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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 189

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1873-1874 a que se refere o projecto de lei d'esta data

ARTIGO 1.º

Impostos directos

Contribuição predial e addicionaes para falhas e viação e rendimento applicado aos escripturarios dos escrivães de fazenda:

No continente ................................... 2.825:093$000

Nas ilhas adjacentes............................. 220:302$000 3.045:395$000

Contribuição sumptuaria e addicional para viação:

No continente................................. 113:680$000

Nas ilhas adjacentes........................... 3:360$000 117:040$000

Contribuição de renda de casas e addicional para viação:

No continente...................................... 282:800$000

Nas ilhas adjacentes............................... 22:120$000 304:920$000

Contribuição industrial e addicional para viação:

No continente.................................. 1.173:200$000

Nas ilhas adjacentes............................ 62:020$000 1.235:220$000

Contribuição bancaria............................ 147:000$000

Decima de juros e addicional para viação.................. 235:950$000

Direitos de mercê e addicional para viação:

No continente................................. 145:240$000

Nas ilhas adjacentes.......................... 9:000$000 154:240$000

Emolumentos das secretarias destado e do thesouro publico:

No continente.................................. 50:500$000

Nas ilhas adjacentes............................ 350$000 50:850$000

Emolumentosjdo tribunal de contas............... 100$000

Emolumentos das capitanias dos portos:

No continente.................................. 5:000$000

Nas ilhas adjacentes............................ 640$000 5:640$000

Emolumentos consulares.......................... 81:000$000

Emolumentos das conservatorias de 1.ª classe......... 2:000$000

Matriculas e cartas e addicional para viação:

No continente............................... 50:520$000

Nas ilhas adjacentes......................... 600$000 51:120$000

Imposto sobre as minas....................... 31:500$000

Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858 4:000$000

Imposto de 3 por cento, addicional a algumas contribuições directas no districto da Horta......................... 1:200$000

Compensação do rendimento do tabaco nas ilhas adjacentes......... 12:600$000

Multas judiciaes e diversas:

No continente............................ 36:000$000

Nas ilhas adjacentes...................... 3:900$000 39:900$000

Tres por cento de dividas á fazenda:

No continente............................... 36:100$000

Nas ilhas adjacentes......................... 1:750$000 37:850$000

Juros da móra de dividas á fazenda:

No continente................................ 23:000$000

Nas ilhas adjacentes......................... 2:000$000 25:000$000

Compensação das camaras dos concelhos de Belem e Olivaes........ 20:304$000

Deducções nos vencimentos de empregados do estado, de corporações e estabelecimentos publicos, subsidiados ou não pelo estado, não descriptos no orçamento:

No continente.................................. 62:500$000

Nas ilhas adjacentes.......................... 1:890$000

ARTIGO 2.º

Sêllo e registo

Contribuição de registo, e addicional para viação:

No continente.......................... 1.176:000$000

Nas ilhas adjacentes...................... 107:800$000 1.283:800$000

Imposto do sêllo:

No continente............................... 668:900$000

Nas ilhas adjacentes......................... 35:100$000 704:000$000 1.987:800$000