368 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
sessão das commissões reunidas de pantanos e arrozaes, realisada em 28 de fevereiro de 1882. Do extracto d'essa acta consta o que passo a ler.
(Leu.)
Alem d'isso as auctoridades administrativas, os delegados de saude, os medicos de differentes povoações, emfim todas as pessoas competentes que podiam informar do facto, eram unanimes em condemnar a cultura do arroz nos concelhos de onde primeiro recebi esclarecimentos a tal respeito.
Tenho aqui os officios que foram enviados por essas auctoridades. Não os lerei para não tomar tempo demasiado á camara; mas ficam á disposição dos dignos pares que desejem tomar conhecimento mais amplo d'este negocio.
Alem d'estas informações vieram representações dos povos de alguns concelhos, pedindo que fossem extinctos os arrozaes, e participaram-me as auctoridades que uma medida n'esse sentido seria bem recebida pelas povoações.
Este conjuncto de factos não podia deixar de ter grande valor a meus olhos, como o deve ter aos olhos de todos os homens que prezam o bem publico.
Entendi, pois, do meu dever promulgar o primeiro decreto relativo aos concelhos dos districtos de Coimbra e Leiria, reservando-me não limitar a acção e a iniciativa do governo tão sómente aos concelhos a que se referiu esse decreto.
Não fui mais longe n'aquella occasião porque precisamente em relação áquelles concelhos é que tinha informações sobre as quaes podesse basear com segurança, o meu procedimento.
De Mira vieram informações que não eram perfeitamente harmonicas. Ao passo que o delegado de saude entendia que a cultura do arroz não era n'aquelle concelho prejudicial á saude, outras opiniões se apresentavam em sentido inteiramente opposto. N'estas circumstancias julguei dever mandar proceder a um inquerito, antes de tomar qualquer outra medida.
De Cantanhede e da Figueira não tinha ainda recebido informações positivas quando promulguei o primeiro decreto. Recebi-as depois das auctoridades administrativas e respectivos delegados de saude, que foram unanimes na opinião, aliás já enunciadas pelas commissões reunidas de pantanos e arrozaes, de que se devia tornar extensiva áquelles dois concelhos e ao de Mira as disposições do decreto publicado com relação aos concelhos de Coimbra, Montemor o Velho e Soure.
Procedi n'esta conformidade publicando o segundo decreto.
Sr. presidente, insisto n'este ponto. Eu como ministro responsavel da corôa, tendo em vista as informações das pessoas que melhor podiam entender do assumpto, e considerando as reiteradas instancias das auctoridades administrativas, as representações dos povos que declaravam prejudicial á saude a cultura do arroz, os factos e os exemplos que se me apontaram, não podia deixar de prohibil a nas lealidades a que se referiam essas informações e representações.
O digno par perguntou, o que havia ácerca da execução dos decretos que promulguei.
Vou ler á camara a communicação official que recebi a este respeito do sr. governador civil de Coimbra. Tem a data de 10 do corrente mez.
(Leu.)
Eis os esclarecimentos que posso der á camara.
O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa uma communicação.
Leu-se na mesa:
Um officio do ministerio das obras publicas, enviando uma copia authentica do officio de 12 do corrente, em que o conselho de administração da companhia real dos caminhos de ferro portugueses declara adherir á doutrina do § 1.° do artigo 2.° do projecto de lei n.° 13 relativo á construcção do caminho de ferro de Lisboa a Torres; [....]e seus prolongamentos, satisfazendo assim a um requerimento do digno par o sr. Costa Lobo.
Deu-se conhecimento ao digno par.
O sr. Vaz Preto: - A camara ouviu as explicações que deu o sr. ministro das obras publicas, a mim não me satisfizeram.
minha intenção, sr. presidente, não é defender a cultura do arroz, a minha intenção é censurar o governo por não ter cumprido a lei.
Ha uma lei a que o sr. ministro se referiu, e que regula o modo por que se ha de fazer a cultura, é pois essa lei que não está posta em execução, ou antes que tem sido infringida, sem que o sr. ministro até aqui tivesse praticado em um unico acto, a fim de que ella fosse respeitada e acatada.
O sr. ministro das obras publicas occupa essa cadeira ha muito tempo, e nunca providenciou sobre o assumpto.
A camara sabe perfeitamente que tem havido tolerancia da parte do governo, e que lhe tem consentido aquella cultura; e por isso esta medida violenta que obriga os proprietarios a perderem as sementes e o seu trabalho, tem levantado resistencias e clamores.
Eu entendo, sr. presidente, que a primeira cousa que devia lazer o governo era tornar responsaveis as auctoridades e castigar aquellas que não cumprissem o seu dever.
Os primeiros responsaveis são os administradores do concelho, que por politica têem consentido na infracção de lei.
O que se vê é que os arrozaes se têem sido cultivados tem sido por tolerancia das auctoridades, e por consequencia cultivados por tolerancia do proprio ministerio, e até aqui por tolerancia do sr. ministro das obras publicas, que ha tanto tempo occupa já essa cadeira.
S. exa. emquanto se tratou de eleições nunca providenciou sobre o assumpto.
S. exa. que foi, tão pouco escrupuloso n'outras cousas, é provavel que d'esse tambem quantas licenças lhe pedissem para aquella cultura.
Sr. presidente, a cultura do arroz, permitte-se só áquelles que estão em accordo com o governo, e para áquelles que estão em desaccordo empregam-se todos os meios e vexames para a evitar.
Não sou eu que o digo, deduz-se dos officios das auctoridades que o sr. ministro acaba de ler. N'uns concelhos a cultura não é prejudicial, dizem elles, n'outros é muito prejudicial!
C que eu desejo é que a lei seja igual para todos, que não haja excepções nem privilegios.
Emquanto ás informações que o sr. ministro acaba de ler, ácerca do modo como as suas providencias foram executadas, eu desejaria que s. exa. fosse mais minucioso, e nos d'esse conhecimento da parte desagradavel que tem havido n'este negocio.
Eu acabo de ler n'um jornal, que sustenta o governo, que no districto de Coimbra os proprietarios se recusavam a cumprir o que lhes fôra determinado pela auctoridade, e até que um que tem assento nesta camara oppozera resistencia á auctoridade, que tivera de ceder.
Portanto, eu desejo saber quaes são as verdadeiras informações, se as do jornal, ou aquellas que o sr. ministro acaba de dar á camara.
Terminando aqui as minhas reflexões, devo dizer que desejava que au cousas se resolvessem de fórma que se tivessem evitado os vexames.
O sr. ministro podia tel-os evitado, podia ter dado estas providencias antes de se fazer a sementeira dos arrozaes e antes que os proprietarios tivessem gasto trabalho, tempo e bastante capital. Lamento que o não fizesse.
É o que tenho a dizer.
O sr. Ministro das Obras Publicais: - Sr. presidente, a lei que se publicou para a extincção dos pantanos e dos arrozaes em 1867 não tem sido cumprida até ao pre-