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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 209

nhecem os serviços que elle póde prestar quando se lhe dá a devida applicação.

Termino, pedindo ao sr. presidente do conselho e ministro da guerra (e n’este pedido julgo-me interprete dos sentimentos da camara), que estude conscienciosamente este assumpto, e nos apresente na proxima sessão um projecto de lei tendente a resolve-lo.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Pedi a palavra, sr. presidente, para perguntar a v. exa. se effectivamente já estava n’esta casa o projecto para o contingente de recrutas para o serviço militar.

É este um assumpto tão grave, que eu entendo que o povo portuguez não é obrigado a satisfazer a requisição para o servido militar, uma vez que não tenha sido votada no parlamento a lei que estabelece o contingente.

Peço, pois, ao meu nobre amigo, o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, que empregue todos os esforços para que este projecto seja votado ainda n’esta sessão legislativa, porque, se o não for, é povo não é obrigado a sujeitar-se á lei do recrutamento, do mesmo modo que tambem não é obrigado a pagar tributos, quando não são votados pelo parlamento.

Agora, tenho de dar uma explicação ao meu illustre collega, o sr. Larcher, sobre o que s. exa. acabou de dizer.

Em uma das ultimas sessões referi-me ao pedido feito pelo digno par, para que se desse andamento ao projecto n.° 41; mas, fiz está referencia sem á menor intenção de ser desagradavel a s. exa., a quem muito considero, e a quem faço inteira justiça. O que eu não queria, o que de modo algum desejava, era que o projecto sé tornasse a apresentar n’esta casa sem vir acompanhado de todos os esclarecimentos, que podessem habilitar á camara a votar sobre um assumpto de tanta importancia; e como não me constava que tivesse apparecido nas commissões reunidas a relação nominal dos officiaes que ficavam addidos ou supranumerarios, pedi que ella lhes fosse remettida.

E desejava que este projecto não fosse votado sem todos os esclarecimentos, porque muitos dos officiaes, à que elle se refere, eram dos que tinham derramado o seu sangue pela patria, é doia-me o coração de ver que se feriam os seus interesses, só por não terem o curso que actualmente se exige, sem se lembrarem, talvez, os que hoje pugnam por esta reforma que, para o futuro, podem haver novas exigencias scientificas, que os colloquem nas mesmas circumstancias!

Eu tenho na minha algibeira um apontamento, pelo qual se vê que no anno passado havia os seguintes officiaes nas diversas armas scientificas: a mais 12 coroneis, 6 tenentes coroneis, 21 majores e 42 capitães; quer dizer, 39 officiaes superiores a mais nas tres armas, fóra os capitães! 0 paiz não comporta taes despezas, a que é preciso um limite.

Vejam v. exa. e a camara aonde isto nos póde levar!

Estou de accordo em que é preciso reorganisar, mas é preciso faze-lo sem abusar das forças do paiz (apoiados).

Agora, torno a pedir ao meu nobre amigo, o sr. Fontes, que empregue os seus esforços para que não deixe de votar-se, ainda n’esta sessão, o contingente das recrutas e á abolição das remissões a dinheiro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Devo dizer ao digno par, que o parecer sobre o projecto para o contingente está dado para ordem do dia na outra camara, e deve ser discutido hoje, ou na sessão diurna ou na da noite; é que em todo o caso ha de ámanhã ser presente á esta camara, onde supponho que pouca ou nenhuma discussão haverá, e que esta camara não terá difficuldade em o votar, porque é muito simples, e vem n’elle a clausula a que se referiu é digno par.

Tenho tambem a dizer ao sr. conde de Cavalleiros, que eu entendo, como s. exa., que se este projecto não ficar votado o paiz não fica obrigado a fornecer o contingente d’este anno; mas não ha duvida de que fica obrigado a pagar as dividas dos contingentes atrazados.

Agora emquanto ao que disse o digno par, o sr. Larcher, a respeito do corpo do estado maior, direi que me parece quasi impossivel o esquecimento em que tem estado aquella benemerita corporação, é que leva quasi á crer que se póde prescindir de um corpo tão indispensavel e tão considerado em todos os paizes. As commissões de guerra, marinha e fazenda, foi remettido o projecto a que o digno par se referiu; não me parece com tudo que haja tempo para esse projecto ser discutido ainda n’esta sessão legislativa; eu, porém, comprometto-me e promptifico-me da melhor vontade a apresentar na sessão que vem, não este projecto, mais um outro em que se tenha completa attenção aos officiaes do illustrado e respeitavel corpo do estado maior.

(0 orador não reviu as suas notas.)

Q sr. Larcher: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para agradecer cordialmente ao nobre conde de Cavalleiros estas explicações, que aliás eu não solicitava, e ao sr. presidente do conselho e ministro da guerra a agradavel promessa com que favoreceu o meu pedido.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, direi só mais duas ou tres palavras, em vista da estreiteza do tempo, porque as côrtes devem fechar-se ámanhã, e ainda têem muito de que se occuparem.

Considerando o sr. ministro do reino um conhecido homem politico, tendo a pratica assidua de tantos annos, jornalista abalisado e o mais antigo no nosso paiz, só direi muito amigavelmente a s. exa., que me respondeu com tanta promptidão e bondade, que as côrtes se fizeram exactamente para o exame dos negocios de interesse publico, e as cadeiras do ministerio fizeram-se para os homens que têem estudado a fundo as materias politicas e governamentaes. Espero, pois, que, em vista das palavras que trocámos, s. exa. terminará de uma maneira satisfactoria está questão das merceeiras, e se occupará com toda a solicitude de todas ás questões que prendem com a beneficencia e estabelecimentos pios...

O sr. Marquez de Ficalho: — Mando para á mesa um parecer de commissão.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para que se discuta hoje é projecto que acabou de mandar para a mesa o sr. marquez de Ficalho.

O sr. Presidente: — Quando acabar á discussão dos projectos que estão dados para ordem do dia, consultarei a camara sobre os requerimentos dos dignos pares. O mesmo digo com relação ao que pediu é digno par o sr. conde da Ponte.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 125

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legislação o projecto de lei redigido pelo digno, par o sr. Alberto Antonio de Moraes Carvalho, indicando os principaes abusos que frequentemente occorrem nas execuções hypothecarias.

As provisões propostas pelo digno par justificam-se de per si mesmas, e estão em perfeita harmonia com os principios de publicidade e garantia que constituem a base do nosso systema hypothecario.

Algumas disposições foram eliminadas ou modificadas, de accordo com o digno, par auctor do projecto.

Projecto de lei

Artigo 1.° Os bens hypothecados não poderão ser arrematados nem adjudicados sem que sejam citados com antecipação de dez dias todos os credores inscriptos.

Art. 2.° A citação sobredita habilita os credores para poderem deduzir em tempo competente artigos de preferencia; sem que para isso se careça de nova citação.

Art. 3.°. A dispensa de deposito concedida ao exequente arrematante, nos termos do cartigo 221.º § unico do regulamento hypothecario, é extensiva aos demais credores inscriptos.