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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 317

Nota dos recrutas fornecidos pelos diversos districtos do reino aos contingentes dos annos de 1875 a 1879, referida ao mez de fevereiro ultimo

[Ver tabela na imagem]

Podemos, pois, dizer que virtualmente está cumprida a lei, pois que não faltam esclarecimentos á camara. As informações fornecidas no anno passado; os mappas, que quinzenalmente apparecem no Diario ao governo indicando o numero dsa recrutas que são approvadas pelas auctoridades administrativas e entregues ao ministerio da guerra; e, finalmente, o mappa que apresento agora e que foi elaborado na secretaria do reino, preenche completamente o preceito da lei de 1855, cujo espirito é que ás camaras legislativas sejam presentes todas as informações que possam habilital-as a votar com perfeito conhecimento de causa.

Emquanto agora á materia do projecto, consiste este em continuar em 30:000 homens a fixação da força effectiva do exercito, em tempo de paz, devendo ser licenciada aquella força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Esta fixação em 30:000 homens é a que sempre se tem feito ha muitos annos. Este projecto é a repetição litteral dos projectos que, ácerca d'esta materia, hão sido approvados pelas camaras nos ultimos annos. É o cumprimento de um preceito constitucional, é quasi uma formalidade, porque sobre o assumpto nunca aqui houve questão.

A lei da organisação do exercito fixa a sua força em 30:000 praças; esta lei é permanente, e o projecto que se discute é a consequencia d'essa lei.

O digno par, o sr. Vaz Preto, pretende que se declare já qual a força que ha de ser licenciada; quer que sejam licenciadas 12:000 praças, ficando em armas 18:000 unicamente.

Direi a s. exa. que, segundo os nossos estylos parlamentares, é na lei da receita que costuma indicar-se a verba pecuniaria que é concedida ao governo para a sustentação da força effectiva do exercito; e é, portanto, ahi que poderá ter logar e cabimento a proposta de s. exa.

Seria absurdo que nós aqui dissessemos que o governo devia ter na effectividade 18:000 homens, e depois concedessemos meios só para 12:000 ou 14:000. É, pois, no projecto sobre a receita que póde coherentemente discutir-se a idéa de s. exa.

Prevenindo, porém, devo dizer que, segundo as declarações do governo, tanto do actual como dos dois ministerios anteriores, os 18:000 homens que s. exa. propoz são insufficientes para o serviço; e quando um governo diz ao parlamento, que não póde sustentar a ordem publica e a policia do reino com menos de 20:000 ou 22:000 homens, é moralmente impossivel negar-lhe os meios de força militar que pede e reclama.

O sr. Vaz Preto argumentou com as opiniões do sr. marquez de Sabugosa no anno passado, e com as dos srs. ministros da justiça e das obras publicas; mas por muito grande que seja o respeito que tributo a s. exas., não é este tão grande que considere as suas opiniões como dogmas infalliveis.

A commissão parte de outros principios, e determina-se por diversas rasões.

Chame o sr. Vaz Preto contradictorios aos srs. ministros actuaes; mas não exija que a commissão, para salvar as antigas opiniões dos srs. ministros, ponha de parte ás opiniões proprias e desattenda as necessidades sociaes.

Concluindo, direi que approvo o projecto, e que a commissão de guerra não acceita a indicação de s. exa.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda relativo ao projecto que diz respeito ao imposto do sêllo.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei n.° 45 e a proposta do sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Mandei para a mesa uma substituição ao projecto, reforçando-a com a auctoridade de alguns dos srs. ministros que têem logar n'aquellas cadeiras; (apontando para as do ministerio) não fallo na auctoridade do sr. ministro do reino, porque s. exa. nunca toma a responsabilidade do que diz, nem é capaz de a pedir aos que o aggridem.

O sr. Presidente: - Sou o primeiro a reconhecer a falta de competencia que tenho para occupar este logar; mas, no exercicio d'elle, não posso admittir as phrases que o digno par acabou de empregar com referencia á pessoa do sr. ministro do reino.

O sr. Vaz Preto: - Sei qual é o meu dever; sei tam-