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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 207

savel são os srs. ministros, como pessoas, como individuos, e jamais a entidade governo.

Por consequencia não venha aqui o sr. ministro do reino dizer nos que se a camara quer .salvar o paiz da multa deve conceder a auctorisação. É este um argumento, sr. presidente, não muito digno da camara, e que não devia partir das cadeiras do ministerio, principalmente quando se sabe que este contracto já não existe, e o sr. ministro do reino tem a convicção da falsidade que acaba de dizer. Já não existe pelas rasões que expuz á camara, mas alem disso se a camara conhecesse todos os documentos que ha a este respeito, ou elles estivessem publicados, e se viessem a publico todas as exigencias que me consta que se teem apresentado, então se poderia avaliar bem o modo por que o governo procedeu lá fora, o desfavor com que tem sido recebido, a humilhação por que tem passado, .e como nós em virtude desse procedimento do governo estamos desconceituados nos mercados estrangeiros.

Eu lamento, sr. presidente, e lamento não só porque isto traz gravissimos inconvenientes para o paiz, mas tambem e principalmente porque desejava que os governos desta terra se apresentassem sempre como a sua elevada missão o exige, e lá fora dessem exemplos da maior lealdade em todos os seus contractos.

Sr. presidente, estas minhas apprehensões são tanto mais fortes, e tanto mais serios os meus receios, quanto eu sei que a casa Goschen pedia a redacção do "generale bone", que redigisse aquella obrigação geral em termos e condições aviltantes para nós; ainda bem que o sr. ministro repelliu similhante exigencia.

Sr. presidente, para poder continuar a minha argumentação, e vendo a contradicção e incoherencia continuada do governo, preciso ainda que se me declare quaes são as declarações que estão em vigor. São as do sr. ministro da fazenda, ou as do sr. relator da commissão, ou as do sr. conde de Thomar? O sr. ministro da fazenda impressionado pela lucidez e justiça com que o sr. Rebello da Silva" apresentou aqui a questão, respondendo ás minhas humildes observações que obrigavam s. Ex.a a explicar se, declarou perante esta camara, clara, precisa e cathegoricamente, que tanto reconhecia a verdade dos nossos escrupulos e receios fundados, que não tinha duvida alguma em aceitar emendas, additamentos ou substituições aos differentes artigos do projecto em discussão, segundo a doutrina expendida, por isso mesmo que aquelles artigos tinham por base o contrato Goschen. Depois o sr. conde de Thomar, amigo do governo, julgando fazer-lhe um grande serviço e pretendendo salva-lo deste labyrintho inextricável de que o sr. ministro não tinha ainda achado o fim mysterioso, apresentou uma substituição ao artigo 1.°, que s. exa. disse ser feita de accordo com o governo; no outro dia porem o sr. relator da commissão veiu aqui declarar que a commissão rejeitava aquella substituição de accordo com o governo. Em vista disto tenho rasão em perguntar quaes as declarações que estão em vigor, as do sr. ministro da fazenda, ou as do sr. relator da commissão, ou as asseverações do sr. conde de Thomar? Estas minhas observações eram tão justas e tão serias as apprehensões, que o sr. ministro procurou justificar-se e attenuar a sua irreflexão, se porventura a houve, e neste caso reconhecendo que é necessario desfazer a má impressão das suas concessões, declarou que a rasão por que não tinha adoptado a substituição era por ser inutil e desnecessaria, por isso que os artigos do projecto continham todas as forças do contrato, mas que, se alguem lhe demonstrar a indispensabilidade de qualquer alteração, que duvida alguma tem de a aceitar. Queira Deus pois que s. exa. cumpra a sua palavra, que eu vou demonstrar que alterações ha que são indispensaveis.

No projecto em discussão não se conteem todas as forças do contrato, porque, confrontado elle com o contrato Goschen, ha disposições inteiramente differentes, disposições que ali não podiam ser inseridas; nem um accordo fizeram

com os contratantes. Tudo isto mostra que não é a mesma cousa o projecto e o contrato, e vejamos.

O contrato no artigo 7.° diz:

"Mr. Fruhling & Goschen declarent prendre à forfait le quart de 1'emprunt, contre payement de £ 1.000:000 effectif, payable un móis après 1auctorisation du present traité par les côrtes. En deduction de ce £ 1.000:000 et à vàloir les contractants donneront en payement les traites répresentatives de 1avance quils ont faite au gouvernement, suivant contrat en date de ce jour, le quel será annexé aux presentes conventions. Ils payeront aussi £ 480:000 pour compte du gouvernement aux porteur des obligations du cheiuin de fer du sudest de Portugal, etc."

Quer dizer que por este artigo o governo é obrigado a pagar 480:000 libras aos portadores de obrigações, do caminho de ferro de sueste, por intervenção da casa bancaria contratante, em titulos que tem em seu poder, titulos especiaes, de padrão differente e que teem amortisação.

Pelo artigo 4.° do projecto estabelece-se porem o seguinte:

"Realisado na sua totalidade este emprestimo, é o governo auctorisado a pagar á companhia do caminho de ferro de sueste, ou a quem de direito for, e pela forma que melhor convier ao estado, a somma de 2.376:653$751 réis, arbitrada pelo decreto de 10 de março de 1869."

Por consequencia este artigo é antinomico com o do contrato. Por este o governo dá as 480:000 libras por intervenção da casa bancaria em titulos especiaes; pelo projecto o governo é que paga á companhia do caminho de ferro, como muito bem. quizer, em titulos de novo padrão, ou de 3 por cento, ou de outra qualquer forma, como mais lhe convier.

Emquanto a obrigação do governo pelo contrato Goschen é restricta e circumscripta a certas e determinadas formas, e paga aquella quantia pela casa Fruhliag & Goschen; pelo projecto é ampla e sujeita á vontade e conveniencia do governo; portanto claro está que uma alteração tão substancial altera o contrato, o que faz que já não seja o mesmo a que se tinha obrigado. Portanto esta alteração não podia ser introduzida sem accordo previo das partes contratantes.

Pergunto ao governo como é que ha de concordar neste ponto com o banqueiro Goschen? Parece-me que lhe será difficil, e por isso o que eu julgo é que o governo o que quer é armar-se com outra auctorisação, porque tem a certeza de que o contrato Goschen desappareceu, e se assim não fosse não estava a todos os instantes a infringir as suas prescripções.

Necessario é que eu diga ainda á camara, posto que pelos documentos que ouvi ler ao governo não deve haver receio algum da multa, que, se acaso o banqueiro Goschen tratar de realisar essa multa pelos penhores que tem na mão, temos um documento importante para a expropriar desses penhores, exigindo mesmo perdas e damnos. .

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda, se não me engano, leu aqui differentes documentos do banqueiro Goschen relativamente a esta transacção, e um delles bastante importante pela declaração que ali se acha exarada.

Sr. presidente, segundo este documento, o banqueiro declara ao governo que aquelle contrato é provisorio, e quando se faz um contrato com o governo, e da parte do banqueiro se declara que elle é provisorio, isto não significa mais do que uma promessa, e que estão ali lançadas as bases para se poder chegar a um accordo, accordo que se póde ou não levar a effeito, e que não obriga a ninguem emquanto não se torna definitivo.

Este documento colloca-nos em muito boas circumstancias, e faz com que a multa não possa ser exigida em caso algum; por isso que não havia accordo definitivo entre as partes contratantes, e as novas alterações podiam ser taes que motivassem a desharmonia, motivando assim a não realisação do contrato definitivo.

Portanto neste ponto, que era o argumento exclusivo do