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SESSÃO N.° 34 DE 7 DE ABRIL DE 1902 319

tem com o uso ou com o abuso do Governo em relação ás auctorizações parlamentares.

Não o preoccupa o facto de alguem ter entendido que a sua interpellação já é tardia. A opportunidade para ella subsiste emquanto subsistir a causa que a determinou.

Com a correcção de que lhe foi possivel usar, mas dando ás cousas o nome que ellas teem, disse e affirmou que procedia sob sua responsabilidade, embora como soldado obediente e respeitador da disciplina partidaria, não tivesse deixado de dar conhecimento das suas intenções ao seu chefe.

O seu procedimento não obedece a um mandato partidario ou a uma deliberação collectiva.

Boa ou má, a interpellação é sua, embora deseje que ella mereça o apoio e a cooperação do partido politico a que tem a honra de pertencer.

Disse que o dominava uma idéa fixa.

Durante o actual reinado, a começar em 1890, isto é, num periodo de 12 annos, 8 ha que pertencem ao partido regenerador. Durante estes 8 annos, temos vivido num regime de governo pessoal e absoluto em opposição ao regime legal e constitucional.

É este o objectivo da sua interpellação.

Crê ter demonstrado, segundo a concatenação dos factos, que até 1896, isto é, durante 5 annos, que tantos foram os que o partido regenerador esteve representado nos Conselhos da Coroa, Portugal viveu sob o regime do governo absoluto e pessoal.

Chegando a 1900, e tendo o Governo progressista pedido a demissão, foi chamado a organizar Gabinete o actual Sr. Presidente do Conselho.

Começou logo por encerrar as Cortes, que estavam prorogadas, e não o podia fazer.

Poucos dias depois publicava varios decretos dictatoriaes, mostrando assim que mantinha intactas as suas tradições.

Depois veiu proclamar que o país fôra liberrimamente consultado, e que o seu partido obtivera o triumpho nas eleições.

Accrescentou que a resolução do problema financeiro a tudo sobrelevava, e que era absolutamente indispensavel, para se chegar ao mencionado equilibrio, fazer discutir e approvar, em ambas as Camaras, a proposta de lei que tratava de remodelar ou de ampliar o imposto predial.

O partido progressista combateu esta proposta, não com o intuito de criar embaraços ao Governo, mas porque tinha outra maneira de ver em relação a assumpto de tanta magnitude.

O certo é que a discussão d'esta proposta constituiu o pomo de discordia entre o Sr. Presidente do Conselho e um seu antigo e valioso correligionario e companheiro de governo.

Após essa discordia, ou após essa dissidencia, o Sr. Presidente do Conselho dissolveu a Camara que elle tinha eleito, o que é verdadeiramente extraordinario.

É este facto e outros analogos que o levarão a perguntar onde estavam os conselheiros da Coroa, que assim assentiam á dissolução de uma Camara por causa de uma questão mais ou menos familiar, ou porque um chefe não tinha sabido manter a disciplina.

Dissolvida essa Camara, publica em dictadura uma nova lei eleitoral toda amoldada ás suas conveniencias.

O objectivo do Governo então não era a perseguição ao partido progressista. Naquelle momento historico não lhe convinha arcar directamente com o partido progressista, e então recorreu ao principio da representação das minorias, que era a bandeira que encobria contrabando.

O seu odio mais intenso virava-se para os seus amigos da véspera. Era esses que queria exterminar.

Elle, orador, ouviu não ha muito proclamar dos bancos do poder que essa lei era boa, porque era monarchica.

Assombrou-o a audacia de uma tal declaração, que até então ninguem ousara apresentar.

Essa lei eleitoral, a seu juizo, tinha varios inconvenientes, mas o mais grave de todos elles era infamar na origem os eleitos.

Houve as eleições, e, depois d'ellas realizadas e quasi a tocar o anno o seu termo, voltou o Governo a entrar em dictadura.

Em 7 annos dissolveu 5 Camaras. Em 20 de janeiro de 1890, em 7 de dezembro de 1893, em 28 de março de 1894, em 25 de outubro de 1900 e em 4 de junho de 1901. No anno de 1895 não funccionou o Parlamento.

São ou não são estes factos a demonstração cabal de que temos vivido sob o regime de Governo absoluto e pessoal?

Com intervallo de 1 anno dissolve a Camara que elegeu, e elege outra, o que é facto unico.

Estes constantes atropellos já levaram um malicioso a suppor que a edição official da Carta estava mutilada, e que d'ella haviam arrancado o artigo 25.°

Passa a referir-se ao Conselho de Estado.

Pediu as actas das reuniões d'essa alta magistratura politica para edificar o seu espirito, para saber que razões superioras determinaram a annuencia a dissoluções de Côrtes tão amendadas.

Respondeu-lhe o Sr. Presidente do Conselho que esses documentos eram de sua natureza confidenciaes.

Disse na sessão passada que o seu pedido não era tão indiscreto que não tivesse a aboná-lo altas individualidades parlamentares, e vae justificar esta asserção.

Em 1842 o Conde, de Lavradio pediu as actas do Conselho de Estado, porque desejava saber o que tinha determinado o adiamento das Cortes.

Cita ainda pedido igual feito por Joaquim Antonio de Aguiar, e opiniões de Antonio Rodrigues Sampaio e Conde de Casal Ribeiro, e conclue dizendo que o Sr. Presidente podia quando muito exigir uma, sessão secreta para a apreciação d'esses documentos, mas nunca furtá-los ao exame parlamentar.

Tendo dado a hora pede que- lhe seja permittido continuar na sessão seguinte.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. haja revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Dando para ordem do dia de ámanhã, 8, a mesma que vinha para hoje, levantou a sessão.

Eram 5 horas e 5 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 7 de abril de 1902

Exmos. Srs.: Alberto Antonio de Moraes Carvalho; Marqueses: de Fontes Pereira de Mello, de Gouveia, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Ávila, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Figueiró, de Martens Ferrão, de Monsaraz, de Obidos, de Castello de Paiva, de Valenças, de Villar Sêcco; Visconde de Athouguia; Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Campos Henriques,' Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornei-las, Palmeirim; Carlos Eugênio de Almeida, Sequeira Pinto, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Margiochi, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, Gusmão, Frederico Laranjo, José Luciano de Castro, Silveira Vianna, Abreu e Sousa, Rebello da Silva; Camara Leme, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Pereira e Cunha, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Wenceslau de Lima.

O redactor = Urbano de Castro.