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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES D0 REINO 0285

Leu-se na mesa a proposta do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: — Ámanhã continua a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de março de 1881

Exmos. srs.: Vicente Ferrer Neto de Paiva; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; duque de Palmella;; Marquezes, de Penafiel, de Sabugosa, de Vianna, de Monfalim, de Vallada; Arcebispo de Évora; Condes, de Avillez, de Bomfim, de Cabral, de Castro, da Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, de Paraty, de Podentes, da Ribeira Grande, da Torre, de Valbom; Bispos, de Vizeu, de Bragança; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, da Gandarinha, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra do Seisal, de Valmór; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Antonio, Machado, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Pequito de Seixas, Serpa "Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Carlos, Bento, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Gusmão, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Matozo, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz "Preto, Pereira Dias, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Tnomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Seiça e Almeida, Fernandes Vaz.

Discurso proferido pelo sr. ministro do reino, José Luciano de Castro, na sessão de 16 de março, e que devia ler-se a pag. 277, col. l.ª

O sr. ministro do Reino (Luciano de Castro): — Creio que o digno par presenciou que, assim que s. exa. se dirigiu a miro, pedi desde logo a palavra. Se ella me não foi dada, a culpa não foi minha. V. exa., que dirige perfeitamente os trabalhos d’esta casa, julgou dever encerrar a sessão, e eu não podia nem tinha direito a exigir que ella se prorogasse.

Vou, portanto, responder agora á pergunta que o digno par me dirigiu, e para o fazer tão concisamente como devo vou ler á camara a informação, que recebi sobre o assumpto a que s. exa. se referiu, dop digno commandante da guarda municipal de Lisboa.

(Leu.)

Já v. exa. vê por esta narração, que considero verdadeira, pois não tenho rasão para pensar o contrario, que uma força da guarda municipal foi requisitada para fazer evacuar o salão do theatro de S. Carlos. Essa força, ao chegar proximo d’aquelle recinto, soube que não era necessaria, porque os individuos reunidos n’aquelle salão já o tinham abandonado.

Como b povo viu retirar a tropa correu sobre ella, assobiando, apupando-a, e até apedrejando-a. Então, o major Rosa Coelho reclamou uma força de cavallaria, que foi dividida em patrulhas para fazer dispersar o povo. Este serviço foi feito com toda a moderação, mas a força foi igualmente apupada e apedrejada. Em vista disto, e em justa defeza, os soldados viram-se obrigados a desembainhar as espadas para resistir áquelles que os atacavam.

Aqui está como se passaram os factos. Lastimo que algumas contusões e leves ferimentos houvesse. Lamento, nem podia deixar de lamentar, que se dessem esses tristes acontecimentos, porque de certo ninguem folga com a desordem nas praças publicas, e muito menos p governo. Este caso não é d’aquelles em que a força publica tem de fazer os avisos previos a que o digno par se referiu. A força tem de fazer esses avisos quando tem de dispersai qualquer ajuntamento popular; mas quando é logo insultada e apupada não póde proceder d’essa fórma.

Esta é a pratica seguida entre nós. E, se eu quizesse, podia recorrer a auctoridades que de certo são insuspeitas ao digno par.

Quando se deram os fuzilamentos providenciaes de Arada, a que s. exa. se referiu, e os de Machico, a que não sei se algum digno par alludiu, não me corista que se fizessem avisos ao povo. O que n’essa occasião se fez foi o mesmo que se fez agora. Quando a força foi aggredida, respondeu a essa aggressão como lhe cumpria.

Citando estes exemplos, não pretendo senão mostrar que em todos os tempos se tem procedido da mesma maneira.

A força publica, que é chamada para dissolver qualquer tumulto, tem obrigação de avisar previamente antes de carregar sobre o povo; mas a força que foi chamada para acudir á desordem, foi logo apupada, aggredida, insultada, apedrejada, e teve "de defender-se.

Se houvesse excesso na defeza por parte da força, de certo o digno commandante teria procedido contra os soldados que tivessem abusado.

Consta da informação que li, que os soldados tiveram de se defender.

Não foi dada ordem nenhuma pelos seus superiores para aggredirem o povo, mas vendo-se insultados e aggredidos, defenderam- se.

Estes são os factos.

Os soldados não deram cutiladas; deram apenas pranchadas; nem outra cousa podia ser, porque se tivessem usado por outro modo das espadas, teriam havido ferimentos graves, e apenas houve alguns pequenos ferimentos e contusões.

Ao hospital foram só curar-se cinco pessoas, e d’essas tres saíram logo immediatamente, e apenas ficaram duas. Já se vê, pois, que os ferimentos foram leves, e não o teriam sido se em vez de distribuir algumas pranchadas a guarda municipal tivesse acutilado p povo.

A guarda municipal não fez mais do que dar algumas pranchadas para fazer dispersar a multidão.

São estas as informações que posso dar ao digno par.

Responderei agora á outra pergunta de s. exa.

S. exa. quer saber se, no caso de ser aggredido da mesma maneira que o foram os cidadãos, como poderia responder a essa aggressão.

Creio que o digno par não terá de soffrer aggressões de tal natureza, porque não apupa, não assobia, nem insulta á forca publica.

Se contra s. exa. ou contra, qualquer cidadão a força publica abusar das armas que a lei lhe confia para a defeza e segurança publica, o governo não ha de deixar pie proceder com todo o rigor contra aquelles que abusarem. As recommendações que tenho dado ás auctoridades é que empreguem todos os meios de prudencia e de moderação, e só em ultimo caso usem da força.

São estas as instrucções que eu dei, e que daria todo e qualquer governo.

Lamento os acontecimentos que se deram. Q procedimento da força publica foi provocado pelas aggressões que se lhe fizeram. Espero que não se hão de repetir. Se houver abusos, hei de fazer respeitar a lei e castigar aquelles que no exercicio das suas funcções não cumprirem os seus deveres.

Discurso proferido .pelo sr. ministro do reino, José Luciano de Castro, na sessão de 16 de março, e que devia ler-se a pag. 278, col. L.ª

P sr. Ministre) do Reino (Luciano de Castro): — Sr. presidente, pedi a palavra para oppor, por parte do