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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 369

sente; mas serei culpado n'essa falta, eu que estou apenas ha um anno no ministerio? Eu que teimo procurado adoptar providencias para a execução da mesma lei, fazendo cumprir os seus preceitos no interesse das povoações que se achavam mais sensivel e gravemente affectadas pela cultura dos arrozaes?

S. exa. estranhou que eu tivesse tomado tão tarde estas medidas.

Não quiz proceder de leve; mas unicamente em vista das informações circumstanciadas e minuciosas que recebesse sobre este assumpto.

Se eu quizesse proceder de leve teria publicado um decreto que extinguisse, arbitraria ou não arbitrariamente, todos os arrozaes, sem olhar ás circumstancias das localidades, onde se fazia a cultura, nem ás condições em que ella fosse feita.

Pareceu-me mais acertado esperar pelas informações officiaes e proceder depois em harmonia com as reclamações dos povos, e com as informações das auctoridades administrativas, dos delegados do saude, emfim, de todas as pessoas competentes.

Esta é a minha culpa.

Foi tarde a prohibição das sementeiras?

Se eu olhasse para o que se tem feito em materia de prohibição de arrozaes via que as medidas tomadas para o cumprimento da lei de 1867, aquellas que vingaram verdadeiramente e que surtiram os effeitos desejados, foram dois decretos publicados em 1870 pelo sr. visconde de Chancelleiros.

O primeiro decreto, á similhança do qual publiquei os meus, era tendente a prohibir a cultura dos arrozaes no concelho de Leiria. O segundo tornou extensiva a providencia do primeiro ao concelho de Alcobaça, no districto de Leiria, e ao de Montemór o Novo, no districto de Evora.

Estes, decretos foram cumpridos e executados, e hoje, quando se pedem informações do districto de Leiria, responde-se que no concelho de Leiria, ao qual foi applicada aquella medida, não existe a cultura dos arrozaes.

(Áparte do sr. Vaz Preto )

Eu já disse em que condições existe em Obidos e Caldas.

Sabe v. exa. em que data foram publicados estes decretos?

O primeiro a 4 de maio e o segundo a 16 do mesmo mez.

Sr. presidente, entendo que é sempre necessario que os governos respeitem direitos e interesses adquiridos legitimamente, mas entendo tambem que n'uma questão de tamanha gravidade, como e a saude publica, quando se recebem informações como as que eu recebi, quando se citam factos da ordem d'aquellas que foram citados, os poderes publicos não têem direito de tergiversar; o que lhes cumpre e tomar as providencias necessarias para que não continue um estado de cousas, que é verdadeiramente calamitoso e afflictivo.

Não me arrependo de ter publicado o decreto. Sejam quaes forem as consequencias, que d'elle derivem estou tranquillo em minha consciencia, porque não tive outro intuito senão o de beneficiar a saude publica dos povos que se achavam flagellados pelos effeitos da cultura dos arrozaes.

Com referencia á execução dos decretos, perguntou tambem o digno par quaes informações eram verdadeiras, se as que foram enviadas pela governador civil do districto de Coimbra, se as que os jornaes publicam. Responderei, que para o governo as informações officiaes são as verdadeiras. O governo não tem outras senão as que communicou á camara. Se algumas mais receber, serão immediatamente communicadas ao digno par.

O sr. Pereira Dias: - Desejava tambem emittir a sua opinião a respeito da Questão dos arrozaes.

Estava convencido que a cultura do arroz era nociva á salubridade publica.

Circumstancias especiaes podia haver em que o arrozal fosse mais ou menos prejudicial nos seus effeitos morbidos; mas julgava ser uma verdade incontestavel que esses effeitos eram sempre maus, em maior ou menor grau.

Entendia ser de conveniencia publica modificar a lei de 1867, relativa a este assumpto; emquanto, porém, essa lei vigorasse, devia ser cumprida.

Desde que se tomava uma providencia contra os arrozaes que estavam fóra das disposições da mesma lei, essa providencia devia ser geral, para não dar logar a injustiças e a reclamações.

governo desejava proceder só depois de receber informações; mas era necessario attender, que havia ligados aquella cultura interesses de tal ordem, que procurariam sem duvida actuar n'essas informações, de modo que não ficassem prejudicados os mesmos interesses.

A politica tambem havia de intrometter-se no assumpto, e onde ella apparecia tudo estragava.

Não se admiraria, portanto, que se resentissem da sua influencia as informações que chegassem ao governo.

Era mister toda a cautela, e o mais acertado era generalisar as medidas já tomadas pelo sr. ministro das obras publicas com relação a alguns concelhos, de fórma que abrangesse todos os pontos onde existissem arrozaes fóra dos preceitos da lei já citadas.

Não esperasse s. exa. novas informações nem as reclamações dos povos, porque essas tambem se podiam demorar por qualquer circumstancia alheia á vontade d'elles, em virtude mesmo da preponderencia de certos cultivadores muito poderosos.

Pedia ao sr. ministro que dissesse quaes as informações recebidas dos governadores civis de Lisboa e de Aveiro, e se elles ainda não informaram, por que rasão o têem deixado de fazer.

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Vejo que tanto o digno par o sr. Vaz Preto, como o digno par o sr. Pereira Dias, estão de accordo com o pensamento de que a prohibição da cultura do arroz é conveniente e justa. O que s. exas. desejam é que essa medida se applique a todas as localidades que estiverem em circumstancias identicas ás d'aquellas, com relação ás quaes se publicaram os dois decretos a que tenho alludido.

Esse é tambem precisamente o pensamento do governo.

(Áparte ao sr. Pereira Dias.)

Vou responder a s. exa.

O governo publicou os decretos prohibindo a cultura dos arrozaes, com respeito ás localidades d'onde lhe vieram informações positivas ácerca das consequencias desgraçadas d'essa cultura em determinadas circumstancias. O governo tornará extensivas as disposições d'esses decretos a todos os outros concelhos onde se reconheça que ha identidade de circumstancias, e portanto onde é perigosa a cultura do arroz.

Pergunta s. exa. se eu não tenho recebido informações dos governadores civis de Lisboa e de Aveiro. Respondo a s. exa. que dos governadores civis de Aveiro, Lisboa, e de outros districtos, ainda não recebi informações. Logo que as receba, procederei em harmonia com essas informações.

Direi mais a S. exa. que n'esta questão póde haver duas maneiras de proceder: uma, decretando a extincção, desde logo, da cultura dos arrozaes em todo o paiz, dadas certas e determinadas circumstancias, taes como o verificar-se que os terrenos onde ella se effectua são susceptiveis de outras plantações. A outra maneira de proceder, é publicar decretos especiaes successivamente, com relação a determinados concelhos, á medida que se for conhecendo qual a importancia, o alcance e a influencia da cultura dos arrozaes n'essas localidades.