conselho teima sem razão, elle, orarador, seguiria o paiz com o coração e com os esforços; e creia S. Exa. que, se lhe dirige phrases desagradaveis, que, se custam a ouvir, custam a dizer, é porque acima das deferencias e estima que deve ao Sr. Presidente do Conselho, e que lhe retribue, estão os interesses do paiz, está a evidencia dos factos, está o sentimento do seu coração, que lhe dizem que este Governo tem faltado a tudo que devia ao seu paiz. (Apoiados).

Lembrava-se de que, quando em 1900 se discutia n'esta Camara o Orçamento Geral do Estado, de que elle, orador, fôra o relator geral, abrira a discussão o actual Sr. Presidente do Conselho, e o assumpto do seu discurso foi querer demonstrar que era falsa a lenda de que os Governos regeneradores eram Governos prodigos e os Governos progressistas Governos economicos.

- Heide destruir essa lenda - dizia S. Exa.

E, com os pequenos deficits, de 1893-1894, 1894-1895, 1895-1896, resultado das reducções devidas á energica decisão do Sr. Dias Ferreira, dizia:

- Aqui estão os meus deficits, deficits minimos, em comparação com os enormes deficits, que não são da minha responsabilidade.

É claro que elle, orador, não deixou passar este sophisma; quando ia quasi no fim do seu discurso, sabia-se já na Camara que S. Exa. era chamado ao poder; terminou pois assim:

«Desejava que o Governo progressista conservasse a sua lenda de economico; desejava que o partido regenerador, quando fosse Governo, destruisse a sua de prodigo, mas com factos; a economia, o respeito pela constituição e pela lei deviam ser o fundo commum de todos os partidos; as ideias politicas e sociaes tinham gradações bastantes para, sobre essa base commum, se erguerem as bandeiras de partidos diversos.»

Infelizmente o Sr. Presidente do Conselho fez o contrario de tudo isto, e não destruiu, reforçou a fatal lenda; não póde por isso continuar no Governo; é o «desperdiçador-mór do reino»; e o paiz vae assim no caminho da perdição. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho, pela sua impavidez, e só por isso, lembrava-lhe aquelle homem justo de que fala Horacio e de quem diz:

«Si fractus illabatur orbis
Irapavidum ferient ruinae.»

Era bello o espectaculo de um homem que resiste a tudo; elle é que não queria assistir a esse espectaculo, porque as ruinas seriam ruinas do seu paiz!

Tinha dito. (Vozes: - Muito bem).

(O orador foi cumprimentado por muitos Dignos Pares).

O Sr. Ministro da Fazenda (Teixeira de Sousa): - É sentir do Digno Par a quem responde, que o Sr. Presidente do Conselho possue uma intelligencia de primeira grandeza, e extraordinarias faculdades de trabalho, é dotado de um caracter diamantino e cheio de firmeza, mas a par d'isso observa o mesmo Digno Par que a tenacidade do Sr. Presidente do Conselho o leva por vezes a reincidir e persistir em erros, dos quaes o paiz é quem mais tarde tem de penitenciar-se.

Por sua parte, o orador, o que lamenta é não ter palavras com que possa traduzir o que em sua consciencia ha da mais cabal admiração, do mais sincero preito pelas singulares qualidades intellectuaes e moraes do Sr. Presidente do Conselho.

Não pretende fazer comparações com nenhum homem publico do paiz; mas não conhece quem ao Sr. Presidente do Conselho se avantage em capacidade governativa e em acrisolado patriotismo.

Absolutamente o provam os mesmos factos a que o Digno Par se referiu.

Digam-lhe a elle, orador, quaes os Governos que em Portugal estejam ligados a factos de maior utilidade para o seu paiz do que aquelles a que tem presidido o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro?

Em 1892, pela força das circumstancias, um Governo reduziu bruscamente os juros da divida publica. A situação internacional difficil em que então ficámos, todos a conhecem e comprehendem.

A breve trecho um Governo presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro traz ao Parlamento, e é votada a lei de 21 de maio de 1893, que poz termo ás graves difficuldades internacionaes de momento, resultantes do decreto de 13 de junho de 1892.

Não era a decisão definitiva da nossa divida externa, mas o Sr. Presidente do Conselho, sempre no empenho de bem servir o seu paiz, apresenta ao Parlamento a proposta, que serviu de base á lei de 14 de maio de 1902, sobre a qual assentou o convenio com os credores externos, convenio que não podia ser mais honroso nem mais digno para Portugal, convenio que nos levantou o credito e expungiu dos nossos titulos os vestigios de um passado cheio de dificuldades, convenio emfim que nos collocou nos mercados estrangeiros em uma situação exactamente igual á de outras nações que teem sido bem governadas e teem tambem sido mais felizes na administração da sua fazenda.

Quando foi que o Digno Par viu uma situação internacional que mais convenha ao nosso paiz?

Constituiu-se este Governo em 25 de junho de 1900; quantas e quantas manifestações, quantos e quantos acontecimentos graves se teem produzido, e nunca o nosso paiz teve uma situação internacional mais favoravel.

O Sr. Sebastião Telles: - Tinha havido antes.

O Orador: - Sim, tinha havido já antes, mas o Digno Par sabe que as