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48 DIARIO CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

instrucção superior, e sendo esta habilitação portanto indispensavel para o exercicio dos logares de chefe de repartição, não a possue o agraciado, que em virtude d'essa falta nem sequer poderia ser admittido a concurso para qualquer logar de segundo official da nova secretaria d'estado.

«Com estes fundamentos os signatarios d'esta representação, e outros seus collegas reclamaram opportunamente do decreto que nomeou Antonio Maria Pereira Carrilho para o logar que está exercendo de primeiro oficial, chefe da 5.ª repartição do ministerio da instrucção publica; e, comquanto confiem em que os seus requerimentos (juntos por copia), não deixarão de ser attendidos pelo governo, vem hoje mui respeitosamente perante a camara dos dignos pares do reino, no uso da faculdade que lhes confere a carta constitucional da monarchia, reclamar novamente de um acto que, ferindo os abaixo assignados nos seus legitimos direitos, transgrediu violentamente a lei, de cuja integridade os corpos legislativos são a suprema guarda.

«Lisboa, 22 de novembro de 1870. = Augusto Ernesto de Castilho e Mello, primeiro oficial, chefe da secção de estatistica no ministerio da instrucção publica = João Ricardo Cordeiro Junior, segundo oficial e chefe de secção no mesmo ministerio.»

Peço a v. exa. que de a esta representação o destino que lhe compete, e espero confiadamente que a camara ha de fazer pela sua parte aquillo que poder, para que estes empregados não soffram uma flagrante injustiça, embora subsista ou seja annullado o decreto dictatorial.

O sr. Presidente: — Vae á commissão de petições a representação apresentada pelo digno par.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, em primeiro logar peço desculpa á camara por não ter concorrido ás suas sessões, o que tem sido motivado por me achar ausente da capital, e bastante afastado d'ella; estas faltas porem devem, a meu ver, ser-me relevadas, por isso que, se alguma vez ha negocios importantissimos que me impossibilitam de vir aqui, não deixo todavia de comparecer quando se tratam n'esta casa assumptos importantes.

Aproveito a occasião de estar fallando para cumprir um dever triste, mas honroso, e estou certo que a camara me acompanhará n'este sentimento, concedendo que se lance na acta uma declaração a respeito do acontecimento lastimoso á que me vou referir, e do qual esta casa ainda não teve, segundo julgo, participação oficial; pelo menos tenho lido na folha oficial todas as sessões que têem havido n'esta camara, não vi que n'ellas se fizesse menção de tal acontecimento. Refiro-me ao fallecimento do nosso collega, digno a todos os respeitos, ao meu particular amigo, o sr. José Maria Baldy. Eu sei, sr. presidente, que elle já foi substituido nas commissões de que era membro, e isso é uma prova de que a camara não ignora o seu fallecimento; mas o que supponho é que ella não recebeu ainda participação oficial da sua morte. Apesar d'essa falta de participação a camara, que conhecia talvez tão bem como eu este cavalheiro tão digno, este official tão distincto, este cidadão modelo de virtudes civicas, religiosas e militares, accederá de bom grado ao pedido que já indiquei.

Pelo que me diz particularmente respeito perdi n'elle um bom amigo, a quem devo muitas lições da experiencia para regular o procedimento da minha vida, que me deu a principal instrucção quando frequentei na universidade as sciencias mathematicas; e como meu amigo, e tambem de meu pae, honrou muito a minha pessoa, e seria por isso uma falta indesculpavel da minha parte se na occasião em que levanto a minha voz deixasse de dar este publico testemunho de gratidão e respeito á honrada memoria d'este nosso collega, apresentando a proposta para que na acta da sessão de hoje se mencione ter sido recebida com profunda magua a noticia do fallecimento do digno par, o sr. José Maria Baldy, como se costuma fazer com iguaes participações.

Sr. presidente, a falta de participação oficial sabe v. exa. e a camara a que é devida? A que este honrado varão, que tantas vezes arriscou a sua vida pela patria, que trilhou constantemente o caminho da virtude, e que com os apoucados recursos da sua bolsa ia frequentes vezes mitigar a fome dos pobres; na hora do passamento apenas tinha no mundo um pobre irmão, egresso, cego, desgraçado, jazendo triste e miseravel num leito de dor!

Não houve, pelo motivo que aponto, a communicação oficial por não haver quem a fizesse e por isso eu pedia v. exa. que consultasse a camara sobre a minha proposta.

O sr. Presidente: — Eu não tenho, effectivamente, idéa de ou vir que se tivesse feito essa participação. Agora, pelo que diz respeito á proposta do digno par, creio que a camara não terá duvida alguma em a approvar, visto que ella é uma manifestação do respeito e sentimento de todos, nós pela morte do nosso fallecido collega (apoiados).

Serão portanto cumpridas os desejos do digno par.

O sr. Pinto Bastos: — É unicamente para dizer a v. exa. e á camara que, por incommodos de saude e outros motivos particulares, não pude comparecer ás sessões dos dias 7 e 8 d'este mez, em que se tratou do projecto de resposta ao discurso do throno; e declaro que se estivesse presente approvaria a moção apresentada pelo digno par o sr. Corvo, e vou já mandar para a mesa a minha declaração por escripto, a qual peço seja lançada na acta:

«Declaro que se estivesse presente na sessão de 7 de novembro teria approvado a moção do sr. Corvo.

«Camara dos pares, 25 de novembro de 1870. = José da Costa Sousa Pinto Bastos.»

Mandou-se lançar na acta depois de lida na mesa.

O sr. Corvo: — Sr. presidente, na qualidade de membro da commissão, encarregada de erigir um monumento á memoria do distincto orador e cidadão prestantissimo, o fallecido José Estevão, tenho a honra de mandar para a mesa este oficio, que se refere principalmente á conveniencia de escolher dia e designar a praça em que este monumento deve ser levantado. A commissão, de accordo com a camara municipal, escolheu o largo das Côrtes, como local mais apropriado para este monumento, mas é necessaria tambem auctorisação dos presidentes d'esta e da outra casa do parlamento, e com o fim de obter-se essa auctorisação é que eu tenho a honra de apresentar este documento.

Veremos portanto coroados em breve os nossos esforços e pago o tributo á memoria de uma das maiores glorias parlamentares d'esta terra. A estatua está feita desde o principio do anno de 1869, e só resta, como levo dito, a designação do local em que ha de ser erigida, e a do dia em que se deve realisar esta solemnidade verdadeiramente nacional, que será mais um testemunho á memoria de um defensor sincero da liberdade d'esta terra.

Agora se v. exa. e a camara me dão licença mando para a mesa uma nota de interpellação, a respeito da qual nada direi por emquanto, porque se não acha presente nenhum dos srs. ministros, mas cuja importancia merece a attenção da camara e do governo (leu}.

Peço a v. exa. que lhe de o competente destino.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

«Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca das negociações que se acham pendentes com o governo da Gran-Bretanha sobre direitos de importação de vinhos.

«Sala das sessões, em 20 de novembro de 1870. = João de Andrade Corvo.

Foi remettida ao governo.

O sr. Secretario: — Leu o oficio mandado para a mesa., e que é dirigido á presidencia de camara dos dignos pares do reino, pelos membros da commissão respectiva encarregada de promover, fiscalisar e superintender os trabalhos preparatorios do monumento projectado ao grande orador parlamentar José Estevão Coelho de Magalhães, solicitando a competente auctorisação para a collocação do meneio-